Tito Trolese De Alcantara
Tito Trolese De Alcantara
Número da OAB:
OAB/SP 444310
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tito Trolese De Alcantara possui 56 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, STJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TRT2, TJSP, STJ
Nome:
TITO TROLESE DE ALCANTARA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
USUCAPIãO (5)
Guarda de Família (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Tito Trolese de Alcantara (OAB 444310/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) Processo 1022931-39.2021.8.26.0100 - Usucapião - Reqte: Maria da Paixão de Souza - TitDomin: SOCIEDADE IMOBILIÁRIA SAO MIGUEL PAULISTA LTDA.. - Vistos em saneador 1. Não se configura hipótese de julgamento antecipado da lide nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil. Passo a sanear o feito. 2. No caso em tela, não há preliminares a analisar. O processo está em ordem, as partes são legítimas e se encontram bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a sanar. Concorrem ao caso as condições da ação, como a legitimidade das partes e o interesse processual, entendidas como de direito abstrato. A pretensão deduzida não carece de pedido ou causa de pedir e da narração dos fatos decorre logicamente a conclusão. 3. Assim, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de existência e validade para o desenvolvimento regular do processo, declaro-o saneado. 4. Fixo como pontos controvertidos: o preenchimento dos requisitos legais da modalidade de usucapião pretendida pela parte autora. 5. Com relação à distribuição do ônus da prova, deverão as partes observar o disposto no artigo 373 do Código de Processo Civil, não havendo motivos para distribuição diversa do ônus probatório. 6. Para dirimir a controvérsia, defiro a produção de prova pericial. A perícia terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, a fim de que seja verificada eventual interferência do imóvel em área de domínio público, além de possibilitar a abertura de nova matrícula, se for o caso, com maior segurança. 7. Para realização da prova técnica, nomeio como Perito Judicial o(a) Dr(a). CARMEN LÚCIA PERES RIBÓ. 7.1. Caso seja possível, e desde que não haja comprometimento aos requisitos mínimos do estudo, o Sr. Perito poderá realizar laudo simplificado, ou seja, com apresentação de memorial descritivo e planta (medição manual com auxílio de trena, amarração do vértice inicial de descrição com a esquina mais próxima, com indicação de ângulos internos com precisão em graus, desenho e cálculo de áreas com auxílio de programas específicos (por exemplo, Autocad ou similares) e reposta direta aos quesitos apresentados. 7.2. Durante a realização dos trabalhos, o Sr. Perito deverá observar as recomendações previstas na ordem de serviço nº 04/2005 deste Juízo, especialmente quanto à dispensa de levantamento topográfico, quando a descrição coincidir com a descrição tabular ou de loteamento aprovado, tudo na tentativa de garantir o menor custo da prova técnica. Assim, se o caso, ficam prejudicados os quesitos relativos ao levantamento topográfico. 7.3. Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados, caso não estejam incluídos entre as pessoas já citadas. 8. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. 9. Em observância ao disposto na Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo, no tocante ao valor dos honorários, indico que se trata de perícia de engenharia/arquitetura, em ação de usucapião (natureza da ação), com grau máximo de complexidade, enquadrada no item 2.10 da Tabela de Honorários Periciais prevista no Anexo da referida Resolução. 10. Diga o Senhor Perito se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso positivo, deverá indicar, desde já, a data para realização da perícia, dando-se ciência às partes, nos termos do artigo 474 do Código de Processo Civil. 10.1. Caso haja necessidade de levantamento topográfico a ser realizado por terceiro, o Senhor Perito deverá: a) justificar a necessidade da perícia topográfica, ainda que de maneira sucinta; b) esclarecer se o topógrafo em questão está habilitado no Portal Auxiliares da Justiça; e c) indicar se a área da perícia topográfica encerra área superior a 2.500 m², a fim de que este Juízo avalie a designação de perícia topográfica, observando a Tabela de Honorários Periciais prevista no Anexo da Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo (item 2.11 ou item 2.12). 11. Com a aceitação, oficie-se à Defensoria Pública, consignando-se a informação de que a perícia será suportada integralmente pela parte autora (que é beneficiária da gratuidade) e solicitando o valor do depósito, observando-se, para fins da Resolução nº 910/2023, os parâmetros expostos no item 9 da presente decisão. Com o depósito, intime-se o Perito para início dos trabalhos. O laudo deverá ser apresentado em 60 (sessenta) dias após a referida intimação. 11.1. Para viabilizar a realização das suas intimações por e-mail, o Sr. Perito deverá observar o disposto no artigo 9º, do Provimento CSM nº 2.306/2015. 12. Com a juntada do laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem e/ou apresentem seus pareceres/impugnações/esclarecimentos, na forma de quesitos, tudo no prazo comum de 10 (dez) dias, consoante artigo 477, §1º do do Código de Processo Civil. 13. Com a entrega do laudo, fica desde já deferida a expedição de ofício à Defensoria Pública, para depósito do valor correspondente aos honorários, bem com fica desde já deferido o levantamento dos valores destinados à perícia. Quesitos do Juízo em separado, conforme segue abaixo. Quesitos do Juízo: Localização e Descrição do imóvel usucapiendo: 1. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse, apresentando planta de sobreposição; 5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel); 5.5- confrontantes (indicando preferencialmente o número tabular correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); Informações para o Processamento: 6. Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente); 7. Na ausência de confrontante tabular, indicar os confrontantes de fato; Exercício da Posse: 8. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse, informando a que título os autores exercem a posse, e quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); 9. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida a oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 10. Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A-4), para instruir o mandado citatório. Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. 12. Prova documental: INDEFIRO a juntada de qualquer novo documento, salvo fato superveniente, tendo em vista o princípio da concentração dos atos processuais, somente sendo cabível tal prova se acompanhando a inicial ou contestação. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Adelson Mendes de Jesus (OAB 272235/SP), William de Lima Fernandes (OAB 402457/SP), Tito Trolese de Alcantara (OAB 444310/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Rose Mary da Silva (OAB 512409/SP) Processo 1059788-21.2020.8.26.0100 - Usucapião - Reqte: David José Gomes - Vistos em saneador 1. Fls. 206: Ciência às partes. 2. Não se configura hipótese de julgamento antecipado da lide nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil. Passo a sanear o feito. No caso em tela, não há preliminares a analisar. O processo está em ordem, as partes são legítimas e se encontram bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a sanar. Concorrem ao caso as condições da ação, como a legitimidade das partes e o interesse processual, entendidas como de direito abstrato. A pretensão deduzida não carece de pedido ou causa de pedir e da narração dos fatos decorre logicamente a conclusão. 3. Assim, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de existência e validade para o desenvolvimento regular do processo, declaro-o saneado. 4. Fixo como pontos controvertidos: o preenchimento dos requisitos legais da modalidade de usucapião pretendida pela parte autora. 5. Com relação à distribuição do ônus da prova, deverão as partes observar o disposto no artigo 373 do Código de Processo Civil, não havendo motivos para distribuição diversa do ônus probatório. 6. Para dirimir a controvérsia, defiro a produção de prova pericial. A perícia terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, a fim de que seja verificada eventual interferência do imóvel em área de domínio público, além de possibilitar a abertura de nova matrícula, se for o caso, com maior segurança. 7. Para realização da prova técnica, nomeio como Perito Judicial o(a) Dr(a). ALEXANDRE PAULO IAKOWSKY NETTO. 7.1. Caso seja possível, e desde que não haja comprometimento aos requisitos mínimos do estudo, o Sr. Perito poderá realizar laudo simplificado, ou seja, com apresentação de memorial descritivo e planta (medição manual com auxílio de trena, amarração do vértice inicial de descrição com a esquina mais próxima, com indicação de ângulos internos com precisão em graus, desenho e cálculo de áreas com auxílio de programas específicos (por exemplo, Autocad ou similares) e reposta direta aos quesitos apresentados. 7.2. Durante a realização dos trabalhos, o Sr. Perito deverá observar as recomendações previstas na ordem de serviço nº 04/2005 deste Juízo, especialmente quanto à dispensa de levantamento topográfico, quando a descrição coincidir com a descrição tabular ou de loteamento aprovado, tudo na tentativa de garantir o menor custo da prova técnica. Assim, se o caso, ficam prejudicados os quesitos relativos ao levantamento topográfico. 7.3. Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados, caso não estejam incluídos entre as pessoas já citadas. 8. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. 9. Em observância ao disposto na Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo, no tocante ao valor dos honorários, indico que se trata de perícia de engenharia/arquitetura, em ação de usucapião (natureza da ação), com grau máximo de complexidade, enquadrada no item 2.10 da Tabela de Honorários Periciais prevista no Anexo da referida Resolução. 10. Diga o Senhor Perito se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso positivo, deverá indicar, desde já, a data para realização da perícia, dando-se ciência às partes, nos termos do artigo 474 do Código de Processo Civil. 10.1. Caso haja necessidade de levantamento topográfico a ser realizado por terceiro, o Senhor Perito deverá: a) justificar a necessidade da perícia topográfica, ainda que de maneira sucinta; b) esclarecer se o topógrafo em questão está habilitado no Portal Auxiliares da Justiça; e c) indicar se a área da perícia topográfica encerra área superior a 2.500 m², a fim de que este Juízo avalie a designação de perícia topográfica, observando a Tabela de Honorários Periciais prevista no Anexo da Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo (item 2.11 ou item 2.12). 11. Com a aceitação, oficie-se à Defensoria Pública, consignando-se a informação de que a perícia será suportada integralmente pela parte autora (que é beneficiária da gratuidade) e solicitando o valor do depósito, observando-se, para fins da Resolução nº 910/2023, os parâmetros expostos no item 9 da presente decisão. Com o depósito, intime-se o Perito para início dos trabalhos. O laudo deverá ser apresentado em 60 (sessenta) dias após a referida intimação. 11.1. Para viabilizar a realização das suas intimações por e-mail, o Sr. Perito deverá observar o disposto no artigo 9º, do Provimento CSM nº 2.306/2015. 12. Com a juntada do laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem e/ou apresentem seus pareceres/impugnações/esclarecimentos, na forma de quesitos, tudo no prazo comum de 10 (dez) dias, consoante artigo 477, §1º do do Código de Processo Civil. 13. Com a entrega do laudo, fica desde já deferida a expedição de ofício à Defensoria Pública, para depósito do valor correspondente aos honorários, bem com fica desde já deferido o levantamento dos valores destinados à perícia. Quesitos do Juízo em separado, conforme segue abaixo. Quesitos do Juízo: Localização e Descrição do imóvel usucapiendo: 1. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse, apresentando planta de sobreposição; 5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel); 5.5- confrontantes (indicando preferencialmente o número tabular correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); Informações para o Processamento: 6. Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente); 7. Na ausência de confrontante tabular, indicar os confrontantes de fato; Exercício da Posse: 8. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse, informando a que título os autores exercem a posse, e quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); 9. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida a oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 10. Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A-4), para instruir o mandado citatório. Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. 12. Prova documental: INDEFIRO a juntada de qualquer novo documento, salvo fato superveniente, tendo em vista o princípio da concentração dos atos processuais, somente sendo cabível tal prova se acompanhando a inicial ou contestação. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Camila Mechi dos Santos Oliveira (OAB 333800/SP), Tito Trolese de Alcantara (OAB 444310/SP) Processo 1012732-08.2024.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: L. A. R. M. - Reqda: B. I. R. S. , S. M. R. S. - DECISÃO. 4. Ante o exposto, seguindo na mesma esteira do parecer ministerial, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação Revisional de Alimentos ajuizada por L. A. R. M. em face de B. I. R. S. e S. M. R. S., aqui representadas por sua genitora T. K. S. C., a fim de manter inalterado o valor da pensão alimentícia devida pelo autor em favor das requeridas, que havia sido fixada em acordo firmado entre as partes em anterior ação no ano de 2023 (fls. 14/15), por entender este julgador que o autor não foi capaz de desincumbir-se do ônus processual que lhe competia da comprovar o fato constitutivo do direito alegado por ele em sua petição inicial, uma vez que não foi demonstrado por ele a ocorrência de qualquer fato novo que justificasse a revisão daquele montante, mas somente questões anteriores já protegidas pelo manto jurídico da coisa julgada. Em consequência, DECLARO EXTINTO O FEITO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I c.c. o art. 373, inciso I, ambos do Código de Processo Civil e art. 1.694, parágrafo primeiro do Código Civil. Em razão da sucumbência, arcará o autor com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono das rés que, desde já, fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado, em atendimento aos parâmetros delineados nos incisos I a IV, do §2º, do artigo 85 do Código de Processo Civil, observando-se que o alimentante é beneficiário da Assistência Judiciária gratuita, ficando assim a cobrança desses valores condicionada à implementação da condição resolutiva prevista no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado e nada mais sendo postulado, anote-se extinção e arquivamento dos autos.
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000123-79.2025.5.02.0468 distribuído para 16ª Turma - 16ª Turma - Cadeira 2 na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300302591900000266237464?instancia=2
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Tito Trolese de Alcantara (OAB 444310/SP), Ana Paula Calouro Borges (OAB 309441/SP) Processo 1004693-94.2021.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Reqte: V. A. V. - Reqdo: D. E. de C. - AVISO DO CARTÓRIO às partes: manifestarem-se, em 15 dias, sobre os laudos juntados na carta precatória devolvida às p. 668/729.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Neyr Silva Baquião (OAB 129504/MG), Tito Trolese de Alcantara (OAB 444310/SP), Thalita Vieira Beserra (OAB 467345/SP) Processo 1007526-84.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisco Luis de Sousa Filho - Reqdo: Vc Odontologia Ltda, Brasil Card Administradora de Cartão de Crédito Ltda - Fls. 91/101: À réplica
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Tito Trolese de Alcantara (OAB 444310/SP) Processo 0001623-03.2025.8.26.0268 - Execução da Pena - Ré: Regiane Trolese da Silva - Vistos. INTIME-SE o sentenciado acima indicado para comparecer perante este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, para realização de audiência admonitória, a fim de dar início ao cumprimento das condições do regime aberto. Este despacho servirá, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.