Gabriela Thereza Souza Prado Dias Bueno
Gabriela Thereza Souza Prado Dias Bueno
Número da OAB:
OAB/SP 442823
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriela Thereza Souza Prado Dias Bueno possui 67 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em STJ, TRF3, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
67
Tribunais:
STJ, TRF3, TJMG, TJSP
Nome:
GABRIELA THEREZA SOUZA PRADO DIAS BUENO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
MONITóRIA (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002495-45.2024.8.26.0103 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Adriana Maria de Souza - - Maria de Fátima de Souza - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Providencie a parte autora o incidente de cumprimento de sentença, se o caso, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), GABRIELA THEREZA SOUZA PRADO DIAS BUENO (OAB 442823/SP), GABRIELA THEREZA SOUZA PRADO DIAS BUENO (OAB 442823/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000137-73.2025.8.26.0103 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Teresa de Souza Nóbrega - Ciência às partes do efeito suspensivo concedido ao Agravo. - ADV: GABRIELA THEREZA SOUZA PRADO DIAS BUENO (OAB 442823/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001414-27.2025.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Verli Parra Prado - Nos termos do artigo 10o., da Portaria 1/2025, deste Juízo, para apreciação do requerimento de gratuidade da justiça, a parte deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, TODOS OS DOCUMENTOS A SEGUIR RELACIONADOS: : a) as últimas folhas de sua carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) o Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) atualizado emitido pelo sistema Registrato do Banco Central do Brasil, da parte autora e de eventual cônjuge; c) extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; d) as faturas de cartão de crédito de sua titularidade e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; e) a última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, e de eventual cônjuge, ou de efetiva comprovação de que é/são dispensado(s) de tal obrigação. Os documentos deverão ser marcados como sigilosos no sistema pelo próprio interessado. Devem ser desconsiderados desta relação os documentos já apresentados. A parte autora deverá ainda juntar, em 15 dias: 1. Procuração específica, com menção ao número e objeto do processo, atualizada, com firma reconhecida em cartório ou assinatura eletrônica qualificada (art. 10, §1º, da Medida Provisória 2.200-2/01). 2. Declaração de conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome e desejo de litigar e outras ajuizadas em seu nome, com menção e indicação expressa dos demais processos. A falta de apresentação dos referidos documentos ensejará a extinção da demanda por irregularidade na representação processual. - ADV: GABRIELA THEREZA SOUZA PRADO DIAS BUENO (OAB 442823/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0108278-04.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Caconde - Agravante: Teresa de Souza Nóbrega - Agravado: Unsbras - União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos. Agravo de instrumento em relação à decisão proferida na ação proposta pela agravante contra a agravada, de indeferimento da gratuidade de justiça por ocasião da interposição do recurso inominado, alegando a agravante, em suma, que preenche os requisitos para a concessão do benefício, à vista da declaração negativa de imposto de renda e extratos do INSS. É o relatório. Recebo este agravo no efeito suspensivo, porque, à vista dos documentos referidos pela agravante, presentes os requisitos do artigo 995, parágrafo único, do CPC: risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e demonstração da probabilidade de provimento do recurso. Posto isso, suspendo a decisão agravada, que determinou o recolhimento do preparo do recurso inominado em 48 horas. Intime-se a agravada para que responda, no prazo de 15 dias. Comunique-se o Juízo de 1º grau. Intime-se. - Magistrado(a) Rogério Márcio Teixeira - Advs: Gabriela Thereza Souza Prado Dias Bueno (OAB: 442823/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000856-89.2024.8.26.0103 - Inventário - Inventário e Partilha - Nadir Dolorosa Belchior - Por analogia aos termos do artigo 44, da Portaria 1/2025 deste Juízo, fica suspenso o andamento processual por 1 (um) ano, aguardando provocação em Cartório. - ADV: FERNANDO CÉSAR DOMINGOS MARCILI (OAB 419098/SP), GABRIELA THEREZA SOUZA PRADO DIAS BUENO (OAB 442823/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001225-49.2025.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Ana Maria Bissoli Acácio - NC fl. 143: a procuração não tem assinatura. - ADV: GABRIELA THEREZA SOUZA PRADO DIAS BUENO (OAB 442823/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000487-61.2025.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Terezinha de Jesus de Souza - Amar Brasil Clube de Beneficios - Vistos. Incide à espécie a tese firmada no Tema 1061 do STJ: Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II). No caso em tela, a perícia foi requerida apenas pela parte autora, ao passo que a parte ré nada requereu nesse sentido. Assim, indefiro a realização da perícia pugnada pela parte autora, ao passo que o ônus de comprovar a autenticidade da assinatura, porquanto por ela impugnada, como dito, é inteiro da parte ré, a qual não manifestou interesse na produção de semelhante prova, o que a sujeitará às consequências da distribuição do encargo probatório. O feito comporta, pois, julgamento antecipado (art. 355, I, do CPC). Regularizados os autos, venham conclusosparasentença. Int. - ADV: GABRIELA THEREZA SOUZA PRADO DIAS BUENO (OAB 442823/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)