Luiz Felipe Brisolla Gonçalves

Luiz Felipe Brisolla Gonçalves

Número da OAB: OAB/SP 440136

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 39
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: LUIZ FELIPE BRISOLLA GONÇALVES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 7ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5002625-51.2024.4.03.6307 RELATOR: 19º Juiz Federal da 7ª TR SP RECORRENTE: VERA LUCIA DE OLIVEIRA Advogados do(a) RECORRENTE: ANDERSON BOCARDO ROSSI - SP197583-A, LUIZ FELIPE BRISOLLA GONCALVES - SP440136-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5002625-51.2024.4.03.6307 RELATOR: 19º Juiz Federal da 7ª TR SP RECORRENTE: VERA LUCIA DE OLIVEIRA Advogados do(a) RECORRENTE: ANDERSON BOCARDO ROSSI - SP197583-A, LUIZ FELIPE BRISOLLA GONCALVES - SP440136-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO Dispensado (artigo 38 da Lei 9099/95). PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5002625-51.2024.4.03.6307 RELATOR: 19º Juiz Federal da 7ª TR SP RECORRENTE: VERA LUCIA DE OLIVEIRA Advogados do(a) RECORRENTE: ANDERSON BOCARDO ROSSI - SP197583-A, LUIZ FELIPE BRISOLLA GONCALVES - SP440136-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS V O T O Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora contra a sentença que lhe julgou improcedente o pedido de benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, acolhendo as conclusões do laudo médico pericial que atestou a inexistência de incapacidade laborativa. Postula a reforma da sentença, insistindo fazer jus ao benefício. O INSS não apresentou contrarrazões. Revisitando o laudo médico pericial, observo que o médico perito que examinou a recorrente assim registrou em suas conclusões: “(...) 1. O exame pericial realizado por esta Médica Perita nomeada pelo MM Sr. Juiz de Direito do JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE BOTUCATU/ SP e descrito às Fls. do laudo técnico, revela que A AUTORA COM AMPLITUDE DOS MOVIMENTOS DA COLUNA LOMBAR, OMBROS E MEMBROS INFERIORES PRESERVADOS; APRESENTA MARCHA NORMAL, REALIZA TRANSFERÊNCIAS FUNCIONAIS SEM DIFICULDADES, MOVIMENTOS DE PINÇA, GARRA E PREENSÃO PRESERVADOS. Acostou nos Autos e anexou ao laudo Tomografia que evidenciou Discopatia degenerativa lombar e documentos que declaram diagnósticos de Transtorno depressivo recorrente. (...) 3. Assim, em face aos elementos clínicos encontrados no exame pericial realizado por esta Jurisperita associada às informações médicas (em anexo), nos permite afirmar de forma cabal e taxativa que A AUTORA DE 65 ANOS DE IDADE, PORTADORA DE PATOLOGIA PSIQUIÁTRICA E ORTOPÉDICA; CUJAS ALTERAÇÕES EVIDENCIADAS NOS EXAMES COMPLEMENTARES, NÃO TIVERAM REPRESENTAÇÃO CLÍNICA NO EXAME FÍSICO DA AUTORA, SEM ALTERAÇÕES NO EXAME PERICIAL QUE APONTE DESCOMPENSAÇÃO CLÍNICA; SUA DOENÇA OU LESÃO NÃO A IMPEDE DE TRABALHAR EM SUA ATIVIDADE HABITUAL. (...)” Destarte, não obstante as razões recursais apresentadas, observo que a matéria ventilada em sede recursal foi corretamente analisada pelo juízo a quo. Registra-se que discordâncias quanto às conclusões periciais revelam-se naturais diante da dialética processual, em que a parte autora afirma estar incapaz (apoiado em documentos médicos que lhe confirmam a tese) enquanto o INSS defende a ausência de incapacidade (também apoiado na presunção de legitimidade dos atos administrativos inerente ao ato de indeferimento do benefício, caracterizando sua antítese). A insurgência recursal, assim, revela mais o descontentamento com os dados e conclusões inseridos no laudo do que propriamente o apontamento de um vício ou lacuna aptos a desdizer as conclusões periciais. Portanto, nenhum reparo merece a sentença recorrida, que fica confirmada pelos próprios fundamentos. Ante o exposto, com fulcro no art. 46, da Lei n. 9.099/95, combinado com o art. 1º, da Lei n. 10.259/01, nego provimento ao recurso e mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, nos termos do artigo 55 da lei 9.099/95. Sendo a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita, o pagamento dos valores mencionados ficará suspenso nos termos do artigo 98, §3º, do CPC. É como voto. MAURO SPALDING 19º Juiz Federal da 7ª Turma Recursal de São Paulo PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5002625-51.2024.4.03.6307 RELATOR: 19º Juiz Federal da 7ª TR SP RECORRENTE: VERA LUCIA DE OLIVEIRA Advogados do(a) RECORRENTE: ANDERSON BOCARDO ROSSI - SP197583-A, LUIZ FELIPE BRISOLLA GONCALVES - SP440136-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMENTA Dispensada a elaboração de ementa na forma da lei. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Sétima Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, negar provimento ao recurso inominado da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. MAURO SPALDING Juiz Federal
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001576-38.2025.4.03.6307 / 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu AUTOR: PAULO SERGIO FERRARI Advogado do(a) AUTOR: LUIZ FELIPE BRISOLLA GONCALVES - SP440136 REU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Proceda a parte autora à regularização do(s) tópico(s) indicado(s) na informação de irregularidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos. Intime-se. BOTUCATU, 13 de junho de 2025.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000520-67.2025.4.03.6307 / 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu AUTOR: MARIA LUCIA DO PRADO Advogados do(a) AUTOR: ANDERSON BOCARDO ROSSI - SP197583, LUIZ FELIPE BRISOLLA GONCALVES - SP440136 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Homologo a transação celebrada entre as partes, o que extingue o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Ficam concedidos os benefícios da justiça gratuita. Considerando o adiantamento de honorários pelo Poder Executivo na forma da Lei n.º 13.876/19, não há necessidade de requisição do reembolso pelo INSS. Sem condenação em honorários advocatícios. O presente ato judicial serve de ofício para cálculo da renda mensal inicial – RMI e implantação do benefício no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Após, remetam-se os autos à contadoria para apuração dos atrasados. Certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, expeça-se ofício requisitório para pagamento. Registre-se e intimem-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000321-60.2025.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Maurilio Lopes da Silva - BANCO BMG S/A - Fls. 305/307. Ante a impugnação aos honorários periciais, intime-se o perito, via mensagem eletrônica, para manifestação. Prazo: 20 (vinte) dias. Após, intimem-se as partes. - ADV: GUSTAVO PENIDO DE AZEREDO (OAB 520535/SP), ANDERSON BOCARDO ROSSI (OAB 197583/SP), JÉSSICA FERNANDA PEREIRA DA SILVA (OAB 452745/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), LUIZ FELIPE BRISOLLA GONÇALVES (OAB 440136/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000289-45.2025.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Jorge Ramos da Silva - BANCO BMG S/A - Vistos em saneador. Primeiramente não há que se falar em prescrição e/ou decadência. Isso porque de acordo com o entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial do prazo prescricional é a data do vencimento da última parcela devida, mesmo diante de hipótese que autorize o vencimento antecipado da dívida. "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O acórdão recorrido decidiu em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o termo inicial da prescrição é o dia do vencimento da última parcela da dívida. 3. Agravo interno não provido. (STJ, Terceira Turma, AgInt no Agravo em Recurso Especial nº 1290471 MT, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 17/10/2018)." Ademais, também aplicável o art. 27 do CDC no caso em comento, ante a nítida relação de consumo: "AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - Autor que afirma não ter anuído a contratação de serviços de internet junto à requerida Universo Online - Incidência do Código de Defesa do Consumidor - Descontos efetuados na conta bancária da autora - Existência de Fraude - Possibilidade - Ausência de elementos nos autos que confirmem que a transação comercial teria sido realizada pela autora - Afastamento da alegação de ilegitimidade passiva do banco réu - Responsabilidade objetiva da instituição financeira - Precedente do STJ uniformizado em sede de recurso repetitivo - Teor da Súmula 479 do STJ - Prazo prescricional - 05 (cinco anos), consoante o art. 27 do CDC - Dano material devido - Erro não justificável - Repetição do indébito que deve se dar de forma simples (art. 42, parágrafo único do CDC) - Ausência de má-fé da requerida - Afastado o dano moral - Mero dissabor que não incidiu sobre os direitos da personalidade da requerente - Sentença reformada em parte - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 