Gabriela Barbosa Da Silva Magueta

Gabriela Barbosa Da Silva Magueta

Número da OAB: OAB/SP 452341

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 62
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: GABRIELA BARBOSA DA SILVA MAGUETA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000640-83.2025.8.26.0624 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Felipe Pereira de Oliveira - Inaie Regina Martins - Vistos. Fls. 86/95: Por ora, intime-se o autor para que apresente a minuta do acordo, conforme determinado pelo despacho de fls. 71, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos com urgência. Int. - ADV: GABRIELA BARBOSA DA SILVA MAGUETA (OAB 452341/SP), CLAYTON ROGER GALHARDO (OAB 272843/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000681-41.2024.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco C6 S/A - Camila Gomes Sanches - V i s t o s, Manifeste-se a instituição financeira-autora, em quinze dias. Intimem-se. - ADV: GABRIELA BARBOSA DA SILVA MAGUETA (OAB 452341/SP), FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP), THALIA ALCINEIA GONÇALVES AMADIO (OAB 477193/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500182-91.2025.8.26.0629 - Inquérito Policial - Roubo Majorado - CLÉBER HENRIQUE GALUCCI DOS SANTOS - - DIEGO FERNANDO DA SILVA MOURA e outro - Prestei as informações em ofício assinado nesta data. Encaminhe-se o ofício e cópia das peças nele mencionadas por e-mail. Intime(m)-se. - ADV: TIAGO LEARDINI BELLUCCI (OAB 333564/SP), MATEUS BURANI DE CAMPOS (OAB 371124/SP), GABRIELA BARBOSA DA SILVA MAGUETA (OAB 452341/SP), THALIA ALCINEIA GONÇALVES AMADIO (OAB 477193/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001157-73.2025.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Imissão - William Aparecido Gasparin - Vistos. Deverá o autor emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para incluir Paulo César Targino no polo passivo da ação, qualificando-o, uma vez que em tese, seria a pessoa que transferiu a posse do veículo à requerida Amanda Oliveira, sob pena de indeferimento da inicial. No mais, deverá o autor apresentar os comprovantes de seus rendimentos habituais (holerites, recibos, extratos bancários etc), bem como a última declaração de imposto de renda para melhor apreciação do pedido de justiça gratuita, devendo ainda, instruir os autos com o boletim de ocorrência e bloqueio administrativo junto ao DETRAN, tendo em vista que referidos documentos não acompanharam o presente pedido. Int. - ADV: GABRIELA BARBOSA DA SILVA MAGUETA (OAB 452341/SP), THALIA ALCINEIA GONÇALVES AMADIO (OAB 477193/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 20/06/2025 2189115-35.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: Tietê; Vara: 2ª Vara; Ação: Inquérito Policial; Nº origem: 1500182-91.2025.8.26.0629; Assunto: Roubo Majorado; Impetrante: Gabriela Barbosa da Silva Magueta; Paciente: Diego Fernando da Silva Moura; Advogada: Gabriela Barbosa da Silva Magueta (OAB: 452341/SP); Advogada: Thalia Alcineia Gonçalves Amadio (OAB: 477193/SP); Impetrante: Thalia Alcineia Gonçalves Amadio
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500454-22.2024.8.26.0629 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Max William de Queiroz Martins - Defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de 30 dias requerido pela exequente. Aguarde-se em Cartório. Após, decorrido o prazo, intime-se a exequente para manifestação em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: GABRIELA BARBOSA DA SILVA MAGUETA (OAB 452341/SP), THALIA ALCINEIA GONÇALVES AMADIO (OAB 477193/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/06/2025 2189115-35.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 7ª Câmara de Direito Criminal; ISAURA CRISTINA BARREIRA; Foro de Tietê; 2ª Vara; Inquérito Policial; 1500182-91.2025.8.26.0629; Roubo Majorado; Impetrante: Thalia Alcineia Gonçalves Amadio; Impetrante: Gabriela Barbosa da Silva Magueta; Paciente: Diego Fernando da Silva Moura; Advogada: Gabriela Barbosa da Silva Magueta (OAB: 452341/SP); Advogada: Thalia Alcineia Gonçalves Amadio (OAB: 477193/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002132-32.2024.8.26.0629 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Safra Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Maria Jose Malaquias Barbosa de Melo - Fls. 147: Fica intimado o requerente para entrar em contato com a Central de mandados (e-mail: tietesadm@tjsp.jus.br), a fim de fornecer os meios necessários para cumprimento do ato de busca, apreensão e citação. