Adriano Ferreira De Castro

Adriano Ferreira De Castro

Número da OAB: OAB/SP 441750

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adriano Ferreira De Castro possui 74 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 74
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: ADRIANO FERREIRA DE CASTRO

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
74
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (9) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (6)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0025182-32.2023.8.26.0050 - Execução da Pena - Suspensão Condicional da Pena - SURSIS - Newton Azevedo de Souza - Acolho a justificativa apresentada (fls. 36/39), deferindo a regularização da situação processual do executado. Intime-se o sentenciado, por intermédio de sua Defesa, para, no prazo de 30 dias, retomar o cumprimento das condições do benefício, sob pena de revogação. Decorrido in albis, tornem conclusos. Sem prejuízo, intimem-se as partes do teor do ofício de fl. 49. - ADV: ADRIANO FERREIRA DE CASTRO (OAB 441750/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002577-95.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Roberto Gomes Junior - Vistos. Manifeste-se a executada sobre os cálculos apresentados pelo exequente. Caso haja impugnação, esta deve ser líquida e objetiva. Prazo: 30 (trinta) dias. (art. 535 do CPC). Intime-se. - ADV: ADRIANO FERREIRA DE CASTRO (OAB 441750/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009814-06.2020.8.26.0006 - Cumprimento de sentença - Família - P.F.A. - O.A.S. - Vistos. P.F.A., nascida em 23.08.2008, neste ato representado por sua genitora, requer o cumprimento de sentença homologada em 23.06.2014, através da Ação de alimentos (f.32/34), em que o executado O.A.S., concordou com o o pagamento de pensão alimentícia no importe de 32% do salário mínimo. Alega que o réu não vem efetuando o pagamento desde agosto de 2020 até os dias atuais. Juntou documentos às f. 14/35. Após várias tentativas para citação do executado, o réu foi citado por Edital (f.114), deixou decorrer "in albis" o prazo para efetuar o pagamento da pensão alimentar em atraso, optou por não atender ao chamado processual (f.117), motivo pelo qual sua justificação foi apresentada por Curador Especial (f.123), que apresentou justificativa por negativa geral. Manifestação da exequente (f. 132/135) e do Ministério Público (f. 138/139), pela decretação da prisão. Decisão que decretou a prisão (f.145/146). O executado habilitou-se nos autos (f.151/152) e pediu revogação da decretação da prisão, alegando que houve acordo entre as partes . A exequente manifestou-se informando que não houve o pagamento do débito. Decisão que afastou a justificativa e determinou a expedição do mandado de prisão (f.190). O executado realizou depósitos judicias e pleiteou para não ser expedido o mandado de prisão (f.196/200). Decisão que suspendeu a expedição do mandado de prisão e determinou que a exequente se manifesta-se. O advogado do executado informou a renúncia do mandato (f.261). O que não foi aceita pela decisão de f. 265 ( notificação realizada pelo patrono pelo WhatsApp). Veio aos autos os holerites do executado (f. 269/338, 349/397). A exequente juntou a planilha do débito (f.401). Nova impugnação do executado alegando que não tem condições de arcar com o pagamento total. Impugnou o juros de mora e propôs acordo (f.413/418). O exequente não concordou com a proposta de acordo pois o executado não cumpriu o acordo realizado no processo 1009793-30.2020(f.430/431). É o relatório. Decido. 1 .ESCLAREÇA o advogado do executado o protocolamento da petição de f. 413/418, APÓS as renúncias ao mandato apresentado nos autos. 2 . As possibilidades do executado não é objeto desta ação, devendo ser objeto de ação própria. Não demonstrada a concessão de tutela de urgência ou liminar que tenha modificado (total ou parcialmente) o valor de alimentos cobrados, o título judicial, enquanto não modificado, é líquido, certo e exigível. Feito o esclarecimento, afasto a impugnação. No caso em foco a prisão civil constitui meio coercitivo eficaz para o implemento desta obrigação, tendo em vista que demonstram nos autos que o réu tem ciência do débito e não comprovou seu pagamento. Em que pese a excepcionalidade da medida, no caso em apreço a prisão é plenamente justificável, pois os autos demonstram que o devedor tem ciência do débito e não ofereceu nenhum argumento hábil a justificar a abstenção, muito pelo contrário, vem postergando o cumprimento da obrigação da forma adequada sobre cuja liquidez não paira dúvida alguma. Nota-se que decisão da decretação da prisão do executado ocorreu há 09 meses. DIANTE DO EXPOSTO e do mais que dos autos consta, acolho a manifestação do Ministério Público (f.254/255) e da exequente (f.430/431), Expeça-se