Adão De Souza Araújo

Adão De Souza Araújo

Número da OAB: OAB/SP 451838

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 69
Tribunais: TRF3, TJRJ, TJSP
Nome: ADÃO DE SOUZA ARAÚJO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1072404-52.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ferreira Araújo Sociedade de Advogados - Vistos. Cite(m)-se para pagamento do débito e dos honorários advocatícios, que fixo no importe de 10% (Artigo 827 do CPC), no prazo de 03 dias, sob pena de penhora. O(s) executado(s) poderá(ão) interpor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, mediante distribuição por dependência (Art. 914, §1º do CPC). Intime-se. - ADV: ADÃO DE SOUZA ARAÚJO (OAB 451838/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 4027564-78.2013.8.26.0114/01 (apensado ao processo 4027564-78.2013.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Carlos Ignacio Zamitti Mammana - - Alaíde Pellegrini Mammana e outro - Astrid Damasco - - JEFFERSON BORGES EDITORA - ME (EDITORA LIVRE EXPRESSÃO) - Luciana Nascimento Moreira de Araújo e outro - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica JEFFERSON BORGES EDITORA - ME (EDITORA LIVRE EXPRESSÃO) e Astrid Damasco, intimado(a), na pessoa de seu advogado(a), para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, providencie o pagamento das custas finais discriminadas na planilha retro, sob pena de inscrição na dívida ativa. Observação: o recolhimento deverá ser efetuado, obrigatoriamente, observando-se a guia correta (DARE-SP ou FEDTJ), conforme discriminado na planilha. Nada Mais. Campinas, 26 de junho de 2025. - ADV: MARCELO CORDEIRO NAZÁRIO (OAB 135643/RJ), ERALDO JOSE BARRACA (OAB 136942/SP), LUCIANA NASCIMENTO MOREIRA DE ARAÚJO (OAB 162800/SP), JULIANO COUTO MACEDO (OAB 198486/SP), ADÃO DE SOUZA ARAÚJO (OAB 451838/SP), JULIANO COUTO MACEDO (OAB 198486/SP), JULIANO COUTO MACEDO (OAB 198486/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1072046-87.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ferreira Araújo Sociedade de Advogados - Ao Autor: Para expedição de carta de citação/intimação é necessário o recolhimento das custas em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT - código 120-1, no valor de R$ 32,75 por endereço e por pessoa (Provimento CSM nº 2.711/2023). Recolha conforme mencionado no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ADÃO DE SOUZA ARAÚJO (OAB 451838/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018706-44.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Dr. Egidio Instituto e Pesquisa, Cursos, Treinamentos e Cirurgia Bucomaxilofacial Ltda. - - Raphael Marcio Egidio Cota - Vistos. O pedido de tramitação em segredo de justiça deve ser indeferido, ante a ausência dos pressupostos legais. Por sua vez, o pedido de concessão de justiça gratuita deve ser negado, uma vez que a parte requerida aufere renda superior a 3 (três) salários mínimos, critério adotado pela Defensoria Pública para atendimento dos necessitados. A seu turno, a impugnação ao valor da causa não merece acolhida, pois o montante atribuído na inicial corresponde à pretensão econômica buscada pela parte autora, logo, de acordo com a disposição do art. 292 do CPC, valendo registrar que o montante, eventualmente, devido somente será reconhecido em sentença. Rejeito a preliminar de passiva da empresa requerida, por trazer alegação de cunho meritório, devendo ser conhecida com ele. Na mesma linha, não deve prosperar a alegação de inépcia da inicial, sendo certo que a parte requerida contestou o feito rebatendo as alegações da inicial em sua extensa contestação (fls. 555/582). As partes estão devidamente representadas, além de estarem presentes os pressupostos para o desenvolvimento válido do processo. Declaro o feito saneado. Ponto controverso que carece de prova diz respeito em identificar aadulteração do tratamento realizado nos pacientes segurados, bem como o pedido de reembolso de valores que não foram cobrados dos pacientes; a abertura de notificação de intermediação preliminar - NIP. Para dirimir tal ponto, necessária a produção de prova pericial odontológica e grafotécnica (documentos fls. 61, 74, 109/112, 256/267, 268/278, , a qual fica deferida. Para perícia grafotécnica, nomeio o perito Diego Aguiar, diegoaguiar.perito@gmail.com, que deverá ser intimado a estimar os seus honorários, a serem custeados pela parte requerida que requereu a prova. Para perícia odontológica, nomeio o perito 0DONT0 PERÍCIA - PERITOS ODONTOLÓGICOS, atendimento@odontopericia.com.br, que deverá ser intimado a estimar os seus honorários, a serem custeados pela parte requerida que requereu a prova. Faculto a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos,no prazo comum de 15 dias.Com o depósito, intime-se a perita. A necessidade e pertinência das demais provas requeridas serão analisadas após a produção das perícias acima determinadas. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ADÃO DE SOUZA ARAÚJO (OAB 451838/SP), ADÃO DE SOUZA ARAÚJO (OAB 451838/SP), ARIANE FERREIRA JESUS ARAÚJO (OAB 316647/SP), ARIANE FERREIRA JESUS ARAÚJO (OAB 316647/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1072046-87.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ferreira Araújo Sociedade de Advogados - Ao Autor: Para expedição de carta de citação/intimação é necessário o recolhimento das custas em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT - código 120-1, no valor de R$ 32,75 por endereço e por pessoa (Provimento CSM nº 2.711/2023). Recolha conforme mencionado no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ADÃO DE SOUZA ARAÚJO (OAB 451838/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028406-26.2024.8.26.0405 (apensado ao processo 1022936-48.2023.8.26.0405) - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Francisco Garcia de Souza - Meire Teixeira de Barros Borges de Souza - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela requerida, sustentando que a decisão de fls. 247/248 partiu de premissa equivocada e é omissa, porque considerou que a embargante impugnou as alegações autorais, quando na verdade, segundo a requerida, a manifestação de fls. 49/54 consistiu em prestação voluntária das contas devidas. O embargado manifestou-se às fls. 262. É o relatório. Recebo os embargos, dada sua tempestividade. No mérito, o inconformismo não merece acolhida, uma vez que a decisão embargada não se ressente de quaisquer das hipóteses que legitimam nova declaração, à luz do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Ainda que a requerida, ora embargante, tenha apresentado documentos e argumentos sem nomear formalmente a petição como contestação, compete ao magistrado analisar o conteúdo da manifestação e, se for o caso, proferir decisão na primeira fase, analisando se há ou não o dever de prestar contas de forma completa, como ocorreu no caso em apreço. Nota-se pelos fundamentos do recurso que o intuito é meramente infringente, sendo certo que esta não é a via adequada para a rediscussão do mérito ou para demonstrar inconformismo com o que foi decidido. Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS e mantenho os exatos termos da decisão embargada. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE DE SOUZA (OAB 285856/SP), ADÃO DE SOUZA ARAÚJO (OAB 451838/SP), ARIANE FERREIRA JESUS ARAÚJO (OAB 316647/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1053479-97.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - João Guilherme dos Santos - Anhanguera Educacional Participações S/A - Vistos. 1. Dê-se ciência à requerida acerca do documento de fls. 311. 2. Fica designada audiência de instrução e julgamento para o dia 28 de agosto de 2025, às 15h00, que será realizada de forma presencial, na Cidade Judiciária, Bloco A, 1º andar, sala 164, na qual serão tomados os depoimentos pessoais da parte autora e da parte ré e as partes poderão produzir prova testemunhal. Caso seja necessária a intimação pelo juízo da(s) testemunha(s) arrolada(s), seus dados deverão ser informados no prazo de 10 dias a contar da intimação desta decisão. "Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf" Intime-se. - ADV: ADÃO DE SOUZA ARAÚJO (OAB 451838/SP), JULIANA MAZETTO MASSELLI (OAB 170960/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018049-20.2024.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Raphael Márcio Egídio Cota - Wintime Negocios Corporation Brasil Ltda, na paessoa do representante legal Rubens Oliveira Almeida. - Manifeste-se o(a) requerente acerca da contestação e documentos a ela acostados. Na mesma oportunidade, digam as partes sobre produção de provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e relevância, bem como se há disposição conciliatória com vista a designação de audiência para esse fim. Ficam as partes advertidas de que a correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo, observando a listagem disponibilizada pelo TJ/SP, evitando-se o cadastramento de pedidos como "petição intermediária" ou "petição juntada", pois a falta de classificação causa atraso na apreciação dos pedidos. - ADV: YURI DE MELO SIMÕES (OAB 368426/SP), ADÃO DE SOUZA ARAÚJO (OAB 451838/SP), FELIPE CAMPANELLI DO NASCIMENTO (OAB 463939/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2186386-36.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Tetsuichi Yoshizaki - Agravante: Maria Cecilia Carneiro Yoshizaki - Agravado: Jobe Kudo - Vistos, Trata-se de agravo de instrumento interposto por Tetsuichi Yoshizaki e Maria Cecilia Carneiro Yoshizaki contra decisão que homologou o laudo pericial (folhas 197 dos autos de origem). A decisão foi proferida em ação de reintegração de posse, proposta por Jobe Kudo, ora em fase de cumprimento de sentença. Inicialmente, defendem o cabimento do presente recurso, ante a tese da taxatividade mitigada definida pelo Superior Tribunal de Justiça. Sustentam que houve vício na nomeação e atuação do perito, uma vez que seria imprescindível profissional com formação específica em engenharia civil ou arquitetura. Afirmam a inadequação metodológica do laudo pericial, diante da inobservância às normas técnicas da ABNT (NBR-14.653). Nesse contexto, aduzem ainda a existência de cerceamento de defesa. Sustentam a ocorrência de violação aos artigos 465 e 473 do Código de Processo Civil. Relatam a existência de vícios específicos: falta de notificação para acompanhamento, metodologia inadequada e amostragem insuficiente, ausência de fatores determinantes para avaliação e amostragem limitada e não transparente. Requerem, assim, a concessão de efeito suspensivo, a cassação da decisão, com determinação de realização de nova perícia, com pagamento a cargo do exequente e, subsidiariamente, a anulação do laudo pericial e a determinação de que sejam prestados esclarecimentos. Inicialmente, vale frisar que não se aplica ao presente caso a tese da taxatividade mitigada, definida pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 988, considerando que o próprio artigo 1.015 do Código de Processo Civil destaca em seu parágrafo único: Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário. Processe-se o recurso, sem a concessão de qualquer medida antecipatória. Em análise perfunctória, não vislumbro a presença cumulativa dos requisitos dos artigos 995, parágrafo único, e 1019, inciso I, do Código de Processo Civil, sobretudo a probabilidade de provimento do recurso. Desde já, vale observar a possibilidade de a avaliação do valor de aluguel do imóvel ser realizado por corretor de imóveis, em consonância com o disposto no artigo 3º da Lei 6.530/78: Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária. Mesmo se assim não fosse, os executados-agravantes foram devidamente intimados da nomeação do perito judicial (fls. 126 e 128 da origem), e não se insurgiram ou questionaram a especialidade técnica no momento oportuno, tendo se operado a preclusão, nos termos do artigo 465 §1º, do Código de Processo Civil. Nesse sentido: A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a incapacidade técnica do perito nomeado pelo juiz constitui nulidade relativa. Por isso está sujeita à preclusão, caso não seja arguida na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos. (AgRg no REsp nº 1.424.644/SP, Superior Tribunal de Justiça, Relator Ministro Moura Ribeiro, julgado em 18/08/2015). Ademais, sequer restou efetivamente demonstrada pelos agravantes-executados a existência de complexidade ou qualquer peculiaridade no imóvel que justificasse sua avaliação por profissional da engenharia ou arquitetura. Aliás, observa-se que o laudo foi elaborado com a descrição da metodologia utilizada e os parâmetros adotados para avaliação, inclusive à luz da NBR 14.653 citada pelos recorrentes. Verdadeiramente, a irresignação dos executados-agravantes resume-se a alegações genéricas, incapazes de abalar a avaliação e estimativa efetuada pelo profissional nomeado pelo juízo. Por certo, incumbia a eles apresentar parecer opinativo imobiliário elaborado por profissional especializado, de modo a confrontar aquele produzido, ônus do qual não se desincumbiram. Manifeste-se o agravado para os termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Advs: Adão de Souza Araújo (OAB: 451838/SP) - Isolda Santos Segurado (OAB: 80560/SP) - 3º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001685-47.2024.8.26.0084 (processo principal 0003428-78.2013.8.26.0084) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - V.B.C. - J.A.G.C. - Vistos. Fls. 130/131: ao exequente, para manifestação no prazo de 05 dias. Caso entenda pela existência de débito remanescente, deverá apresentar cálculo de seu crédito, sem incidência de verba honorária, sequer arbitrada. Intime-se. - ADV: ADÃO DE SOUZA ARAÚJO (OAB 451838/SP), MARCIO ADRIANO DAROLD (OAB 54866/PR)
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