Eliande Aparecida De Moraes

Eliande Aparecida De Moraes

Número da OAB: OAB/SP 438745

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 39
Tribunais: TJSP
Nome: ELIANDE APARECIDA DE MORAES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001661-58.2025.8.26.0286 (processo principal 1004975-29.2024.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Anderson Nanini da Rocha - Banco Bradesco Financiamentos S/A e outro - Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre a petição/os últimos documentos juntados aos autos pela parte adversa, nos termos do artigo 437, § 1.º, do novo Código de Processo Civil. - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), ELIANDE APARECIDA DE MORAES (OAB 438745/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004050-60.2018.8.26.0286 (processo principal 0005969-65.2010.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.V.N.B. e outro - E.R.B. - Decorreu o prazo sem manifestação nos autos. Manifestar quanto ao prosseguimento. - ADV: ELIANDE APARECIDA DE MORAES (OAB 438745/SP), ELISEU SANCHES (OAB 306452/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009860-86.2024.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Confissão/Composição de Dívida - Grand Club Itu Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Karen Renata da Silva Francisco - - Luan Henrique Francisco - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a presente demanda para condenar os requeridos ao pagamento à autora da quantia de R$ 18.512,34, devidamente atualizada a partir do ajuizamento da ação e acrescida de juros mensais a partir da mesma data. A atualização monetária será calculada com base na tabela prática divulgada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024. Com o advento da Lei nº 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA-E (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA-E), nos termos do artigo 406, do Código Civil. Outrossim, condeno os requeridos ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, fixo em 10% sobre o valor da condenação, com a ressalva de que são beneficiários da assistência judiciária gratuita, o que fica desde já deferido. P.R.I.C. - ADV: ELIANDE APARECIDA DE MORAES (OAB 438745/SP), ELIANDE APARECIDA DE MORAES (OAB 438745/SP), MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB 104784/MG)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012316-09.2024.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Roberto Carlos da Silva - Sebastiao Ferreira da Silva e outro - Ciência da expedição do alvará de busca de endereços colacionado à fls. 109. - ADV: STARY NATANAEL HOLANDA CAMPOS (OAB 517059/SP), ELIANDE APARECIDA DE MORAES (OAB 438745/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000884-56.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Carolina Maia - Sprin Break Floripa Agência de Viagens Ltda - - G. Tour Agência de Viagens e Turismo Ltda. – Me - - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Prejudicada a impugnação ao benefício da justiça gratuita, posto que não houve deferimento, tendo a autora recolhido as custas processuais. A petição inicial é apta, contendo todos os elementos e condições da ação. Os fatos estão descritos de forma clara e deles decorrem logicamente os pedidos, que são certos e determinados. As corrés são partes legítimas para figurarem no polo passivo da ação, posto que todos fazem parte da cadeia de fornecimento, tendo cada qual sua função específica no cumprimento do contrato firmado com a consumidora. Em relação à ilegitimidade ativa da autora, pelos danos materiais decorrentes do pagamento do pacote de viagem, observa-se que os custos da aquisição não foram suportados diretamente pela autora, mas por seus genitores. Assim, por economia processual, FACULTO à patrona da autora, no prazo de 10 dias, promover a EMENDA da inicial, incluindo no polo ativo da ação, as pessoas responsáveis pela contratação do pacote de viagens e pagamento das parcelas, com a juntada dos documentos pessoais e procuração. Presentes os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. Não há irregularidades a serem sanadas, nem nulidades a serem declaradas. DOU O FEITO POR SANEADO. São pontos controvertidos: a falha na prestação de serviços das corrés; a ocorrência de caso fortuito/força maior; a prestação de assistência material por parte das corrés, em razão do cancelamento do voo. A relação é típica de consumo e os fatos relatados na inicial se mostram verossímeis. Desse modo, INVERTO o ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Defiro a prova oral requerida. DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de agosto de 2.025, às 15h00min. Registro que em relação às testemunhas arroladas (fls. 222/223), caberá ao(à) respectiva patrono(a) a notificação por carta, juntando nos autos, em até três dias antes do ato judicial, o aviso de recebimento cumprido, nos termos do artigo 455, "caput" e parágrafos, do Código de Processo Civil, ressalvado eventual compromisso prestado pelo patrono(a) da parte (CPC, art. 455, § 2º). A autora e as testemunhas arroladas serão ouvidas OBRIGATORIAMENTE na forma PRESENCIAL, no Fórum da Comarca de Itu. PROVIDENCIE a corré G. Tour, no prazo de 10 dias, o recolhimento das diligencias do Oficial de Justiça para intimação pessoal da autora a fim de que compareça na audiência designada, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confesso. A não comprovação do recolhimento das diligências acarretará a preclusão da prova. A audiência designada será realizada deFORMA HÍBRIDA, podendo as partes que não prestarão depoimento pessoal e advogados se dirigirem ao Forum ou acessarem virtualmente a audiência. Os advogados e as partes deverãoacessar a audiência pelo ambiente virtual TEAMS ingressando com o link enviado por e-mail, na data e horário agendados. Para tanto, os patronos das partes envolvidas deverão informar, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de 05 (cinco) dias, o telefone celular e o e-mail da parte/preposto que participará(ão) da audiência, assim como do(a) próprio(a) advogado(a), a fim de viabilizar o envio do link/convite de acesso à solenidade. Com os dados fornecidos por todas as partes, a Serventia realizará o procedimento de agendamento da audiência via Outlook 365 ou Outlook Web, a qual será executada pela ferramenta Microsoft Teams. Saliento às partes e aos advogados que o envio do link de acesso à audiência será encaminhada ao e-mail indicado pelos advogados nestes autosAPENAS UM DIA ANTES DA AUDIÊNCIA, para que não se perca nas respectivas caixas de entrada. A participação das partes e dos advogados ocorrerá a partir de qualquer computador ou aparelho celular com câmera e com conexão à internet. As instruções de funcionamento da audiência virtual constam em:http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.pdf. Ressalto à Serventia que, no momento do envio do convite às partes/advogados, informem aos participantes, com destaque, que permanecerão aguardando no lobby (isto é, uma espécie de sala de espera) até o momento de serem chamados para a participação na audiência virtual. Qualquer dúvida relativa à audiência acima poderá ser dirimidas pelo telefone (11) 2550-5360 ou pelo e-mailitu2cv@tjsp.jus.br. Intime-se. - ADV: ELIANDE APARECIDA DE MORAES (OAB 438745/SP), ISIS PALOMA BANDEIRA VALENTE CARNEIRO (OAB 384167/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), RUBENS CAVALCANTE NETO (OAB 225103/SP), EDSON FERREIRA ARANTES DA SILVA (OAB 212236/SP), MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 179168/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000534-10.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.R.R.F. e outro - J.B.R. - - P.J.R.R. - - S.A.R.R.P. - - F.R. - - J.R. - - E.C.O.A. - - C.R. - - V.R. e outros - As partes são legítimas e concorrem com o interesse de agir. As partes, com exceção de A. DE F.R.R. estão adequadamente representadas. Exclua-se o nome de MARIA A.R. do cadastro do sistema, considerando que é falecida (fls. 608) e que suas herdeiras já estão incluídas no polo passivo. DOU O FEITO POR SANEADO. Fixo o ponto controvertido: se o autor P. é filho B.R.. Por ora, defiro a produção de prova pericial. Faculto às partes para apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos. no prazo de quinze dias. Em seguida, oficie-se ao IMESC, solicitando a designação de local, data e hora, para a realização de perícia que deverá ser feita pelo DNA. Com a resposta, intimem-se as partes que foram localizadas para comparecimento, advertindo-se que, de acordo com os artigos 231 e 232, ambos do Código Civil, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame faz militar contra ele a presunção de paternidade. Com o resultado da perícia médica, se o caso, as partes serão intimadas a se manifestarem sobre o interesse na produção de prova oral. - ADV: DANIELA LOATTI (OAB 268598/SP), ROGERIO LUIS BINOTTO MING (OAB 262751/SP), ELIANDE APARECIDA DE MORAES (OAB 438745/SP), ANA MARIA MANRIQUE (OAB 429232/SP), ANA MARIA MANRIQUE (OAB 429232/SP), MARIA CAROLINA DE ALMEIDA NEVES (OAB 391685/SP), MARIA CAROLINA DE ALMEIDA NEVES (OAB 391685/SP), MARIA CAROLINA DE ALMEIDA NEVES (OAB 391685/SP), DANIELA LOATTI (OAB 268598/SP), DANIELA LOATTI (OAB 268598/SP), DANIELA LOATTI (OAB 268598/SP), ROGERIO LUIS BINOTTO MING (OAB 262751/SP), ROGERIO LUIS BINOTTO MING (OAB 262751/SP), ROGERIO LUIS BINOTTO MING (OAB 262751/SP), ROGERIO LUIS BINOTTO MING (OAB 262751/SP), ROGERIO LUIS BINOTTO MING (OAB 262751/SP), ROGERIO LUIS BINOTTO MING (OAB 262751/SP), ROGERIO LUIS BINOTTO MING (OAB 262751/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012316-09.2024.