Francielle Pratezi Da Silva

Francielle Pratezi Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 460820

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJSP
Nome: FRANCIELLE PRATEZI DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2160199-88.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: Espólio de Milton Bartarin (Espólio) - Agravante: Antonio Carlos Bartarin (Inventariante) - Agravado: Sonia Aparecida Rocha Bartarin - As razões expostas na representação de fls. 39 extrapolam os limites da análise feita por ocasião da distribuição. Redistribua-se o presente feito a uma das C. Câmaras entre a 11ª e a 24ª, bem como 37ª e 38ª, da Seção de Direito Privado, como solicitado pelo relator. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Francielle Pratezi da Silva (OAB: 460820/SP) - Lais Cristina Pereira (OAB: 448162/SP) - 3º Andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2160199-88.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: Espólio de Milton Bartarin (Espólio) - Agravante: Antonio Carlos Bartarin (Inventariante) - Agravado: Sonia Aparecida Rocha Bartarin - Trata-se de agravo de instrumento interposto por Espólio de Milton Bartarin contra a r. decisão interlocutória a fl. 23/24 que, em ação de reintegração de posse ajuizada em face de Sonia Aparecida Rocha Bartarin, rejeitou a tutela de urgência. Inconformado, sustenta o requerente, ora agravante, que: (A) O Espólio é proprietário de 50% do único imóvel residencial urbano, situado na Rua Francisco Rodrigues Gualda, nº 237, Jardim Vanessa, Limeira/SP, CEP 13484-173, correspondente ao lote 9, quadra E, com área total de 282,50 m². O imóvel, frise-se, está dividido em duas construções distintas: uma delas é utilizada como residência pela ex-esposa do falecido, Sra. Benedita de Oliveira, conforme partilha homologada no processo de divórcio (Processo nº 0021171-82.2007.8.26.0320), que lhe atribuiu 50% do bem. A outra construção era ocupada pelo próprio "de cujus" até a data de seu falecimento; (B) Posteriormente, o Sr. Milton contraiu novo matrimônio com a Sra. Sônia (ora Agravada), sob o regime da separação total de bens, conforme se verifica da respectiva certidão de casamento lavrada por escritura pública; e (C) Ainda, no curso do inventário (Processo nº 1002069- 61.2024.8.26.0320), o juízo competente reconheceu expressamente a inexistência de direito real de habitação em favor da viúva, ora Agravada É o relatório. Decido. Tendo em vista a breve tramitação deste recurso e as possíveis consequências da decisão, entendo ser oportuno privilegiar o contraditório recursal, inexistindo urgência a suprimi-lo. Assim, denego a antecipação da tutela. Comunique-se o MM. Juízo da origem acerca desta decisão e intime-se a agravada nos termos do art. 1.019, II do CPC. São Paulo, 9 de junho de 2025. ROBERTO MAIA Relator (assinado eletronicamente) - Magistrado(a) Roberto Maia - Advs: Francielle Pratezi da Silva (OAB: 460820/SP) - Lais Cristina Pereira (OAB: 448162/SP) - 3º Andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005253-59.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Maicon Rogerio dos Santos Miguel - - Michele Caroline Arrivaben Miguel - Maria Madalena Stahl Scholl - - Eliseu Carlos Olivério - - Maria das Dores Batista Samuel - - Adolfo Clarete Vendramini Pellegrini - - Marcela Caroline Samuel - - Francisco Sudário da Silva Teixeira e outros - Vistos. Fls. 682/683 - Anote-se. Fls. 685/686 - Anote-se. Aguarde-se o prazo referente à intimação de fls. 680. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora acerca do resultado do mandado negativo em fls. 684. Int. - ADV: EVANDER GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 459347/SP), MURILO GENEROSO DE CARVALHO (OAB 228833/MG), DAFINI MARTINEZ PELLEGRINI (OAB 467096/SP), DAFINI MARTINEZ PELLEGRINI (OAB 467096/SP), DAFINI MARTINEZ PELLEGRINI (OAB 467096/SP), FRANCIELLE PRATEZI DA SILVA (OAB 460820/SP), EVANDER GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 459347/SP), MURILO GENEROSO DE CARVALHO (OAB 228833/MG), REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP), REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008759-43.2023.8.26.0320 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Limeira - Apelante: Edileusa Maria de Souza - Apelado: Rinaldo Maimone Filho - Magistrado(a) Neto Barbosa Ferreira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: - COMPRA E VENDA VEÍCULO USADO VÍCIO OCULTO AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS JULGADA IMPROCEDENTE. APELO DA AUTORA MÉRITO COMPRA E VENDA ENTRE PARTICULARES POR CUIDAR A CONTROVÉRSIA DE AUTOMÓVEL USADO, COM CERCA DE 14 ANOS DE FABRICAÇÃO NA ÉPOCA DA AQUISIÇÃO E, POR CERTO, COM ALTA QUILOMETRAGEM, DIVULGADO EM ANÚNCIO FEITO JUNTO ÀS REDES SOCIAIS E VENDIDO NO ESTADO E SEM GARANTIA, NÃO É CRÍVEL, EX VI DO QUE DISPÕE O ART. 375, DO CPC, QUE A ADQUIRENTE (APELANTE) NÃO TENHA LEVADO O BEM PARA SER EXAMINADO E AVALIADO POR PROFISSIONAL DE SUA CONFIANÇA, PREVIAMENTE À AQUISIÇÃO, COMO É PRAXE NESSAS SITUAÇÕES. DE FATO, O COSTUME DE ENCAMINHAMENTO, PELO ADQUIRENTE, DO VEÍCULO USADO QUE PRETENDE ADQUIRIR, PARA EXAME POR PROFISSIONAL DE CONFIANÇA, ESTÁ TÃO DIFUNDIDO E ARRAIGADO HODIERNAMENTE, QUE A CONCLUSÃO QUE SE IMPÕE É A DE QUE A AUTORA E APELANTE, POR NÃO TER AGIDO COM UM MÍNIMO DE CAUTELA, ACABOU POR ASSUMIR O RISCO DO NEGÓCIO. EM VERDADE, CABIA À APELANTE, SIM, ANTES DE FECHAR O NEGÓCIO, SE ACERCAR DOS CUIDADOS NECESSÁRIOS, EXIGINDO VISTORIA PRÉVIA POR MECÂNICO DE SUA CONFIANÇA, COMO TAMBÉM EFETUAR O LEVANTAMENTO DO HISTÓRICO DO VEÍCULO. COMO TAL NÃO ACONTECEU, JÁ QUE NADA FOI PROVADO EM SENTIDO CONTRÁRIO, ELA ACABOU POR ACEITAR TACITAMENTE AS CONDIÇÕES DO BEM, OU, ENTÃO, ASSUMIU O RISCO DO NEGÓCIO, DADA A CONDIÇÃO EM QUE O AUTOMÓVEL FOI NEGOCIADO, ISTO É, NO ESTADO E SEM GARANTIA, O QUE AFASTA HIPÓTESE DE VÍCIO REDIBITÓRIO. NÃO PODE PASSAR SEM OBSERVAÇÃO QUE AQUELE QUE ADQUIRE UM VEÍCULO USADO, NÃO PODE TER A MESMA EXPECTATIVA DO COMPRADOR DE UM CARRO
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008759-43.2023.8.26.0320 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Limeira - Apelante: Edileusa Maria de Souza - Apelado: Rinaldo Maimone Filho - Magistrado(a) Neto Barbosa Ferreira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: - COMPRA E VENDA VEÍCULO USADO VÍCIO OCULTO AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS JULGADA IMPROCEDENTE. APELO DA AUTORA MÉRITO COMPRA E VENDA ENTRE PARTICULARES POR CUIDAR A CONTROVÉRSIA DE AUTOMÓVEL USADO, COM CERCA DE 14 ANOS DE FABRICAÇÃO NA ÉPOCA DA AQUISIÇÃO E, POR CERTO, COM ALTA QUILOMETRAGEM, DIVULGADO EM ANÚNCIO FEITO JUNTO ÀS REDES SOCIAIS E VENDIDO NO ESTADO E SEM GARANTIA, NÃO É CRÍVEL, EX VI DO QUE DISPÕE O ART. 375, DO CPC, QUE A ADQUIRENTE (APELANTE) NÃO TENHA LEVADO O BEM PARA SER EXAMINADO E AVALIADO POR PROFISSIONAL DE SUA CONFIANÇA, PREVIAMENTE À AQUISIÇÃO, COMO É PRAXE NESSAS SITUAÇÕES. DE FATO, O COSTUME DE ENCAMINHAMENTO, PELO ADQUIRENTE, DO VEÍCULO USADO QUE PRETENDE ADQUIRIR, PARA EXAME POR PROFISSIONAL DE CONFIANÇA, ESTÁ TÃO DIFUNDIDO E ARRAIGADO HODIERNAMENTE, QUE A CONCLUSÃO QUE SE IMPÕE É A DE QUE A AUTORA E APELANTE, POR NÃO TER AGIDO COM UM MÍNIMO DE CAUTELA, ACABOU POR ASSUMIR O RISCO DO NEGÓCIO. EM VERDADE, CABIA À APELANTE, SIM, ANTES DE FECHAR O NEGÓCIO, SE ACERCAR DOS CUIDADOS NECESSÁRIOS, EXIGINDO VISTORIA PRÉVIA POR MECÂNICO DE SUA CONFIANÇA, COMO TAMBÉM EFETUAR O LEVANTAMENTO DO HISTÓRICO DO VEÍCULO. COMO TAL NÃO ACONTECEU, JÁ QUE NADA FOI PROVADO EM SENTIDO CONTRÁRIO, ELA ACABOU POR ACEITAR TACITAMENTE AS CONDIÇÕES DO BEM, OU, ENTÃO, ASSUMIU O RISCO DO NEGÓCIO, DADA A CONDIÇÃO EM QUE O AUTOMÓVEL FOI NEGOCIADO, ISTO É, NO ESTADO E SEM GARANTIA, O QUE AFASTA HIPÓTESE DE VÍCIO REDIBITÓRIO. NÃO PODE PASSAR SEM OBSERVAÇÃO QUE AQUELE QUE ADQUIRE UM VEÍCULO USADO, NÃO PODE TER A MESMA EXPECTATIVA DO COMPRADOR DE UM CARRO ZERO QUILÔMETRO EM UMA CONCESSIONÁRIA. VALE DIZER, O COMPRADOR DEVE SABER QUE A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO USADO, NO ESTADO E SEM QUALQUER GARANTIA, ENVOLVE CERTA MARGEM DE RISCO, POIS NÃO PODE ESPERAR QUE O BEM SE ENCONTRE EM PERFEITAS CONDIÇÕES, INCLUSIVE NO QUE TANGE AO SEU HISTÓRICO PREGRESSO, EX VI DO QUE DISPÕE O ART. 375, DO CPC. NO MAIS, NADA HÁ NOS AUTOS A INDICAR A OCORRÊNCIA DE CONDUTA CULPOSA OU MÁ-FÉ POR PARTE DO RÉU EM RELAÇÃO À AUTORA, RAZÃO PELA QUAL AFIGURAM-SE INADMISSÍVEIS AS PRETENSÕES CONCERNENTES À RESCISÃO DO CONTRATO, REEMBOLSO DO VALOR DE AQUISIÇÃO E A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PLEITEADOS NA INICIAL. RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eduardo Henrique Ciappina (OAB: 436611/SP) - Roberto Zago Alcarde E Silva (OAB: 487608/SP) - Francielle Pratezi da Silva (OAB: 460820/SP) (Convênio A.J/OAB) - 5º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000060-92.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Thaís Faria da Silva - Face Corpore Estetica Ltda - Ciência à parte exequente/requerente acerca da elaboração do MLE de fls. retro, atentando-se que deverá consultar a realização da transferência na conta bancária informada, após o prazo de 10 dias da elaboração. - ADV: FRANCIELLE PRATEZI DA SILVA (OAB 460820/SP), ALESSANDRA TELES DE MOURA (OAB 384689/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006014-56.2024.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.B.L.V. - I.V.V.A. - Vistos. F. 177: ante a concordância do(a) requerido(a), HOMOLOGO a desistência da ação, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito. Não há interesse recursal contra ato meramente homologatório, de modo que esta sentença transita em julgado na data da publicação, independentemente de certidão. Em razão do princípio da causalidade, condeno o(a) requerente em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais), observado o disposto no artigo 98, § 3º, do CPC. Ciência ao Ministério Público, via Portal Eletrônico. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. P. I. - ADV: FRANCIELLE PRATEZI DA SILVA (OAB 460820/SP), RAFAELA LIMA ALVES (OAB 462298/SP), SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA (OAB 322572/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000060-92.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Thaís Faria da Silva - Face Corpore Estetica Ltda - Vistos. Por tratar-se de valor incontroverso, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do depósito de fl. 121, em favor do autor, observando-se o formulário de fl. 141. Sem prejuízo, ante o encerramento da fase de conhecimento (fl. 139), aguarde-se decurso dos 30 dias para manifestação em termos de execução de eventual obrigação remanescente, a ser apresentada mediante instauração do competente incidente de Cumprimento de Sentença para seu processamento, conforme orientações contidas na parte final da sentença. Cumprida a providência, prossiga-se a execução pelo incidente, arquivando-se os presentes autos principais. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FRANCIELLE PRATEZI DA SILVA (OAB 460820/SP), ALESSANDRA TELES DE MOURA (OAB 384689/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002443-43.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Paula Oliveira de Moraes - Jlx 775 Odontologia Ltda. - Vistos. Trata-se de ação indenizatória movida pela autora, alegando que iniciou tratamento odontológico na clínica da ré, mas o procedimento não foi bem sucedido. Houve a necessidade de procurar outros dentistas para solucionar a questão. A autora manifestou-se pela dispensa da audiência prevista no art. 334 do CPC (fls. 35) e a ré não se pronunciou a respeito, apesar do determinado a fls. 32. Assim, na falta de interesse, dispenso a audiência. Ademais, a dispensa não significa nulidade: "Falta de designação de audiência de tentativa de conciliação que não gera nulidade, pois as partes podem conciliar a qualquer momento" (TJSP - Apelação n. 1017522-48.2016.8.26.0071, rel. DIMAS RUBENS FONSECA, 8/5/2017). As provas servirão para dirimir as questões de fato controvertidas. A questão de direito relevante para a decisão do mérito refere-se à existência de atitude ilícita da ré, o nexo causal e a extensão do dano experimentado pela parte autora. A prova documental já foi produzida nos termos do artigo 434 do CPC. Ainda que o autor já tenha realizado o tratamento em outra clínica, defiro a produção de prova pericial. O perito poderá avaliar de forma indireta a ocorrência dos fatos, o que será valorado oportunamente pelo Juízo. Para tanto, nomeio o perito Felipe Augusto Casseb Hajala (felipehajala@hotmail.Com). Os honorários serão suportados pelas partes, pois a perícia é importante para ambas. Mas antecipo que a parte do beneficiário da gratuidade - autora - será restrita a R$ 555,30, conforme a Resolução nº 910/23 e Art. 95, § 3o, II do CPC (Quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, ela poderá ser: paga com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal, no caso de ser realizada por particular, hipótese em que o valor será fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça). Ainda, após a fixação dos honorários pelo Juízo, requisite o Cartório o pagamento na forma do Comunicado Conjunto 258/2024. Designada a perícia, deverão as partes ser intimadas acerca da data e horário. Apresentado o laudo, as partes serão intimadas para manifestação sobre o laudo no prazo comum de 15 dias. Quesitos do Juízo: Os serviços odontológicos foram prestados com falha? A segunda clínica procurada pela autora foi necessária, porque houve erro no procedimento prestado pela ré? Houve dano estético? Int. - ADV: DAVI JESUINO GOMES (OAB 232602/SP), FRANCIELLE PRATEZI DA SILVA (OAB 460820/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015878-83.1997.8.26.0320 (320.01.1997.015878) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Valterlan da Silva - Vistos. Ciência as partes acerca do desarquivamento do feito. Fls. 171 - Atento a natureza da demanda, determino a remessa dos autos ao cartório distribuidor para redistribuição dos autos para a uma das varas criminais desta comarca. Intime-se. - ADV: FRANCIELLE PRATEZI DA SILVA (OAB 460820/SP)
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