Ana Paula De Souza Galletti

Ana Paula De Souza Galletti

Número da OAB: OAB/SP 451716

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: ANA PAULA DE SOUZA GALLETTI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030703-50.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.S. - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: ANA PAULA DE SOUZA GALLETTI (OAB 451716/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030147-04.2024.8.26.0114 - Arrolamento Comum - Sucessões - Maria de Luna Silva - Adivaldo José do Nascimento - Bruna Stefani da Silva - - Jose da Silva - - Arnaldo da Silva - - Pedro José da Silva - Vistos. Fls. 108: fixo os honorários advocatícios de acordo com a tabela em vigor do convênio OAB/DPE, expedindo-se a certidão. Consigno que eventual divergência em relação aos termos da certidão, desde que expedida de acordo com as respectivas normas (o que deverá ser certificado pela serventia, oportunamente, sem necessidade de nova conclusão), deverá ser dirimida pelo advogado perante a Defensoria/OAB. Fls. 112: Defiro. Expeça-se formal de partilha, conforme requerido. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA DE SOUZA GALLETTI (OAB 451716/SP), ANA PAULA DE SOUZA GALLETTI (OAB 451716/SP), ANA PAULA DE SOUZA GALLETTI (OAB 451716/SP), ANA PAULA DE SOUZA GALLETTI (OAB 451716/SP), ANA PAULA DE SOUZA GALLETTI (OAB 451716/SP), ANA PAULA DE SOUZA GALLETTI (OAB 451716/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004953-82.2025.8.26.0114 (processo principal 1024303-44.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Dissolução - P.F.F. - J.G.M.C. - Vistos. Homologo o acordo de fls. 121/122.. Nos termos do art. 922 do NCPC, suspendo o curso do cumprimento de sentença até a quitação do débito, que deverá ser informada por qualquer das partes para a consequente extinção da execução. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA DE SOUZA GALLETTI (OAB 451716/SP), PÂMELLA FERNANDA FINOTELI (OAB 344568/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5060558-34.2023.4.03.6301 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: DEBORA SILVESTRE ZAREMBA Advogado do(a) AUTOR: ANA PAULA DE SOUZA GALLETTI - SP451716 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007473-95.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Nulidade / Anulação - Rafael Gressoni - Ciência à parte requerente. - ADV: ANA PAULA DE SOUZA GALLETTI (OAB 451716/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007180-28.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rafael Gressoni - Vistos. Expeça-se certidão de honorários advocatícios, conforme o requerido. Após, arquivem-se os autos. "Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados:https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf" Int. - ADV: ANA PAULA DE SOUZA GALLETTI (OAB 451716/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008746-22.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.C.D.N. - J.V.G.N. - Vistos. Fls. 145/148: o autor opôs embargos de declaração contra a sentença de fls. 139/141 apontando a existência de erro material quanto à idade do réu, que ora reconheço pois, de fato, conforme certidão de nascimento de fl. 11 ele está atualmente com 24 anos de idade. Sustenta, ainda, haver contradição porque o "pedido de fundo" do embargante foi acolhido, logo a sucumbência é parcial. Neste tópico os embargos não comportam guarida, pois o pensionamento foi mantido até que o réu conclua a graduação no curso atual, como ele pugnou na resposta ofertada. Desta forma, acolho em parte os embargos declaratórios para retificar a idade do réu mencionada na sentença embargada; nela passa a constar que o alimentando "conta com 24 anos de idade". No mais, fica a sentença mantida tal como lançada. Int. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO NETTO COSTA (OAB 58787/SP), ANA PAULA DE SOUZA GALLETTI (OAB 451716/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002028-77.2023.8.26.0084 (processo principal 1005729-97.2021.8.26.0084) - Cumprimento de sentença - Transação - Viviane Souza Lopes - Manifeste-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, disponível nos autos digitais para visualização. - ADV: ANA PAULA DE SOUZA GALLETTI (OAB 451716/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000626-14.2024.8.26.0114 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.M.R. - T.C.B. - Ciência ao patrono Dr. Henrique Brasileiro Mendes de sua nomeação pela Defensoria Pública para atuar como Curador Especial do(a) requerido(a). Manifeste-se no prazo de 15 dias. - ADV: HENRIQUE BRASILEIRO MENDES (OAB 384431/SP), ANA PAULA DE SOUZA GALLETTI (OAB 451716/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1534765-64.2023.8.26.0050 - Inquérito Policial - Leve - LUCAS GAMA LEITE - Vistos. Tornem os autos ao DP, pelo prazo de 60 dias, para conclusão das investigações. Cumpra-se. - ADV: ANA PAULA DE SOUZA GALLETTI (OAB 451716/SP)
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