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Roberto Carlos da Silva - Sebastiao Ferreira da Silva e outro - Vistos. Fls. 100/101: Defiro a expedição de alvará de busca de endereços, cabendo ao autor a impressão e o encaminhamento aos órgãos que julgar pertinente, no intuito de se obter a localização da requerida, Aparecida de Cássia. Após a expedição do alvará, aguarde-se manifestação do requerente pelo prazo de30 dias. Eventuais ofícios recebidos através do e-mail institucional deste cartório, deverão ser juntados, devendo ao autor acompanhar o andamento do processo, no prazo acima determinado, independente de sua intimação. Decorridoin albis, tornem os autos conclusos para extinção, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: ELIANDE APARECIDA DE MORAES (OAB 438745/SP), STARY NATANAEL HOLANDA CAMPOS (OAB 517059/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012068-43.2024.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Meirieli de Moura Schley Souza - - Cristiano Mello de Lima - Espólio de Mauricio Montrezol - - Mauricio Montrezol Junior - Vistos. Sobre os embargos de fls. 116/118, diga o requerido, em 15 dias. Após, venham conclusos. Int. - ADV: FERNANDA CAMPREGHER (OAB 333405/SP), FERNANDA CAMPREGHER (OAB 333405/SP), ELIANDE APARECIDA DE MORAES (OAB 438745/SP), ELIANDE APARECIDA DE MORAES (OAB 438745/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004260-50.2025.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A. - Celia Aparecida do Prado Ferreira - Vistos. 1. A parte ré formula pedido de gratuidade da justiça, afirmando não ter condições de arcar com os custos e despesas processuais sem o prejuízo de seu próprio sustento e de sua família. A Lei 13.105/2015 revogou alguns artigos da Lei 1.060/50, dentre eles o supracitado art. 4°, modificando os requisitos para concessão da gratuidade da justiça. O Código de Processo Civil previu a possibilidade de indeferimento da gratuidade pelo juízo quando ausentes os pressupostos legais para sua concessão, desde que dada a oportunidade para a parte comprovar o preenchimento de referidos pressupostos (art. 99, §2°, CPC). Cabe ressaltar que com a Constituição Federal de 1988 já se podia inferir que havia necessidade da comprovação do preenchimento dos requisitos, pois, dispõe o art. 5°, LXXIV: O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Portanto, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte interessada deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar os seguintes documentos: a) último comprovante de renda mensal e cópia da Carteira de Trabalho, comprovando vínculo empregatício, se o caso, e do cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de sua cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal, na íntegra. A impossibilidade de apresentação dos documentos deverá ser justificada no mesmo prazo, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita 2. Pág. 98: Não houve bloqueio do veículo no curso da ação, razão pela qual fica prejudicada a análise do cancelamento da constrição Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), ELIANDE APARECIDA DE MORAES (OAB 438745/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004260-50.2025.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A. - Celia Aparecida do Prado Ferreira - Vistos. 1. A parte ré formula pedido de gratuidade da justiça, afirmando não ter condições de arcar com os custos e despesas processuais sem o prejuízo de seu próprio sustento e de sua família. A Lei 13.105/2015 revogou alguns artigos da Lei 1.060/50, dentre eles o supracitado art. 4°, modificando os requisitos para concessão da gratuidade da justiça. O Código de Processo Civil previu a possibilidade de indeferimento da gratuidade pelo juízo quando ausentes os pressupostos legais para sua concessão, desde que dada a oportunidade para a parte comprovar o preenchimento de referidos pressupostos (art. 99, §2°, CPC). Cabe ressaltar que com a Constituição Federal de 1988 já se podia inferir que havia necessidade da comprovação do preenchimento dos requisitos, pois, dispõe o art. 5°, LXXIV: O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Portanto, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte interessada deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar os seguintes documentos: a) último comprovante de renda mensal e cópia da Carteira de Trabalho, comprovando vínculo empregatício, se o caso, e do cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de sua cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal, na íntegra. A impossibilidade de apresentação dos documentos deverá ser justificada no mesmo prazo, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita 2. Pág. 98: Não houve bloqueio do veículo no curso da ação, razão pela qual fica prejudicada a análise do cancelamento da constrição Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), ELIANDE APARECIDA DE MORAES (OAB 438745/SP)
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