Aline De Oliveira Santos
Aline De Oliveira Santos
Número da OAB:
OAB/SP 439432
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aline De Oliveira Santos possui 43 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSC, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJSC, TRF3, TJSP, STJ
Nome:
ALINE DE OLIVEIRA SANTOS
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
APELAçãO CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002450-98.2025.8.26.0299 - Guarda de Família - Guarda - G.R.N. - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Defiro a concessão da tutela de urgência, para o fim de fixar a guarda provisória unilateral em favor do autor. Conforme relatado nos autos, a genitora faz uso abusivo de bebidas alcoólicas, além disso, foram relatados episódios de agressividade, que colocam a criança em situação de constante medo e insegurança e risco concreto à integridade física e emocional, o que reforça a necessidade de intervenção imediata, a fim de resguardar os direitos fundamentais da criança. 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 2. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Expeça-se mandado de citação, intimação e busca e apreensão da menor, com o prazo de cinco dias para cumprimento, tempo no qual o autor deve procurar a central de mandados e agendar o cumprimento para acompanhar a diligência e receber a menor, expeça-se ainda, o ofício de reforço policial. Intime-se. - ADV: ALINE DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 439432/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2929548/SP (2025/0163907-8) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : LILIANE DE SOUZA SANTOS SAKAI ADVOGADO : ALINE DE OLIVEIRA SANTOS - SP439432 DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por UNIÃO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001962-68.2022.8.26.0299 (processo principal 0007530-46.2014.8.26.0299) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FIEO - Fundação Instituto de Ensino para Osasco - Rodrigo Colonhese - Vistos. Trata-se de Cumprimento de sentença. Às fls. 130-132 as partes requereram a suspensão do processo em razão da composição consensual da controvérsia (transação). É o relatório do essencial. Fundamento e decido. O artigo 840 do Código Civil reza que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842). Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação). O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico. Em face do exposto, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, suspendo o curso do processo de execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil pelo prazo previsto na minuta do acordo. O cumprimento da obrigação deverá ser noticiado pelas partes para posterior extinção do processo de execução na forma disposta pelos artigos 924, inciso III, e 925, ambos do Código de Processo Civil, sendo que, no silêncio, o acordo será tido por cumprido. Fl. 133: Esclareça a requerente seu pedido, visto que não há nomeação nos autos em seu favor. Fls. 134-135: Ante a nomeação de fl. 33, expeça-se certidão de honorários nos termos do artigo 3º, VI, ANEXO I do Termo do Convênio Defensoria/OAB. Aguarde-se no arquivo o integral cumprimento do acordo, devendo as partes providenciar as devidas comunicações, oportunamente. Intime-se. - ADV: ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP), HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP), ALINE DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 439432/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1522029-19.2018.8.26.0299 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - T.S.P. - - C.R.A. e outro - Sr. Defensor, Dr. Elson Rochane Neves, favor manifestar-se nos autos com relação ao réu CLEBSON RIBEIRO ALVES, se deseja recorrer da sentença, no prazo legal. - ADV: ALINE DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 439432/SP), ELSON ROCHANE NEVES (OAB 251393/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000099-51.2025.8.26.0015 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação com atividades externas - E.C.S. - Ciência às partes acerca do relatório/informação juntado(a). Na ausência de novos requerimentos, aguarde-se a juntada de novos relatórios, cobrando-os oportunamente, se necessário. Int. - ADV: ALINE DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 439432/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000855-18.2024.8.26.0299 (apensado ao processo 1001228-37.2021.8.26.0299) (processo principal 1001228-37.2021.8.26.0299) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Formil Quimica Ltda - Rogério Pedrozo Nava (Rep.Legal - Blue Space Ar Condicionado Ltda) - - Blue Space Ar Condicionado Ltda - Manifeste-se a parte autora. - ADV: MARIVALDO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 262429/SP), ALINE DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 439432/SP), ALINE DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 439432/SP)
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