Lauane Silva Rego
Lauane Silva Rego
Número da OAB:
OAB/SP 442022
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
LAUANE SILVA REGO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000491-46.2025.8.26.0185 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.C.S. - I.S.S. - Vistos. Fls. 55/58. Petição da parte requerida e documentos. Fls. 63, 66/74 e 75/77. Petições da parte requerente e documentos. Ciente o juízo da revogação da procuração anterior e nomeação de nova patrona pela parte autora, promovendo-se o cartório as anotações necessárias. Fl. 79. Manifestação do Ministério Público. Fls. 80/83. Certidão do cartório e documentos. Defiro o pedido de gratuidade ao réu, anotando-se. Diante da notícia do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução de alimentos, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento de todo o saldo existente em conta judicial vinculada aos autos em favor da parte autora, devendo esta, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos novo formulário de levantamento, com conta diversa, considerando que a conta indicada apresentou erros, conforme certificado a fls. 80/83. A considerar que o presente processo está sendo extinto pelo pagamento do débito informado pelo devedor, em que não houve discordância da parte autora em suas manifestações seguintes, há preclusão lógica para a interposição de recurso, a teor do art. 1000, parágrafo único, do CPC, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada sua certificação. Nos termos do convênio celebrado entre a DPE e a OAB/SP, fixo os honorários em favor do advogado da parte autora no teto da tabela, expedindo-se certidão, a qual deverá ser impressa pela parte interessada, através do sistema SAJ, independente de nova intimação. Sem custas, pela gratuidade. Após, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: LAUANE SILVA REGO (OAB 442022/SP), ISABELA TIEMI KOGA (OAB 472381/SP), UBIRAJARA CASANOVA MEDINA (OAB 73652/SP), OCLAIR VIEIRA DA SILVA (OAB 282203/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001715-07.2025.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Osmar Regonha - Vistos. Providenciado o pedido de bloqueio on line, via sistema Sisbajud, conforme recibo que segue. Valor bloqueado: R$ 400,00 (quatrocentos reais), da executada Thayrine Clara Sabino de Assumpção. No curso do feito houve composição entre o exequente e a executada Thayrine Clara Sabino de Assumpção, conforme fls. 40/42 e manifestação de fl. 60. Assim, HOMOLOGO a desistência tácita da ação e JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, com relação à(o) executado Sebastião de Assumpção Júnior. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado com a executada Thayrine Clara Sabino de Assumpção, descrito às fls. 40/42 e 60, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Após certificado o trânsito em julgado, autorizo o levantamento da quantia bloqueada à fl. 94 (R$ 400,00) em favor do(a) exequente, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico. Consigno que a partir de 23 de setembro de 2019, é obrigatória a utilização da nova ferramenta MLE para o levantamento de todos os depósitos judiciais efetuados a partir de 1º de março de 2017. Nesse caso, os senhores advogados deverão preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/ DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, com poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento, indicando a folha em que se encontra o documento quando do preenchimento. Cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos. P.I.C. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. à Taxa Judiciária de Ingresso: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) quando se tratar de execução de título extrajudicial, à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2. à Taxa Judiciária de Preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3. às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: LAUANE SILVA REGO (OAB 442022/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005259-03.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Eliane Aparecida Comeli - Vistos. Concedo os benefícios da gratuidade ao polo ativo (o que fora tarjado no cadastro de partes pela equipe de gabinete - NCGJ, art. 1.233, I). Cite-se Banco Santander (Brasil) S.A. (por Portal Eletrônico) sobre os termos da inicial para, querendo e no prazo de 15 dias úteis (CPC, art. 335, III), apresentar contestação, sob pena de eventuais efeitos da revelia (CPC, arts. 344 a 346). A contagem terá início após o dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação (CPC, art. 231, V; e art. 224; Comunicado Conjunto nº 197/2023, item 2.2.1), atentando-se a equipe de movimentação de que o recebimento e a sua confirmação são atos distintos. Entretanto, caso esta confirmação não se dê em até 3 (três) dias úteis do recebimento (CPC, art. 246, § 1º-A), deverá emitir ato ordinatório específico (código 473568). Sem prejuízo, deverá a equipe de gabinete previamente observar o Comunicado Conjunto nº 1943/2021 (conferindo o CNPJ do(s) ente(s) citado(s) por esta modalidade em tjsp.jus.br > Peticionamento Eletrônico). Em caso de impossibilidade de citação pelo Portal Eletrônico em razão de problemas técnicos, certifique-se e expeça-se carta AR para citação. Diante da especificidade da causa, deixo para momento oportuno a análise sobre a designação de eventual audiência de conciliação, ficando recomendado às partes que apresentem por petição eventuais propostas de acordo. Registre-se que a citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos (podendo a autenticidade desta decisão ser atestada conforme orientações à margem direita - NCGJ, art. 1.192). Completado o ciclo citatório (positivo) e decorrido o prazo sem resposta(s), lance-se ato ordinatório específico (código 473967). Intime-se. Fernandópolis, 01 de julho de 2025. - ADV: LAUANE SILVA REGO (OAB 442022/SP), LARA APARECIDA CANATTO DE OLIVEIRA (OAB 524819/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001964-09.2024.8.26.0189 (processo principal 1000550-56.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Alimentos - I.S. - Vistos. (Conclusão - Depósito judicial realizado).. Determino que, em 5 dias, seja providenciado o preenchimento e juntada de formulário para expedição de MLE (NCGJ, art. 1.112, § 8º), o qual poderá ser acessado em tjsp.jus.br (Despesas Processuais Orientações gerais Formulário de MLE). Em caso de dúvidas, fica sugerida a leitura do roteiro simplificado em https://tinyurl.com/yyzd96qs, sendo fundamental a indicação de conta-corrente, ou poupança (e sua variação) ou chave PIX (apenas na modalidade CPF/CNPJ do favorecido e limitada ao recebimento de até R$ 50.000,00, conforme Comunicado Conjunto nº 341/2024). Em se tratando de dados bancários cujo titular da conta indicada seja Advogado ou Sociedade de Advogados (para resgate de verbas de outorgante), é imprescindível seja apontada a folha da procuração com poderes específicos do outorgado (CPC, art. 105, 'caput'; e Lei nº 8.906/94, art. 15, § 3º) ou feita a sua juntada. Registre-se que o levantamento se dará em favor de Iza Santos. A comprovação de depósito está disponível no Portal de Custas (extrato abaixo). O resgate será feito no valor de R$ 211,47 (majorado de acréscimos legais proporcionais até o momento da transferência). O tipo de levantamento será parcial junto à conta judicial de nº 3500132666179 (parcela nº 4). Apresentado o respectivo formulário, providencie a equipe de cumprimento (imediatamente) a elaboração e conferência do MLE no Portal de Custas (NCGJ, art. 1.113-A), o qual será submetido à assinatura do magistrado e transmitido à casa bancária. Paralelamente, a unidade judicial deverá emitir ato ordinatório informando-se da expedição do MLE (Comunicado CG nº 164/2020, item 1). Na mesma oportunidade apresente o planilha atualizada do débito. Registre-se que, visando a satisfação da obrigação, poderá a exequente requerer do juízo a imposição medidas atípicas (CPC, Art. 139, IV). Intimem-se. Fernandópolis, 02 de julho de 2025. - ADV: LAUANE SILVA REGO (OAB 442022/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000043-61.2025.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Neide José das Neves Pereira - Master Prev Clube de Benefícios - Vistos. A comunicação da renúncia do mandato exige comunicação idônea ao mandante para que este nomeei sucessor. Não é o caso dos documentos de fls. retro, já que não se prestam a comprovar a entrega efetiva da notificação ao destinatário (mandante), de modo que só resta indeferir o pedido de fls. 178/179. Assim, comprove o(a) advogado(a) peticionário o cumprimento do determinado no artigo 112, do Código de Processo Civil, por meio de prova idônea de entrega ao destinatário. Prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: LAUANE SILVA REGO (OAB 442022/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002818-03.2024.8.26.0189 (processo principal 1007405-22.2022.