Bianca De Barros Macchioni
Bianca De Barros Macchioni
Número da OAB:
OAB/SP 443373
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bianca De Barros Macchioni possui 172 comunicações processuais, em 118 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJDFT, TJMG, TJRO e outros 9 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
118
Total de Intimações:
172
Tribunais:
TJDFT, TJMG, TJRO, TJMT, TJSC, TJPR, TJBA, TJRJ, TJPA, TJRS, TJSP, TJMA
Nome:
BIANCA DE BARROS MACCHIONI
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
119
Últimos 30 dias
172
Últimos 90 dias
172
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (61)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (27)
APELAçãO CíVEL (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 172 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5016380-56.2023.8.24.0036/SC APELANTE : SUPERSIM ANALISE DE DADOS E CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A) : BIANCA DE BARROS MACCHIONI (OAB SP443373) ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO DE LIMA CARVALHO (OAB SP176516) APELANTE : QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : BIANCA DE BARROS MACCHIONI (OAB SP443373) ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO DE LIMA CARVALHO (OAB SP176516) DESPACHO/DECISÃO Em conformidade com o art. 1.007, caput , do Código de Processo Civil, "no ato da interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção". Conforme esclarecido no site deste Tribunal de Justiça, na seção dedicada ao preparo das custas devidas pela interposição do recurso especial, é necessário efetuar dois recolhimentos: 1) o recolhimento referente às custas judiciais destinadas ao Tribunal Superior (STJ), que pode ser realizado por GRU (Guia de Recolhimento da União) ou PagTesouro; e 2) o recolhimento das custas de admissibilidade (instrução e despacho) devidas em favor do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, realizado por meio de GRJ (Guia de Recolhimento Judicial). No presente caso, o valor recolhido a título de preparo é insuficiente, uma vez que não houve o recolhimento do montante relativo às custas de admissibilidade (instrução e despacho) devidas a este Tribunal, que devem ser quitadas mediante a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), no valor de R$ 242,63, atualizado pela Resolução GP n. 75 de 10 de outubro de 2024. Diante do exposto, INTIME-SE a parte recorrente, com fundamento no art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, para, em 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das custas de admissibilidade (instrução e despacho), no valor de R$ 242,63, comprovando-o devidamente nos autos dentro do referido prazo, sob pena de deserção. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000822-14.2025.8.26.0011/SP AUTOR : LUIS FERNANDO DE LIMA CARVALHO ADVOGADO(A) : BIANCA DE BARROS MACCHIONI (OAB SP443373) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A inicial deve ser instruída com todos os documentos que fundamentam a pretensão da parte autora. Assim, caso não tenham sido ainda apresentados, deverá a parte autora juntá-los no prazo de 05 dias. Deverão constar nos autos, necessariamente, comprovantes de pagamentos, boletos e faturas, emitidas em seu nome, a fim de que seja possível verificar os respectivos importes pleiteados e analisar a legitimidade ativa e passiva ad causam . Para partes estabelecidas fora dos limites territoriais deste Juizado de Pinheiros, é necessário apresentar comprovante de endereço residencial atualizado, que seja necessariamente uma conta de consumo (água, luz, gás, telefone fixo ou internet fixa), ou documentos que comprovem a sede da empresa, em caso de autores ME e EPP . 1-) Primeiramente, anoto que a ausência de instrumento contratual, aliada à informação ora trazida de que a negociação teria sido feita pela companheira do autor poderá ensejar futura apreciação da questão acerca da legitimidade ativa ad causam . Ainda, advirto que o salário mínimo nacional é o ora estabelecido para fins de definição do teto dos pedidos (Enunciado 50 do FONAJE). Com tais observações, recebo a inicial. 2-) O pedido de tutela provisória comporta parcial deferimento. Com efeito, verifica-se que, tendo sido desfeito o negócio entre as partes, não se justifica que o autor continue arcando com os pagamentos das parcelas, enquanto a ré se beneficia de tal montante, sem efetuar a respectiva restituição. A ressalva que se faz é a de que tal providência incumbe à própria ré, vez que, na ótica deste Magistrado, não há interferência direta do banco administrador do cartão de crédito que funcionou como mero meio de pagamento da transação. Neste sentido, como reconhecido em situação análoga: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de rescisão contratual cumulada com pedido indenizatório. Decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência. Inconformismo do autor. Instrumento particular de prestação de serviços de marcenaria para instalação de móveis. Recorrente alega o descumprimento contratual pela demandada e requer a suspensão da exigibilidade das parcelas vincendas, cujo pagamento ocorre por meio do cartão de crédito. Possibilidade. Fornecedor do serviço que confessa em resposta à notificação extrajudicial o descumprimento do prazo contratual. Autor que não pode ser compelido a adimplir sua obrigação de pagar sem que a outra parte tenha igualmente cumprido a avença. Exceção de contrato não cumprido regrado pelo art. 476, do CC. Decisão reformada. Recurso provido." (TJSP - 21ª Câmara de Direito Privado - AI 2187985-78.2023.8.26.0000/São Paulo - Rel. Des. Regis Rodrigues Bonvicino - j. 27.11.2023). Diante do exposto, presentes os requisitos estatuídos no artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela de urgência, a fim de determinar que a ré adote as providências necessárias a fim de cessar o lançamento das parcelas remanescentes na fatura do cartão de crédito do autor, sob pena de multa de R$5.000,00 por ato de descumprimento, assim considerado cada lançamento indevido a partir da intimação desta decisão. Anoto que via desta decisão como próprio ofício, a ser encaminhado diretamente pela própria parte interessada . 3-) Cite-se e intime-se a parte ré a ofertar contestação no prazo de 15 dias úteis, contados do recebimento da carta de citação respectiva, sob pena de revelia, valendo lembrar que a contagem inicia-se da data do recebimento da carta ou mandado e não da juntada do AR aos autos , devendo ela indicar, na defesa, o seu endereço eletrônico atualizado, para o envio de link de acesso para a audiência de conciliação, se o caso. As partes assistidas por advogados deverão apresentar as contestações e documentos através do Sistema EPROC. As partes não assistidas por advogados deverão apresentar as contestações e documentos, preferencialmente, em arquivo digital (PDF) através do e-mail institucional pinheirosjec@tjsp.jus.br. Caso a parte ré não disponha de acesso à internet , deverá comunicar o fato ao Cartório do Juizado Especial Cível de Pinheiros, também em 05 (cinco) dias contados da sua intimação/citação. Oportunamente, será designada data para audiência de conciliação. Na ocasião da designação, as partes serão informadas sobre a realização presencial, virtual ou híbrida do ato. O link de acesso para a realização da audiência virtual, se assim definida, será encaminhado por e-mail às partes, que deverão confirmar seu recebimento. Caso a audiência seja presencial, as partes estarão intimadas quanto a necessidade do seu comparecimento pessoal no endereço supra indicado, sob pena de revelia e/ou extinção. As partes deverão informar seus endereços de e-mail para recebimento do link 10 (dez) dias antes da audiência designada para o ato. No caso das pessoas jurídicas, deverá ser informado apenas o e-mail de um de seus representantes (sócio ou preposto) e do advogado que participarão efetivamente do ato. Caso não informado, será enviado o e-mail para o primeiro que constar na lista enviada a este Juízo, que se encarregará de repassar àqueles que participarão da audiência . O comparecimento das partes à audiência de conciliação é obrigatório, lembrando que a ausência da parte autora determinará a extinção do feito (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e a ausência da parte ré, ou a falta de documentos nos autos que comprovem a representação das pessoas jurídicas e/ou condomínios, integrantes do polo passivo do feito, a decretação da revelia (art. 20 da Lei 9.099/95). Caso as partes não recebam o link de acesso à audiência em até 48 horas da data da sua realização, deverão entrar em contato com o Cejusc, através do e-mail cejusc.pinheiros@tjsp.jus.br. Na hipótese não disporem de acesso à internet , as partes deverão comparecer ao Cartório do Juizado Especial Cível do Fórum de Pinheiros. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014955-66.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Barbara Rodrigues Lourenço - Supersim - Análise de Dados e Correspondente Bancário Ltda - Contestação(ções) retro e documentos seguintes: à parte autora para réplica em 15 (quinze) dias. Informem, também, as partes, no mesmo prazo, se têm provas testemunhais, a produzir em audiência e quais, justificando-as, ficando advertidas de que o silêncio será interpretado negativamente. Deve, a parte interessada, apresentar na mesma oportunidade o rol de depoentes, sob pena de preclusão. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95 e a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28 - Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começoe incluindo o dia do vencimento.) - ADV: LUÍS FERNANDO DE LIMA CARVALHO (OAB 176516/SP), GISELE MANGUINO SILVA DILELLA (OAB 281818/SP), BIANCA DE BARROS MACCHIONI (OAB 443373/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SENGÉS VARA CÍVEL DE SENGÉS - PROJUDI Rua Almirante Tamandaré, 162 - Forum Estadual - centro - Sengés/PR - CEP: 84.220-000 - Fone: (43) 3572-8047 - Celular: (43) 99923-5069 - E-mail: agfn@tjpr.jus.br Autos nº. 0000239-48.2024.8.16.0161 Processo: 0000239-48.2024.8.16.0161 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Superendividamento Valor da Causa: R$23.581,72 Autor(s): ROMEINE LINDISSI GOMES DE LIMA Réu(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. Banco Digio S.A. ITAU UNIBANCO S.A. MAGAZINE LUIZA S/A NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SUPERSIM ANÁLISE DE DADOS E CORRESPONDENTE BANCÁRIO LTDA. DECISÃO. ANÁLISE DE RECURSO DE APELAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES. REMESSA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. Vistos. Diante do recurso de apelação interposto em mov. 149.1, intime-se a parte apelada, por procurador, para que apresente as contrarrazões no prazo de 15 dias a teor do art. 1.010, § 1º, inclusive observando-se o artigo 1.009, § 2º. Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com as anotações de estilo. Diligências necessárias. Sengés (PR), datado e assinado digitalmente. MARCELO QUENTIN Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005489-09.2020.8.26.0037 (processo principal 1015855-95.2017.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - B. - M.C.F. - - A.M. - - P.B.M. - - A.M. - C.E.F. - Intimação da parteexequente para ciência e manifestação, no prazo de 30 dias,sobre o teor da certidão do Oficial de Justiça de página: 1467, indicando o necessáriopara o prosseguimento. - ADV: VICTOR AUGUSTO REBECH (OAB 390838/SP), VICTOR AUGUSTO REBECH (OAB 390838/SP), VICTOR AUGUSTO REBECH (OAB 390838/SP), VICTOR AUGUSTO REBECH (OAB 390838/SP), IGOR DE GRAVA ALVES (OAB 437907/SP), BIANCA DE BARROS MACCHIONI (OAB 443373/SP), FERNANDO ANDRADE CHAVES (OAB 514397/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 07/07/2025 1061910-68.2024.8.26.0002; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 1ª Turma Recursal Cível; JEFFERSON BARBIN TORELLI - COLÉGIO RECURSAL; Fórum Regional de Santo Amaro; 2ª Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1061910-68.2024.8.26.0002; Obrigações; Recorrente: Joelma Rodrigues de Souza; Advogada: Sheyla Vieira dos Santos (OAB: 363839/SP); Recorrido: Supersim - Análise de Dados e Correspondente Bancário Ltda; Advogado: Luís Fernando de Lima Carvalho (OAB: 176516/SP); Advogada: Bianca de Barros Macchioni (OAB: 443373/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (16/05/2025 11:14:14): Evento: - 804 Não recebido o recurso de QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. Nenhum Descrição: Nenhuma
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