Wanderlei Da Costa Oliveira
Wanderlei Da Costa Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 463491
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
WANDERLEI DA COSTA OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501698-86.2020.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - KAUE GHUTIERREZ PEREIRA ARRANNA - Vistos. Ante o não cumprimento de ato inerente à defesa, a despeito de intimado para tanto, por derradeiro, intime-se o(a) defensor(a) do réu para que, no prazo improrrogável de 5 dias, ofereça Alegações Finais, sob pena de destituição e aplicação de multa na forma do art. 265 do Código de Processo Penal. Int. - ADV: WANDERLEI DA COSTA OLIVEIRA (OAB 463491/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004488-59.2009.8.26.0106 (106.01.2009.004488) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Efigenia Romualda Dias - Vistos. 1. Fls. 465: Expeça-se mandado de levantamento a favor da executada, conforme MLE juntado às fls. 465. 2. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, juntando memória de cálculo do débito remanescente, bem como indicando bens à penhora, observado a ordem de preferência do artigo 835, CPC, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP), WANDERLEI DA COSTA OLIVEIRA (OAB 463491/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000154-03.2025.8.26.0106 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jose Romildo da Silva - TIM S A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil para a) condenar a parte requerida a determinar o cancelamento dos Serviços de Valor Agregado (VAS) eventualmente vinculados à linha telefônica da parte autora, caso ainda ativos; b) condenar a parte ré à restituição, de forma simples, os valores pagos pelo autor a título dos referidos serviços VAS, no montante de R$ 553,37 (quinhentos de cinquenta três reais e trinta sete centavos), devidamente corrigidos monetariamente desde cada desembolso e acrescidos de juros legais a partir da citação. Observando-se que, com o advento da Lei nº 14.905/2024, que alterou as regras de incidência dos juros de mora (art. 406, §1º, CC), a partir de 30/08/2024, os juros moratórios serão apurados pela Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária. Sem condenação em honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei 9.099/95. Ficam as partes intimadas sobre a necessidade de contratação de advogado para interposição de recurso. Eventual recurso inominado deverá ser efetivado com o recolhimento e comprovação obrigatória do valor de preparo, sob pena de deserção, englobando as custas do próprio recurso e ainda aquelas dispensadas em 1ª instância, conforme tabela disponível no endereço http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria. O recolhimento deverá ser efetuado, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º, da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESPs para cada parcela, em cumprimento ao art. 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno. Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), WANDERLEI DA COSTA OLIVEIRA (OAB 463491/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001394-61.2024.8.26.0106 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Clementina Ramos de Moura - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Se for o caso, o cumprimento de sentença deve ser feito conforme art. 1.286 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, através de incidente processual: "Art. 1.286. (...) § 3º O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria." Nada mais será decidido nestes autos. Ao arquivo. Intime-se. - ADV: WANDERLEI DA COSTA OLIVEIRA (OAB 463491/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500210-81.2022.8.26.0106 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - TARCISIO APARECIDO DA SILVA - Vistos. Compulsando os autos verifico que foi deferido o parcelamento das custas em 7 parcelas, porém foi realizado somente o pagamento da 1ª parcela (fls. 201/202 e 205). Diante da decisão à fl. 206 para expedição de certidão para inscrição do saldo devedor da taxa judiciária em dívida ativa e do certificado à fl. 207, a certidão à fl. 210 foi emitida já descontando o pagamento efetuado referente à 1ª parcela. Após a decisão que determinou a inscrição do saldo devedor em dívida ativa, o réu ainda efetuou o pagamento de 3 parcelas e foi expedido MLE para devolução destes valores conforme fls. 227, 231 e 243. Anote-se que somente foi possível a devolução dos valores porque diferentemente da 1ª parcela, que foi paga corretamente através da DARE, os outros três pagamentos foram efetuados equivocadamente através da guia de depósito judicial/prestação pecuniária. Assim, o valor pago à fl. 213 já foi devolvido à fl. 227 e não há que se falar em devolução do valor à fl. 201, uma vez que conforme comprovantes juntados nos autos, bem como detalhado acima, este valor foi utilizado como pagamento parcial da taxa judiciária. Retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: JADIR BRANDÃO (OAB 486689/SP), WANDERLEI DA COSTA OLIVEIRA (OAB 463491/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1121651-70.2023.