Lindson Ranielly De Almeida Silva
Lindson Ranielly De Almeida Silva
Número da OAB:
OAB/SP 438422
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lindson Ranielly De Almeida Silva possui 60 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TJSP
Nome:
LINDSON RANIELLY DE ALMEIDA SILVA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
APELAçãO CRIMINAL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500217-96.2022.8.26.0357 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - JOCIEL CARDOSO DE CASTRO - Vistos Fls.245: o pedido será apreciado após a realização da audiência de depoimento especial, consoante deliberado a fls.236, devendo a Serventia cumprir o que ali foi determinado. - ADV: LINDSON RANIELLY DE ALMEIDA SILVA (OAB 438422/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001150-92.2023.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Família - Paulo Sergio da Costa - - Irene Alves de Oliveira - Francisca Iracema Costa - Ante ao exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) DECRETAR a interdição da parte requerida em razão de sua incapacidade para exercer, pessoalmente, todos os atos da vida civil referentes à administração de seu patrimônio e/ou a prática de qualquer ato negocial; b) NOMEAR a parte Maria Sonia Alves Coelho como curadora definitiva da parte requerida, nos termos do artigo 1.775, § 1º, do Código Civil, mediante termo de compromisso. Inviável no caso a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais. Custas e despesas processuais na forma da lei, limitados à gratuidade. Fica desde já determinada a obrigação a cada 02 (dois) anos da parte curadora prestar contas da administração dos bens da parte interditada ou quando este juízo assim requisitar, nos moldes do artigo 1.757 do Código Civil. Em obediência ao disposto no artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil, expeça-se mandado para registro de interdição no Registro Civil competente e publique-se por 03 (três) vezes no órgão oficial, com intervalo de 10 (dez) dias constando do edital o nome da interditada e seu curador, a causa da interdição e os limites da curatela. Não obstante, expeça-se ofício ao órgão eleitoral comunicando a incapacidade civil absoluta, nos moldes do artigo 15, inciso II, da Constituição Federal. Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas às devidas anotações e comunicações. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Mirante do Paranapanema, 25 de junho de 2025 - ADV: EDIANE FRANCIELE DE ALMEIDA (OAB 490593/SP), LINDSON RANIELLY DE ALMEIDA SILVA (OAB 438422/SP), LINDSON RANIELLY DE ALMEIDA SILVA (OAB 438422/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500423-76.2023.8.26.0357 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - C.S.A. - Vistos Ante o trânsito em julgado do venerando acórdão, conforme certificado nos autos, e levando em consideração o regime aberto imposto na condenação, sem benesses, determino: 01 Verifique a Serventia se o réu está preso ou em liberdade. 01-1 - Caso esteja preso por outro processo, deverá ser cumprido o item 1.1. do Comunicado CG n. 612/2024 (Se o sentenciado estiver preso por outro processo deverá ser expedido mandado de prisão com encaminhamento ao estabelecimento prisional para cumprimento e posterior emissão da guia de execução). 01-2 - Se estiver em liberdade, deverá ser cumprido o item 1.2. também do Comunicado acima (Se o sentenciado estiver em liberdade não será expedido mandado de prisão, procedendo-se imediatamente à emissão da guia de execução). 01-3 - Deverá ser observado e cumprido o que determina o item 3 do mencionado Comunicado (As guias deverão ser emitidas no BNMP e o encaminhamento ao juízo da execução competente exclusivamente pela funcionalidade de envio de guia do SAJ, salvo se já houver guia de execução provisória expedida anteriormente quando então será enviada por e-mail). 02 Façam-se as comunicações de praxe (vítima ou familiares, IIRGD, Cartório Eleitoral etc). 03 - Não há que se falar em pagamento de custas judiciais, conforme deliberado na sentença monocrática. 04 Expeça-se certidão de honorários em favor do advogado dativo. 05 - Por fim, cumpridas todas as determinações acima, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias no sistema, com a utilização do código 61619 (Arquivado Definitivamente Processo Findo com Condenação). Ciência ao MP e à defesa. - ADV: LINDSON RANIELLY DE ALMEIDA SILVA (OAB 438422/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500199-75.2022.8.26.0357 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - MORRANIO IZAK MAIDANO BARZAN - Vistos. Acolhendo o pedido do MP e estando presentes os requisitos legais, julgo extinta a pena de multa imposta ao réu, nos termos do art. 107, inciso II, do Código Penal c.c. o artigo 12, inciso I, do Decreto n. 12.338, de 23 de dezembro de 2024. Patente o desinteresse recursal, declaro, desde logo, o trânsito em julgado, sendo prescindível a certidão. Feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos, desde que não haja mais qualquer ato processual pendente de cumprimento, o que deverá ser verificado pela Serventia. PRI. - ADV: LINDSON RANIELLY DE ALMEIDA SILVA (OAB 438422/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000690-76.2021.8.26.0357 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Artur Belonci - Rosely Gonçalves Rodrigues - - Antônio Sebastião dos Santos - - Dirce Gonçalves Lopes e outros - Fls. 207/208 - Nomeação do Dr. Lindson Ranielly de Almeida da Silva, OAB/SP 438.422. Fica o curador nomeado ciente de todo o processado, bem como do despacho de fls 201. - ADV: EDUARDO ROBERTO DOS SANTOS BELETATO (OAB 357957/SP), LINDSON RANIELLY DE ALMEIDA SILVA (OAB 438422/SP), LINDSON RANIELLY DE ALMEIDA SILVA (OAB 438422/SP), LINDSON RANIELLY DE ALMEIDA SILVA (OAB 438422/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001357-57.2024.8.26.0357 - Inventário - Inventário e Partilha - Valdice dos Santos Nolasco - Flavio Andrade Alves - - CELSO DOS SANTOS NOLASCO e outro - Defiro o prazo adicional de 60 dias para que o inventariante se manifeste em termos de prosseguimento. - ADV: LINDSON RANIELLY DE ALMEIDA SILVA (OAB 438422/SP), APARECIDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 127734/SP), JOSÉ ALÍPIO BARBOSA RAMOS (OAB 363608/SP), JOSÉ ALÍPIO BARBOSA RAMOS (OAB 363608/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000756-90.2020.8.26.0357 - Inventário - Inventário e Partilha - Marisângela Geracino da Silva - MANOEL GERACINO DA SILVA e outros - Vistos. Fls. 161/164 - A pretensão de arbitramento de alugueres é matéria que demanda dilação probatória, circunstância que atrai a incidência do art.612 doCPC, in verbis: "o juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas". Nesse sentido: INVENTÁRIO - ADIANTAMENTO DE LEGÍTIMA - QUESTÕES DE ALTA INDAGAÇÃO - Agravante que é irmã da agravada, sendo as únicas herdeiras dos bens deixados por sua genitora - Discussão sobre temas como indenização pelo uso de imóvel de propriedade da falecida, arbitramento de aluguel e outros valores recebidos pela agravada que, segundo a agravante, configuram adiantamento de legítima - Questões de alta indagação e de cunho pessoal, que devem ser dirimidas pelas vias ordinárias, considerando que o inventário destina-se unicamente à partilha de bens - Apuração de créditos e de débitos que deve ser elaborada em ação autônoma - Razões recursais que não têm o condão de infirmar a r. decisão, bem fundamentada ponto a ponto, inexistindo qualquer omissão ou negativa de prestação jurisdicional, como alega a agravante -Decisão mantida na íntegra RECURSO DESPROVIDO (Agravo de Instrumento nº 2037042-93.2016.8.26.0000, Rel. Des. ANGELA LOPES, 9ª Câmara de Direito Privado, j. 30/08/2016). Isso porque, há necessidade, pelo menos, de ser seja feita avaliação do valor do imóvel e dos locatícios, matéria esta que necessita de contraditório e produção de provas. Destarte, de rigor a remessa às vias ordinárias para solução do impasse referente a estes bens. Destarte, indefiro o pedido. Manifeste-se o inventariante em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando plano de partilha. Intime-se. - ADV: APARECIDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 127734/SP), LINDSON RANIELLY DE ALMEIDA SILVA (OAB 438422/SP), VIVIAN ROBERTA MARINELLI VILA REAL (OAB 157999/SP)