Bianca De Barros Macchioni
Bianca De Barros Macchioni
Número da OAB:
OAB/SP 443373
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
89
Total de Intimações:
116
Tribunais:
TJDFT, TJMT, TJBA, TJPR, TJRJ, TJRS, TJSP, TJMG, TJSC, TJMA
Nome:
BIANCA DE BARROS MACCHIONI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004893-48.2025.8.26.0005 (processo principal 1023538-75.2023.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Glaucia Maria de Oliveira - Supersim Análise de Dados e Correspondente Bancário Ltda - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Defiro o levantamento do depósito judicial, à disposição deste Juízo, no valor de R$341,42 (fls. 52/53), em favor do(a) credor(a). Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do formulário preenchido a fls. 58. Quando da distribuição, em razão dos benefícios da gratuidade da justiça concedida, não houve o recolhimento antecipado das respectivas custas e despesas processuais pela parte autora. Posto isso, fica a parte requerida intimada, na pessoa de seu/sua advogado(a), para que recolha as custas de distribuição deste incidente no valor de R$185,10 (DARE-SP Código 230-6 ), no prazo de 15 ( quinze ) dias. Decorrido prazo sem o devido recolhimento, intime-se via Carta AR Digital, para que recolha no prazo de 60 ( sessenta ) dias as custas e despesas apuradas, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa ( art. 1.098 das NSCGJ ), reputando-se válida a intimação se a parte mudou de endereço sem prévia comunicação ao Juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Após o trânsito em julgado, observado os procedimentos previstos no art. 1.098 das NSCGJ, ao arquivo com baixa definitiva. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária, por ato ordinatório, para oferecer resposta no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso. P. I. São Paulo, 01 de julho de 2025. - ADV: THIAGO PRESSATO DE ARAUJO (OAB 388391/SP), LUÍS FERNANDO DE LIMA CARVALHO (OAB 176516/SP), BIANCA DE BARROS MACCHIONI (OAB 443373/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001314-77.2024.8.26.0242 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - Sara Baptista Cantarelo - Supersim Análise de Dados e Correspondente Bancário Ltda e outros - Ante o exposto, REJEITO os pedidos formulados por SARA BAPTISTA CANTARELO contra SUPERSIM ANÁLISE DE DADOS E CORRESPONDENTE BANCÁRIO LTDA, SERASA S.A. e LEANDRO HENRIQUE DA SILVA, devendo ser extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar as partes no pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55, da Lei Federal nº 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença (Enunciado 13 do Fonaje), acompanhado das razões e do pedido do recorrente. O preparo recursal deverá ser recolhido nas 48 horas seguintes à interposição, consistindo no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, conforme artigos 42, §1º, e 54,§ único, da Lei nº 9.099/95. Assim, recolher-se-á o valor de 1% sobre o valor da causa, o qual nunca será inferior a 5 Ufesp's, somado a 4% relativo ao valor condenatório ou ao valor da causa, caso não haja condenação, observando-se também o mínimo de 5 Ufesps, em conformidade com a Lei 15.855/15 e Comunicado TJ/SP nº 413/2015, mais o valor referente ao porte de remessa e retorno dos autos, nos termos Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2195/2014. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: BIANCA DE BARROS MACCHIONI (OAB 443373/SP), LEONARDO TAVARES GALLO (OAB 452795/SP), LUÍS FERNANDO DE LIMA CARVALHO (OAB 176516/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002948-38.2025.8.26.0292 (processo principal 1012360-44.2023.8.26.0292) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vanessa Santos Branco - Socinal S.a. - Crédito Financiamento e Investimento - - Supersim - Análise de Dados e Correspondente Bancário Ltda - Vistos, Cuida-se de pedido de execução provisória de sentença, com requerimento de tutela de evidência, visando à cessação de cobranças supostamente indevidas e à exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes, em razão de sentença que declarou a inexistência de débito em face da executada. A exequente alega que, mesmo após a prolação da sentença, continua sendo insistentemente cobrada, tendo indicado números de telefone e e-mails utilizados para tal fim. DECIDO. Analisando o pedido e documentos acostados, verifica-se que não há comprovação de que os números de telefone informados pertençam à executada ou a prepostos seus (p. 6/7), bem como que as mensagens recebidas via e-mail, juntadas aos autos, foram enviados por empresa diversa (Recovery), sem qualquer menção expressa de que a cobrança se refira ao débito declarado inexistente na