Ana Júlia Bandioli Pereira De Britto
Ana Júlia Bandioli Pereira De Britto
Número da OAB:
OAB/SP 446098
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Júlia Bandioli Pereira De Britto possui 62 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJRS, TJSC
Nome:
ANA JÚLIA BANDIOLI PEREIRA DE BRITTO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
INTERDIçãO (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
DIVóRCIO CONSENSUAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001757-69.2022.8.26.0445 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pindamonhangaba - Apelante: S. C. dos S. - Apelada: M. A. M. - Magistrado(a) Clara Maria Araújo Xavier - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS. PARCIAL PROVIMENTO EM PARTE DA RECONVENÇÃO. PROCEDÊNCIA EM PARTE PARA RECONHECER A UNIÃO ESTÁVEL VIVENCIADA PELAS PARTES POR MAIS DE 25 ANOS, COM TÉRMINO NO ANO DE 2022, PARTILHA DOS BENS E FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS EM FAVOR DA EX-COMPANHEIRA EM R$350,00. INCONFORMISMO DO AUTOR, QUE ALEGA NÃO FAZER A RÉ JUS AO RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, TENDO EM VISTA RECEBER AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO (PENSÃO POR MORTE DE EX-MARIDO), NÃO AMARGANDO QUALQUER PATOLOGIA TIDA COMO INCAPACITANTE. SUSTENTA NÃO TER CONDIÇÕES DE HONRAR COM A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR FIXADA NA SENTENÇA, UMA VEZ QUE TAMBÉM É UMA PESSOA IDOSA, COM DIVERSAS DESPESAS INERENTES À SUA IDADE. ALIMENTOS QUE SÃO DEVIDOS EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE, MAS DEVEM SER TEMPORÁRIOS. AUTORA QUE DEMONSTROU DEPENDER DE TRATAMENTO MÉDICO, FATO COMPROVADO POR DOCUMENTOS ACOSTADOS EM SUA DEFESA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Célia Regina Padovan (OAB: 175211/SP) - Ana Júlia Bandioli Pereira de Britto (OAB: 446098/SP) - Sonia Rejane de Campos (OAB: 72990/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007622-39.2023.8.26.0445 - Inventário - Inventário e Partilha - Pablo Fernando de Oliveira Santos - Alex Tavares de Souza - - Elias Georges Kassab Junior - Fls. Retro: ciência às partes. - ADV: ELIAS GEORGES KASSAB JUNIOR (OAB 276672/SP), ANA JÚLIA BANDIOLI PEREIRA DE BRITTO (OAB 446098/SP), FELIPE PEREIRA (OAB 454050/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003800-71.2025.8.26.0445 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.M.S. - - G.K.S. - 1. Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial a fim de esclarecer se o casal tem bens a partilhar. 2. Com o atendimento, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: ANA JÚLIA BANDIOLI PEREIRA DE BRITTO (OAB 446098/SP), ANA JÚLIA BANDIOLI PEREIRA DE BRITTO (OAB 446098/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003787-53.2017.8.26.0445 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.A.S. - 1. Fls. 93/ss: defiro ao coautor a gratuidade da justiça. Promova a Unidade Judicial o desarquivamento dos autos. Após, aguarde-se por 15 (quinze) dias manifestação da parte interessada. 2. Oportunamente, nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo.. Intimem-se. - ADV: ANA JÚLIA BANDIOLI PEREIRA DE BRITTO (OAB 446098/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001164-69.2024.8.26.0445 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - M.V.C. - V.M.C.V. - - F.A. - - P. - - I.U.H.S. - - B.S. e outros - 1. Fls. 996: ante a notícia de composição extrajudicial perante o Banco Bradesco S/A, dê-se baixa da parte em comento no cadastro processual, prosseguindo-se o feito em face dos demais correqueridos. 2. Fls. 1006: A parte autora deverá informar em quais sistemas eletrônicos deverá ser buscado o endereço das empresas indicadas, recolhendo-se, ainda, as custas atinentes. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), RENATA CORREA DA COSTA (OAB 233912/SP), GISLAINE CRISTINA LOPES HUMMEL (OAB 262381/SP), GISLAINE CRISTINA LOPES HUMMEL (OAB 262381/SP), ANA JÚLIA BANDIOLI PEREIRA DE BRITTO (OAB 446098/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), RENATA CORREA DA COSTA (OAB 233912/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003163-23.2025.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rodrigo Fernandes Máximo da Silva - - Tamires de Souza Máximo da Silva - Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de sessão de conciliação. A audiência se realizará por meio de videoconferência, nos termos do arts. 193 a 199 e 367, §6º, todos do CPC, e do Comunicado nº 284/2020, da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CCG 284/2020), no ambiente virtual da plataforma eletrônica Microsoft Teams. Atente-se o advogado da parte autora para a publicação no DJe de ato ordinatório do CEJUSC que conterá a data da audiência e link para acesso. Esclareço que: a) nenhum dos participantes necessita ter instalado em seu computador, ou em seu smartphone, o aplicativo Microsoft Teams, podendo o acesso à reunião acontecer mediante uso de navegador da internet de sua preferência. Porém, é recomendável que o programa seja instalado, por facilitar o acesso à reunião; b) no dia e horário designados, as partes e seus advogados deverão acessar o link da reunião; digitar seu nome; habilitar a câmera e o microfone de seu respectivo dispositivo; e ingressar, aguardando no lobby virtual a chamada; e c) maiores esclarecimentos podem ser obtidos no seguinte endereço virtual: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1594930325510. Com a data da audiência nos autos, cite-se o requerido e intimem-se as partes, com pelo menos 20 dias de antecedência da audiência designada, para comparecimento, nos termos do art. 334, caput, do CPC, observando-se o §3º do referido artigo: Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. §3º A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. O link de acesso à audiência deverá instruir a carta/mandado/carta precatória para citação. O réu poderá manifestar seu desinteresse pela autocomposição, por petição apresentada por advogado até 10 (dez) dias antes da data da audiência designada, conforme art. 334, §5º do CPC: § 5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. Caso haja litisconsórcio passivo, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos eles, sem o que a audiência se realizará, por força do art. 334, §6º, do CPC: §6º Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes. O requerido poderá oferecer contestação no prazo de 15 dias, que começará a fluir da seguinte forma: I - a partir da data da audiência de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (CPC, art. 335, I); II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, caso ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (CPC, art. 335, II); III - No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6º, do CPC, o termo inicial previsto no inciso II do art. 335 do CPC será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência (CPC, art. 335, §1º) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, conforme art. 344 do CPC, com a ressalva do art. 345 do mesmo códex: Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos. Ficam as partes expressamente advertidas de que deverão comparecer na sessão virtual de conciliação acompanhadas de advogado, nos termos do art. 334, §9º, do CPC, sob pena de responder pelas custas decorrentes da sua não realização ou eventual declaração de nulidade. A ausência injustificada de qualquer das partes sujeitará ao faltante a multa de 2% da vantagem econômica pretendida por ato atentatório à dignidade da justiça, a ser revertida para a Fazenda Estadual, nos termos do art. 334, §8º, do CPC: §8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Frustrada a citação pelo correio, inclusive quando o AR for recebido por terceira pessoa, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a devolução da carta. Consigno que, para tal fim, não se aplicam as hipóteses previstas nos §2º e §3º do artigo 248 do CPC. Ultrapassados 30 (trinta) dias sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para promover o andamento do feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e/ou arquivamento, na forma do art. 485, §1° do CPC. Intimem-se. Este documento assinado digitalmente servirá como mandado. - ADV: ANA JÚLIA BANDIOLI PEREIRA DE BRITTO (OAB 446098/SP), ANA JÚLIA BANDIOLI PEREIRA DE BRITTO (OAB 446098/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005637-98.2024.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - A.L.S.C. - - T.C.S. - Fls. 265/266: após o recolhimento das custas pertinentes, cite-se no endereço indicado. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: ANA JÚLIA BANDIOLI PEREIRA DE BRITTO (OAB 446098/SP), ANA JÚLIA BANDIOLI PEREIRA DE BRITTO (OAB 446098/SP)