o mandado de prisão, conforme determinado às f. 144/146 - cálculo f.401. Int. - ADV: DIEGO ROCHA DOS SANTOS (OAB 354011/SP), TIAGO ADEJÁ SANTOS DA SILVA (OAB 482424/SP), ADRIANO FERREIRA DE CASTRO (OAB 441750/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009084-78.2023.8.26.0009 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.G.B.A. - E.N.B.M. - Trata-se de cumprimento de sentença sob o rito da penhora, referente ao período de 07/2021 a 07/2023 (pagamentos parciais), mais as parcelas que vencerem ao longo da demanda. Foi determinado o arresto de bens, por meio de bloqueio bancário. Sisbajud com bloqueio parcial (fls. 190/194). O executado foi intimado em Cartório (fls. 188/189), apresentou impugnação (fls. 205/337), que restou rejeitada (fls. 358/360). Decido. Peças sigilosas: Desnecessária nova intimação para pagamento. Diante do pedido da parte exequente, devidamente instruído com memória atualizada do débito, determino a realização de pesquisa, via Sisbajud, sobre eventuais contas bancárias e aplicações existentes em nome da parte executada, com o consequente bloqueio do saldo existente até o limite do débito (R$ 2.371,11) e transferência para conta judicial. Somente será realizado o bloqueio do valor se este for igual ou superior a R$ 50,00 (cinquenta reais), porque insuficiente para cobrir os custos operacionais do sistema. Caso haja bloqueio, intime-se o executado, por meio de seu defensor constituído ou pessoalmente, se o caso (art. 854, § 2º, do CPC), para que se manifeste em cinco dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Intimem-se. - ADV: ADRIANO FERREIRA DE CASTRO (OAB 441750/SP), SUELLEN SAMPAIO CHRISTENSEN (OAB 452957/SP), WILSON DE PAIVA ROSSI (OAB 395616/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1070432-86.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: MAKEIZE FELIX SILVERIO - Apelado: Renan de Castro Maranho (Justiça Gratuita) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Ana Paula Moreira Roque dos Santos (OAB: 258931/SP) - Adriano Ferreira de Castro (OAB: 441750/SP) - Allan Gonçalves Ferreira de Castro (OAB: 376323/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500725-50.2021.8.26.0010 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - J.F.C. - Fica o(a) Dr(a). ADRIANO FERREIRA DE CASTRO, OAB 441750, devidamente intimado(a) de sua nomeação para defender os interesses do réu, bem como para apresentar resposta à acusação, nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal. - ADV: ADRIANO FERREIRA DE CASTRO (OAB 441750/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007208-66.2019.8.26.0132 (processo principal 1000603-24.2018.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Energisa Sul-sudeste - Distribuição de Energia S.a - Luiz Herminio Bertoni – Catanduva - Me - Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira - Banco Bradesco S.A. - Jorge Luis Bianchetti - Vistos. 1. Em primeiro lugar, quanto ao pedido de fls.462 para acesso ao sistema INFOJUD, constato que a(s) parte(s) exequente(s) foi(ram) previamente advertida(s) que o pedido deveria vir acompanhado do prévio recolhimento da taxa respectiva, o que não foi observado, razão pela qual indefiro o pedido, nos termos do item 2 da decisão de fls.269/270, que ora reproduzo: "... Para as próximas fases processuais, a(s) parte(s) exequente(s) fica(m) desde já advertida(s), nos termos do Art.77, inciso IV e §1º, do CPC, que eventuais/futuros pedidos de acesso a sistemas (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SNIPER etc.) deverão vir acompanhados do prévio recolhimento da taxa respectiva, sob pena de indeferimento, de plano, do pedido e arquivamento da execução por inércia...". 2. Manifestem-se o leiloeiro e o arrematante Jorge Luis Bianchetti, por seu Advogado, no prazo de 15 dias contados da publicação desta decisão no DJEN, sobre o ofício do DETRAN de fls.466/467, devendo prestar esclarecimentos a respeito do atual estado de conservação do veículo e seus desdobramentos quanto à permissão ou não de circulação nos moldes delineados pelo órgão de trânsito, ou se foi adquirido pelo arrematante como sucata. 3. Fica concedido o prazo de 15 dias, a contar da publicação desta decisão no DJEN, para a(s) parte exequente(s) apresentar(em) manifestação, dando andamento ao feito e requerendo o que de direito (indicando bens à penhora ou requerer a suspensão da execução até que encontre outros bens, conforme o caso), sendo que a inércia acarretará o arquivamento provisório da execução. Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), ADRIANO FERREIRA DE CASTRO (OAB 441750/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), GERSON DA SILVA OLIVEIRA (OAB 8350/MT), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Anterior Página 3 de 8 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou