Caroline Stefani Sahão Do Prado

Caroline Stefani Sahão Do Prado

Número da OAB: OAB/SP 463500

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 167
Total de Intimações: 203
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: CAROLINE STEFANI SAHÃO DO PRADO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 203 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504936-45.2023.8.26.0274 - Auto de Prisão em Flagrante - Receptação - D.S.T. - Vistos. Aguarde-se o cumprimento do ANPP (autos 1500420-45.2024.8.26.0274). - ADV: CAROLINE STEFANI SAHÃO DO PRADO (OAB 463500/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008882-32.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ivone Aparecida Elis Leal e outro - Clube Conectar de Seguros e Beneficios Ltda - Vistos. Fls. 128/130: Providencie a peticionária, HEAD GESTÃO DE ATIVOS LTDA a regularização de sua representação processual (procuração não está assinada), no prazo de 15 dias. Ante a juntada da documentação que comprova a cessão do crédito discutido nos presentes autos, proceda a serventia a substituição do polo ativo da ação, dando-se baixa na autora IVONE APARECIDA ELIS LEAL e cadastrando-se a ora peticionária, excluindo-a da categoria de terceira interessada. Aguarde-se, por ora, o decurso do prazo para recurso contra a sentença de fls. 120/125. Int. - ADV: JOANA VARGAS (OAB 75798/RS), CAROLINE STEFANI SAHÃO DO PRADO (OAB 463500/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019715-12.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nelson Vieira de Souza - Banco Mercantil do Brasil S.a - Vistos. DEFIRO ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Após, se nada mais for requerido, arquivem-se. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA PENIDO (OAB 99080/MG), CAROLINE STEFANI SAHÃO DO PRADO (OAB 463500/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018924-43.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Roseval Efigenio Monteiro - Unibap União Brasileira de Aposentados da Previdência - Vistos. A matéria objeto destes autos foi afetada no Tema nº 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido, com determinação de suspensão de todos os processos que versem sobre a referida matéria. Assim, determino a SUSPENSÃO do presente processo até julgamento definitivo do mencionado Tema nº 59 do do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ou, ainda, determinação de retomada do andamento dos feitos. Intime-se. - ADV: SOFIA COELHO (OAB 40407/DF), CAROLINE STEFANI SAHÃO DO PRADO (OAB 463500/SP), JOANA VARGAS (OAB 75798/RS), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000761-48.2024.8.26.0274 (processo principal 1000006-07.2024.8.26.0274) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Leonice Calçada - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - Conafer - Decisão proferida em 14.02.2025: Vistos. 1. HOMOLOGO o acordo de fls. 57/58, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e suspendo o curso da execução, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. 2. Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, ficam as partes cientes de que o processo será extinto, independentemente de nova intimação. 3. Caso seja comunicada nos autos a falta de cumprimento do acordo, o processo retomará o seu curso normal, prosseguindo-se pelo saldo remanescente, que deverá ser informado pelo exequente. Intime-se. - ADV: DIOGO IBRAHIM CAMPOS (OAB 13296/MT), CAROLINE STEFANI SAHÃO DO PRADO (OAB 463500/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005508-71.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vera Lucia Ferreira Raiz - Vistos. Fls. 55/56: Manifeste-se a Requerente. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: CAROLINE STEFANI SAHÃO DO PRADO (OAB 463500/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011496-10.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Lucia de Jesus - AP Brasil - Associação no Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social - Vistos. Fls.134/136. Ciente da renúncia. Publicada esta decisão, exclua-se o advogado Nylson dos Santos Júnior, OAB/RJ 123.851. Após, aguarde-se a constituição de novo advogado pela empresa ré bem como a suspensão de fls.130/131. Intimem-se. - ADV: NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123851/RJ), CAROLINE STEFANI SAHÃO DO PRADO (OAB 463500/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001495-55.2023.8.26.0067 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Borborema - Apelante: Isaura Pires de Morais Ortega (Justiça Gratuita) - Apelado: Sabemi Seguradora S/A - Magistrado(a) Marcos Gozzo - Deram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA DO CONSUMIDOR. PROCEDÊNCIA EM PARTE DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. DANOS MORAIS. PREJUÍZOS ADVINDOS DE DESCONTOS ILEGÍTIMOS QUE DISPENSAM PROVA DO EFETIVO PREJUÍZO (DANO IN RE IPSA). MONTANTE DA INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER FIXADO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), À LUZ DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Caroline Stefani Sahão do Prado (OAB: 463500/SP) - Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) - 5º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002078-98.2024.8.26.0236 (apensado ao processo 1001311-77.2023.8.26.0236) (processo principal 1001311-77.2023.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - E.N.F. - S.S. - Vistas dos autos ao peticionante, parte autora, para: Proceder a correta queima da guia DARE, 73/74 nos termos doComunicado CG 2199/2021. Para tanto, no ato de cadastramento da petição, a guia não pode ser genericamente nomeada , e sim devidamente categorizada (Guia DARE, etc) para que o sistema possa reconhecer o recolhimento e realizar a queima automática. - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 439331/SP), CAROLINE STEFANI SAHÃO DO PRADO (OAB 463500/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004146-51.2025.8.26.0344 (processo principal 1011070-95.2024.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marilia da Silva - UNIBAP - União Brasileira de Aposentados da Previdencia - Vistos. Fls. 19/23: A executada UNIBAP - União Brasileira de Aposentados da Previdência, apresentou PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO POR FORÇA MAIOR, com fundamento no artigo 313, inciso VI, do Código de Processo Civil. Alega, em síntese, que é uma associação sem fins lucrativos que atua prestando serviços a pessoas idosas e, por força da suspensão de acordos de desconto sindical nos benefícios previdenciários por determinação do Governo Federal, resultou em paralisia das atividades da requerida, com impacto financeiro expressivo. Sustenta que a associação não dispõe de recursos para arcar com despesas processuais, encontrando-se em situação de vulnerabilidade operacional e jurídica. Resta caracterizado caso de força maior nos termos do art. 313, VI, do CPC. Subsidiariamente, requer a suspensão com base no art. 313, V, "b", do CPC, tendo em vista a dependência da matéria com os desdobramentos administrativos em curso. Postula, ainda, a suspensão de eventuais determinações de pagamento, ordens de bloqueio ou cumprimento de sentença durante o período de suspensão processual. O pedido não merece acolhida. O artigo 313, inciso VI, do Código de Processo Civil estabelece que o processo será suspenso "por motivo de força maior". A força maior, para fins processuais, caracteriza-se pela ocorrência de evento externo, imprevisível, inevitável e que impossibilite temporariamente o prosseguimento regular do feito. Trata-se de situação excepcional que deve ser interpretada restritivamente, sob pena de banalização do instituto e comprometimento da duração razoável do processo. As mudanças nas políticas públicas relacionadas aos benefícios previdenciários e acordos sindicais não constituem eventos imprevisíveis. Tais alterações fazem parte da dinâmica normal das relações jurídico-administrativas e são passíveis de antecipação pelos agentes econômicos, que devem manter reservas e planos de contingência para eventuais mudanças regulatórias. Também não houve qualquer demonstração da vulnerabilidade alegada. A redução temporária de receitas não configura, por si só, impossibilidade absoluta de cumprimento das obrigações processuais. Por fim, o pedido de suspensão de "determinações de pagamento, ordens de bloqueio ou cumprimento de sentença" revela o verdadeiro objetivo da postulação: obstar o prosseguimento da execução. Tal pretensão não encontra amparo legal, pois a força maior deve impossibilitar a prática de atos processuais, e não servir como escudo protetor contra o cumprimento de obrigações pecuniárias. Pelo exposto, indefiro o pedido do executado e mantenho a marcha processual. Fls. 26/29: Defiro a inclusão da executada nos cadastros de inadimplentes do SERASA e SCPC, com fundamento do artigo 782, §3º do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JOANA VARGAS (OAB 75798/RS), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), CAROLINE STEFANI SAHÃO DO PRADO (OAB 463500/SP)
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