Lauane Silva Rego
Lauane Silva Rego
Número da OAB:
OAB/SP 442022
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lauane Silva Rego possui 78 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT15
Nome:
LAUANE SILVA REGO
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
DIVóRCIO CONSENSUAL (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcio Cardoso Gomes (OAB 332678/SP), Lauane Silva Rego (OAB 442022/SP) Processo 1000777-12.2025.8.26.0189 - Ação Civil Pública - Reqte: Prefeitura Municipal de Fernandópolis - Reqdo: Cleisson José de Castro - Vistos. Manifeste-se o polo passivo em 5 (cinco) dias. Intimem-se. Fernandopolis, 26 de maio de 2025.
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID be78bc2. Intimado(s) / Citado(s) - N.G.M.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Lauane Silva Rego (OAB 442022/SP) Processo 1002511-95.2025.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Eliana Mendonca Carneiro Justino - Vistos. Fl. 41/42: Ante o pagamento integral da dívida, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista o pagamento integral do débito, providencie a Serventia o desbloqueio de eventuais valores bloqueados da(s) conta(s) do(a) executado(a), através do sistema eletrônico Sisbajud. Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais. P.I.C. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. à Taxa Judiciária de Ingresso: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) quando se tratar de execução de título extrajudicial, à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2. à Taxa Judiciária de Preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3. às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Lauane Silva Rego (OAB 442022/SP), Afonso Celso Praes Junior (OAB 53177/MG) Processo 0001390-49.2025.8.26.0189 - Cumprimento de sentença - Exeqte: L. U. L. A. P. , L. M. L. A. P. - Exectdo: A. A. P. J. - Vistos. Manifeste-se o polo exequente, no prazo de 5 dias úteis, acerca da certidão negativa proveniente do juízo deprecado de fl. 84, devendo indicar, se possível, novo endereço para que o executado seja intimado. Intimem-se. Fernandopolis, 23 de maio de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Angelica Caldeira Azadinho Nossa (OAB 262576/SP), Marcelo Henrique Nossa (OAB 276089/SP), Lauane Silva Rego (OAB 442022/SP), José Eduardo Adami de Jesus (OAB 458387/SP) Processo 0001120-64.2021.8.26.0189 - Cumprimento de sentença - Exeqte: E. J. de A. - Exectdo: A. R. N. M. M. , O. S. de L. P. L. , C. M. M. N. , S. A. M. - Vistos. Defiro a penhora do(s) veículo(s) DAFRA/LASER 150 (Placa EED6619) e FIAT LINEA ABSOLUTE DUAL (Placa EGE5A55) de titularidade de SONIA APARECIDA MACHADO e ALCIR REGIS NUNES (fls. 390/391). Registre-se que sua efetivação se dará onde quer que se encontre(m),ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros (CPC, art. 845). Determino à equipe de cumprimento o registro da penhora e o bloqueio de transferência (no RenaJud), que valerá como termo (CPC, art. 845, § 1º), lançando-se como valor da avaliação o resultado da pesquisa trazida pelo credor (menor valor). Expeça-se mandado de constatação (a respeito da situação do bem) e respectiva avaliação (servindo esta decisão, se necessário, como mandado). Considerando não ter o credor manifestado interesse explícito no depósito, o encargo ficará sob responsabilidade do executado (CPC, art. 840, § 2º). Registre-se não haver depositário judicial disponível para esta circunstância (CPC, art. 840, § 1º), pois seus custos absorveriam o produto da execução (CPC, art. 836). Neste sentido: "Pleito do exequente de que o veículo fique na posse da executada. Possibilidade. Ausência de depositário judicial. Incidência do art. 840, §§ 1º e 2º, do CPC e Súmula 319 do C. STJ" (TJSP - Agravo de Instrumento 2091079-26.2023.8.26.0000 - Rel. Des. Rodrigues Torres - 28ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 14/11/2023). Sem prejuízo, fica determinada (no mesmo ato, se presente) a intimação da parte executada a respeito da penhora (CPC, art. 841, § 3º), bem como para que não imponha quaisquer embaraços ao ato (CPC, art. 774, III e IV; art. 77, IV e § 1º), sob pena de automática multa por ato atentatório no montante de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito (CPC, art. 774, § único). Neste sentido: "Inconformismo do executado contra decisão que lhe impôs multa por ato atentatório à dignidade da Justiça devido à não indicação de bens passíveis de penhora. Embaraço à realização da penhora. Possibilidade de aplicação de multa. Artigo 774, III, do Código de Processo Civil. Decisão mantida" (TJSP - Agravo de Instrumento 2290088-32.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Décio Rodrigues - 21ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 31/10/2024). Entretanto, atente-se de que, formalizada a avaliação e não estando presente a parte executada (ou eventual representante), sua intimação será presumida (CPC, art. 841, § 4º; art. 274, § único) ou se dará por Advogado constituído (CPC, art. 841, § 1º; art. 272). Intimem-se da penhora o(s) devedor(es) por seu(s) Advogado(s) constituído(s) (CPC, art. 841, § 1º; art. 854, §§ 2º e 3º) para que comprove(m) (se o caso), no prazo de 5 (cinco) dias: a) se os bens são impenhoráveis; b) se a penhora é excessiva. É de se consignar que apenas será admitida a restrição de circulação do bem na hipótese comprovada de ocultação (em especial quando é impedido o exercício do depósito por parte do credor). Neste sentido: Decisão que deferiu bloqueio para transferência de veículos localizados pelo sistema RENAJUD. Pretensão de restrição de circulação. Descabimento. Medida extremamente gravosa, apenas cabível em casos excepcionais e mediante comprovação da necessidade. Decisão mantida (TJSP - Agravo de Instrumento 2114152-90.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Marino Neto - 11ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 26/05/2024). Em 5 (cinco) dias, manifeste-se a parte credora sobre a finalidade da penhora (se de adjudicação ou de alienação por iniciativa particular ou em leilão judicial - CPC, art. 825, I e II; art. 879, I e II). Havendo pretensão de adjudicação, se o valor do bem (ou direitos aquisitivos) for superior ao da dívida, deverá o credor interessado (de imediato) depositar a diferença (CPC, art. 876, § 4º, I) em favor da parte executada (titular do bem). Cumprida a diligência, dê-se vista às partes por ato ordinatório (5 dias). Em caso de inércia do polo credor, o processo será automaticamente suspenso por prazo indeterminado (art. 176, parte final, das NCGJ; e art. 921, do CPC) e arquivado provisoriamente (61614). Pedido de Certidão Premonitória Imóvel: Determino à equipe de cumprimento a expedição de certidão premonitória (CPC, art. 828) apontando que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa (para fins de averbação no registro de imóveis). Como se trata de execução de título judicial, deverá ser utilizado o modelo de código 493590. A propósito, a jurisprudência está consolidada no acolhimento do pedido: "Aplica-se ao cumprimento de sentença a disposição contida no art. 828 do CPC, no tocante a expedição de certidão para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, conforme previsão do art. 513 e 771 do mesmo Codex - Decisão reformada" (TJSP - Agravo de Instrumento 2072897-55.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Jacob Valente - 12ª Câmara de Direito Privado - em 16/04/2024). 9.1. A parte interessada fica desde já ciente de que a certidão será gerada (nestes autos digitais) em até 5 (cinco) dias úteis (CPC, art. 228; NCGJ, art. 97), independentemente de nova intimação (cabendo-lhe a respectiva impressão) e sem qualquer ônus (Provimento CSM nº 2.356/2016, art. 1º). Pedido de Certidão de Protesto: Determino à equipe de cumprimento a expedição de certidão para fins de protesto extrajudicial (NCGJ, art. 104-A) apontando decisão judicial transitada em julgado (com reconhecimento da existência de obrigação de pagar quantia certa ou alimentos). Como se trata de execução de título judicial, deverá ser utilizado o modelo de código 500982, a qual deverá indicar "I - nome; número de inscrição no cadastro do Ministério da Fazenda (CPF e CNPJ), no registro geral de identidade (RG) ou no registro