Tito Trolese De Alcantara

Tito Trolese De Alcantara

Número da OAB: OAB/SP 444310

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tito Trolese De Alcantara possui 56 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, STJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 56
Tribunais: TRT2, TJSP, STJ
Nome: TITO TROLESE DE ALCANTARA

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) USUCAPIãO (5) Guarda de Família (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Tito Trolese de Alcantara (OAB 444310/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) Processo 1022931-39.2021.8.26.0100 - Usucapião - Reqte: Maria da Paixão de Souza - TitDomin: SOCIEDADE IMOBILIÁRIA SAO MIGUEL PAULISTA LTDA.. - Vistos em saneador 1. Não se configura hipótese de julgamento antecipado da lide nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil. Passo a sanear o feito. 2. No caso em tela, não há preliminares a analisar. O processo está em ordem, as partes são legítimas e se encontram bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a sanar. Concorrem ao caso as condições da ação, como a legitimidade das partes e o interesse processual, entendidas como de direito abstrato. A pretensão deduzida não carece de pedido ou causa de pedir e da narração dos fatos decorre logicamente a conclusão. 3. Assim, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de existência e validade para o desenvolvimento regular do processo, declaro-o saneado. 4. Fixo como pontos controvertidos: o preenchimento dos requisitos legais da modalidade de usucapião pretendida pela parte autora. 5. Com relação à distribuição do ônus da prova, deverão as partes observar o disposto no artigo 373 do Código de Processo Civil, não havendo motivos para distribuição diversa do ônus probatório. 6. Para dirimir a controvérsia, defiro a produção de prova pericial. A perícia terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, a fim de que seja verificada eventual interferência do imóvel em área de domínio público, além de possibilitar a abertura de nova matrícula, se for o caso, com maior segurança. 7. Para realização da prova técnica, nomeio como Perito Judicial o(a) Dr(a). CARMEN LÚCIA PERES RIBÓ. 7.1. Caso seja possível, e desde que não haja comprometimento aos requisitos mínimos do estudo, o Sr. Perito poderá realizar laudo simplificado, ou seja, com apresentação de memorial descritivo e planta (medição manual com auxílio de trena, amarração do vértice inicial de descrição com a esquina mais próxima, com indicação de ângulos internos com precisão em graus, desenho e cálculo de áreas com auxílio de programas específicos (por exemplo, Autocad ou similares) e reposta direta aos quesitos apresentados. 7.2. Durante a realização dos trabalhos, o Sr. Perito deverá observar as recomendações previstas na ordem de serviço nº 04/2005 deste Juízo, especialmente quanto à dispensa de levantamento topográfico, quando a descrição coincidir com a descrição tabular ou de loteamento aprovado, tudo na tentativa de garantir o menor custo da prova técnica. Assim, se o caso, ficam prejudicados os quesitos relativos ao levantamento topográfico. 7.3. Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados, caso não estejam incluídos entre as pessoas já citadas. 8. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. 9. Em observância ao disposto na Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo, no tocante ao valor dos honorários, indico que se trata de perícia de engenharia/arquitetura, em ação de usucapião (natureza da ação), com grau máximo de complexidade, enquadrada no item 2.10 da Tabela de Honorários Periciais prevista no Anexo da referida Resolução. 10. Diga o Senhor Perito se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso positivo, deverá indicar, desde já, a data para realização da perícia, dando-se ciência às partes, nos termos do artigo 474 do Código de Processo Civil. 10.1. Caso haja necessidade de levantamento topográfico a ser realizado por terceiro, o Senhor Perito deverá: a) justificar a necessidade da perícia topográfica, ainda que de maneira sucinta; b) esclarecer se o topógrafo em questão está habilitado no Portal Auxiliares da Justiça; e c) indicar se a área da perícia topográfica encerra área superior a 2.500 m², a fim de que este Juízo avalie a designação de perícia topográfica, observando a Tabela de Honorários Periciais prevista no Anexo da Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo (item 2.11 ou item 2.12). 11. Com a aceitação, oficie-se à Defensoria Pública, consignando-se a informação de que a perícia será suportada integralmente pela parte autora (que é beneficiária da gratuidade) e solicitando o valor do depósito, observando-se, para fins da Resolução nº 910/2023, os parâmetros expostos no item 9 da presente decisão. Com o depósito, intime-se o Perito para início dos trabalhos. O laudo deverá ser apresentado em 60 (sessenta) dias após a referida intimação. 11.1. Para viabilizar a realização das suas intimações por e-mail, o Sr. Perito deverá observar o disposto no artigo 9º, do Provimento CSM nº 2.306/2015. 12. Com a juntada do laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem e/ou apresentem seus pareceres/impugnações/esclarecimentos, na forma de quesitos, tudo no prazo comum de 10 (dez) dias, consoante artigo 477, §1º do do Código de Processo Civil. 13. Com a entrega do laudo, fica desde já deferida a expedição de ofício à Defensoria Pública, para depósito do valor correspondente aos honorários, bem com fica desde já deferido o levantamento dos valores destinados à perícia. Quesitos do Juízo em separado, conforme segue abaixo. Quesitos do Juízo: Localização e Descrição do imóvel usucapiendo: 1. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse, apresentando planta de sobreposição; 5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel); 5.5- confrontantes (indicando preferencialmente o número tabular correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); Informações para o Processamento: 6. Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente); 7. Na ausência de confrontante tabular, indicar os confrontantes de fato; Exercício da Posse: 8. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse, informando a que título os autores exercem a posse, e quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); 9. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida a oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 10. Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A-4), para instruir o mandado citatório. Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. 12. Prova documental: INDEFIRO a juntada de qualquer novo documento, salvo fato superveniente, tendo em vista o princípio da concentração dos atos processuais, somente sendo cabível tal prova se acompanhando a inicial ou contestação. Intime-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Adelson Mendes de Jesus (OAB 272235/SP), William de Lima Fernandes (OAB 402457/SP), Tito Trolese de Alcantara (OAB 444310/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Rose Mary da Silva (OAB 512409/SP) Processo 1059788-21.2020.8.26.0100 - Usucapião - Reqte: David José Gomes - Vistos em saneador 1. Fls. 206: Ciência às partes. 2. Não se configura hipótese de julgamento antecipado da lide nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil. Passo a sanear o feito. No caso em tela, não há preliminares a analisar. O processo está em ordem, as partes são legítimas e se encontram bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a sanar. Concorrem ao caso as condições da ação, como a legitimidade das partes e o interesse processual, entendidas como de direito abstrato. A pretensão deduzida não carece de pedido ou causa de pedir e da narração dos fatos decorre logicamente a conclusão. 3. Assim, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de existência e validade para o desenvolvimento regular do processo, declaro-o saneado. 4. Fixo como pontos controvertidos: o preenchimento dos requisitos legais da modalidade de usucapião pretendida pela parte autora. 5. Com relação à distribuição do ônus da prova, deverão as partes observar o disposto no artigo 373 do Código de Processo Civil, não havendo motivos para distribuição diversa do ônus probatório. 6. Para dirimir a controvérsia, defiro a produção de prova pericial. A perícia terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, a fim de que seja verificada eventual interferência do imóvel em área de domínio público, além de possibilitar a abertura de nova matrícula, se for o caso, com maior segurança. 7. Para realização da prova técnica, nomeio como Perito Judicial o(a) Dr(a). ALEXANDRE PAULO IAKOWSKY NETTO. 7.1. Caso seja possível, e desde que não haja comprometimento aos requisitos mínimos do estudo, o Sr. Perito poderá realizar laudo simplificado, ou seja, com apresentação de memorial descritivo e planta (medição manual com auxílio de trena, amarração do vértice inicial de descrição com a esquina mais próxima, com indicação de ângulos internos com precisão em graus, desenho e cálculo de áreas com auxílio de programas específicos (por exemplo, Autocad ou similares) e reposta direta aos quesitos apresentados. 7.2. Durante a realização dos trabalhos, o Sr. Perito deverá observar as recomendações previstas na ordem de serviço nº 04/2005 deste Juízo, especialmente quanto à dispensa de levantamento topográfico, quando a descrição coincidir com a descrição tabular ou de loteamento aprovado, tudo na tentativa de garantir o menor custo da prova técnica. Assim, se o caso, ficam prejudicados os quesitos relativos ao levantamento topográfico. 7.3. Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados, caso não estejam incluídos entre as pessoas já citadas. 8. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. 9. Em observância ao disposto na Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo, no tocante ao valor dos honorários, indico que se trata de perícia de engenharia/arquitetura, em ação de usucapião (natureza da ação), com grau máximo de complexidade, enquadrada no item 2.10 da Tabela de Honorários Periciais prevista no Anexo da referida Resolução. 10. Diga o Senhor Perito se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso positivo, deverá indicar, desde já, a data para realização da perícia, dando-se ciência às partes, nos termos do artigo 474 do Código de Processo Civil. 10.1. Caso haja necessidade de levantamento topográfico a ser realizado por terceiro, o Senhor Perito deverá: a) justificar a necessidade da perícia topográfica, ainda que de maneira sucinta; b) esclarecer se o topógrafo em questão está habilitado no Portal Auxiliares da Justiça; e c) indicar se a área da perícia topográfica encerra área superior a 2.500 m², a fim de que este Juízo avalie a designação de perícia topográfica, observando a Tabela de Honorários Periciais prevista no Anexo da Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo (item 2.11 ou item 2.12). 11. Com a aceitação, oficie-se à Defensoria Pública, consignando-se a informação de que a perícia será suportada integralmente pela parte autora (que é beneficiária da gratuidade) e solicitando o valor do depósito, observando-se, para fins da Resolução nº 910/2023, os parâmetros expostos no item 9 da presente decisão. Com o depósito, intime-se o Perito para início dos trabalhos. O laudo deverá ser apresentado em 60 (sessenta) dias após a referida intimação. 11.1. Para viabilizar a realização das suas intimações por e-mail, o Sr. Perito deverá observar o disposto no artigo 9º, do Provimento CSM nº 2.306/2015. 12. Com a juntada do laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem e/ou apresentem seus pareceres/impugnações/esclarecimentos, na forma de quesitos, tudo no prazo comum de 10 (dez) dias, consoante artigo 477, §1º do do Código de Processo Civil. 13. Com a entrega do laudo, fica desde já deferida a expedição de ofício à Defensoria Pública, para depósito do valor correspondente aos honorários, bem com fica desde já deferido o levantamento dos valores destinados à perícia. Quesitos do Juízo em separado, conforme segue abaixo. Quesitos do Juízo: Localização e Descrição do imóvel usucapiendo: 1. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse, apresentando planta de sobreposição; 5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel); 5.5- confrontantes (indicando preferencialmente o número tabular correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); Informações para o Processamento: 6. Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente); 7. Na ausência de confrontante tabular, indicar os confrontantes de fato; Exercício da Posse: 8. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse, informando a que título os autores exercem a posse, e quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); 9. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida a oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 10. Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A-4), para instruir o mandado citatório. Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. 12. Prova documental: INDEFIRO a juntada de qualquer novo documento, salvo fato superveniente, tendo em vista o princípio da concentração dos atos processuais, somente sendo cabível tal prova se acompanhando a inicial ou contestação. Intime-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Camila Mechi dos Santos Oliveira (OAB 333800/SP), Tito Trolese de Alcantara (OAB 444310/SP) Processo 1012732-08.2024.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: L. A. R. M. - Reqda: B. I. R. S. , S. M. R. S. - DECISÃO. 4. Ante o exposto, seguindo na mesma esteira do parecer ministerial, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação Revisional de Alimentos ajuizada por L. A. R. M. em face de B. I. R. S. e S. M. R. S., aqui representadas por sua genitora T. K. S. C., a fim de manter inalterado o valor da pensão alimentícia devida pelo autor em favor das requeridas, que havia sido fixada em acordo firmado entre as partes em anterior ação no ano de 2023 (fls. 14/15), por entender este julgador que o autor não foi capaz de desincumbir-se do ônus processual que lhe competia da comprovar o fato constitutivo do direito alegado por ele em sua petição inicial, uma vez que não foi demonstrado por ele a ocorrência de qualquer fato novo que justificasse a revisão daquele montante, mas somente questões anteriores já protegidas pelo manto jurídico da coisa julgada. Em consequência, DECLARO EXTINTO O FEITO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I c.c. o art. 373, inciso I, ambos do Código de Processo Civil e art. 1.694, parágrafo primeiro do Código Civil. Em razão da sucumbência, arcará o autor com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono das rés que, desde já, fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado, em atendimento aos parâmetros delineados nos incisos I a IV, do §2º, do artigo 85 do Código de Processo Civil, observando-se que o alimentante é beneficiário da Assistência Judiciária gratuita, ficando assim a cobrança desses valores condicionada à implementação da condição resolutiva prevista no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado e nada mais sendo postulado, anote-se extinção e arquivamento dos autos.
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000123-79.2025.5.02.0468 distribuído para 16ª Turma - 16ª Turma - Cadeira 2 na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300302591900000266237464?instancia=2
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Tito Trolese de Alcantara (OAB 444310/SP), Ana Paula Calouro Borges (OAB 309441/SP) Processo 1004693-94.2021.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Reqte: V. A. V. - Reqdo: D. E. de C. - AVISO DO CARTÓRIO às partes: manifestarem-se, em 15 dias, sobre os laudos juntados na carta precatória devolvida às p. 668/729.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Neyr Silva Baquião (OAB 129504/MG), Tito Trolese de Alcantara (OAB 444310/SP), Thalita Vieira Beserra (OAB 467345/SP) Processo 1007526-84.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisco Luis de Sousa Filho - Reqdo: Vc Odontologia Ltda, Brasil Card Administradora de Cartão de Crédito Ltda - Fls. 91/101: À réplica
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Tito Trolese de Alcantara (OAB 444310/SP) Processo 0001623-03.2025.8.26.0268 - Execução da Pena - Ré: Regiane Trolese da Silva - Vistos. INTIME-SE o sentenciado acima indicado para comparecer perante este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, para realização de audiência admonitória, a fim de dar início ao cumprimento das condições do regime aberto. Este despacho servirá, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
Anterior Página 5 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou