Marcus Vinicius Esteves
Marcus Vinicius Esteves
Número da OAB:
OAB/SP 445087
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcus Vinicius Esteves possui 50 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJBA, TJMG, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJBA, TJMG, TJSP
Nome:
MARCUS VINICIUS ESTEVES
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Beatris Antunes de Araujo Mendes (OAB 111554/SP), Marcus Vinicius Esteves (OAB 445087/SP) Processo 1502519-86.2019.8.26.0007 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ré: Simara Rodrigues Cabeça Gouveia - 1. Fls. 252/262 e 271: tendo em vista a justificativa apresentada pela ré e manifestação do Ministério Público, por ora, expeça-se nova carta precatória para a Comarca de Ferraz de Vasconcelos, instruindo-a com a senha de acesso aos autos, a fim de que a ré termine de cumprir a pena restritiva de direitos consistente na prestação de serviços à comunidade. Consigne-se na carta a necessidade deste juízo ser informado acerca do efetivo comparecimento da acusada no juízo deprecado para retirada do ofício de encaminhamento à Central de Penas e Medidas Alternativas, bem como sobre o início do cumprimento da pena ou notícia de abandono. 2. Cumpra-se o item 2 do despacho de fls. 251. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcus Vinicius Esteves (OAB 445087/SP) Processo 0004047-49.2024.8.26.0269 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ariana Laorte Marotta - Vistos. Pág(s). 171/188: Para apreciação das pesquisas requeridas, determino à autora o recolhimento da taxa devida, a fim de que se verifique bens, vínculo empregatício em nome dos executados, através dos sistemas RENAJUD, INFOJUD, ARISP e PREVJUD. No tocante à apreensão da CNH e Passaporte, indefiro, pois, mesmo que não se possa ignorar que o artigo 139, inciso IV, do atual CPC trouxe significativa inovação ao ampliar os instrumentos coercitivos à disposição do juiz para induzir ao cumprimento de uma ordem judicial e, principalmente, ao estender a aplicação deles às obrigações de pagar quantia certa, inexiste nos autos a demonstração de que a parte devedora está a esconder patrimônio ou sair do País. O que se verifica, ao menos por ora, é a ausência de recursos para saldar a dívida, conforme se depreende das diversas tentativas de constrição patrimonial já ocorridas nos autos. A adoção das medidas atípicas de coerção tem como pressuposto a existência de recalcitrância do devedor em cumprir ordens judiciais, mesmo podendo fazê-lo. Tais medidas devem ter por objetivo não a punição do devedor, e sim o efetivo recebimento dos valores perseguidos pelo credor. Nesse sentido: 2143544-75.2024.8.26.0000-Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Despejo por Inadimplemento.Relator(a): Hugo Crepaldi Comarca: São Paulo Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 20/06/2024 Data de publicação: 20/06/2024 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO Insurgência contra a decisão que indeferiu a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), do passaporte e o cancelamento dos cartões de crédito da devedora Medidas que ferem o princípio da proporcionalidade e não encontram sustentáculo no ordenamento jurídico, no caso, sendo que a cláusula geral de efetivação contida no inciso IV do art. 139 do Código de Processo Civil não pode ser interpretada em dissonância com as balizas constitucionais Precedentes desta Corte A adoção de medidas coercitivas atípicas não são adequadas aos casos em que o devedor não oculta renda, porém simplesmente não a possui Negado provimento. 2060847-94.2024.8.26.0000 Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Prestação de Serviços Relator(a): Luis Roberto Reuter Torro Comarca: São Paulo Órgão julgador: 27ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 11/06/2024 Data de publicação: 18/06/2024 Ementa: Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Inconformismo contra decisão que indeferiu a suspensão da CNH e do Passaporte dos agravados. Não localização de bens. Ausência de previsão legal. Artigo 139, IV, do CPC. Medidas coercitivas que devem ser sopesadas com observância dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, e dignidade da pessoa humana. Providências que no caso concreto não assegurariam resultado prático à satisfação da execução. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO. Observe-se, ainda, a afetação do Tema Repetitivo nº 1.137, do STJ, que tem como questão submetida a julgamento Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos. Por fim, a inclusão de terceira pessoa, no cumprimento de sentença e incidente, que não foi parte no processo de conhecimento não pode ser deferida. Isso porque, a decisão que se pretende executar produz efeito apenas entre as partes, não favorecendo nem prejudicando a terceiros. Ante o exposto, fica indeferido o pedido. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Diego Pompeu Port de Barros (OAB 352573/SP), Marcus Vinicius Esteves (OAB 445087/SP) Processo 1026793-35.2023.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: H. R. de C. , H. R. de C. - Reqdo: H. J. de C. - O coautor "Herick" é menor, tornem os autos ao Ministério Público.
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Tribunal: TJMG | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5021245-38.2021.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO: [Espécies de Contratos, Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: PRISCILA DE MELO ALVES CPF: 218.384.678-07 RÉU: JOSE RENATO SOARES DA SILVA CPF: 119.991.558-07 e outros DESPACHO Vistos, Cite-se o embargado José, por Oficial de Justiça, via carta precatória, observando o endereço informado em id. 10297570546. Com a carta de citação nos autos, vista à parte embargante para requerer o que entender pertinente. Intime-se. Belo Horizonte/MG, data da assinatura eletrônica. Elias Charbil Abdou Obeid Juiz de Direito em Substituição
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carlos Alberto Ferreira (OAB 181255/SP), Leonardo Lourenço Cavichioli (OAB 372114/SP), Marcus Vinicius Esteves (OAB 445087/SP) Processo 1001909-72.2023.8.26.0481 - Inventário - Herdeiro: Marco Antonio Fernandes dos Nascimento, Marielli Fernandes do Nascimento - Vistos. Manifeste-se a Fazenda Estadual acerca da Declaração do ITCMD e a certidão de homologação (fls. 73-77), nos termos do art. 629 do CPC. Intime-se.
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Tribunal: TJBA | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002974-93.2024.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA REQUERENTE: LUIS FERNANDO DA SILVA Advogado(s): REQUERIDO: CIRLEIDE DE OLIVEIRA JESUS Advogado(s): DESPACHO Defiro, por ora, a gratuidade da Justiça requerida na inicial. O presente feito seguirá sob segredo de justiça, na forma do artigo 189, II do CPC. Cite-se e intime-se a parte Ré, pela via eletrônica, se possível, ou pela via postal, para comparecer a audiência designada e para, querendo, contestar a presente ação, através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da audiência de conciliação designada, sob pena de revelia e presunção de serem verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial. Proceda o cartório, por ato ordinatório, a inclusão do presente feito na pauta de audiência de conciliação. Intime-se a parte autora, por seu advogado (artigo 334, § 3º, do CPC), para que compareça à audiência supra, acompanhada de seu advogado. O não comparecimento injustificado das partes à audiência de conciliação implicará em multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, na forma do § 8 do artigo 334 do CPC. Ciência ao Ministério Público. Demais intimações e diligências necessárias. Expeça-se carta precatória, se necessária. SERVE O PRESENTE DESPACHO, como ato de designação de audiência, COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. JACOBINA/BA, Datado e assinado eletronicamente. Milene Cantalice Salomão Traverso Juíza Substituta.
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Tribunal: TJBA | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, Jacobina-BA, Tel .(74) 3161-1260, email - jacobina1vcivel@tjba.jus.br Processo 8002974-93.2024.8.05.0137 REQUERENTE: LUIS FERNANDO DA SILVA Nome: CIRLEIDE DE OLIVEIRA JESUSEndereço: ENGENHEIRO ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA, 891, CS 1, CERAMICA, SãO CAETANO DO SUL - SP - CEP: 09581-170 ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Diante do despacho/decisão retro, incluo o presente feito na pauta de Audiência de Conciliação, designando o dia e hora abaixo referidos, que será realizada de forma virtual, através do sistema lifesize, pelo CEJUSC REGIONAL DE JACOBINA, mediante acesso remoto pela parte no link e extensão de acesso a sala de audiência por videoconferência designada abaixo: Data: 10/07/2025 às 13:30 horas. Link: https://guest.lifesizecloud.com/5711769 Extensão: 5711769 Expeço as intimações às partes e aos seus representantes, considerando o disposto na Lei 11.419/2006, Art. 9º: No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei. Os oficiais de justiça devem observar o quanto disposto na Lei 11.419/2006, Art. 9º, § 2: § 2º Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de citação, intimação ou notificação, esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se o documento físico, que deverá ser posteriormente destruído. COMO ACESSAR O LIFESIZE: • Pelo computador/notebook: acesse sempre pelo Google Chrome atualizado e tenha uma webcam instalada: basta clicar no link de acesso a seguir: https://guest.lifesizecloud.com/5711769 • Pelo celular: 1) baixe o aplicativo Lifesize na sua loja de aplicativos (App store ou Apple store); 2. Insira seu NOME e a EXTENSÃO da sala 5711769 Jacobina-BA, 2025-05-20. ASLEY DA SILVA SANTOS Escrevente de Cartório
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