nacional de estrangeiro (RNE); e endereço do credor; II - nome; número de inscrição no cadastro do Ministério da Fazenda (CPF e CNPJ), no registro geral de identidade (RG) ou no registro nacional de estrangeiro (RNE); e endereço do devedor; III- número do processo judicial; IV - o valor da dívida; V - a data em que, após intimação do executado, decorreu o prazo legal para pagamento voluntário. " (NCGJ, art. 104-A, grifei) 10.1 A parte interessada fica desde já ciente de que a certidão será gerada (nestes autos digitais) em até 3 (três) dias úteis (NCGJ, art. 104-A, § 1º), independentemente de nova intimação (cabendo-lhe a respectiva impressão) e sem qualquer ônus (Provimento CSM nº 2.356/2016, art. 1º). Pedido de exclusão do coexequente ELITON LEANDRO GONZAGA: Defiro, considerando certidão de óbito que aponta inexistência de outros herdeiros, além da viúva, ora coexequente, Eliane Jesus de Andrade (fls. 437). Providencie a serventia a exclusão do cadastro de partes. Intimem-se. Fernandopolis, 16 de maio de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Lauane Silva Rego (OAB 442022/SP) Processo 1003401-34.2025.8.26.0189 - Divórcio Consensual - Reqte: E. P. de M. - Vistos. Abro vista ao(à) ilustre representante do Ministério Público por até 10 dias úteis. Intimem-se. Fernandopolis, 20 de maio de 2025
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Andre Marsal do Prado Elias (OAB 150962/SP), Lauane Silva Rego (OAB 442022/SP) Processo 0017800-46.2021.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Paulo Vinicius Ouvidio - Fls. 79/84: DEFIRO a penhora do veículo placa FXT 9E37, bem como a remoção para as mãos do exequente, nomeando-o depositário, nos termos do artigo 840, § 1º, do CPC. Nesse sentido: "PENHORA - Veículo - Impenhorabilidade - Inocorrência - Não há prova de que o veículo é imprescindível ao trabalho do recorrente, que é empresário - Precedentes - Penhora preservada - Manutenção da determinação de remoção do veículo ao exequente, nomeado depositário - Execução que é realizada no interesse do credor - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2061548-89.2023.8.26.0000; Relator: Álvaro Torres Júnior; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 43ª Vara CÍvel; Data do Julgamento: 24/07/2023) Servirá a presente decisão como termo de penhora, independentemente de outra formalidade. O veículo encontra-se com bloqueio de transferência junto ao órgão de trânsito (fl. 59). Intime-se o(s) executado(s) pessoalmente, acerca da penhora, por mandado direcionada ao endereço indicado nas fls. 83/84, nos termos do artigo 841 e parágrafos do CPC. Nesse sentido: "MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVEL. INTIMAÇÃO PESSOAL. PENHORA. ART. 841 DO CPC. 1. Formalizada a penhora, o devedor deve ser intimado pessoalmente se não tiver advogado constituído nos autos (art. 841, § 2º, do CPC). 2. Cuida-se de norma de observância obrigatória, não podendo ser afastada pela regra geral do art. 346 do CPC. 3. Por certo, o revel não precisa ser intimado da maioria dos atos praticados nos autos. Mas, quando houver penhora, sua intimação é imprescindível, devendo ser pessoal se não tiver advogado constituído nos autos. 4. Por certo, a intimação efetivada no mesmo endereço em que ocorreu a citação, se o devedor não informou mudança ao juízo, deve ser considerada válida (art. 841, § 4º, do CPC c/c 274, parágrafo único do CPC). 5. Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2150712-07.2019.8.26.0000; Relator (a):Melo Colombi; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/08/2019; Data de Registro: 12/08/2019) (grifei) Sem prejuízo, apresente o exequente o valor médio do veículo penhorado, com base nas tabelas de preços de mercado, nos termos do artigo 871, IV do CPC. Recolha ainda as diligências do oficial de justiça para expedição do mandado de remoção. Prazo 10 dias. Após a preclusão da presente decisão e, cumpridas as providências ordenadas ao exequente, expeça-se mandado para remoção e depósito do veículo em mãos do credor. Fls. 90/92: Anote-se. Na inércia do exequente retornem os autos ao arquivo com a movimentação "61614". Intime-se.