sentença (p. 8/50). Dessa forma, não é possível, neste momento, estabelecer nexo suficiente entre as cobranças relatadas e o débito objeto da sentença. Assim, com fundamento no artigo 801 do Código de Processo Civil, aplicado por analogia, determino que a exequente a emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para que: Comprove que os números de telefone indicados pertencem à ré ou a seus prepostos, e que as ligações realizadas se referem ao débito declarado inexistente; Demonstre que os e-mails enviados pela empresa Recovery dizem respeito ao mesmo débito reconhecido como inexistente na sentença de mérito. O não atendimento à presente determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 924, inciso I, do CPC. Int. - ADV: ANNA CLARA SILVA CAHALI MARTINHO (OAB 351801/SP), LUÍS FERNANDO DE LIMA CARVALHO (OAB 176516/SP), LUÍS FERNANDO DE LIMA CARVALHO (OAB 176516/SP), BIANCA DE BARROS MACCHIONI (OAB 443373/SP), BIANCA DE BARROS MACCHIONI (OAB 443373/SP)
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712580-22.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Limitação de Juros (10586) AUTOR: HELOISA APARECIDA DE NAZARETH BRASIL REU: SOCINAL S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, SUPERSIM ANALISE DE DADOS E CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA. CERTIDÃO Certifico e dou fé que o advogado da parte autora registrou ciência da sentença de ID 237235145 em 30/05/2025 . Certifico, ainda, que foi anexado Recurso de Apelação pela parte Autora de ID 238802524. Nos termos da Portaria 01/2019, fica a parte Requerida INTIMADA para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, Contrarrazões ao referido Recurso. BRASÍLIA-DF, 24 de junho de 2025 14:21:16. RUY ERMENEGILDO SILVA Servidor Geral
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1013873-07.2024.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 27ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1013873-07.2024.8.26.0100; Assunto: Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: Ivan dos Santos Lourenço (Justiça Gratuita); Advogado: Igor Galvão Venâncio Martins (OAB: 390614/SP); Apelado: Supersim Análise de Dados e Correspondente Bancário Ltda; Advogado: Luís Fernando de Lima Carvalho (OAB: 176516/SP); Advogada: Bianca de Barros Macchioni (OAB: 443373/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUAPITÃ VARA CÍVEL DE JAGUAPITÃ - PROJUDI Avenida Minas Gerais, 191 - Centro - Jaguapitã/PR - CEP: 86.610-000 - Fone: (43) 3572-9841 - Celular: (43) 99973-3296 - E-mail: cartoriociveljaguapita@hotmail.com Autos nº. 0001240-60.2024.8.16.0099 Processo: 0001240-60.2024.8.16.0099 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo Valor da Causa: R$8.441,24 Autor(s): ALESSANDRA GOMES DE AZEVEDO Réu(s): BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO S.A SUPERSIM ANÁLISE DE DADOS E CORRESPONDENTE BANCÁRIO LTDA. DECISÃO 1. Considerando a ausência de requerimento de produção de provas, anuncio a possibilidade de julgamento antecipado do feito nos termos do artigo 355, inc. I, do Código de Processo Civil. Nessa perspectiva, declaro encerrada a fase instrutória e, concomitantemente, aberta a decisória. 2. Oportunizo às partes que apresentem suas alegações finais, em 15 (quinze) dias. 3. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intimações e diligências necessárias. Jaguapitã, datado eletronicamente. - assinado digitalmente - Jade Seffair Ferreira Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003127-51.2023.8.26.0218 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guararapes - Apte/Apda: Carine Santana Pradella Bianchi (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Socinal S.a. - Crédito Financiamento e Investimento - Magistrado(a) Márcia Tessitore - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EMPRÉSTIMO PESSOAL COM DÉBITO EM CONTA. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO CONSIGNADO. TAXA DE JUROS LIMITADA À MÉDIA DO MERCADO. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS POR EQUIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. CASO EM EXAME: SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL PARA LIMITAR A TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS À MÉDIA DO MERCADO CONFORME DIVULGADO PELO BANCO CENTRAL, AFASTOU O RECONHECIMENTO DA MODALIDADE CONSIGNADA E INDEFERIU A DEVOLUÇÃO DE VALORES POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RAZÕES DE DECIDIR: NÃO HÁ NOS AUTOS QUALQUER PROVA DE CONVÊNIO COM ENTE PÚBLICO OU PRIVADO QUE AUTORIZE O DESCONTO DIRETO DO VALOR DAS PARCELAS EM FOLHA DE PAGAMENTO OU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, CONFORME EXIGE A LEI Nº 10.820/2003, O QUE INVIABILIZA O RECONHECIMENTO DA NATUREZA