Caroline Stefani Sahão Do Prado
Caroline Stefani Sahão Do Prado
Número da OAB:
OAB/SP 463500
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caroline Stefani Sahão Do Prado possui 333 comunicações processuais, em 247 processos únicos, com 56 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
247
Total de Intimações:
333
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
CAROLINE STEFANI SAHÃO DO PRADO
📅 Atividade Recente
56
Últimos 7 dias
184
Últimos 30 dias
333
Últimos 90 dias
333
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (234)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (42)
APELAçãO CíVEL (17)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 333 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1011715-23.2024.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Apelante: Cebap – Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Apelada: Isabel Cristina Pansani Neves - Vistos. O recurso não comporta conhecimento, porquanto deserto. O art. 1.007, caput e § 2º, do Código de Processo Civil determina a obrigatoriedade na instrução dos recursos com o devido comprovante de pagamento das custas de preparo, sob pena de deserção: Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (...) § 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias. No caso em tela, foi oportunizado à parte apelante prazo para comprovar o recolhimento do preparo recursal, porém, esta deixou transcorrer in albis. Indeferido o pedido de concessão da benesse da gratuidade da Justiça, cabia à apelante recolher o preparo, que é requisito a ser cumprido para admissibilidade do recurso, visto que o não recolhimento das custas de preparo configura deserção e impede o prosseguimento do recurso. Para além disso, não se observou justificativa para o não recolhimento das custas de preparo. Nesse sentido é o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSOESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Agravo Interno Cível nº 1000484-76.2023.8.26.0459/50000 -Voto nº 61043 4 DESERÇÃO DA APELAÇÃO. PREPARO INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. As questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, o que afasta a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2. A jurisprudência desta Corte Superior somente afasta a deserção quando não tiver havido intimação para complementação nas instâncias de origem ou quando a extemporaneidade da complementação do recolhimento a menor em valor ínfimo vier acompanhado de justificativa plausível. 3. A matéria de que tratam os artigos 333, I, do Código de Processo Civil; 186, 927 e 944 do Código Civil, apontados como violados, não foi objeto de apreciação por parte do acórdão recorrido, ainda que opostos embargos declaratórios, o que tornou ausente o necessário requisito do prequestionamento, fazendo incidir, na espécie, o teor da Súmula 211 desta Corte. 4. "A reforma do entendimento firmado nas instâncias ordinárias, acerca do quantitativo em que os demandantes saíram vencedores ou vencidos para aferição da ocorrência de sucumbência mínima ou recíproca, demanda o reexame do conjunto fáticoprobatório dos autos, defeso pela Súmula 7/STJ" (AgRg no AgRg no Ag 1.257.530/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 9.8.2010). 5. Agravo regimental a que se nega provimento.” (STJ - AgRg no AgRg no AREsp: 757699 SP 2015/0190369-2, Relatora: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 15/12/2015, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: 01/02/2016). No mesmo sentido, destaco os precedentes recentes deste Egrégio Tribunal de Justiça: Agravo Interno. Assistência Judiciária Gratuita. Indeferimento. Ausência de interposição de recurso contra tal decisão. Preclusão. Determinação para recolhimento do preparo em 05 dias. Inteligência do artigo 99, § 7º do Código de Processo Civil. Não recolhimento. Pedido de reconsideração, sem interposição de recurso. Deserção da apelação decretada. Carência de pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal. Discussão somente neste agravo acerca do indeferimento da gratuidade judiciária. Preclusão temporal consumada. Agravo interno não conhecido, em razão de intempestividade. (TJSP; Agravo Interno Cível 1002003-18.2024.8.26.0438; Rel, Desembargador Elói Estevão Troly; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Penápolis - 1ª Vara; Data do Julgamento: 04/10/2024; Data de Registro: 04/10/2024). APELAÇÃO - BANCÁRIO – Ação Declaratória de Revisão Cláusulas Contratuais c/c Consignação em Pagamento - Sentença de improcedência. ADMISSIBILIDADE RECURSAL - Não verificada - Ausência de preparo recursal -Indeferimento da gratuidade processual -Recolhimento das custas de preparo não realizado pela autora - Deserção configurada. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP; Apelação Cível 1007823-26.2023.8.26.0576; Rel. Desembargador João Battaus Neto; Órgão Julgador: Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma II (Direito Privado 2); Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/10/2024; Data de Registro: 03/10/2024). APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. Indeferimento. Intimação para recolhimento do preparo, após rejeição desse pedido. Descumprimento. Deserção configurada. RECURSO NÃO CONHECIDO, nos termos dos artigos 932, inciso III, do CPC. (TJSP; Apelação Cível 1009921-96.2021.8.26.0529; Rel. Desembargador Márcio Boscaro; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santana de Parnaíba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/09/2024; Data de Registro: 27/09/2024). Sem o conhecimento do recurso, não há que se falar em condenação em honorários. A jurisprudência tem entendido que, nas hipóteses em que o recurso não é conhecido por deserção, não há necessidade de fixação de honorários advocatícios, pois não houve efetiva apreciação do mérito. Nesse sentido o Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PREPARO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO COM RECOLHIMENTO EM DOBRO DAS CUSTAS. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187 DO STJ. MULTA PREVISTA NO ART. 259, § 4º, DO RISTJ. INAPLICABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na hipótese de não comprovação do recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso, o demandante será intimado para efetuá-lo em dobro, sob pena de consolidação da deserção do pleito recursal, conforme estabelece o art. 1.007, caput e § 4º, do CPC. 2. "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos" (Súmula n. 187 do STJ). 3. Carece de interesse recursal a discussão a respeito da majoração dos honorários recursais quando a decisão recorrida menciona a referida verba apenas na hipótese de ter havido fixação prévia dos honorários advocatícios na origem, mas isso não ocorreu. 4. A multa prevista no art. 259, § 4º, do RISTJ não decorre do mero desprovimento do agravo interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou da improcedência do recurso para autorizar sua imposição. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.225.608/GO, Relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 9/3/2023.) A propósito, também o Tribunal de Justiça de São Paulo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Sentença de procedência em relação à ré Escudero e improcedência em relação à ré Indutil. Apelação da autora não conhecida, pois deserta, e apelação da ré Escudero desprovida. Alegação de omissão no venerando acórdão. Pretensão de majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais em grau recursal. Descabimento. Ausência de condenação em honorários advocatícios desde a origem, requisito exigido pela jurisprudência do STJ. Vícios não constatados. Questões devidamente apreciadas. Via inadequada para manifestação de inconformismo quanto aos fundamentos da decisão, quando não conjugada com erro material, omissão, obscuridade ou contradição. Natureza integrativo-recuperadora não demonstrada. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1007054-48.2024.8.26.0005; Relator Desembargador Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/11/2024; Data de Registro: 11/11/2024). Ante o exposto, não conheço do recurso, porquanto deserto. Int. - Magistrado(a) Marcos de Lima Porta - Advs: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) - Sofia Coelho Araújo (OAB: 40407/DF) - Caroline Stefani Sahão do Prado (OAB: 463500/SP) - Sala 702 – 7º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008237-07.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Angela Maria Martimiano - UNIBAP - Uniao Brasileira de Aposentados da Previdência - Vistos. 1- Fls. 148: Intime-se a parte Requerida a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o depósito dos honorários periciais estimados pela Srª. Perita às fls. 132. 2- Com o depósito, intime-se a Srª. Perita para o início dos trabalhos periciais. 3- Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação de Assistentes Técnicos e a apresentação de quesitos. 4- Intime-se. - ADV: JOANA VARGAS (OAB 75798/RS), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF), CAROLINE STEFANI SAHÃO DO PRADO (OAB 463500/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011294-51.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luciano Luis Zana - Bradesco Vida e Previdência S.A. - Vistos. Manifeste-se o autor em réplica no prazo legal. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), CAROLINE STEFANI SAHÃO DO PRADO (OAB 463500/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000888-08.2024.8.26.0067 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jacira Fernandes Gardelin - Master Prev Clube de Benefícios - Vistas dos autos ao apelado para apresentar contrarrazões ao recurso ADESIVO de apelação, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC. O Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), CAROLINE STEFANI SAHÃO DO PRADO (OAB 463500/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016115-80.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Terezinha de Lima de Souza - Masterprev Club de Beneficios - Vistos, Observa-se dos elementos existentes nos autos indícios de eventual litigância predatória, notadamente em face das assinaturas na procuração e na declaração de hipossuficiência em nome da parte autora e a constituição de Advogada patrocinadora de inúmeras ações semelhantes. Assim, considerando as diretrizes recomendadas pelo Núcleo de Monitoramento de Perfis de demandas (NUMOPEDE) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e pautado nos Enunciados aprovados conforme Comunicado CG nº 424/2024, determino que a parte autora junte aos autos nova procuração, com firma reconhecida por autenticidade (providência recomendada pelo NUMOPEDE - Comunicado CG nº 02/2017), descrevendo o objetivo da outorga adequadamente (Código Civil, art. 654, § 1º, CC), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 76, § 1º, inc. I do CPC). Ademais, em razão das circunstâncias e, ainda, a fim de melhor avaliar a pertinência da gratuidade deferida nestes autos, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora traga ao processo relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do site do Banco Central - https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/ -, com todas as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou então, Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro. Ressalto que, em não havendo estrito cumprimento do disposto no parágrafo acima, fica revogado o benefício da justiça gratuita anteriormente concedido à parte autora, devendo esta comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais, na forma do artigo 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.608/2003, alterado pela Lei nº17.785, de 03/10/2023, ou seja, 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias já fixado para juntada do REGISTRATO, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. Intime-se. - ADV: CAROLINE STEFANI SAHÃO DO PRADO (OAB 463500/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000405-92.2024.8.26.0067 (apensado ao processo 1000039-36.2024.8.26.0067) (processo principal 1000039-36.2024.8.26.0067) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marli Aparecida Vicente - Sudamerica Clube de Serviços - Isaias Francisco do Nascimento - Ciência à parte credora de que o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) foi(ram) expedido(s), devendo o beneficiário oportunamente verificar a transferência junto à(s) conta(s) bancária(s) indicada(s) no(s) formulário(s) apresentado(s) - ADV: CAROLINE STEFANI SAHÃO DO PRADO (OAB 463500/SP), ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB 23304/PR), GILBERTO PRESOTO RONDON (OAB 162026/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011713-53.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ivone Cardim de Oliveira - União Brasileira de Aposentados da Previdência - Vistos, Fls. 230/234. Sobre a estimativa de honorários da Sra. Perita, manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias. Venha pela parte requerida, em 15 dias, os documentos físicos originais para realização da perícia. Int. - ADV: SOFIA COELHO (OAB 40407/DF), JOANA VARGAS (OAB 75798/RS), CAROLINE STEFANI SAHÃO DO PRADO (OAB 463500/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS)