Ariana Nogueira Schineider
Ariana Nogueira Schineider
Número da OAB:
OAB/SP 460907
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ariana Nogueira Schineider possui 712 comunicações processuais, em 534 processos únicos, com 144 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJPA, TRF1, TJMA e outros 15 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
534
Total de Intimações:
712
Tribunais:
TJPA, TRF1, TJMA, TRF2, TRF6, TRT2, TJRS, TJRJ, TJMT, TJES, TJSC, TRF3, TJSP, TJBA, TJPR, TRF4, TJMG, TJGO
Nome:
ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER
📅 Atividade Recente
144
Últimos 7 dias
569
Últimos 30 dias
712
Últimos 90 dias
712
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (402)
APELAçãO CíVEL (142)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (97)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (43)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 712 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJMA | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO 4.0 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CARTA DE INTIMAÇÃO AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Processo n. 0830746-82.2025.8.10.0001 Promovente: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. Advogado do Demandante: Advogado do(a) AUTOR: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO - SP31618 Promovido: REGIANE MENDES NUNES Advogado do Demandado: Advogado do(a) REU: ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER - SP460907 SENTENÇA Vistos. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, proposta pelo BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A., em desfavor de REGIANE MENDES NUNES. Determinada a intimação pessoal da parte autora para manifestar interesse no feito, Id. 150468959/PJe, não se manifestou no prazo concedido, conforme certificado em Id. 153240413/PJe, que totalizou 30 (trinta) dias. É O RELATÓRIO. DECIDO. O caso é de extinção do processo sem resolução do mérito. É de se registrar que o autor, embora intimado pessoalmente, não se manifestou quanto ao interesse no prosseguimento do feito, nem muito menos promoveu os atos e diligências a que lhe incumbia, no caso, informar novo endereço para realização de diligência de busca e apreensão do bem ou dizer se pretende a conversão em execução, sob pena de extinção do feito. Logo, outra ilação não há senão a de que verdadeiramente abandonou o feito por mais de 30 (trinta) dias, não tendo mais interesse. Ante o exposto, e observando o que mais consta dos autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em virtude do abandono da causa pela parte autora, nos termos do art. 485, III e § 1º do código de processo civil. Revogo a liminar anteriormente deferida. Dê-se baixa em eventual restrição no sistema RENAJUD, acaso procedida. Custas ex vi legis. Isento de honorários. Publique-se. Intimem-se. Dispenso o prazo de recurso, ante a falta de interesse, no que determino seja de pronto certificado o trânsito em julgado com o consequente arquivamento do feito com baixa na distribuição. São Luís/MA, data do sistema. Diva Maria de Barros Mendes Juíza de Direito - 1º Cargo do Núcleo de Justiça 4.0 – Alienação Fiduciária PORTARIA-TJ – 24462023
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001132-60.2024.8.26.0511 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Joao Victor Siqueira - Vistos. Houve intimação da parte autora em 27/02/2025 para que procedesse ao recolhimento das custas e despesas processuais no prazo de 10(dez) dias. Houve decurso do prazo sem que a parte autora procedesse ao devido recolhimento. Ante a inércia da parte autora em recolher as custas processuais, determino o cancelamento da distribuição e JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do arts. 290 e 485, X, do CPC. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER (OAB 460907/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006801-86.2024.8.26.0196 (processo principal 1024086-17.2020.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Ana Paula Albino - BANCO VOTORANTIM S.A. - Vistos. Págs. 28/29: Esclareça-se o peticionante quanto aos documentos juntados, uma vez que o substabelecente não possui procuração nos autos. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUÍS FELIPE MOLINARI DOS SANTOS (OAB 361758/SP), CASSIANO RAMOS DA SILVA (OAB 395376/SP), ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER (OAB 460907/SP), THIAGO FONSECA DOS SANTOS (OAB 460530/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003935-63.2025.8.26.0037 (processo principal 1014128-57.2024.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Bancários - Josiel Braga - OMNI S/A - Credito, Financiamento e Investimento - cumpra o credor a determinação de fl. 11 na íntegra: insira o valor pago de R$185,10 na planilha de cálculo, bem como acrescente, na mesma planilha, o valor da taxa judiciária devida pela início da execução dos honorários de sucumbência (R$185,10), em 10 dias. Nada Mais. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), THIAGO FONSECA DOS SANTOS (OAB 460530/SP), ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER (OAB 460907/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0037338-65.2024.8.26.0002 (processo principal 1086632-06.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Bancários - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Anna Carolina Hemkemeier Conti - Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2025.0702.1419.4904.5363, em favor de Leonardo Costa Ferreira de Melo - honorários, no valor nominal de R$ 1.000,35, nos termos da sentença de fls. 172, e formulário de fls. 107, que foi encaminhado para conferência e assinatura do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com previsão de transferência para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias úteis. - ADV: ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER (OAB 460907/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 436162/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0048197-40.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1137149-12.2023.8.26.0100) (processo principal 1137149-12.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Bancários - Denilson de Jesus Ozorio - BANCO PAN S/A - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, fica o executado intimado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, exceto se o crédito executado for relativo à multa coercitiva. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; b) CPF/MF ou CNPJ/MF; c) valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo de pagamento do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º (inclusão em cadastro de inadimplentes), todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação de forma parcelada, fica desde já deferida a suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC), devendo a serventia judicial expedir o ato ordinatório correspondente. Caso o acordo implique a satisfação do débito, tornem conclusos para extinção, na forma do artigo 924 do CPC. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Observem as partes que, a fim de evitar a formação equivocada de novos incidentes, as próximas manifestações deverão ser endereçadas a este incidente (que possui numeração própria), mediante peticionamento intermediário de primeiro grau, cadastradas sob a categoria petições diversas e, por fim, classificando o tipo de petição ESPECÍFICO para assegurar o andamento mais célere do processo. Intime-se. - ADV: ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER (OAB 460907/SP), THIAGO FONSECA DOS SANTOS (OAB 460530/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001307-11.2024.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Djalma Pereira Silva - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Manifeste-se as partes em contrarrazões de apelação no prazo de 15 dias. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER (OAB 460907/SP), NAYARA OLINDA CAVALCANTE (OAB 486109/SP)