Andressa De Oliveira Jacob
Andressa De Oliveira Jacob
Número da OAB:
OAB/SP 463670
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
84
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT15
Nome:
ANDRESSA DE OLIVEIRA JACOB
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000127-66.2025.8.26.0123 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - F.C.G. - J.R.G. - Ciência ao advogado da certidão de honorários expedida. - ADV: ANDRESSA DE OLIVEIRA JACOB (OAB 463670/SP), BRUNO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 350379/SP), GERSON CLEITON CASTILHO DA SILVA (OAB 390213/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000773-81.2022.8.26.0123 - Inventário - Inventário e Partilha - Valquiria Aparecida Teixeira - Nelson Antunes Alexandre Filho - CRITROVITA AGROPECUÁRIA LTDA e outros - Ante a contestação apresentada, manifeste-se a parte autora. - ADV: ANDRESSA DE OLIVEIRA JACOB (OAB 463670/SP), ALUIZIO RIBAS DE ANDRADE JUNIOR (OAB 246137/SP), ANDRESSA DE OLIVEIRA JACOB (OAB 463670/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000295-68.2025.8.26.0123 - Guarda de Família - Guarda - A.A.P. - J.D.P. - - V.H.M. - Vistos. Fls. 135/136: baixem os autos ao setor técnico, para realização de estudo. Int. - ADV: ALESSANDRA BAPTISTA DA SILVEIRA ESPOSITO (OAB 211155/SP), DAVI DE LIMA JUNIOR (OAB 442812/SP), ANDRESSA DE OLIVEIRA JACOB (OAB 463670/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000467-78.2023.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Maria Jurema de Proença - Vistos. Fls. 325/326: Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Rodrigo Jose Aliaga Ozi (OAB 275784/SP), Andressa de Oliveira Jacob (OAB 463670/SP), Ana Júlia de Oliveira Menck Vieira (OAB 484426/SP) - ADV: ANA JÚLIA DE OLIVEIRA MENCK VIEIRA (OAB 484426/SP), RODRIGO JOSE ALIAGA OZI (OAB 275784/SP), ANDRESSA DE OLIVEIRA JACOB (OAB 463670/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1004774-25.2023.8.26.0269 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapetininga - Apelante: Bv Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Apelado: Ana Paula Rodrigues Vieira Porcel (Justiça Gratuita) - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contraminuta Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) - Rodrigo Jose Aliaga Ozi (OAB: 275784/SP) - Andressa de Oliveira Jacob (OAB: 463670/SP) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1004774-25.2023.8.26.0269 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapetininga - Apelante: Bv Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Apelado: Ana Paula Rodrigues Vieira Porcel (Justiça Gratuita) - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contraminuta Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) - Rodrigo Jose Aliaga Ozi (OAB: 275784/SP) - Andressa de Oliveira Jacob (OAB: 463670/SP) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000110-69.2021.8.26.0123 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Reinaldo Jose Daniel - - Maria Daniela Daniel - Abid Elias Daniel Neto - - Saad Daniel Safadi e outros - É o relatório. Fundamento e decido. Fls. 472/474: defiro a inclusão do Espólio de Lourdes de Fátima Pinto Daniel, representada por Reinaldo José Daniel, no polo ativo da ação. Trata-se de ação de usucapião de imóvel extraordinária. Não há preliminares a serem apreciadas ou nulidades a serem declaradas. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais positivos. Ausentes os pressupostos processuais negativos. O mérito há de ser analisado. A usucapião constitui modo de aquisição de propriedade de bens móveis e imóveis, pela posse qualificada e prolongada no tempo. Majoritariamente, doutrina e jurisprudência classificam o instituto como forma originária de aquisição da propriedade, pois não decorre de relação jurídica estabelecida entre o proprietário anterior e o adquirente. Segundo a legislação pátria, a usucapião extraordinária (art.1.238,doCC) tem como requisitos a posse ininterrupta de 15 (quinze) anos, exercida de forma mansa e pacífica com ânimo de dono, que poderá ser reduzida para 10 (dez) anos nos casos em que o possuidor estabelecer no imóvel a sua moradia habitual ou nele tiver realizado obras e serviços de caráter produtivo (art. 1238, parágrafo único, do CC); A posse exigida para fins de caracterização da usucapião trata-se da chamada posse ad usucapionem, ou seja, há de ser exercida com ânimo de dono, demonstrada no comportamento do possuidor de ter a coisa como sua; ser contínua e sem oposição. Não havendo o ânimo de dono, não se deflagra a prescrição aquisitiva, afigurando-se indispensável a intenção de domínio, de apropriação da coisa. In casu, tais requisitos encontram-se devidamente presentes. Com efeito, comprovado o tempo da posse e sua qualidade ad usucapionem dos autores mediante a documentação acostada às fls. 420/422, pois os declarantes dão conta de que os autores exercem a posse mansa e pacífica sob o imóvel, como se dono fosse, há mais de 15 (quinze) anos. Tais afirmações são ainda corroboradas pelos documentos juntados pelo autor às fls. 29/92. Além disso, oficial de justiça, ao visitar o bem objeto da presente ação, constatou que o autor encontram-se atualmente na posse sob o imóvel (fls. 417). Dessa forma, pelas provas constantes nos autos, constata-se a existência da posse afirmada na exordial por mais de 15 (quinze) anos, exercida pelo autor. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito e julgo PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para DECLARAR o domínio dos requerentes Espólio de Maria Daniela Daniel e Reinaldo Jose Daniel sobre o imóvel descrito na inicial, melhor individualizado no memorial e planta topográfica (fls. 293/294), que passam a fazer parte integrante desta sentença. A presente sentença, instruída com cópia dos documentos necessários e da certidão de trânsito em julgado, servirá como Mandado de REGISTRO DE USUCAPIÃO. Certificado o trânsito em julgado, expeça(m)-se certidão(ões) de honorários em favor do(s) curador(es) especial(is). Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: RAFAEL LOUREIRO DE ALMEIDA (OAB 232003/SP), LETICIA DE OLIVEIRA JACOB (OAB 451358/SP), ANA JÚLIA DE OLIVEIRA MENCK VIEIRA (OAB 484426/SP), ANA JÚLIA DE OLIVEIRA MENCK VIEIRA (OAB 484426/SP), ANDRESSA DE OLIVEIRA JACOB (OAB 463670/SP), RODRIGO JOSE ALIAGA OZI (OAB 275784/SP), RAFAEL LOUREIRO DE ALMEIDA (OAB 232003/SP), RODRIGO JOSE ALIAGA OZI (OAB 275784/SP)