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), GABRIELA BARBOSA DA SILVA MAGUETA (OAB 452341/SP), THALIA ALCINEIA GONÇALVES AMADIO (OAB 477193/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001470-57.2024.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Joaquim Miguel Medeiros da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para resolver o negócio entre as partes, por culpa do requerido, determinando o seu retorno ao estado anterior, devendo o requerido restituir o veículo aos requerentes, sem ressarcimento dos valores recebidos, nos termos da fundamentação supra O requerido arcará com as custas e com as despesas processuais e com honorários sucumbenciais que fixo em 10% sobre o valor da causa. Transitada a presente em julgado, certifique a Serventia a existência de eventuais custas pendentes, nos moldes do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, observando-se a concessão da gratuidade da justiça, se for o caso. Havendo custas a serem recolhidas, intime-se o responsável pelo pagamento do débito, na forma do §1º do supracitado artigo, expedindo-se a certidão referida no §2º do mesmo artigo, na hipótese de não pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias. Ulteriormente, cumpridas as formalidades legais e nada mais havendo a tratar, dê-se baixa definitiva e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: GABRIELA BARBOSA DA SILVA MAGUETA (OAB 452341/SP), GABRIELA BARBOSA DA SILVA MAGUETA (OAB 452341/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500190-05.2024.8.26.0629 - Inquérito Policial - Estelionato - CARLOS HENRIQUE GONÇALVES CORDEIRO e outro - ELDER FOGAÇA DE LARA - - KEYLA APARECIDA DE ALMEIDA KIDO - - LILIAN MARA CAVALCANTE LEITÃO - - DIEGO RODRIGUES DE MELO - - MARIA JOSÉ MALAQUIAS BARBOZA DE MELO - - CICERO RODRIGUES DE MÉLO - - PAULO SERGIO RODRIGUES DE MELO - - KARINE BRANDOLISE e outros - Vistos. Trata-se de Inquérito Policial instaurado pela Delegacia Central de Tietê/SP para apurar a prática de delito previsto no artigo 171, do código Penal, eventualmente perpetrado nas cidades de Tietê/SP (maioria das vítimas lá residem) e Guapiara/SP. Os autos foram remetidos a este Juízo pela 2ª Vara Judicial da Comarca de Tietê/SP, que declinou da competência para o processamento e julgamento do delito em questão (fls. 1.263). O Ministério Público, às fls. 1.272/1.276, manifestou-se pela incompetência deste Juízo e requereu fosse suscitado conflito negativo de competência perante o órgão competente. De fato, compulsando os autos verifico que os fatos acontecerem na cidade de Tietê/SP. Ademais, todos os atos executórios do delito e mesmo a consumação dos prejuízos experimentados pela maioria das vítimas teriam ocorrido na mesma cidade supra mencionada. O artigo 70 do Código de Processo Penal disciplina que a competência é determinada pelo lugar onde a infração penal é consumada: A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Com relação ao crime de estelionato, nos moldes em que narrado nos autos, nota-se que a consumação se deu no local dos fatos, ou seja, onde ocorreu o efetivo prejuízo às vítimas, isto é, na Comarca de Tietê/SP. Assim, há de se concluir pela incompetência deste Juízo para a análise do caso em questão. Esse, aliás, tem sido entendimento desta Corte Bandeirante: CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO Inquérito Policial instaurado para apurar suposto crime de estelionato (art. 171, caput, do Código Penal) Procedimento que ainda se encontra na fase inquisitória, sem o oferecimento de "opinio delicti" pelo titular da ação penal Imprescindibilidade do julgamento do presente incidente Necessidade de definição do Juízo competente para processar e julgar eventual demanda Feito distribuído inicialmente ao MM. Juízo de Direito do Departamento de Inquéritos Policiais DIPO 4 seção 4.2.3. do Foro Central da Capital Redistribuição ao MM. Juízo de Direito da Vara Criminal de Mogi-Guaçu Suposto delito de estelionato praticado mediante ligação de energia elétrica realizada fraudulentamente em nome da vítima Competência do foro do local da consumação, o qual, no caso de estelionato, consiste no local de obtenção da vantagem indevida Inteligência do art. 70, caput, do Código de Processo Penal Inaplicabilidade do § 4º do art. 70 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 14.155/2021 Precedentes do STJ e da C. Câmara Especial Conflito conhecido para declarar a competência do MM. Juízo de Direito do Departamento de Inquéritos Policiais DIPO 4 seção 4.2.3. do Foro Central da Capital, suscitado. (TJSP; Conflito de Jurisdição 0032527-05.2023.8.26.0000; Relator (a): Guilherme Gonçalves Strenger (Vice Presidente); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Central Criminal Barra Funda - DIPO 4 - Seção 4.2.3; Data do Julgamento: 30/11/2023; Data de Registro: 30/11/2023). CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO Inquérito policial instaurado para apurar suposta prática de crime de estelionato, nos moldes do art. 171, caput, do Código Penal Distribuição ao Juízo da 3ª Vara Criminal de Guarulhos, domicílio das vítimas Declinação da competência e redistribuição livre à uma das Varas da Comarca de Itanhaém Vantagem indevida obtida por meio de contrato fraudulento Consumação no local em que firmado o contrato e recebido o sinal - Não configuração das hipóteses descritas no §4º, do artigo 70 do CPP, com redação dada pela Lei nº 14.155/2021 Competência que é definida pelo artigo 70, caput, do Código de Processo Penal Local onde se auferiu o proveito do delito Conflito negativo de jurisdição procedente Competência do Juízo Suscitante (1ª Vara da Comarca de Itanhaém). (TJSP; Conflito de Jurisdição 0020081-67.2023.8.26.0000; Relator (a): Ana Luiza Villa Nova; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Itanhaém - 1ª Vara; Data do Julgamento: 22/08/2023; Data de Registro: 22/08/2023). Digna de nota, ainda, é a decisão da Terceira Turma do STJ: Até recentemente, a jurisprudência desta Corte orientava que, nos casos em que a vítima houvesse sido induzida a erro a efetuar depósito ou transferência bancária para conta de terceiro, o local da consumação do crime de estelionato seria o da agência bancária onde efetivada a transferência ou o depósito. Em precedentes mais recentes, a Terceira Seção modificou tal orientação, estabelecendo diferenciação entre a hipótese em que o estelionato se dá mediante falsificação ou adulteração de cheque (consumação no banco sacado, onde a vítima mantém a conta bancária), do caso no qual o crime ocorre mediante depósito ou transferência bancária (consumação na agência beneficiária do depósito ou da transferência bancária). Ocorre que há precedente subsequente (CC n. 166.009/SP, julgado em 28/8/2019) que restaurou a orientação primeva, no sentido de que o prejuízo, na hipótese de transferência bancária, seria o do local da agência bancária da vítima. Em razão da oscilação do entendimento jurisprudencial da própria Terceira Seção, a matéria foi novamente apreciada pelo colegiado. Anote-se que a melhor solução jurídica seria aquela que estabelece distinção entre a hipótese de estelionato mediante depósito de cheque clonado ou adulterado (competência do Juízo do local onde a vítima mantém conta bancária), daquela na qual a vítima é induzida a efetivar depósito ou transferência bancária em prol do beneficiário da fraude (competência do Juízo onde situada a agência bancária beneficiária do depósito ou transferência). Assim, se o crime só se consuma com a efetiva obtenção da vantagem indevida pelo agente ativo, é certo que só há falar em consumação, nas hipóteses de transferência e depósito, quando o valor efetivamente ingressa na conta bancária do beneficiário da fraude. (CC 169.053/DF, j. 11/12/2019). Isto posto, nos termos da manifestação ministerial retro, cujos argumentos adoto também como razão de decidir, não competindo, sem embargo de entendimento contrário, a este Juízo processar e julgar o presente feito, suscito CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA em face da 2ª Vara Judicial de Tietê/SP. Remetam-se cópias dos autos ao E. Tribunal de Justiça para apreciação e processamento, aguardando-se decisão superior, nos termos do Comunicado Conjunto 1955/2018 e do artigo 742, §1º das NSCGJ, para o e-mail sj1.2.6@tjsp.jus.br(setor de entrada e distribuição). Intime-se. - ADV: GABRIELA BARBOSA DA SILVA MAGUETA (OAB 452341/SP), THALIA ALCINEIA GONÇALVES AMADIO (OAB 477193/SP), THALIA ALCINEIA GONÇALVES AMADIO (OAB 477193/SP), THALIA ALCINEIA GONÇALVES AMADIO (OAB 477193/SP), THALIA ALCINEIA GONÇALVES AMADIO (OAB 477193/SP), THALIA ALCINEIA GONÇALVES AMADIO (OAB 477193/SP), THALIA ALCINEIA GONÇALVES AMADIO (OAB 477193/SP), THALIA ALCINEIA GONÇALVES AMADIO (OAB 477193/SP), THALIA ALCINEIA GONÇALVES AMADIO (OAB 477193/SP), GABRIELA BARBOSA DA SILVA MAGUETA (OAB 452341/SP), GABRIELA BARBOSA DA SILVA MAGUETA (OAB 452341/SP), GABRIELA BARBOSA DA SILVA MAGUETA (OAB 452341/SP), GABRIELA BARBOSA DA SILVA MAGUETA (OAB 452341/SP), GABRIELA BARBOSA DA SILVA MAGUETA (OAB 452341/SP), GABRIELA BARBOSA DA SILVA MAGUETA (OAB 452341/SP), GABRIELA BARBOSA DA SILVA MAGUETA (OAB 452341/SP)
Anterior Página 2 de 7 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou