Marcelo Henrique Teixeira

Marcelo Henrique Teixeira

Número da OAB: OAB/SP 454310

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo Henrique Teixeira possui 51 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em DIVóRCIO CONSENSUAL.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 51
Tribunais: TJSP
Nome: MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano

⚖️ Classes Processuais

DIVóRCIO CONSENSUAL (11) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (9) Reconhecimento e Extinção de União Estável (8) DIVóRCIO LITIGIOSO (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006607-63.2025.8.26.0510 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.R.S. - - C.S.S. - Vistos. Concedo os benefícios da Gratuidade da Justiça aos requerentes. Anote-se. Decreto o divórcio dos interessados C.R.Da S. e C.S.Da S., nos termos do acordo de folhas 01/04, e julgo extinto o processo com fundamento na letra b do inciso III do Artigo 487 do Código de Processo Civil. Como consensual o pedido, os interessados implicitamente renunciam o direito de recorrer, razão pela qual declaro transitada em julgado a sentença. A divorcianda volta a usar o nome de quando solteira. As partes declararam que não possuem bens a partilhar. Serve esta sentença como MANDADO de AVERBAÇÃO do divórcio consensual no Assento de Casamento no Cartório de Registro Civil de Santa Gertrudes - SP. Oportunamente, sejam os autos arquivados. P.R.I.C. - ADV: MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA (OAB 454310/SP), MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA (OAB 454310/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004575-85.2025.8.26.0510 (apensado ao processo 1004437-31.2019.8.26.0510) - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.S.S. - N.S.O. e outro - Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita em favor das requeridas. Anote-se. Aguarde-se a realização da audiência de mediação no CEJUSC. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA (OAB 454310/SP), MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA (OAB 454310/SP), CARLOS IVAN BROETO (OAB 462639/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009600-16.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1000727-32.2021.8.26.0510) - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - W.S.S. - J.F.S.S. - Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, sobre o laudo do estudo social apresentado pelo Setor Técnico a fls. 126/132. - ADV: FAUSE ELIAS ABRÃO (OAB 293049/SP), MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA (OAB 454310/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009600-16.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1000727-32.2021.8.26.0510) - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - W.S.S. - J.F.S.S. - Ciência às partes sobre as entrevistas agendadas pelo Setor Técnico - PSICOLOGIA (fls. 124). Ficando regularmente intimadas para comparecimento, na pessoa de seu procurador, mediante publicação do presente ato ordinatório no diário de justiça eletrônico, dada a excepcionalidade da diligência cumprida por oficial de justiça. Conforme solicitação do setor, na oportunidade da entrevista com a requerida, a criança também deverá ser apresentada ao Setor Técnico, sendo que deverá estar acompanhada de um familiar ou pessoa de confiança para permanecer na sala de espera no momento em que a requerente estiver em entrevista. - ADV: FAUSE ELIAS ABRÃO (OAB 293049/SP), MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA (OAB 454310/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006176-29.2025.8.26.0510 - Divórcio Consensual - Dissolução - B.C.B. - - D.A.R.B. - CIÊNCIA sobre o Formal de Partilha (ou Carta de Sentença) expedido no processo. O documento foi emitido nos termos do Artigo 1.273-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com origem no Provimento CG Nº 14/2020, disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico em 09/06/2020, Caderno Administrativo, páginas 31/33. Conforme disciplina o mencionado artigo, inciso IV, se faz o presente, PARA INTIMAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, a fim de que faça a remessa ao Registro Público ou Tabelionato destinatário. - ADV: MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA (OAB 454310/SP), MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA (OAB 454310/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006176-29.2025.8.26.0510 - Divórcio Consensual - Dissolução - B.C.B. - - D.A.R.B. - Ciência sobre o ofício de folhas 31 expedido no processo, cabendo à parte interessada providenciar a impressão e encaminhamento ao destinatário (juntamente com eventual anexo). - ADV: MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA (OAB 454310/SP), MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA (OAB 454310/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006176-29.2025.8.26.0510 - Divórcio Consensual - Dissolução - B.C.B. - - D.A.R.B. - Vistos. Não é o caso de atuação do Ministério Público. Defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça aos autores. Anote-se. Com a nova disciplina da matéria, trazida pela Emenda Constitucional nº 66/2010, que alterou o § 6º, do artigo 226, da Constituição Federal, suprimiram-se os requisitos anteriormente exigidos para o DIVÓRCIO, inclusive temporais, reconhecendo-se a pretensão de dissolver o casamento como direito potestativo de qualquer dos cônjuges. Em decorrência, porque também observado o comando do art. 731 do CPC/2015, ressalvados direitos de terceiros, homologo o divórcio dos requerentes, acima nomeados, homologando, ainda, a disciplina dos direitos e obrigações assumidos por eles na petição inicial, a respeito da recíproca dispensa de pensão alimentícia entre os cônjuges, da partilha de bens e do uso dos nomes, pelo qual a requerente voltará a usar o de solteira. Nessas condições, resolvendo o mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, letra b, do CPC, julgo extinto o processo. Servirá esta sentença de mandado de averbação à margem do assento de casamento matriculado/registrado sob nº 115543 01 55 2019 2 00199 291 0048904-19 no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Rio Claro-SP (Código Civil, art. 10, I), constando que além da homologação do divórcio, também foi homologada a partilha de bens. A propósito de possíveis divergências supervenientes, sobre a disciplina estabelecida, Conforme vem reiteradamente decidindo este TJSP por seu Órgão Especial, em casos análogos, depois de homologada a partilha no juízo da família, as questões envolvendo os bens do antigo casal passam a ter natureza unicamente patrimonial, devendo ser dirimidas no juízo cível (Apelação nº 0003853-63.2009.8.26.0111, 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, relator o Desembargador Eduardo Sá Pinto Sandeville, v.u., j. 23/6/2016). Certificada a inexistência de custas pendentes, expeça-se formal de partilha ou carta de sentença, que será título para as partes dirimirem, no Juízo Cível competente, eventuais desajustes relativos à disciplina da partilha e de questões meramente patrimoniais, ligadas a direito obrigacional ou real, desvinculadas do Direito de Família, propriamente dito. Intime-se o Fisco, preferencialmente pelo correio eletrônico, para o lançamento administrativo do ITCMD e de outros tributos porventura incidentes, inclusive eventual diferença da taxa judiciária, consoante disposto no § 2° do artigo 659, combinado com o do artigo 662 e §§, ambos do Código de Processo Civil, constando que as autoridades fazendárias não ficam vinculadas ao valor aqui atribuído aos bens e que, nestes autos, não serão conhecidas questões relativas a esses temas. O pagamento do que for apurado deverá ser comprovado com a apresentação do título ao registro imobiliário e aos demais órgãos incumbidos do registro público de propriedade de bens. Diante do consenso, esta sentença transita em julgado na data da assinatura digital, dispensando o Cartório de certificação específica. Custas ex lege, observando-se o disposto no art. 90, § 2º e, se for o caso, a Gratuidade, nos termos fixados pelo art. 98 e §§, ambos do CPC/2015. Arquivem-se, oportunamente, com as cautelas da lei e das normas de serviço. R. no sistema, P.I.C.. - ADV: MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA (OAB 454310/SP), MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA (OAB 454310/SP)
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