Isabela Da Silva Galante
Isabela Da Silva Galante
Número da OAB:
OAB/SP 441569
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isabela Da Silva Galante possui 133 comunicações processuais, em 85 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJRO, TJRS, TJPE e outros 11 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
85
Total de Intimações:
133
Tribunais:
TJRO, TJRS, TJPE, TJMA, TJMT, TJGO, TRF3, TJSP, TJPR, TJRJ, TJRN, TJES, TJSC, TJAL
Nome:
ISABELA DA SILVA GALANTE
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
82
Últimos 30 dias
133
Últimos 90 dias
133
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (88)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (18)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
APELAçãO CíVEL (6)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 133 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000615-95.2025.8.26.0648 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Edson Ribeiro Ognibene - Vistos. O inciso LXXIV, do artigo 5º, da Constituição Federal, prevê a assistência jurídica aos que comprovarem insuficiência de recursos. Outrossim, o artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil/2015, permite ao julgador indeferir o pedido de gratuidade, se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade. Em que pese a declaração de hipossuficiência encartada aos autos, verifico que a parte autora, embora beneficiária da assistência judiciária gratuita, deixou de procurar a Defensoria Pública, preferindo contratar advogado particular, sinalizando não ser tão hipossuficiente. Importante salientar que o benefício da gratuidade da justiça impacta severamente no Judiciário, já tão carente de recursos, em prejuízo da coletividade de jurisdicionados, em especial daqueles realmente pobres, que tanto precisam. O entendimento adotado por este juízo funda-se no princípio da moralidade administrativa, que impõe ao julgador, como condição para dispor de recursos do Estado, estar convicto da existência do real estado de pobreza do requerente do benefício tal que o impossibilite de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento e da família. E, quando os elementos de convicção carreados aos autos apontam exatamente em sentido contrário, deve-se, obviamente, negar ou revogar tal benefício, visando não onerar indevidamente o erário. Vale ressaltar que uma coisa é a parte não poder pagar as custas processuais sob pena de prejuízo da subsistência da família. Outra coisa é não querer alterar em nada o padrão de vida sob o argumento de prejuízo da "subsistência", isentando-se dos riscos processuais da demanda. A banalização do instituto jurídico da gratuidade processual, de grande utilidade para viabilizar o acesso à justiça dos menos afortunados, é inadmissível e deve ser amplamente coibida, por meio do dever poder de fiscalização do juiz, imposto pelo artigo 35, VII, da Lei Orgânica da Magistratura. Assim, deve a parte autora, ao menos, arcar com a taxa judiciária mínima, o que certamente não a prejudicará no seu sustento ou no de sua família. Vale destacar, no ponto, que a parte ficará dispensada de arcar com eventuais honorários periciais e advocatícios de sucumbência, diligências de Oficiais de Justiça e despesas postais, os quais, na hipótese em apreço, seriam de valor significativo. A dispensa de pagamento não abrangerá eventuais honorários do (a) conciliador (a). Importante ressaltar, ainda, que o art. 98, § 5.º, do NCPC permite a concessão parcial dos benefícios da assistência judiciária gratuita, caso fique constatado que a parte pode arcar com parcelas dos encargos processuais, como é o caso. Dessa forma, sendo evidente que a parte pode arcar com a taxa judiciária inicial, é caso de se deferir parcialmente os benefícios da gratuidade judiciária. Em face do exposto, defiro parcialmente os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, devendo a parte arcar apenas com as custas processuais iniciais e eventuais honorários do(a) conciliador (a), caso seja realizada audiência de tentativa de conciliação, nos termos da fundamentação supra. Recolha a parte autora a taxa judiciária inicial mínima, correspondente a 05 (cinco) UFESPs, atualmente quantia equivalente a R$ 185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos), em GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP), Código 230-6 , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Int. - ADV: ISABELA DA SILVA GALANTE (OAB 441569/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021043-51.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Sonia Aparecida Seccon - Vistos. A presente demanda fora distribuída de maneira direcionada, tendo em vista a suspeita de repetição com a ação de número 1012091-83.2025.8.26.0114, que é processada perante este Juízo. Após análise, constata-se que as duas ações possuem causa de pedir e pedidos diversos, não configurando, assim, litispendência. Desta forma, redistribua-se a presente livremente a uma das varas cíveis desta comarca. Intime-se. - ADV: ISABELA DA SILVA GALANTE (OAB 441569/SP), MARCUS VINICIUS DA SILVA GALANTE (OAB 373204/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003816-56.2025.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Humberto José dos Santos - Vistos. Defiro os beneficios da justiça gratuita, anote-se. O regime geral das tutelas de urgência (artigo 300 do CPC) unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Pela natureza da ação e do pedido, entendo que, em juízo de cognição sumária, não estão presentes os requisitos para a antecipação dos efeitos da tutela, necessitando para tanto, a dilação probatória, ademais, os elementos de prova da exordial, não convergem de maneira indubitável ao reconhecimento do direito material, não havendo nenhum prejuízo irreparável ao autor que demande a concessão da antecipação dos efeitos da sentença de mérito. Não obstante, não há, de plano, ocorrência de abuso ou ilegalidade contratual, "ausente a demonstração de que a contratação foi imposta ao consumidor, deve ser reconhecida sua regularidade". (TJ/MG - Apelação nº 10672130143973001, j. 27.01.2014). Defiro a inversão do ônus da prova por tratar-se de relação de consumo. Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos formulados em sede de antecipação jurisdicional. Sem prejuízo, citem-se os réus para integrarem a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecerem contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a juntada desta citação aos autos, de acordo com o modo como foi realizada (CPC, artigos 231 e 335, III). Intime-se. - ADV: ISABELA DA SILVA GALANTE (OAB 441569/SP), MARCUS VINICIUS DA SILVA GALANTE (OAB 373204/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003243-29.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Edimario Aroeira de Lira - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Banco Pan S/A - - BANCO BRADESCO S.A. - Intimar o(a)(s) autor(a)(es) para se manifestar(em) acerca da contestação e documentos de fls. 482/604, protocolados tempestivamente aos 23/05/2025, porquanto o(s) mandado(s) de citação/aviso(s) de recebimento da(s) carta(s) de citação foi(foram) liberado(s) nos autos digitais em 30/04/2025. - ADV: DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), MARCUS VINICIUS DA SILVA GALANTE (OAB 373204/SP), ISABELA DA SILVA GALANTE (OAB 441569/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1063991-50.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Conceição Gomes dos Santos da Fonseca - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros - Vistos. Págs. 101/102: Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos e fundamentos. Aguarde-se comunicação oficial a respeito de eventual antecipação dos efeitos da tutela recursal (efeito suspensivo ou efeito ativo) ao recurso ora interposto. Na ausência de concessão da tutela recursal almejada, prossiga-se a demanda tal como deliberado por este juízo. Intime-se. - ADV: ISABELA DA SILVA GALANTE (OAB 441569/SP), MARCUS VINICIUS DA SILVA GALANTE (OAB 373204/SP), PAULO ROBERTO T. TRINO JR (OAB 87929/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003515-37.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - K.L.R. - F.S.O.B. - Ciência ao(à) Dr(a). Celso de Faria Monteiro acerca de sua habilitação para os presentes autos. - ADV: ISABELA DA SILVA GALANTE (OAB 441569/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002311-73.2025.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Francisco Serafim de Oliveira - Vistos. Verifico que a assinatura da procuração outorgada pela parte autora foi emitida pela plataforma "Zapsign", que não integra a árvore hierárquica da ICP-Brasil (Autoridades Certificadoras de 1º e 2º níveis de Autoridades de Registro da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras), conforme busca realizada no endereço eletrônico: https://estrutura.iti.gov.br/. Assim, para fins do Comunicado CG 02/2017 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverá a parte requerente colacionar aos autos procuração com poderes específicos em relação ao presente feito, constando, de forma detalhada, o objeto da ação; o nome da instituição financeira requerida; o(s) número(s) do(s) contrato(s) sobre o(s) qual(is) se pretende a declaração de inexistência/inexigibilidade de débito ou da relação jurídica, bem como, eventualmente, a rubrica dos descontos indevidos, os valores e/ou números das parcelas. Além do referido Comunicado, essa determinação encontra respaldo na jurisprudência do E. Tribunal Bandeirante: EMENTA: Agravo de instrumento Ação de obrigação de não fazer com inexigibilidade de débito e pedido de indenização por danos morais Decisão que determinou a juntada de procuração com poderes específicos à propositura da demanda Insurgência do autor Não acolhimento Dispensado o cumprimento do art. 1.019, II, do CPC, tendo em vista que o recurso trata apenas de juntada de procuração da parte autora com poderes específicos à propositura da demanda, de modo que inexiste prejuízo ao direito de defesa do agravado Inexistência de óbice à determinação, notadamente diante do poder geral de cautela conferido aos magistrados Cabimento da adoção de medidas necessárias à apuração da validade da assinatura constante em instrumento de procuração Decisão de origem que encontra respaldo no Comunicado CG nº 02/2017 do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPEDE) Elevado número de ações propostas em curto espaço de tempo, sob o patrocínio do mesmo advogado que, por sua vez, ajuizou centenas de demandas de naturezas semelhantes, situação que corrobora a necessidade da medida adotada pelo douto Juízo "a quo" Juntada de nova procuração com poderes específicos à propositura da demanda que não é medida de extrema dificuldade que justifique o não atendimento pela parte, tampouco que lhe impeça de ter acesso à Justiça Decisão mantida RECURSO IMPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2196954-48.2024.8.26.0000; Relator (a):Jorge Tosta; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/07/2024; Data de Registro: 19/07/2024)." Portanto, determino que a parte autora junte aos autos procuração devidamente regularizada ou outorgada através de plataforma credenciada pela ICP-Brasil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Sem prejuízo e, no mesmo prazo, para que haja a devida apreciação do pedido de AJG, deverá a parte autora trazer aos autos, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição: a) 03 últimas declarações de IRPF ou comprovante a ser obtido no site da Receita Federal do Brasil, informando que aquela não consta na base de dados; e b) certidão negativa do Detran (obtida pela internet) e do CRI de onde residir. Caso queira, poderá no mesmo prazo recolher a taxa de distribuição (1,5% do valor dado à causa, observando-se o mínimo de 5 UFESP's eque, paraoanode2025 o valor de cada UFESPéde37,02) como forma de regular prosseguimento do feito. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, cadastrando-a na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, bem como carregar os documentos nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Decorrido o prazo sem apresentação integral da documentação ou havendo recolhimento, este estiver incorreto, conclusos para deliberações. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS DA SILVA GALANTE (OAB 373204/SP), ISABELA DA SILVA GALANTE (OAB 441569/SP)