CONSIGNADA DA OPERAÇÃO. O CONTRATO JUNTADO AOS AUTOS QUALIFICA A OPERAÇÃO COMO EMPRÉSTIMO PESSOAL COM DÉBITO EM CONTA, MODALIDADE QUE, SEGUNDO REITERADA JURISPRUDÊNCIA, NÃO SE EQUIPARA AO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS FORMAIS PRÓPRIOS DA CONSIGNAÇÃO IMPEDE A APLICAÇÃO DAS TAXAS DE JUROS REGULADAS PARA ESSA CATEGORIA CONTRATUAL. A JURISPRUDÊNCIA DO TJSP E DO STJ É PACÍFICA NO SENTIDO DE QUE O EMPRÉSTIMO COM DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA CORRENTE NÃO CONFIGURA CONTRATO CONSIGNADO, QUANDO AUSENTES OS REQUISITOS LEGAIS FORMAIS E MATERIAIS. A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE, NOS TERMOS DO ART. 85, § 8º, DO CPC, É ADMISSÍVEL NAS HIPÓTESES EM QUE O VALOR DA CAUSA OU DA CONDENAÇÃO SEJA BAIXO, COMO NO CASO EM APREÇO, EM QUE O VALOR DA CAUSA É INFERIOR A R$ 3.100,00, E A CAUSA APRESENTA BAIXA COMPLEXIDADE. O VALOR FIXADO EM R$ 1.000,00 PARA CADA PARTE, DIANTE DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO, MOSTRA-SE PROPORCIONAL, ADEQUADO E EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA VIGENTE. DISPOSITIVO: RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Raphael Paiva Freire (OAB: 356529/SP) - Luís Fernando de Lima Carvalho (OAB: 176516/SP) - Bianca de Barros Macchioni (OAB: 443373/SP) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2301111-72.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Filipe Camargo Barros de Silveira Mello - Agravante: Patricia Resende Rocha Mello - Interessado: Morumbi Park Empreendimentos e Participações Ltda - Interessado: Henri Michel Defournier - Interessado: Cooperfield do Brasil Administração e Participações Ltda. - Interessado: Giancarlo Marconi Filho - Agravada: Leila Mara Regina Zaiet - Vista à(s) partes(s) para apresentar(em) contraminuta. - Advs: Luís Fernando de Lima Carvalho (OAB: 176516/SP) - Bianca de Barros Macchioni (OAB: 443373/SP) - Leila Mara Regina Zaiet (OAB: 285349/SP) - Fernanda Zaiet Vasconcellos Oliveira (OAB: 363503/SP) - Ricardo Piccinin (OAB: 282893/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000635-08.2024.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elisangela Botamedi de Lima - Supersim - Análise de Dados e Correspondente Bancário Ltda - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ELISANGELA BOTAMEDI DE LIMA contra SUPERSIM ANÁLISE DE DADOS E CORRESPONDENTE BANCÁRIO LTDA e extingo o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência do débito de R$ 214,11, referente ao contrato de nº 632636; b) DETERMINAR a exclusão definitiva do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito relativamente ao débito ora declarado inexistente, expedindo-se os ofícios necessários; c) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com correção monetária a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso (11/09/2023), nos termos da Súmula 54 do STJ. Sucumbente, a parte ré pagará as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios do patrono do requerido, que fixo em R$ 1.000,00 diante do valor da condenação, nos termos do art. 85, §8º do Código de Processo Civil, observada eventual gratuidade judiciária. Após o trânsito em julgado, nada sendo pleiteado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. Pitangueiras, 26 de junho de 2025. - ADV: BIANCA DE BARROS MACCHIONI (OAB 443373/SP), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), LUÍS FERNANDO DE LIMA CARVALHO (OAB 176516/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1053725-72.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Igor Rodrigues da Silva - Supersim Análise de Dados e Correspondente Bancário Ltda e outro - O Provimento CG nº 29/2021 estabelece que, nos casos em que a parte for beneficiária de Justiça Gratuita, e vencer total ou parcialmente a ação, o vencido arcará com a taxa judiciária não recolhida em todas as fases processuais, salvo se também usufruir de gratuidade. Desta forma, providencie a parte vencida/requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas devidas - distribuição e preparo, se o caso - na proporção abaixo indicada, incorridas durante o trâmite processual, nos termos das NSCGJ, sob pena de inscrição na dívida ativa. TAXA JUDICIÁRIA Recolhimentos em Guia DARE Previsão Legal Receita ou Rubrica Lei 11.608/2003, artigo 4º, inciso I; Comunicado CG 1530/2021 Distribuição 1%. Lei 11.608/2003, artigo 4º, inciso II; Comunicado CG 1530/2021 Preparo da Apelação 4%. Art. 1.098(...) §5ºNos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. - ADV: JEFFERSON TEIXEIRA COSTA (OAB 452452/SP), BIANCA DE BARROS MACCHIONI (OAB 443373/SP), BIANCA DE BARROS MACCHIONI (OAB 443373/SP), LUÍS FERNANDO DE LIMA CARVALHO (OAB 176516/SP), LUÍS FERNANDO DE LIMA CARVALHO (OAB 176516/SP)