Andre Felipe Petrini Rabelo
Andre Felipe Petrini Rabelo
Número da OAB:
OAB/SP 463668
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ANDRE FELIPE PETRINI RABELO
Processos do Advogado
Mostrando 3 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1526323-09.2018.8.26.0625 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando - J.A.A. - - V.S. - - G.H.P. - - S.C.C.N. e outros - Trata-se de acusação da prática de crime tipificado no Art. 2 § 4º, II do(a) LEI 12850/2013 e Art. 317 § 1º e Art. 325 § 1º, I § 2º ambos do(a) CP(Denúncia). Após a citação, à exceção da ré TATIANE não localizada, houve apresentação de respostas escritas à acusação. A defesa da ré VALÉRIA DOS SANTOS, em síntese, impugnou os termos da acusação, tendo postulado a produção de prova pericial para extração dos arquivos por perito oficial para preservação da cadeia de custódia, a indicação oportuna de assistente técnico e a oitiva de duas testemunhas (fls. 2842/2843). A defesa da ré SIMONE CRISTINA CORREIA NOGUEIRA optou por adentrar ao mérito em momento oportuno, tendo postulado a oitiva das mesmas testemunhas do rol acusatório (fls. 2856/2858). A defesa da ré GEISA HELENA PEREIRA impugnou os termos da acusação e optou por adentrar ao mérito em momento oportuno, tendo postulado a oitiva de uma testemunha (fls. 2879/2882). A defesa do réu JOSÉ ANTONIO DE ANGELIS impugnou os termos da acusação, reservando-se à manifestar sobre o mérito oportunamento. Postulou, ao final, a oitiva de três testemunhas (fls. 2921/2924). A Defensoria Pública, atuando no patrocínio da ré DEISE ABREU GUEDES impugnou a pretensão punitiva, afirmando a improcedência da ação penal, tendo postulado a oitiva das mesmas testemunhas do rol acusatório e a concessão dos benefícios da justiça gratuita (fls. 3080). A ré TATIANE CRISTINA CARNEIRO não foi localizada nos endereços dos autos, havendo notícia de que reside fora do território nacional (fls. 2863). Contudo, a carta rogatória expedida retornou cumprida negativamente (fls. 2963/3063). Decido. Não há preliminares, questões processuais ou exceções a apreciar. Não se apresentam, manifestamente, quaisquer das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do Código de Processo Penal. A matéria de fato e de direito suscitada na resposta escrita à acusação apenas poderá ser apreciada após a instrução processual, sob pena de indevido adiantamento da incursão no mérito. Dou o feito por saneado. Quanto ao pedido de realização de nova perícia formulado pela defesa da ré VALÉRIA DOS SANTOS não comporta acolhimento. Com efeito, verifica-se que os elementos de prova constantes do caderno policial que deu origem à presente ação penal foram extraídos da Ação Civil Pública n.º 1015241-38.2018.8.26.0625 que tramitou perante a Vara da Fazenda Pública local. Trata-se, portanto, de material já jurisdicionalizado e submetido ao crivo das partes, no bojo da referida ACP, do que detiveram conhecimento e contato prévio, cujo inteiro teor se encontra encartado a estes autos. Ademais, não há nestes autos objetos ou equipamentos informáticos em custódia preservados e que possam ser submetidos à exame pericial, pois, ao que se, tem as informações de login e acessos aos sistemas públicos para inserção de dados falsos foram fornecidos, regular, direta e formalmente por órgãos públicos detentores e gozam legitimidade e veracidade. Sendo inexistente apreensão de objetos, não há que falar em preservação de cadeia de custódia. Portanto, e não vislumbrando imperiosidade de realização de exames periciais, indefiro tal pedido. Ante o teor da declaração/documentos de insuficiência de recursos financeiros juntada aos autos, defiro à ré DEISE ABREU GUEDES parte acusada os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Autorizada pelo art. 8º do Provimento CSM nº 2651/2022 a continuidade da realização de audiências por videoconferência, consoante disciplina do art. 26 do Provimento CSM nº 2564/2020, o que atende à busca pela solução eficiente dos processos judiciais e à observância do devido processo legal, já que garantido à parte acusada o acompanhamento dos atos instrutórios e o direito de entrevista reservada com a defesa técnica nomeada ou constituída, designo audiência de instrução, debates e julgamento, a ser realizada por videoconferência, para o dia 08/07/2025 às 13:30h, primeira data desimpedida. Ressalvada eventual necessidade de realização da audiência em formato semipresencial, as partes e testemunhas participarão da audiência via computador ou smartphone, utilizando a plataforma Microsoft Teams, em que será registrado o ato, com posterior salvamento no sistema informatizado SAJPG5. Intimem-se as Defesas a informar seu e-mail e/ou telefone/WhatsApp, caso não constem dos autos ou não sejam de conhecimento da unidade judicial, bem como das partes acusadas e das testemunhas que tenham arrolado, se dispuserem dos mesmos dados, a título de cooperação com a celeridade processual e por serem necessários à participação na audiência por videoconferência. Consigne-se as seguintes advertências: i) no cumprimento do mandado o oficial de justiça deverá indagar a parte acusada/testemunha/vítima acerca de e-mail pessoal e/ou telefone (com WhatsApp) para possibilitar envio do convite eletrônico para ingresso na audiência virtual no dia e hora designados, e sobre eventual