Gabriel Augusto De Lima Tito
Gabriel Augusto De Lima Tito
Número da OAB:
OAB/SP 442938
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriel Augusto De Lima Tito possui 44 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJMG, TJSP, TJPR
Nome:
GABRIEL AUGUSTO DE LIMA TITO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000307-76.2025.8.26.0028 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Obrigações - Maria Celeste Alves - Vistos. Fls. 69/70: ciente. Certifique a serventia se a requerida foi devidamente citada, bem como se transcorreu o prazo para contestação nos autos. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: GABRIEL AUGUSTO DE LIMA TITO (OAB 442938/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0040158-59.2021.8.26.0100 (processo principal 1097748-21.2014.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Long Stay World Class - Teves Advogados Associados - José Carlos da Cruz Alves - - Espólio de Rosana Zazari Alves - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Helcio de Avila Mendonça - Vistos. Suspenda-se a expedição do MLE outrora deferido. Em razão da parcial procedência do agravo de instrumento da parte executada, apresente o exequente nova planilha de cálculos do débito exequendo, observados os seguintes parâmetros: aplicação de correção monetária pela Tabela Prática deste Tribunal e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ambos desde os vencimentos até 29 de agosto de 2024, e, a partir de 30 de agosto de 2024, conforme os índices de correção monetária e juros moratórios previstos nos artigos 389, parágrafo único, e 406, parágrafo primeiro, ambos do Código Civil. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), RODRIGO CANEZIN BARBOSA (OAB 173240/SP), EDUARDO XIBLE SALLES RAMOS (OAB 11520/ES), FABIANA CARREIRO DE TEVES (OAB 200182/SP), RAPHAEL BARROSO DE AVELOIS (OAB 13545/ES), RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), EDUARDO XIBLE SALLES RAMOS (OAB 11520/ES), GABRIEL AUGUSTO DE LIMA TITO (OAB 442938/SP), BELINE JOSÉ SALLES RAMOS (OAB 5520/ES)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004406-32.2024.8.26.0220 - Inventário - Inventário Negativo - Katharine Cristina Santos Moreira Conceição - Vistos. Fls. 57/58 : HOMOLOGO a desistência da ação requerida pela parte autora, pondo fim a fase cognitiva, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Certifique-se desde já o trânsito em julgado. Façam-se as anotações pertinentes e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: GABRIEL AUGUSTO DE LIMA TITO (OAB 442938/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003941-57.2023.8.26.0220 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Wagner Fernandes de Toledo - Marcela Gonçalves Marques - Vistos. Wagner Fernandes de Toledo ingressou com ação de despejo em face de Marcela Gonçalves Marques. Alegou que locou para a requerida o imóvel situado na Rua Expedicionário Sátiro Peres da Silva, n°. 39, Jardim do Vale, Guaratinguetá-SP, CEP 12519-330, para fins residenciais, por meio de contrato escrito, quando a requerida/locatária, obrigou-se ao pagamento de alugueres mensais na importância de R$1.400,00 (mil e quatrocentos reais), com vencimento até o dia 10 (dez) de cada mês, ainda, bem como ao pagamento mensal das contas de água, energia elétrica, taxas, taxa de renovação do seguro locatício, imposto predial territorial urbano (IPTU) e outros encargos que incidentes sobre o imóvel locado no período de uso até a entrega definitiva das chaves. Sustentou que arequerida não realizou o pagamento de nenhum aluguel desde a entrada no imóvel e não demonstrou nenhuma perspectiva de solução do seu inadimplemento. Informou que o valor total do débito sem atualização é de R$ 4.586,97 (quatro mil quinhentos e oitenta e seis reais e noventa e sete centavos). Requereu: citação da requerida para efetuar o pagamento do débito atualizado no prazo de 15 dias; caso a requerida não purgue a mora, que seja determinado o despejo na forma do inciso II, do artigo 62, da Lei do Inquilinato; ao final, a procedência da ação dando por rescindido o contrato de locação e confirmando o decreto de despejo; bem como a condenação da requerida no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. R$ 4.586,97 (quatro mil quinhentos e oitenta e seis reais