1048449-97.2017.8.26.0576; Relator (a):Lavínio Donizetti Paschoalão; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2020; Data de Registro: 01/09/2020)" Desta forma, rejeito as preliminares. Assim, verifico que as partes são legítimas (havendo observância quanto à pertinência subjetiva da lide) e encontram-se bem representadas, concorrendo-lhes interesse processual, não havendo preliminares ou nulidades a sanar. O que pertine ao meritum causae será decidido ao final, pois a ação não se encontra madura para ser sentenciada, nas hipóteses previstas nos artigos 354 e 355. Dou o feito por saneado. A controvérsia reside na comprovação da contratação entre as partes, cujo ônus compete à requerida, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Ainda assim, deverá ser comprovado o nexo causal, conduta e danos suportados, se eventualmente ocorridos. Para sanar a controvérsia defiro a produção de prova pericial consistente em perícia grafotécnica e, para tanto, nomeio como perita a Dra. Aline de Oliveira Pereira, conhecida da Serventia, que deverá ser intimada para estimar sua honorária, no prazo de dez dias, arcando a requerida com o seu pagamento, pois compete a ela a comprovação da contratação. Fixada a verba honorária, deverá a N. Perita apresentar o laudo pericial no prazo de sessenta dias. Concedo às partes o prazo de dez dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Defiro ainda a produção de prova oral, sendo que audiência de instrução e julgamento será designada oportunamente, se necessário. Desde já, consigno que a audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser designada oportunamente, se necessária, realizar-se-á virtualmente, pela plataforma MicrosoftTeams, que precisa estar instalada no smartphone ou aparelho celular, o mesmo não ocorrendo com o computador e notebook, sendo possível, em caso de dúvida, consultar o manual de participação em audiências virtuais disponível no site do E. TJSP, e cujolink/QRCodeficará disponibilizado nos autos para acesso pelas partes, bem como acompanhará os respectivos mandados de intimação. Não se pode ignorar as conquistas que a evolução tecnológica trouxe para o cotidiano da atividade judiciária, e que a audiência virtual está em perfeita consonância com os princípios constitucionais da economia, celeridade e eficiência processual, de modo que a parte que pretender sua realização na forma presencial, deverá apresentar requerimento justificado nesse sentido, no prazo improrrogável de 48 horas, para devida apreciação. Sem prejuízo, as partes apresentarão róis de testemunhas no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação desta decisão (NCPC, art. 357, §4°), com observância do limite legal (§6° do mesmo artigo), indicando-se ainda e-mail e contato telefônico, sob pena de preclusão, consignando-se que ficam indeferidos os depoimentos pessoais das partes por considerá-los desnecessários na medida em que suas versões sobre os fatos já estão suficientemente relatadas na inicial e contestação. As partes serão intimadas por meio de seus advogados, salvo se deferido o depoimento pessoal, nos termos do parágrafo 1° do artigo 385 do Novo Código de Processo Civil. Fica dispensada a intimação das testemunhas pelo Juízo, pois "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada" (NCPC, art. 455, caput) ou "comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o §1°" (NCPC, art. 455, §2°). Nem se diga que o advogado dativo conveniado à Defensoria Pública poderá valer-se da disposição inserta no inciso IV do artigo 455 do NCPC, pois quando o legislador pretendeu a equiparação, fê-lo de forma expressa, como se vê do §3° do artigo 186 da novel legislação em relação aos prazos. Caso a parte ou testemunha não disponha de meios tecnológicos para participar da audiência por videoconferência, deverão os N. Advogados intimá-las para comparecimento pessoal ao Fórum no dia e horário designados, sem objeçãode sua apresentação diretamente do escritório do(a) n. Defensor(a), se assim o preferir. Caberá às partes acostar aos autos, com antecedência de três dias da data designada para a audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, ou levá-la independentemente de intimação, em ambos os casos sob pena de desistência da inquirição da testemunha (NCPC, art. 455, §§1º, 2º e 3º). Eventual requerimento de intimação judicial das partes e testemunhas apenas será deferido se demonstradas as hipóteses do artigo 455, §4°, do CPC, devendo, nestes caso, o Sr. Oficial de Justiça, quando do cumprimento do mandado, certificar o endereço eletrônico e número de telefone celular da pessoa intimada, para recebimento do lynk/QRCode de acesso remoto à solenidade e, não havendo, adverti-la que deverá comparecer pessoalmente ao Fórum, nos moldes e com todas as recomendações acima explanados. Havendo testemunha de fora da terra, a mesma deverá ser intimada para participar da solenidade, nos termos dispostos no artigo 122 das NSCGJ e não dispondo de recursos tecnológicos para tanto, deverá ser agendada sua oitiva junto à Estação Passiva do local de seu domicílio, conforme dispõe COMUNICADO CONJUNTO Nº 289/2022, preferencialmente na mesma data e horário,com a ressalva de que poderá ser, inclusive, no período da manhã, em virtude da pauta sobrecarregada deste Juízo,providenciando-se o necessário. Por fim, defiro a produção de prova documental nova até a data da audiência se o caso designada, sob pena de desentranhamento. Intimem-se. - ADV: ANDERSON BOCARDO ROSSI (OAB 197583/SP), PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 15762/SC), LUIZ FELIPE BRISOLLA GONÇALVES (OAB 440136/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 06/06/2025 1002072-09.2024.8.26.0581; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Manuel; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002072-09.2024.8.26.0581; Assunto: Associação; Apte/Apdo: Orlando Tomaz; Advogado: Anderson Bocardo Rossi (OAB: 197583/SP); Advogado: Luiz Felipe Brisolla Gonçalves (OAB: 440136/SP); Apdo/Apte: Master Prev Clube de Benefícios; Advogada: Thamires de Araujo Lima (OAB: 347922/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000358-02.2021.4.03.6307 / 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu AUTOR: LUIZ CARLOS CHIARELLI Advogados do(a) AUTOR: ANDERSON BOCARDO ROSSI - SP197583, LUIZ FELIPE BRISOLLA GONCALVES - SP440136, PRISCILA FABIANI DA SILVA - SP408095 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Considerando o demonstrativo de crédito juntado pelo exequente (Id. 366282270), devidamente atualizado, bem como concordância da parte contrária (Id 366720016), homologo o cálculo, devendo ser expedida a respectiva requisição de pagamento de R$ 5.241,56 (cinco mil, duzentos e quarenta e um reais e cinquenta e seis centavos) com destaque de 30% (trinta por cento) de honorários contratuais (Id 366282267), o que extingue a execução nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Após, cumpridas as formalidades legais, determino a baixa definitiva dos autos. Registre-se. Intimem-se.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001188-72.2024.4.03.6307 / 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu EXEQUENTE: PAULO SERGIO PEREIRA DE CARVALHO Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDERSON BOCARDO ROSSI - SP197583, LUIZ FELIPE BRISOLLA GONCALVES - SP440136 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Considerando o demonstrativo de crédito juntado pelo exequente (Id 366005979), devidamente atualizado, bem como a concordância da parte contrária (Id 366422731), homologo o cálculo, devendo ser expedidas as respectivas requisições de pagamento de R$ 78.590,24 (setenta e oito mil, quinhentos e noventa reais e vinte e quatro centavos) com destaque de 30% (trinta por cento) de honorários contratuais (Id 366005978) e a referente a honorários sucumbenciais no valor de R$ 7.859,02 (sete mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e dois centavos), o que extingue a execução nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Após, cumpridas as formalidades legais, determino a baixa definitiva dos autos. Registre-se. Intimem-se.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000333-64.2025.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Elias Luis - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Vistos. Petição retro: defiro o sobrestamento pelo prazo requerido. Int. - ADV: ANDERSON BOCARDO ROSSI (OAB 197583/SP), LUIZ FELIPE BRISOLLA GONÇALVES (OAB 440136/SP), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000178-61.2025.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aparecida de Fatima Moura Santos - Vistos. Petição retro: defiro o sobrestamento pelo prazo requerido. Int. - ADV: ANDERSON BOCARDO ROSSI (OAB 197583/SP), LUIZ FELIPE BRISOLLA GONÇALVES (OAB 440136/SP)
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