Sandra Aparecida Mendes Fragali
Sandra Aparecida Mendes Fragali
Número da OAB:
OAB/SP 441337
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sandra Aparecida Mendes Fragali possui 76 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TJMS, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TRF3, TJMS, TJRS, TJSP
Nome:
SANDRA APARECIDA MENDES FRAGALI
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000781-11.2025.4.03.6120 / 2ª Vara Federal de Araraquara AUTOR: RENATO DE SOUZA FRANCO Advogado do(a) AUTOR: SANDRA APARECIDA MENDES - SP441337 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento objetivando a restituição de R$7.500,00 gastos com honorários advocatícios e R$500.000,00 de indenização por danos morais. Resumidamente a inicial narra que “o autor foi indevidamente acusado de crime de estelionato com base em movimentações fraudulentas em sua conta inativa na CEF, cuja origem não controlava nem reconhecia. Foi absolvido com manifestação expressa do Ministério Público, que atestou a ausência de autoria delitiva”. Preceituam os artigos 291 e 292 do CPC que o valor da causa deve corresponder à pretensão econômica buscada em juízo pelo demandante. No caso dos autos, considerando o valor apontado para restituição de honorários advocatícios, evidencia-se que a parte autora indicou valor da causa desproporcional ao bem da vida perseguido, o que autoriza sua modificação, de ofício, pelo juízo, mormente se a fixação implica na modificação da competência. Nesse sentido: STJ, 1ª Seção, CC 97971, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 17/11/2008 e TRF3, AI 00150093120104030000, rel. Juíza Federal convocada Márcia Hoffmann, j. 03/02/2011. Ausente alegação de especial ofensa a direitos de personalidade que justifique a indicação exagerada, é razoável, para efeito de fixação do valor da causa, equiparar o montante da indenização pelo dano moral ao valor apontado para o dano material. Dito isso, DECLARO DE OFÍCIO o valor da causa em R$15.000,00. No mais, observo que a competência dos Juizados Especiais Federais é absoluta e definida, em regra, pelo valor da causa, na forma do art. 3º, caput da Lei n. 10.259/2001. Por conseguinte, DECLINO da competência para a Vara do Juizado Especial Federal desta Subseção Judiciária. Intime-se a parte autora. Preclusa esta decisão, redistribua-se o feito. Araraquara, data registrada no sistema.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004366-51.2021.8.26.0189 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ana Maria Paschoalini - Magali Fernandes da Silva - Vistos. A nota de devolução do CRI, datada de 06/03/2023, exigiu: 1) a apresentação de cópia da certidão de casamento com averbação do divórcio de Magda Fernandes da Silva e Agnaldo Gonçalves de Matos; 2) apresentação da partilha de bens de Magda Fernandes da Silva e Agnaldo Gonçalves de Matos ou inclusão de Agnaldo como meeiro no plano de partilha, em razão de o imóvel de matrícula nº 31085 ter sido adquirido durante o casamento que era regido pela comunhão universal de bens; 3) apresentação de cópia da certidão de óbito de Zilda Fernandes da Silva, mãe de Magda Fernandes da Silva, a fim de se averiguar a necessidade de sua inclusão como herdeira no plano de partilha; 4) esclarecer acerca do plano de partilha quanto a valores e herdeiros; 5) apresentar as guias de pagamento do ITCMD bem como homologações da Fazenda do Estado de São Paulo concordando com o recolhimento ou isenção. Apresentaram as partes a certidão de casamento com averbação do divórcio de Magda Fernandes da Silva e Agnaldo Gonçalves de Matos, em cumprimento à exigência nº 1 do CRI (fls. 371/372). Também juntaram cópia do processo de divórcio de Magda e Agnaldo (fls. 320/369), datado de 2006, em que consta que o imóvel de matrícula nº 31085 do CRI de Fernandópolis, passou a pertencer exclusivamente ao cônjuge Magda (item "B" de fl. 324 e item "b" de fl. 328). Logo, não há necessidade de inclusão do ex-cônjuge Agnaldo Gonçalves de Matos como meeiro no plano de partilha, restando cumprida a exigência nº 2 do CRI. Sobre a ordem dos óbitos, apresentadas as certidões, tem-se que primeiro houve o óbito de Zilda Fernandes dos Santos em 07/05/2021 (fl. 373), depois faleceu Magda Fernandes da Silva em 17/05/2021 (fl. 30) e, por último, o óbito de Bento da Silva em 12/07/2021 (fl. 5). Logo, quando do falecimento de Magda, que não era casada e não deixou filhos, sua mãe Zilda já havia falecido, sendo seu herdeiro, portanto, apenas seu pai Bento. Esclarecida a ordem dos óbitos, não há de se falar em inclusão de Zilda como herdeira, restando cumprida a exigência nº 3 do CRI. Sobre a exigência de nº 5, conforme constou na sentença (fls. 282/283) bem como na decisão de fl. 419, "No que se refere aos