Aline De Oliveira Santos

Aline De Oliveira Santos

Número da OAB: OAB/SP 439432

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aline De Oliveira Santos possui 46 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF3, STJ, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 46
Tribunais: TRF3, STJ, TJSP, TJSC
Nome: ALINE DE OLIVEIRA SANTOS

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) APELAçãO CRIMINAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001689-04.2024.8.26.0299 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Jose Everto Magalhães Nunes - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. retro, no prazo de quinze dias. - ADV: GISELE FERNANDES FONSECA DOS SANTOS (OAB 444490/SP), ALINE DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 439432/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501057-65.2024.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - TAFFAREL APPOLONI ABATE - Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se a defensora quanto aos termos do v. acórdão. Decorrido o prazo em branco, certifique-se o trânsito em julgado e comunique-se a segunda instância. Após, expeça-se mandado de prisão que deverá ser encaminhado ao local de reclusão para cumprimento e guia de execução definitiva pelo BNMP. Intime-se o réu para o pagamento da multa em 10 dias. Comprovada a quitação, tornem conclusos para extinção da pena pecuniária. Em outro caso, decorrido o prazo, certifique-se, expeça-se certidão de sentença e encaminhe-se ao Ministério Público para inscrição em dívida ativa. Fixo os honorários advocatícios em 30% da tabela em vigor. Com o trânsito em julgado, fixo honorários complementares (70%). Expeçam-se as certidões. Finalmente, arquivem-se os autos, procedendo-se as comunicações de praxe. Int. Cumpra-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ALINE DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 439432/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 1500721-27.2025.8.26.0542; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Jandira; Vara: 2ª Vara; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1500721-27.2025.8.26.0542; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Apelante: Ramone Alves Ribeiro de Ramos; Advogada: Aline de Oliveira Santos (OAB: 439432/SP) (Defensor Dativo); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002450-98.2025.8.26.0299 - Guarda de Família - Guarda - G.R.N. - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Defiro a concessão da tutela de urgência, para o fim de fixar a guarda provisória unilateral em favor do autor. Conforme relatado nos autos, a genitora faz uso abusivo de bebidas alcoólicas, além disso, foram relatados episódios de agressividade, que colocam a criança em situação de constante medo e insegurança e risco concreto à integridade física e emocional, o que reforça a necessidade de intervenção imediata, a fim de resguardar os direitos fundamentais da criança. 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 2. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Expeça-se mandado de citação, intimação e busca e apreensão da menor, com o prazo de cinco dias para cumprimento, tempo no qual o autor deve procurar a central de mandados e agendar o cumprimento para acompanhar a diligência e receber a menor, expeça-se ainda, o ofício de reforço policial. Intime-se. - ADV: ALINE DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 439432/SP)
  6. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2929548/SP (2025/0163907-8) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : LILIANE DE SOUZA SANTOS SAKAI ADVOGADO : ALINE DE OLIVEIRA SANTOS - SP439432 DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por UNIÃO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1522029-19.2018.8.26.0299 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - T.S.P. - - C.R.A. e outro - Sr. Defensor, Dr. Elson Rochane Neves, favor manifestar-se nos autos com relação ao réu CLEBSON RIBEIRO ALVES, se deseja recorrer da sentença, no prazo legal. - ADV: ALINE DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 439432/SP), ELSON ROCHANE NEVES (OAB 251393/SP)
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