Ana Beatriz Gama Martins

Ana Beatriz Gama Martins

Número da OAB: OAB/SP 443335

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 75
Tribunais: TJSP, TRF4, TRF3
Nome: ANA BEATRIZ GAMA MARTINS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2192197-74.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: Leonardo Marques Queiroz Mamede (Justiça Gratuita) - Agravado: Associação Prudentina de Educação e Cultura - Apec - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Leonardo Marques Queiroz Mamede contra r. decisão interlocutória proferida em cumprimento de sentença (demanda fundada em prestação de serviços educacionais) que, em síntese, indeferiu o pedido formulado pelo executado/agravante de suspensão (em virtude de conexão com outra ação, autos nº 1028847-72.2021.8.26.0482) de reconhecimento de ilegitimidade passiva e de extinção, sob alegação de inexigibilidade do débito. Ainda, aprovou o cálculo apresentado pela instituição educacional exequente/agravada (R$ 29.753,22 vinte e nove mil, setecentos e cinquenta e três reais e vinte e dois centavos) e concedeu o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, sob pena de incidência do previsto no artigo 523, e seus parágrafos, do CPC. Decisão agravada a fls. 226/227 dos autos de origem, copiada a fls. 59/57 destes autos. Inconformado, busca o executado a reforma do decidido. Diz se tratar cumprimento de sentença decorrente de ação monitória movida pela instituição educacional agravada em seu desfavor, julgada parcialmente procedente em sentença que foi objeto de recurso de apelação julgado por esta 25ª Câmara de Direito Privado (autos nº 1025963-36.2022.8.26.0482 - Acórdão copiado a fls. 191/198 dos autos originários). Ocorre que sobre a questão foi proposta também uma outra ação, de inexigibilidade de débito com pedido de obrigação de fazer (autos nº 1028847-72.2021.8.26.0482) em fase recursal (que teve recurso de apelação julgado pela C. 18ª Câmara de Direito Privado, objeto de Recurso Especial ainda não julgado) o que deve ser observado, pois pode gerar excesso de execução (Acórdão a fls. 24/34 destes autos). Menciona que diante da existência de outra ação (inexigibilidade de débito) que ainda é objeto de Recurso Especial (sem, portanto, trânsito em julgado) deve ser suspenso o andamento do presente cumprimento de sentença (baseado no desfecho da ação monitória, com trânsito em julgado). Afirma a presença de urgência do pedido, pois o prosseguimento da execução resultará na prática de atos expropriatórios. Aduz que apesar de não haver liminar concedida obstando a cobrança por parte da requerente, os valores pleiteados não são dotados de certeza, tampouco de exigibilidade, pois como dito, tem sua própria existência discutida em outra ação judicial (fl. 20, penúltimo parágrafo). Pede o recebimento do agravo de instrumento com a antecipação da tutela recursal, para que seja determinado desde logo a suspensão do trâmite do cumprimento de sentença referente à ação monitória, e ao final o provimento do recurso. Recebo o recurso, com fundamento no art. 1.015, §1º, do Código de Processo Civil (decisão agravada proferida em cumprimento de sentença). Nos termos do artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Em cognição sumária, contudo, não verifico probabilidade do direito invocado. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado pela Associação Prudentina de Educação e Cultura (APEC), ora agravada, contra Leonardo Marques Queiroz Mamede, ora agravante, fundada em título executivo judicial (ação monitória) julgada procedente, com trânsito em julgado. A r. sentença está juntada a fls. 159/161, v.Acórdão a fls. 190/198 e a certidão de trânsito em julgado a fl. 200, todas dos autos de origem. Ressalto que no referido Acórdão desta Câmara, que encerrou a fase de conhecimento da ação monitória, já foi discutido o pedido de suspensão da monitória em virtude da existência de outra ação (declaratória de inexistência de débito) o qual foi indeferido. Confira-se: RECURSO APELAÇÃO CÍVEL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS AÇÃO MONITÓRIA PEDIDO DE SUSPENSÃO. Recurso de apelação do requerido com pedido de suspensão da ação monitória, ante o ajuizamento de ação declaratória de inexistência de débito. Não acolhimento. É certo que a propositura de ação declaratória não impede a execução de títulos de créditos nele representados. Lado outro, não há qualquer determinação de suspensão da cobrança dos valores na ação declaratória de inexistência de débitos. Diante disso ainda que o requerido tenha ajuizado Ação Declaratória de Inexistência de Débitos, não há necessidade de suspensão da presente ação monitória. Recurso de apelação do requerido não provido, descabida a majoração da verba honorária sucumbencial da parte adversa com base no artigo 85, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, eis que ausente contrarrazões. RECURSO