e noventa e sete centavos). Juntou documentos às fls. 07/21. Decisão de fls. 93 deferiu a pesquisa de endereço da requerida pelo sistema PETRUS que abrange as pesquisas SISBAJUS, INFORJUD e RENAJUD. Tentativas de localização e citação da requerida às fls. 29; 39; 51/52; 68; 84 e116, as quais restaram infrutíferas. Citação por edital deferida através da decisão de fls. 133. Edital de citação às fls. 138. Sobreveio manifestação do autor às fls. 149 com planilha de cálculos às fls. 150. A requerida opôs Embargos de Declaração às fls. 152/157 contra a decisão de fls. 133, pleiteando pelo cancelamento da citação por edital, concedendo-lhe o direito de se defender em juízo. Decisão de fls. 164, rejeitou os embargos declaratórios de fls. 152/157. Sobreveio pedido de homologação de acordo formulado pela requerida às fls. 167, sobre o qual o autor não demonstrou interesse às fls. 170. É o relatório. Fundamento e decido. Cuida-se de hipótese de julgamento antecipado da lide, com fundamento no artigo 355, II, do Código de Processo Civil. Apesar de devidamente citada, a parte requerida não apresentou contestação no prazo legal. Diante dessa inércia, impõe-se o reconhecimento dos efeitos da revelia, que tornam incontroversos os fatos narrados na inicial, presumindo-se como verdadeiras as alegações do autor. Além disso, a relação locatícia foi comprovada pelo contrato de fls. 09/15, presumindo-se a mora pela falta de contestação, o que torna certo o direito do autor à cobrança dos aluguéis e encargos em atrasados. Ante o exposto, julgo extinto o processo, com o julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGOPROCEDENTE o pedido do autora fim de: declarar a rescisão do contrato de locação firmado com a requerida Marcela Gonçalves Marques; decretar o despejo da requerida, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para desocupar voluntariamente o imóvel, nos termos do artigo 63, parágrafo primeiro, "b", da Lei de Locação com a redação dada pela Lei nº 12.112/09; condenara requerida ao pagamento dos aluguéis e encargos atrasados descritos na inicial e dos que se venceram no curso do processo, com correção monetária segundo a tabela prática do TJSP e juros de mora de 1% ao mês, a partir da respectivas datas de vencimento, além da multa e demais encargos previstos no contrato. A parte requerida deverá arcar com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se mandado de notificação e despejo, dispensada a caução, uma vez que o despejo se fundou no artigo 9º, da Lei de Locação, admitindo a execução provisória, nos termo do artigo 64 da referida lei. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Transitado em julgado, façam-se as anotações necessárias no sistema e arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUIS FABIANO GUIMARAES CORREA (OAB 141792/SP), GABRIEL AUGUSTO DE LIMA TITO (OAB 442938/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000865-85.2019.8.26.0445 (processo principal 1002555-69.2018.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - F.I.E.D.C.N.P.N. - L.N. - Primeiramente, deixo consignado que cabe às partes indicar, com exatidão, as medidas que pretendem seja adotadas, tais como sistemas, folhas dos autos e recolhimento de despesas, não sendo plausível delegar ao Poder Judiciário o compulsar de cada uma das folhas do processo, para atender a pedido formulado de forma genérica. Posto isso, recolha o requerido as custas e, após, retire-se as indisponibilidades (fl. 285) aguardando-se o término da avença. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP), GABRIEL AUGUSTO DE LIMA TITO (OAB 442938/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000307-76.2025.8.26.0028 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Obrigações - Maria Celeste Alves - Manifeste-se a parte autora ou exequente, no prazo legal, ante a devolução do mandado sem o devido cumprimento pelo Sr. Oficial de Justiça. - ADV: GABRIEL AUGUSTO DE LIMA TITO (OAB 442938/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002261-54.2023.8.26.0220 (processo principal 1004652-33.2021.8.26.0220) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Katia Ribeiro Leite Rodrigueiro - Fica a exequente intimada a se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: GABRIEL AUGUSTO DE LIMA TITO (OAB 442938/SP)