pedidos relativos ao recolhimento de ITCMD, conforme já constou no item 3 de fl. 282, "Nos termos do art. 662 do Código de Processo Civil, deixo de apreciar as questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio". Logo, o recolhimento e discussões sobre homologação do ITCMD devem ser resolvidas diretamente junto à Fazenda Estadual". As questões referentes a recolhimento e homologação do ITCMD devem ser resolvidas pela inventariante diretamente junto à própria Fazenda Estadual, por meio dos Postos Fiscais da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Frise-se, portanto, que a Fazenda do Estado não será intimada por este juízo para se manifestar sobre o recolhimento do ITCMD ou sua homologação. Assim, esclarecidas todas as dúvidas levantadas nas exigências do CRI, conclui-se que os bens já pertenciam aos falecidos e que não haverá inclusão de quaisquer outras pessoas, seja como meeiro ou herdeiro, no plano de partilha. Inclusive, tal documentação poderia - e deveria - ter sido apresentada diretamente ao CRI, sendo desnecessária a reabertura do presente feito. Outrossim, inexistindo alterações no plano de partilha, entendo pela desnecessidade de expedição de novo formal, podendo a inventariante apresentar ao oficial do CRI cópia da presente decisão e dos documentos por ela trazidos ao presente feito para sanar as dúvidas constantes na certidão de devolução. Indique a inventariante, no prazo de cinco dias, se há pendências ou outras solicitações. Na inércia, retornem-se os autos ao arquivo (61615). Intimem-se. Fernandopolis, 03 de julho de 2025. - ADV: SANDRA APARECIDA MENDES FRAGALI (OAB 441337/SP), HENRI DIAS (OAB 108881/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002524-50.2025.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.M.P. - Vistos. Considerando que a citação do requerido foi devidamente cumprida mediante citação em cartório (fls. 53/54), solicite-se a devolução do mandado de fls. 50/52 à Central de Mandados da Comarca de Boracéia, independentemente de cumprimento, por se mostrar prejudicada a diligência. No mais, aguarde-se a data designada para audiência de conciliação (fls. 37/39). Intimem-se. - ADV: SANDRA APARECIDA MENDES FRAGALI (OAB 441337/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002078-06.2021.8.26.0236 (processo principal 1000027-73.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil do Servidor Público / Indenização ao Erário - Z.R. - Vistos. Cumpra-se a decisão de fl. 196, arquivando-se os autos. Intimem-se. - ADV: SANDRA APARECIDA MENDES FRAGALI (OAB 441337/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001335-08.2023.8.26.0236 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Antonio Palmezan Filho - Vistos. Intime-se a parte ré sobre a r. Sentença pela via editalícia, na forma do art. 392, inciso VI, do Código de Processo Penal. Apó, se for o caso, expeça-se a certidão de honorários advocatícios ao(à) Defensor(a) Dativo(a). Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime(m)-se. - ADV: SANDRA APARECIDA MENDES FRAGALI (OAB 441337/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004366-51.2021.8.26.0189 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ana Maria Paschoalini - Magali Fernandes da Silva - Vistos. Em razão da inércia do(a) inventariante, expeça-se Carta AR ao polo ativo Magali Fernandes da Silva e outro (como diligência do juízo a ser ao final ressarcida pela parte omissa), para que dê andamento em 5 dias, sob pena de sua remoção e nomeação da inventariante dativo (cujos honorários serão estipulados sobre parte do monte partilhável). Neste sentido: "Inventário. Extinção da ação nos termos do art. 485, X, do CPC, sob o fundamento da inércia da inventariante em dar cumprimento às ordens judiciais. Hipótese de intimação pessoal da inventariante com eventual análise posterior de remoção do inventariante e/ou arquivamento do feito" (TJSP - Apelação Cível 1080922-39.2022.8.26.0002 - Rel. Des. Pastorelo Kfouri - 7ª Câmara de Direito Privado - em 25/08/2023). Intimem-se. Fernandopolis, 01 de julho de 2025. - ADV: SANDRA APARECIDA MENDES FRAGALI (OAB 441337/SP), HENRI DIAS (OAB 108881/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001329-47.2025.8.26.0236 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico - N.M.G. - A.G.N. - Ato ordinatório de fls. 47:" Fls. 46: Ficam intimadas as partes, na pessoa de seus procuradores, via publicação junto ao DJE, de que foi agendada entrevista psicológica para o dia, horário, local e endereço informados na petição retro, cabendo aos procuradores informarem as partes para comparecimento." - ADV: RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP), RAFAELA PONSONI (OAB 502573/SP), SANDRA APARECIDA MENDES FRAGALI (OAB 441337/SP)