APELAÇÃO CÍVEL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS AÇÃO MONITÓRIA. Recurso de apelação da autora. Juros moratórios. Alteração. Possibilidade. Incidência a partir do vencimento da obrigação. Mora "ex re", nos termos do artigo 397 do Código Civil. Juros de mora, assim como a correção monetária, matéria de ordem pública, devem ser contados da data de vencimento de cada obrigação. Sentença parcialmente reformada. Recurso de apelação da autora provido para determinar a incidência de juros de mora e correção monetária a partir do vencimento da obrigação. Precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça e deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sentença reformada em parte. Descabida a majoração dos honorários sucumbenciais da parte adversa com base no artigo 85, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, em observância ao Tema n.º 1059 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. (TJSP Apelação nº 1025963-36.2022.8.26.0482 Rel. Des. Marcondes D'Angelo 25ª Câmara de Direito Privado Julgado em 10.06.2024 -gn) Assim, em cognição inicial (momento de recebimento do agravo de instrumento) ausente motivo a justificar a suspensão e muito menos a extinção do presente cumprimento de sentença, que tem por objeto apenas o fiel cumprimento da sentença e acórdão transitados em julgado e que tem como parte o ora agravante (certidão copiada a fl. 200 dos autos de origem). Diante disso, recebo o agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo. Intime-se a agravada para contraminuta, no prazo legal, e quando em termos tornem-me conclusos. São Paulo, 26 de junho de 2025. - Magistrado(a) Ana Luiza Villa Nova - Advs: Ana Beatriz Gama Martins (OAB: 443335/SP) - Rodrigo Vizeli Danelutti (OAB: 153485/SP) - 5º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0109042-87.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Pirapozinho - Agravante: Banco Bmg S/A - Agravado: Miguel Martins Bernardo - Magistrado(a) Mônica Soares Machado - Não conheceram o recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. CIÊNCIA DO AGRAVANTE A RESPEITO DA DECISÃO AGRAVADA EM 28.05.2025 - PRAZO LIMITE PARA INTERPOSIÇÃO, EM 18.06.2025 - RECURSO PROTOCOLADO EM 20.06.2025 - INTEMPESTIVIDADE CARACTERIZADA - AGRAVO NÃO CONHECIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) - Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) - Ana Beatriz Gama Martins (OAB: 443335/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000981-65.2024.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Maria Aparecida Rocha Silva - Ante o exposto, com supedâneo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE a pretensão formulada. - ADV: ANA BEATRIZ GAMA MARTINS (OAB 443335/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000978-13.2024.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Contribuição sobre a folha de salários - Gezila Cristina Moreira Tokawa - Ante o exposto, com supedâneo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE a pretensão formulada. Sem custas, despesas ou honorários (art. 55 da lei 9.099/95, cumulado com artigo 27 da lei federal nº 12.153/09). Ficam as partes cientes, desde logo, que os embargos de declaração são recurso dotado de fundamentação vinculada e só devem ser manejados quando constatados vícios passíveis de verificação ictu oculi - omissão, contradição ou obscuridade constatáveis de plano e que comprometam a lógica interna do pronunciamento judicial ou a eficácia da sentença. O Poder Judiciário interpreta os fatos a partir da instrução processual realizada pelos sujeitos processuais e de suas versões fáticas, não tendo o dever de rechaçar ou acolher argumento por argumento, bastando, para validamente decidir, fundamentar de forma exauriente as pretensões deduzidas. Portanto, caso os embargos sejam apresentados de forma nitidamente infringente, apenas em tentativa de alterar as razões de decidir ou as conclusões do Juízo, serão considerados MANIFESTAMENTE protelatórios e sujeitarão o embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa em favor da parte contrária. - ADV: ANA BEATRIZ GAMA MARTINS (OAB 443335/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001479-64.2024.8.26.0456 - Cumprimento de sentença - Dissolução - B.P.D.G. - C.A.D.G. - Vistos. No caso concreto, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico. Dessa forma, HOMOLOGO a transação e SUSPENDO o curso do processo até o cumprimento da obrigação pelo executado (art. 922 do CPC). Caso as partes estejam representadas por advogado dativo, ARBITRO os honorários advocatícios do patrono no percentual de 30%, nos termos do art. 3º, II, do Anexo VII, do Convênio Defensoria/OAB (código da ação n.º 200). EXPEÇA-SE a certidão de honorários, que deverá ser preenchida na forma do Comunicado 571/22. O cumprimento da obrigação deverá ser noticiado pelas partes para posterior extinção do processo de execução (arts. 924, III, e 925, ambos do Código de processo Civil). Providencie a serventia o encaminhamento do processo para a fila "Processo Suspenso". Int. - ADV: ANA BEATRIZ GAMA MARTINS (OAB 443335/SP), ANA BEATRIZ GAMA MARTINS (OAB 443335/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000972-79.2019.8.26.0456 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Rci Brasil S.a. - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - FIDC - Rosemary Aparecida Guagnini - Vistos. Fls. 198/201. Sobre o pedido de desistência da execução, manifeste-se a parte executada no prazo de 15 dias. Int. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), GISELE DO NASCIMENTO FAZINAZZO GAMA (OAB 336747/SP), ANA BEATRIZ GAMA MARTINS (OAB 443335/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), ADRIANO MARCOS SAPIA GAMA (OAB 163356/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001260-17.2025.8.26.0456 - Separação Consensual - Dissolução - J.P.A.S. - - L.P.P.S. - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, a composição celebrada pelos requerentes, constante da petição inicial, e, por consequência, DECRETO odivórciodo casal, com fundamento no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Emenda nº 66/2010, pondo fim a todos os vínculos matrimoniais existentes entre eles. Não obstante, HOMOLOGO a partilha dos bens discriminados na exordial. Outrossim, JULGO EXTINTO este processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Defiro às partes o benefício da Justiça Gratuita. Arcarão os requerentes com o pagamento das custas e despesas processuais, observados os limites do § 3º, do artigo 98, do Código de Processo Civil, por serem beneficiários da gratuidade da justiça. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes a necessária averbação, sendo que a cônjuge virago voltará a usar seu nome de solteira (JESSICA PERUCI ANDRADE DE SOUZA). Nos termos do artigo 1.000, do Novo Código de Processo Civil, o trânsito em julgado se opera desde logo pela falta de interesse recursal, servindo a presente como certidão. Servirá a presente sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil de Presidente Prudente, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob o nº 124529 01 55 2015 2 00174 166 0066198 38, a necessária averbação. Esta sentença deverá ser impressa e encaminhada pela parte interessada ao Cartório de Registro Civil para o devido cumprimento. Publique-se. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se. P. I. C. - ADV: ANA BEATRIZ GAMA MARTINS (OAB 443335/SP), ANA BEATRIZ GAMA MARTINS (OAB 443335/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2192197-74.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Presidente Prudente; Vara: 3ª. Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0001781-95.2025.8.26.0482; Assunto: Estabelecimentos de Ensino; Agravante: Leonardo Marques Queiroz Mamede (Justiça Gratuita); Advogada: Ana Beatriz Gama Martins (OAB: 443335/SP); Agravado: Associação Prudentina de Educação e Cultura - Apec; Advogado: Rodrigo Vizeli Danelutti (OAB: 153485/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005483-90.2023.8.26.0006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.A.S.R. - E.A.S.R. - ANTE O EXPOSTO, e por mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de alimentos para condenar o requerido no pagamento mensal, em definitivo: a) para a hipótese de emprego formal, em 30% de seus rendimentos líquidos, com dedução apenas de IR e INSS, incidindo inclusive sobre o 13º salário e férias, mediante desconto em folha de pagamento e depósito em conta da representante legal da requerente; b) para trabalho informal ou desemprego em 60% do salário mínimo nacional vigente. Outrossim, em razão da sucumbência do requerido, condeno-o ao pagamento das custas e despesas processuais, como também de honorários que fixo em 10% sobre o valor da causa, corrigido para a data do pagamento, caso sobrevenha a condição prevista no artigo 98, IX, § 3º, do Código de Processo Civil, porquanto são beneficiárias da assistência judiciária gratuita. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: CLAUDIA TENIUS DOS REIS ORTIZ (OAB 326735/SP), ANA BEATRIZ GAMA MARTINS (OAB 443335/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2145033-16.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pirapozinho - Agravante: Marlene Rodrigues de Medeiros - Agravado: Noca Imóveis Ltda - Interesda.: Dalessa Rodrigues Rocha - Interesdo.: Adilson José de Melo - Vistos. Inicie-se o julgamento virtual. Voto nº 46.183. Intimem-se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Wagner Aparecido da Costa Alecrim (OAB: 169842/SP) - Diomara Teixeira Lima Alecrim (OAB: 322751/SP) - Rafael Aragos (OAB: 299719/SP) - Rodrigo Magalhães Gonçalves (OAB: 407006/SP) - Ana Beatriz Gama Martins (OAB: 443335/SP) - 5º andar
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