Francielle Pratezi Da Silva
Francielle Pratezi Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 460820
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSP
Nome:
FRANCIELLE PRATEZI DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000060-92.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Thaís Faria da Silva - Face Corpore Estetica Ltda - Vistos. Por tratar-se de valor incontroverso, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do depósito de fl. 121, em favor do autor, observando-se o formulário de fl. 141. Sem prejuízo, ante o encerramento da fase de conhecimento (fl. 139), aguarde-se decurso dos 30 dias para manifestação em termos de execução de eventual obrigação remanescente, a ser apresentada mediante instauração do competente incidente de Cumprimento de Sentença para seu processamento, conforme orientações contidas na parte final da sentença. Cumprida a providência, prossiga-se a execução pelo incidente, arquivando-se os presentes autos principais. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FRANCIELLE PRATEZI DA SILVA (OAB 460820/SP), ALESSANDRA TELES DE MOURA (OAB 384689/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002443-43.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Paula Oliveira de Moraes - Jlx 775 Odontologia Ltda. - Vistos. Trata-se de ação indenizatória movida pela autora, alegando que iniciou tratamento odontológico na clínica da ré, mas o procedimento não foi bem sucedido. Houve a necessidade de procurar outros dentistas para solucionar a questão. A autora manifestou-se pela dispensa da audiência prevista no art. 334 do CPC (fls. 35) e a ré não se pronunciou a respeito, apesar do determinado a fls. 32. Assim, na falta de interesse, dispenso a audiência. Ademais, a dispensa não significa nulidade: "Falta de designação de audiência de tentativa de conciliação que não gera nulidade, pois as partes podem conciliar a qualquer momento" (TJSP - Apelação n. 1017522-48.2016.8.26.0071, rel. DIMAS RUBENS FONSECA, 8/5/2017). As provas servirão para dirimir as questões de fato controvertidas. A questão de direito relevante para a decisão do mérito refere-se à existência de atitude ilícita da ré, o nexo causal e a extensão do dano experimentado pela parte autora. A prova documental já foi produzida nos termos do artigo 434 do CPC. Ainda que o autor já tenha realizado o tratamento em outra clínica, defiro a produção de prova pericial. O perito poderá avaliar de forma indireta a ocorrência dos fatos, o que será valorado oportunamente pelo Juízo. Para tanto, nomeio o perito Felipe Augusto Casseb Hajala (felipehajala@hotmail.Com). Os honorários serão suportados pelas partes, pois a perícia é importante para ambas. Mas antecipo que a parte do beneficiário da gratuidade - autora - será restrita a R$ 555,30, conforme a Resolução nº 910/23 e Art. 95, § 3o, II do CPC (Quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, ela poderá ser: paga com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal, no caso de ser realizada por particular, hipótese em que o valor será fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça). Ainda, após a fixação dos honorários pelo Juízo, requisite o Cartório o pagamento na forma do Comunicado Conjunto 258/2024. Designada a perícia, deverão as partes ser intimadas acerca da data e horário. Apresentado o laudo, as partes serão intimadas para manifestação sobre o laudo no prazo comum de 15 dias. Quesitos do Juízo: Os serviços odontológicos foram prestados com falha? A segunda clínica procurada pela autora foi necessária, porque houve erro no procedimento prestado pela ré? Houve dano estético? Int. - ADV: DAVI JESUINO GOMES (OAB 232602/SP), FRANCIELLE PRATEZI DA SILVA (OAB 460820/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015878-83.1997.8.26.0320 (320.01.1997.015878) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Valterlan da Silva - Vistos. Ciência as partes acerca do desarquivamento do feito. Fls. 171 - Atento a natureza da demanda, determino a remessa dos autos ao cartório distribuidor para redistribuição dos autos para a uma das varas criminais desta comarca. Intime-se. - ADV: FRANCIELLE PRATEZI DA SILVA (OAB 460820/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001211-67.2024.8.26.0146 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E., registrado civilmente como E.F.S. - J., registrado civilmente como J.C.F.S. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias, sobre a petição de fls. 111/112. - ADV: FRANCIELLE PRATEZI DA SILVA (OAB 460820/SP), CLEZIO DE LIMA SILVA ARAUJO (OAB 436778/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011890-89.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - M.P.A. - C. - - P.S. - - Q.S.C.D.S. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA DA PENHA ALVES em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A (em substituição ao BANCO C6 S.A), BANCO PAN S.A e QI SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A, para: a) DECLARAR a nulidade dos contratos de empréstimo nº 90133159549 e nº 90132983801 do Banco C6 Consignado, do contrato de cartão consignado nº 0123484184393 do Banco Pan S/A e, por conseguinte, declarar a inexigibilidade dos débitos decorrentes dos referidos contratos nulos. b) DECLARAR a nulidade da portabilidade do empréstimo do Banco Bradesco S/A para a ré QI Sociedade de Crédito Direto (contrato nº BYX90000175564); c) CONDENAR o Banco Pan S/A, a título de danos materiais, à restituição das parcelas descontadas no valor de R$ 1.096,80, sem prejuízo daquelas descontadas no curso da presente ação, a serem objeto de apuração em fase de liquidação. O valor a ser restituído deverá ser corrigido monetariamente pela tabela prática do TJSP a partir da data de cada desconto e acrescido de juros de mora desde a citação, observando-se os termos dos arts. 389 e 406, § 1º do Código Civil, na redação dada pela Lei nº 14.905/24; d) CONDENAR o Banco C6 Consignado S/A, a título de danos materiais, à restituição das parcelas descontadas, no valor de R$ 2.097,30, sem prejuízo daquelas descontadas no curso da presente ação, a serem objeto de apuração em fase de liquidação. O valor a ser restituído deverá ser corrigido monetariamente pela tabela prática do TJSP a partir da data de cada desconto e acrescido de juros de mora desde a citação, observando-se os termos dos arts. 389 e 406, § 1º do Código Civil, na redação dada pela Lei nº 14.905/24; e) CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescido de correção monetária pela tabela prática do TJSP a partir da data desta sentença e juros de mora acrescidos desde a citação, observando-se os termos do 406, § 1º do Código Civil, na redação dada pela Lei nº 14.905/24, admitido e autorizado o desconto, a título de compensação, no que tange ao valor de R$ 328,72, apenas em relação à corré QI Sociedade de Crédito Direto S/A. Torno definitiva a tutela de urgência anteriormente concedida (fl. 71). Providencie a serventia a regularização do polo passivo, com a substituição o réu Banco C6 S/A pelo Banco C6 Consignado S/A. Sucumbente a autora em parte mínima, carreio aos réus o ônus integral da sucumbência e os condeno a arcarem (em rateio) com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC. P.I. Limeira, 20 de maio de 2025. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), FRANCIELLE PRATEZI DA SILVA (OAB 460820/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000060-92.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Thaís Faria da Silva - Face Corpore Estetica Ltda - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e o faço para declarar rescindido o contrato e condenar o requerido a pagar para a requerente a quantia de R$3.000,00, com correção monetária de pelo IPCA e juros de mora a ser calculados pela SELIC menos o IPCA , incidentes desde o desembolso. Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil. Ficam as partes intimadas, desde já, que com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, os autos permanecerão no aguardo da manifestação do interessado acerca do cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 dias. Na inércia, os autos serão arquivados, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Anoto que eventual execução do julgado deverá ser processada por meio de cadastro do competente incidente de Cumprimento de Sentença, seguindo-se as orientações do Comunicado 1789/2017, prosseguindo-se a execução pelo incidente e arquivando-se os presentes autos principais. P.I.C. (OBS: Preparo para eventual recurso deve seguir orientações que constam dos autos e Comunicado CG nº. 1.530/2021) - ADV: ALESSANDRA TELES DE MOURA (OAB 384689/SP), FRANCIELLE PRATEZI DA SILVA (OAB 460820/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003383-08.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Uodson Santos Lima - Vistos. Emende o autor a petição inicial para apresentar comprovante de residência atual e em nome próprio, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: KLERIO KLEYCK FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 497506/SP), RUTE DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB 417445/SP), FRANCIELLE PRATEZI DA SILVA (OAB 460820/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003632-56.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Doralice Iria de Andrade - Vistos. Defiro o pedido de denunciação da lide formulado pela ré, ante a expressa anuência da autora em réplica. Comprovado o recolhimento da taxa pertinente, cite-se a denunciada para contestar o feito em quinze dias. Sem prejuízo, determino às rés que apresentem comprovante da efetiva transferência dos valores referentes ao contrato nº 89-848352375/20-0001 à autora, considerando a negativa de recebimento dos recursos (fls. 2). Intimem-se. - ADV: FRANCIELLE PRATEZI DA SILVA (OAB 460820/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004106-44.2025.8.26.0320 (processo principal 2050091-23.1993.8.26.0320) - Reabilitação - Crimes de Trânsito - Valterlan da Silva 5v 10803 - Vistos. Cota retro: defiro. Proceda a serventia, o cadastro das partes e, após, intime-se o requerente, na pessoa de sua advogada (procuração de fl. 04), para que apresente os seguintes documentos: 1) certidão de antecedentes emitido pela Justiça Federal; 2) cópia da sentença proferida nos autos nº 2050091-23.1993.8.26.0320; 3) prova de haver ressarcido o dano causado pelo crime ou persistir a impossibilidade de fazê-lo (artigo 744, inciso V, do CPP). Com a juntada, abra-se nova vista ao MP. Int. - ADV: FRANCIELLE PRATEZI DA SILVA (OAB 460820/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003387-45.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thaynara Artur Conceição - Cartao de Todos Limeira Ltda Me - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as ou manifestem expressa concordância com o julgamento antecipado da lide.Prazo: 05 dias, quando também deverão externar interesse na conciliação.Anoto que o silêncio implicará aquiescência à solução do feito nesta fase. Intime-se. - ADV: FRANCIELLE PRATEZI DA SILVA (OAB 460820/SP), RENATA MARTINS GOMES (OAB 419043/SP)