Luiz Gabriel Patricio Martins

Luiz Gabriel Patricio Martins

Número da OAB: OAB/SP 459143

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 58
Tribunais: TJBA, TRF4, TRF3, TJSP
Nome: LUIZ GABRIEL PATRICIO MARTINS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001535-42.2024.4.03.6328 / 2ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO BARROSO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUCAS VICENSOTTO DA SILVA - SP437957 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUIZ GABRIEL PATRICIO MARTINS - SP459143 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 27 de junho de 2025.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003034-04.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Clarice Francisca do Nascimento - Associação de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Ambec - Vistos. Consoante comunicado Nugepnac, as ações desta natureza referente a benefício previdenciário, desconto indevido, danos morais, foram suspensas por decisão proferida em IRDR, Tema 59, processo n.º 2116802-76, Rel Alvaro Augusto dos Passos. Aplico a suspensão neste processo em razão da decisão do Órgão Julgador: Turma Especial - Privado 1, conforme segue: Data de Publicação doAcórdão de Admissibilidade:12/06/2025,Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano Moral, Processo Paradigma:IRDR Nº2116802-76.2025.8.26.0000 A decisão foi assim proferida:INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. Providencie a Serventia a anotação e movimentação no SAJ acerca da suspensão, em especial o lançamento do código SAJ nº 75059: Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano Moral e aguarde-se liberação do tema. Quando por ocasião do levantamento da suspensão a serventia deverá promover a reativação do processo no sistema SAJ. Intime-se. - ADV: LUIZ GABRIEL PATRICIO MARTINS (OAB 459143/SP), LUCAS VICENSOTTO DA SILVA (OAB 437957/SP), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC), MILZA REGINA FEDATTO PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 310786/SP), MARCOS VINÍCIUS LIBERATO LATORRE (OAB 382227/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002031-98.2024.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vera Lucia Hipolito da Silva - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - Conafer - Fica a parte requerida cientificada/intimada da necessidade de recolher o valor de R$185,10(cento e oitenta e cinco reais e dez centavos) - Guia DARE, cód. 230-6, referente às custas finais processuais, no prazo de 60 (sessenta dias) sob pena de prescrição do débito na Dívida ativa do Estado. - ADV: LUCAS VICENSOTTO DA SILVA (OAB 437957/SP), LUIZ GABRIEL PATRICIO MARTINS (OAB 459143/SP), DIOGO IBRAHIM CAMPOS (OAB 13296/MT)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006847-39.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jesuina Ribeiro da Silva - Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a emenda da petição inicial para sua adequação para permitir o regular andamento, com a apresentação de documentos pessoais e financeiros, documentos com firma reconhecida e pedido administrativo, conforme as recomendações da NUMOPEDE e CNJ. A parte requerente deixou transcorrer o prazo em branco, sem apresentação de documentos ou justificativas que se mostrem plausíveis para o não atendimento das exigências. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial nos termos do artigo 330, IV, do Código de Processo Civil, bem como JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, conforme artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo disso, o ajuizamento de ações com diversas características que configuram litigância predatória como esta, demandam maior rigor, nos termos do enunciadon.13, da Corregedoria Geral de Justiça, devendo a parte requerente comprovar o pagamento da taxa judiciária, independente da concessão da justiça gratuita, a ser recolhida emem 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa: "13) O cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) e todas as outras hipóteses de extinção do processo não afastam a exigibilidade da taxa judiciária (art. 4.º, I, da Lei Estadual n. 11.608/2003)." Nesse sentido:Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c pedido de indenização por danos morais. Sentença de extinção do feito sem resolução do mérito, diante do indeferimento da inicial. Recurso da parte autora afirmando a desnecessidade de recolhimento das custas e a concessão do benefício da justiça gratuita. Inconformismo parcialmente justificado. Parte autora que tem direito à concessão do benefício da justiça gratuita, considerando a prova de sua hipossuficiência econômica. Determinação de emenda à inicial para apresentação de comprovação da negativação e declaração de próprio punho a fim de demonstrar a ciência sobre os termos da ação. Inicial não emendada na forma e prazo determinados. Cancelamento da distribuição não isenta a autora do recolhimento das custas. Enunciado 13 do Comunicado CG nº 424/2024. Sentença parcialmente reformada apenas para conceder o benefício da justiça gratuita para a parte autora. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 1055869-85.2024.8.26.0002; Relator (a):Claudia Carneiro Calbucci Renaux; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -15ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/10/2024; Data de Registro: 23/10/2024) Considerando a renúncia de mandato retro comprovada, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil, os renunciantes ainda representarão o polo ativo durante os dez dias seguintes a publicação deste despacho a fim de evitar prejuízo, ao fim desse prazo eles deverão ser excluídos do cadastro processual. No mais, e sem prejuízo do prazo anterior, aguarde-se a constituição de novo patrono pelo polo ativo por 15 dias, consoante o artigo 76, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. Não interposto recurso de apelação, intime-se a parte requerida do trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com a observância dos procedimentos de praxe. P. I. - ADV: LUIZ GABRIEL PATRICIO MARTINS (OAB 459143/SP), LUCAS VICENSOTTO DA SILVA (OAB 437957/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 1013582-25.2024.8.26.0482; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma IV (Direito Privado 1); LÉA DUARTE; Foro de Presidente Prudente; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1013582-25.2024.8.26.0482; Associação; Apelante: Riiam Brasil – Rede Ibero-americana de Associações de Idosos do Brasil; Advogada: Simone Elisabete Ribeiro da Silva (OAB: 86692/MG); Apelado: Aristeu Pontes; Advogado: Luiz Gabriel Patricio Martins (OAB: 459143/SP); Advogada: Milza Regina Fedatto Pinheiro de Oliveira (OAB: 310786/SP); Advogado: Marcos Vinícius Liberato Latorre (OAB: 382227/SP); Advogado: Lucas Vicensotto da Silva (OAB: 437957/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007070-09.2025.8.26.0482 (processo principal 1006299-48.2024.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Najara Patrícia Novais dos Santos - Vistos. Anote-se a gratuidade judiciária em favor da autora. Valor do débito: R$ 13.761,43 (treze mil e setecentos e sessenta e um reais e quarenta e três centavos), referente ao principal e honorários sucumbenciais. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se a executada, por carta, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MILZA REGINA FEDATTO PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 310786/SP), MARCOS VINÍCIUS LIBERATO LATORRE (OAB 382227/SP), LUCAS VICENSOTTO DA SILVA (OAB 437957/SP), LUIZ GABRIEL PATRICIO MARTINS (OAB 459143/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007072-76.2025.8.26.0482 (processo principal 1020119-37.2024.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Valdomiro dos Santos Rodrigues - Abcb Clube de Benefícios - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LUCAS VICENSOTTO DA SILVA (OAB 437957/SP), MARCOS VINÍCIUS LIBERATO LATORRE (OAB 382227/SP), JÉSSICA SAVALLE SILVA CRUZ (OAB 392282/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), MILZA REGINA FEDATTO PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 310786/SP), LUIZ GABRIEL PATRICIO MARTINS (OAB 459143/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007076-16.2025.8.26.0482 (processo principal 1011877-89.2024.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Mossolin Martins - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos (ambec) - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), através do DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor de R$ R$ 1.463,86, conforme demonstrativo atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV: RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG), LUIZ GABRIEL PATRICIO MARTINS (OAB 459143/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 1000859-37.2025.8.26.0482; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Presidente Prudente; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000859-37.2025.8.26.0482; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apelante: Moneycar Brasil Comércio de Veiculos Ltda; Advogado: Junior Maiqui Rocha (OAB: 64050/PR); Apelado: Anderson Afonso Guerra; Advogado: Lucas Vicensotto da Silva (OAB: 437957/SP); Advogado: Luiz Gabriel Patricio Martins (OAB: 459143/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  10. Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005689-07.2023.4.04.7009/PR EXEQUENTE : JOELI JOSE QUIRINO DIAS ADVOGADO(A) : LUCAS VICENSOTTO DA SILVA (OAB SP437957) ADVOGADO(A) : LUIZ GABRIEL PATRICIO MARTINS (OAB SP459143) ADVOGADO(A) : MILZA REGINA FEDATTO PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB SP310786) SENTENÇA Ante o exposto,  julgo extinta a execução proposta com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
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