dificuldade ou inviabilidade de acesso a meios tecnológicos; ii) se constatada a necessidade de participação no ato de forma presencial, deverá o oficial de justiça desde logo intimar a pessoa para que na data e horário aprazados compareça à sala de audiências desta 1ª Vara Criminal, no Fórum Criminal desta Comarca de Taubaté. Providencie-se o envio de convite eletrônico às partes e testemunhas via e-mail institucional, com disponibilização de link de acesso à sala da plataforma Microsoft Teams, suficiente para o ingresso na audiência virtual. Quanto à ré TATIANE, esgotadas as tentativas de citação pessoal, determino seja realizada sua citação por edital. Consigne-se a advertência de que, decorrido o prazo do edital sem comparecimento da parte acusada, nem constituição de defesa técnica, será determinada a suspensão do processo, bem como do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal. Nesse caso, o prazo para apresentação de defesa recomeçará a fluir a partir do comparecimento pessoal da parte acusada ou de defensor(a) que haja constituído (art. 396, parágrafo único do CPP). Atente a Unidade Judicial: certificado o decurso do prazo assinalado no edital para comparecimento da parte acusada, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para manifestação. Servirá o presente como mandado e/ou ofício, conforme o caso. Cumpra-se, expedindo o necessário.. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA (OAB 392932/SP), MARCELO PROSPERO GONÇALVES (OAB 294386/SP), ANDRE FELIPE PETRINI RABELO (OAB 463668/SP), MARCELO PROSPERO GONÇALVES (OAB 294386/SP), ANDRE LUIS RABELO (OAB 359323/SP), RICARDO LUIZ PAIVA VIANNA (OAB 175071/SP), JEAN SOLDI ESTEVES (OAB 154123/SP), TAÍS AYUMI TAKEHISA (OAB 438949/SP), DANIEL DE ABREU MATIAS BUENO (OAB 428363/SP), LUIZ GUILHERME PAIVA VIANNA (OAB 210501/SP), ARIADNE ABRÃO DA SILVA ESTEVES (OAB 197603/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011586-92.2017.8.26.0625 - Usucapião - Aquisição - Shirlea de Araujo Santos - - Atanásio de Araujo Silva - - Hésio de Araujo Silva e outro - Ezio Araujo Silva - Vistos. I. Inicialmente, tendo em vista a documentação apresentada pelo coautor Hesio de Araujo Silva, que comprova sua impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família, defiro-lhe os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. II. A fim de evitar eventuais nulidades, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, acerca da manifestação da Defensoria Pública a fls. 445/447, no que tange ao requerimento de exclusão do coautor Alex Sandro Alves dos Santos, do polo ativo. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora, via postal, nos termos do art. 485, §1º do Código de Processo Civil, para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: ANDRE FELIPE PETRINI RABELO (OAB 463668/SP), ANA CAROLINA SOUZA REIS BRAGA (OAB 258610/SP), ANDRE LUIS RABELO (OAB 359323/SP), MARIA CAROLINA AMATO BOM MEIHY (OAB 154335/SP), MARIA CAROLINA AMATO BOM MEIHY (OAB 154335/SP), ANDRE LUIS RABELO (OAB 359323/SP), ANDRE LUIS RABELO (OAB 359323/SP), MARIA CAROLINA AMATO BOM MEIHY (OAB 154335/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020617-39.2017.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - M.B. - - S.S.N.N.F.I.E.D.C.N.P. - Dhf Construtora e Incorporadora Ltda - - Maria Angela Braga Costa e Silva e outros - Fatima Aparecida dos Reis - - Antônio Augusto Antico Righi - - JRCL Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda - - M.B.L. - - B.L.P. - - C.C.S. - - C.S.S.A.A. - - C.R.A.A. - - L.G.M.L. - - D.B. - - C.A.R.N. - - D.M.R. - - M.G. - - Janet Andrade Pereira - - P.H.R.M. e outros - Intimar a parte autora para manifestar sobre o AR negativo (fls.5896). Prazo 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. - ADV: DENIVALDO BARNI JUNIOR (OAB 235518/SP), DIOGO SILVA NOGUEIRA (OAB 236340/SP), ALAN MANCASTROPI OTANI (OAB 193306/SP), PAULO BAUAB PUZZO (OAB 174592/SP), LUIZ RODOLFO CABRAL (OAB 168499/SP), ELAINE DE CAMARGO NARAZZAKI (OAB 241674/SP), CARLOS JULIANO VIEIRA PERRELLA (OAB 242190/SP), PAULO SÉRGIO DE TOLEDO (OAB 248912/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), ROGÉRIO DE MATTOS RAMOS (OAB 160719/SP), ROGÉRIO DE MATTOS RAMOS (OAB 160719/SP), SILVIA ANDREA LEITE (OAB 142843/SP), PEDRINA SEBASTIANA DE LIMA (OAB 140563/SP), NELSON HOMEM DE MELLO (OAB 117374/SP), PATRICIA MENDES COUTO (OAB 112184/SP), PATRICIA MENDES COUTO (OAB 112184/SP), THALES STAIBANO DE SOUSA TAINO (OAB 451371/SP), ANDRÉ FONSECA MOYA (OAB 351053/SP), OCTÁVIO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO (OAB 467635/SP), ANDRE FELIPE PETRINI RABELO (OAB 463668/SP), CARLOS ANDRÉ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 427719/SP), CARLOS ANDRÉ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 427719/SP), THAIS DA COSTA ANDRADE (OAB 372502/SP), ANNA CLAUDIA CANDIDO MONTEIRO (OAB 365376/SP), ANDRÉ FONSECA MOYA (OAB 351053/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), WAGNER DE CARVALHO MENDES (OAB 348502/SP), WAGNER DE CARVALHO MENDES (OAB 348502/SP), ALEXANDRE LIMA BORGES (OAB 338350/SP), MARIA LUISA FERREIRA MARINS (OAB 260784/SP), LUIZ BARROSO DE BRITO (OAB 303103/SP), GISLENE DE OLIVEIRA NOGUEIRA (OAB 302762/SP), CARLOS DE CAMARGO SANTOS (OAB 54272/SP)
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