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Pagamento - D.G.C.O. - C.O.B. - Vistos. As alegações de impenhorabilidade devem ser rejeitadas, pois não há lastro documental de sua afirmada origem (remuneração, salário ou proventos de aposentadoria), incumbindo ao alvo dos bloqueios tal comprovação (art. 854, § 3º, do CPC), que deve ser clara e objetiva a respeito da natureza de tais valores. Registre-se que intimado à fl. 169, a parte executada não trouxe aos autos a documentação faltante (fl. 192). Neste sentido: "Alegações de impenhorabilidade por suposta origem salarial e por interpretação extensiva de regra aplicável a contas poupança com saldo inferior a quarenta salários-mínimos - Art. 833, incisos IV e X, do CPC - Alegações de impenhorabilidade não comprovadas - Decisão mantida" (TJSP - Agravo de Instrumento 2236741-55.2022.8.26.0000 - Rel. Gil Coelho - Órgão Julgador - 11ª Câmara de Direito Privado - em 28/11/2022); "Agravante que não comprovou a origem salarial ou o caráter de pequeno investimento dos valores constritos, nos termos dos incisos IV e X do art. 833 do CPC. Penhorabilidade verificada" (TJSP - Agravo de Instrumento 3000770-39.2023.8.26.0000 - Rel. Des. Alexandre David Malfatti - 12ª Câmara de Direito Privado - em 06/06/2023); "Agravante que não se desincumbiu de seu ônus probatório, deixando de acostar documento que comprove que o valor bloqueado se refere, efetivamente, a benefício previdenciário - Decisão mantida" (TJSP - Agravo de Instrumento 2132751-48.2022.8.26.0000 - Rel. Des. Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes - 28ª Câmara de Direito Privado - em 05/09/2022). Diante da rejeição da impugnação (CPC, art. 854, § 5º), fica convertida a indisponibilidade em penhora (sem necessidade de termo), transferindo-se o montante para conta judicial. Deverá a equipe de cumprimento providenciar o desdobramento com a ação "Transferir Valor", protocolizando-se minuta específica, quando deverá ser digitalizado e liberado o protocolo de transferência (tipo de documento 1176; Comunicado CG nº 2193/2019, II, d; NCGJ, art. 1264), bem como movidos os autos à fila "SisbaJud - Ag. Transferência" para consulta após 2 dias úteis (não contado o dia do protocolo). Sobrevindo confirmação no Portal de Custas, deverá ser digitalizado e liberado o detalhamento (tipo de documento 1176), lançando-se ato ordinatório específico (código 494856) de vista ao polo credor (removendo-se da fila "SisbaJud - Ag. Transferência"). Entretanto, não sobrevindo confirmação no Portal de Custas, deverá ser digitalizado e liberado o detalhamento (tipo de documento 1176) e, em seguida, encaminhado ofício (confirmando-se por telefone) com cópia deste ato, da decisão que decretou o bloqueio e dos detalhamentos (no SisbaJud e no Portal de Custas) a todos os contatos da instituição financeira respectiva (disponibilizados no menu SisbaJud, conforme Comunicado CG nº 113/2023), requisitando-se a transferência em 5 (cinco) dias úteis (sob pena de desobediência). Decorridos sem a resolução, certifique-se e tornem conclusos. Se concluída, lance-se ato ordinatório específico (código 494856) de vista ao polo credor (removendo-se da fila "SisbaJud - Ag. Transferência"). Nesse passo, aguarde-se por 15 (quinze) dias pela apresentação de recurso contra esta decisão ou eventual decurso do prazo. Decorrido, voltem conclusos para análise da petição de fls. 196/197. Intimem-se. Fernandopolis, 02 de julho de 2025. - ADV: FELIPE AUGUSTO FERREIRA HENRIQUE (OAB 463425/SP), MARIA BEATRIZ ARAUJO DA COSTA (OAB 421456/SP), CRISTIANE DA MATA TONINHO DOS REIS CALGARO (OAB 143708/SP), JADER RAFAEL BORGES (OAB 321431/SP), TAINARA DE FÁTIMA GASPARINI (OAB 460446/SP), LAUANE SILVA REGO (OAB 442022/SP), ALEX PEREIRA XAVIER (OAB 442872/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000043-61.2025.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Neide José das Neves Pereira - Master Prev Clube de Benefícios - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), LAUANE SILVA REGO (OAB 442022/SP)
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