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.A.F. - A.C.F. - 1. Nos termos do art. 196, XV, das Normas Judiciais da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) acerca da perícia designada (fls. 249/250). 2. Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) Contestação(ões) apresentada(s) às fls. 252/254. - ADV: WANDERLEI DA COSTA OLIVEIRA (OAB 463491/SP), CRISTIAN GADDINI MUNHOZ (OAB 127100/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000901-67.2025.8.26.0106 (processo principal 1500151-88.2025.8.26.0106) - Restituição de Coisas Apreendidas - Crimes contra a Fauna - GUSTAVO GOMES EDUARDO - Vistos. Trata-se de pedido de restituição de animais apreendidos formulado por Gustavo Gomes Eduardo, alegando ser o proprietário dos cavalos recolhidos nos autos do processo nº 1500151-88.2025.8.26.0106, não havendo, segundo sua ótica, impedimento para que os animais lhe sejam restituídos, tendo em vista já ter ocorrido a instrução criminal. Instado a se manifestar, o Ilustre Representante do Ministério Público pugnou pelo indeferimento do pedido (fls. 06/07) É o relatório. DECIDO. O pedido não comporta deferimento. De acordo com os elementos constantes dos autos, o requerente foi condenado em primeiro grau por crime ambiental consistente na prática de maus-tratos contra os cavalos que se encontram atualmente sob os cuidados da ONG SOPRAC, instituição que passou a prestar os devidos atendimentos veterinários e garantiu ambiente minimamente adequado ao bem-estar dos animais. Embora o artigo 118 do Código de Processo Penal disponha que a restituição de coisa apreendida é vedada enquanto ela interessar ao processo, mesmo antes do trânsito em julgado a restituição poderia ser admitida se demonstrada a inexistência de risco ou inconveniência à persecução penal ou a terceiros, o que não se verifica no caso em tela. Pelo contrário, o próprio fundamento da condenação imposta ao requerente é justamente a constatação de que os animais estavam submetidos a maus-tratos, com ausência de cuidados veterinários, alimentação inadequada e ambiente insalubre. Destarte, a devolução dos animais ao requerente, nessas circunstâncias, não apenas afrontaria o conteúdo da decisão condenatória ainda pendente de recurso, como também colocaria em risco o bem-estar dos seres vivos em questão, contrariando os princípios constitucionais de proteção à fauna e à dignidade animal. Diante desse contexto, entendo que a medida mais adequada à preservação dos direitos fundamentais dos animais é a manutenção de sua guarda pela ONG SOPRAC, que vem provendo os cuidados necessários, até que seja eventualmente identificado novo tutor apto a assegurar-lhes condições dignas de vida, o que poderá ser avaliado oportunamente no âmbito próprio. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de restituição dos animais apreendidos. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: WANDERLEI DA COSTA OLIVEIRA (OAB 463491/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018959-87.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jose Ribamar Santana da Silva - Banco CSF S/A - Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), WANDERLEI DA COSTA OLIVEIRA (OAB 463491/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003387-28.2022.8.26.0198 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - JOSe, registrado civilmente como José Gregório - - IRACEMA, registrado civilmente como Iracema Cândida Gregório - GABRIELLI, registrado civilmente como Gabrielli Guiomar Oliveira Gregório - - WANDERLEI, registrado civilmente como Wanderlei da Silva Lima - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Diante da interposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO diga a parte contrária no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1023, §2º, do Código de Processo Civil. Após, subam os autos para julgamento no prazo de 05 dias, nos termos do art. 1.024 do CPC. Intime-se. - ADV: ALVARO JOSÉ ANZELOTTI (OAB 172439/SP), ALVARO JOSÉ ANZELOTTI (OAB 172439/SP), WANDERLEI DA COSTA OLIVEIRA (OAB 463491/SP), WANDERLEI DA COSTA OLIVEIRA (OAB 463491/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002018-98.2022.8.26.0106 (processo principal 1001504-65.2021.8.26.0106) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.K.M.A. - K.A.S. - Vistos. Em razão da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, com a movimentação respectiva no sistema. P.I.C. - ADV: PAULO JEAN DA SILVA (OAB 20542/PA), WANDERLEI DA COSTA OLIVEIRA (OAB 463491/SP)
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