Larissa Caroline Surmani Zaccas
Larissa Caroline Surmani Zaccas
Número da OAB:
OAB/SP 442016
📋 Resumo Completo
Dr(a). Larissa Caroline Surmani Zaccas possui 46 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
LARISSA CAROLINE SURMANI ZACCAS
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
APELAçãO CíVEL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004130-80.2025.8.26.0576 (processo principal 1017021-24.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Revisão - A.I.R. - V.A.S.I. - Vistos. Inicialmente, apresente a parte exequente demonstrativo atualizado e discriminado da dívida alimentar reclamada, com o abatimento de possíveis valores já pagos pela parte executada, na forma do que dispõe o artigo 798, parágrafo único, incisos de I a V, do Código de Processo Civil. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO ANSELMO (OAB 245662/SP), LARISSA CAROLINE SURMANI ZACCAS (OAB 442016/SP), JOYCE KELLY PEGORARO (OAB 358164/SP), SOLANGE DE LOURDES NASCIMENTO PEGORARO (OAB 234059/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008860-20.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.T.G.R. - 1- Acerca da certidão negativa do oficial de justiça de fls. 198, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da diligência, no prazo de 05 dias, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso. 2- Sendo necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido (38018 - petição de diligência em novo endereço), recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. - ADV: LARISSA CAROLINE SURMANI ZACCAS (OAB 442016/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1001196-13.2021.8.26.0370; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Monte Azul Paulista; Vara: Vara Única; Ação: Divórcio Litigioso; Nº origem: 1001196-13.2021.8.26.0370; Assunto: Dissolução; Apte/Apdo: C. A. F.; Advogado: Thales Simões Ferreira (OAB: 349325/SP); Apda/Apte: C. M. F.; Advogada: Larissa Caroline Surmani Zaccas (OAB: 442016/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024112-63.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Revisão - V.G.C.E. - Vistos. I- Recebo o aditamento de fls. 75/77. Anote-se. II- Com base nas informações e documentos apresentados pela parte requerente, DEFIRO-LHE os benefícios da gratuidade da justiça, ficando isenta dos recolhimentos relativos à obtenção de documentos essenciais e remuneração de mediadores/conciliadores (ENUNCIADO 48, DA COLENDA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO). III- Os fatos narrados na inicial, bem como o documento que a instrui (fls. 60/61), revelam-se suficientes para conferir plausibilidade ao argumento da parte autora, no sentido de que a modificação da convivência paterna, neste momento, será melhor para o menor. Assim, e considerando a manifestação do Dr. Promotor de Justiça, DEFIRO, de modo parcial, a tutela antecipada para alterar a convivência paterna e AUTORIZAR o genitor a conviver com o filho, SEMANALMENTE, aos domingos alternados, no período compreendido entre 15h e 18h, sob a supervisão da guardiã ou de pessoa de sua confiança. Notifiquem-se as partes a cumprir a decisão agora proferida, sendo a autora, na pessoa de seu advogado, e o réu pessoalmente. IV- O dever de assistir é mútuo, a depender das necessidades de um e das possibilidades do outro. A fixação da obrigação alimentar deve ser realizada com observância de seu trinômio formador: necessidade, possibilidade e proporcionalidade. O princípio da proporcionalidade, norteador da obrigação alimentar, consubstancia-se em ideias de justiça, equidade, bom senso, prudência, moderação, guardando relação com a capacidade econômica do alimentante e necessidade do alimentando. Deste modo, o pedido de revisão do valor fixado a título de alimentos pressupõe necessariamente o reexame dos requisitos relativos à necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante. No caso vertente, ao menos em uma análise perfunctória inerente a esta fase processual, não se verificam presentes os pressupostos necessários para a concessão da tutela provisória de urgência consistentes na plausibilidade do direito invocado e o risco de dano irreparável à parte ou ao resultado útil do processo, vale dizer, não há substrato probatório apto a demonstrar alteração superveniente da capacidade econômica do alimentante e de forma a possibilitar a majoração da verba alimentar estipulada no processo nº 1018550-20.2018.8.26.0576. Quanto às necessidades do menor, não há dúvida de que são muitas. Indiscutível também o fato de que a pensão não faz frente a todas as despesas da criança. Resta saber, todavia, quais são hoje as efetivas condições do genitor. Tal cautela se faz necessária a fim que o valor dos alimentos, sendo o caso de revisão, não cause desequilíbrio ou dano a qualquer das partes, quer pela excessividade, quer pela insuficiência do valor arbitrado. Ante o exposto, indefiro, ao menos por ora, o pedido de majoração da verba alimentar. Fica o alimentante ciente de que, caso trabalhe na informalidade, ou não comprove seus rendimentos, o juízo considerará como seu o ônus de demonstrar incapacidade de fazer frente aos presumidos gastos com o alimentado (até o limite da razoabilidade dentro de cada classe socioeconômica). Remova-se a tarja indicativa de urgência, nos termos do Comunicado CG n. 239/2019, publicado no DJE de 18/02/2019. V- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). VI- CITE-SE e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com advertência de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Anoto que na contestação deve a parte ré indicar e-mail pessoal para fins de comunicação. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC (protocolo da contestação no foro do domicílio do réu caso haja alegação de incompetência relativa ou absoluta). VII- Havendo intervenção ministerial, dê-se-lhe ciência. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO. Cumpra-se sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: LARISSA CAROLINE SURMANI ZACCAS (OAB 442016/SP), LARISSA CAROLINE SURMANI ZACCAS (OAB 442016/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037997-52.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Jose Roberto Calvo Ledesma - Mongeral S A Seguros e Previdencia - Vistos. Fls. 205/206 e 216/218: Inicialmente, observando-se que as partes estão bem representadas e não havendo preliminares a serem apreciadas, dou o feito por saneado. No mais, instadas a especificarem provas, as partes peticionaram às fls. 205/206 e 216/218. Assim, verificando-se que a controvérsia dos autos reside em apurar se a doença do autor se manifestou apenas após a carência do seguro contratado com a ré, DEFIRO a realização de perícia médica, para confirmar a data do diagnóstico da doença do autor, conforme requerido pela ré às fls. 205/206. Para tanto, NOMEIO o perito judicial, Dr. RAFAEL NARDIN ZUFFO (periciamedica@rafaelzuffo.com), que deverá ser intimado, por e-mail, da nomeação e do prazo de 05 (cinco) dias para apresentar sua estimativa de honorários. Ato contínuo, intime-se a ré, por ato ordinatório, para, querendo, manifestar-se acerca da estimativa apresentada pelo perito, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que, não o fazendo, entender-se-á pela anuência ao valor apresentado. Decorrido esse prazo, com ou sem manifestação das partes, tornem os autos conclusos para o arbitramento dos honorários, que deverão ser depositados pela ré, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista que a perícia foi pleiteada apenas por ela, sob pena de preclusão da prova. CONCEDO o prazo comum de 15 (quinze) dias, para que as partes, querendo, indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos, conforme artigo 465, II e III, do Código de Processo Civil. Depositados os honorários, intime-se o expert, por e-mail, para apresentação do laudo em 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da referida data. Com o laudo nos autos, expeça-se o MLE em favor do perito. Ainda, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo, no caso de funcionar assistente técnico nos autos, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Havendo pedido de esclarecimentos complementares formulados pelas partes, intime-se o perito (por e-mail) para que sobre eles se manifeste em 10 (dez) dias. Com a vinda dos esclarecimentos do perito, vistas às partes e, após, conclusos. Outrossim, DEFIRO a expedição de ofício ao Instituto de Neurologia de Rio Preto, requisitando-lhe o fornecimento do prontuário médico do autor, conforme requerido pela ré às fls. 205/206. Ainda, DEFIRO a expedição de ofício à Clínica de Ortopedia e Traumatologia, com o Dr. André Luiz Reis, requisitando-lhe o fornecimento do prontuário médico do autor, conforme requerido pelo autor às fls. 216/218. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofícios a serem encaminhados pelas respectivas partes, que deverão comprovar o respectivo protocolo no prazo de 05 (cinco) dias. As respostas aos ofícios deverão ser encaminhadas pelo Instituto de Neurologia de Rio Preto e pela Clínica de Ortopedia e Traumatologia ao e-mail upj1a5riopreto@tjsp.jus.br, no formato PDF, tendo por referência o número do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento do ofício. Por fim, entendo que a matéria discutida nos autos pode ser solucionada exclusivamente com a prova documental já produzida, os ofícios ora expedidos e com a perícia deferida. Desta forma, INDEFIRO o pedido de produção da prova oral pretendida pelo autor às fls. 216/218. Intimem-se. São José do Rio Preto, 27 de junho de 2025. Diego Goulart de Faria Juiz de Direito Núcleo de Apoio Regional de Julgamento da 3ª RAJ (Bauru), 6ª RAJ (Ribeirão Preto) e 8ª RAJ (São José do Rio Preto) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP), DANIEL CASTILHO CRIVELLO (OAB 357141/SP), LARISSA CAROLINE SURMANI ZACCAS (OAB 442016/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030410-86.2016.8.26.0576 - Monitória - Cheque - T.H.F. - J.P.P. - Fls. 305: ciência à parte autora da tentativa infrutífera de pesquisas de bens pela ARISP, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: STEFANO COCENZA STERNIERI (OAB 306967/SP), LARISSA CAROLINE SURMANI ZACCAS (OAB 442016/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012551-42.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.P.S.S. - Vistos. 1 - HOMOLOGO, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, o acordo firmado às fls.103/104, em relação a decretação do divórcio, guarda e convívio paterno em relação à filha comum Sophia V.Z.S. (fls.17 - DN:29/10/2015), e que contou com a concordância do Dr. Promotor de Justiça. O feito prosseguirá em relação a regulamentação da guarda e fixação da verba alimentar. Custas na forma da lei, caso não tenha sido deferida a gratuidade. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1000, parágrafo único, CC, transitando em julgado a sentença neste ato. Não sendo recolhidas as custas, se devidas, intimem-se na forma de praxe, sob pena de inclusão no CADIN ESTADUAL e expedição de certidão de dívida ativa, na inércia. Expeça-se mandado para averbação na certidão de casamento, com a indicação que a mulher a utilizar-se do nome de solteira, ou seja, JESSICA EMANUELE VALERIO ZANOVELLO, bem como constando a ressalva de que pende condição suspensiva para que os divorciandos contraiam novas núpcias, nos termos do art. 1.523, inciso III, do Código Civil, eis que ainda não operada a partilha de bens. Se requerido, expeça-se termo de guarda. Anote-se a comprovação do depósito da remuneração do conciliador a fls.112. 2 - Em relação à questão remanescente (partilha de bens e fixação de verba alimentar devida pelo genitor à prole), aguarde-se o decurso do prazo para a contestação. Com a vinda da peça ou decorrido o prazo in albis, vista à parte contrária para manifestação. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. - ADV: LARISSA CAROLINE SURMANI ZACCAS (OAB 442016/SP)