Gustavo Sanches

Gustavo Sanches

Número da OAB: OAB/SP 436632

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 146
Total de Intimações: 195
Tribunais: TJSP, TRF3, TJBA
Nome: GUSTAVO SANCHES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 195 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001082-68.2023.8.26.0452 (processo principal 0001568-15.2007.8.26.0452) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - W.A.F. - Os autos encontram-se aguardando o dr. Gustavo Sanches providenciar a juntada do ofício e RGI da sua nomeação para o cumprimento da certidão de honorários, no prazo de 15 dias. - ADV: GUSTAVO SANCHES (OAB 436632/SP), GUSTAVO SANCHES (OAB 436632/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000379-52.2025.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Helena Freitas de Olivieira - Banco Pan S/A - Vistos. À vista da apelação, retro juntada, intime-se a parte contrária, para que apresente contrarrazões no prazo legal. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado. Int. - ADV: RICARDO APARECIDO BRANDINI ROSA (OAB 406406/SP), GUSTAVO SANCHES (OAB 436632/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1002654-08.2024.8.26.0452; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 25ª Câmara de Direito Privado; JOÃO ANTUNES; Foro de Piraju; 2ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1002654-08.2024.8.26.0452; Compra e Venda; Apte/Apdo: Indústrias Reunidas de Bebidas Tatuzinho 3 Fazendas Ltda; Advogada: Darcylene Gomes Camandaroba (OAB: 270860/SP); Apdo/Apte: José Carlos da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Gustavo Sanches (OAB: 436632/SP); Advogado: Ricardo Aparecido Brandini Rosa (OAB: 406406/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1002481-81.2024.8.26.0452; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 1ª Câmara de Direito Privado; AUGUSTO REZENDE; Foro de Piraju; 2ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1002481-81.2024.8.26.0452; Associação; Apte/Apdo: Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores ( Sindiapi); Soc. Advogados: Mapurunga Pontes Advogados (OAB: 2324/CE); Apda/Apte: MARIA DE LOURDES SOUZA ALVES FERREIRA; Advogado: Gustavo Sanches (OAB: 436632/SP); Advogado: Ricardo Aparecido Brandini Rosa (OAB: 406406/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000182-97.2025.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Vera Lúcia Gonçalves da Silva - *Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada por Vera Lucia Gonçalves da Silva em face do Município de Piraju. Narra a inicial, em síntese, que a Autora é portadora de Artrose Severa de Joelhos (CID M17) e, diante de tal quadro clínico, depende do uso contínuo de medicamentos específicos, sejam eles CIENTIFIC SYNOVIAL 40MG 1 aplicação em cada joelho de 6 em 6 meses; COLAGENO TIPO 2 (LONGFLEX) 1 cápsula ao dia e SULFATO DE GLUCOSAMINA 500MG + SULFATO DE CONDROITINA 400MG (ARTROLIVE) 1 sache ao dia. No entanto, considerando o alto custo de tais medicamentos, a Requerente alega que não possui condições de arcar com tais gastos, de modo que, apesar de solicitado auxílio junto ao Departamento de Saúde de Piraju, não obteve resposta da Requerida até a presente data. Nessa conformidade, requer, liminarmente, a concessão dos medicamentos supramencionados, enquanto perdurar a necessidade de sua aplicação. Juntou documentos e procuração (fls. 08/43). Deferidos os benefícios da justiça gratuita em favor da Autora (fl. 44). Recebida a inicial às fls. 63/64. Devidamente citada, a Municipalidade-ré apresentou contestação às fls. 100/102, alegando, em preliminar, a necessidade de reconhecimento de litisconsórcio passivo necessário com a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e a ausência de interesse de agir e, quanto ao mérito, impugnou os argumentos lançados na exordial, requerendo, consequentemente, a improcedência da demanda. Réplica às fls. 132/133. Instadas a especificar provas, a parte Autora requer a produção de prova pericial médica (fls. 142/144), enquanto a Municipalidade-ré pleiteia pelo julgamento antecipado da lide (fl. 145). Os autos vieram conclusos. É o relatório. Passo a decidir. Primeiramente, rejeito a preliminar de litisconsórcio passivo necessário. Apreendida a concepção de Estado enquanto entidade abstrata abrangente de todos os entes federativos (União, Estados e Municípios), ex vi do disposto no artigo 23, inciso II, da CF, ressumbra inarredável a responsabilidade solidária de todos eles pela adequada oferta de tratamentos e procedimentos de saúde à população, sob pena de se fazer "tabula rasa" dos direitos e mandamentos constitucionais. O litisconsórcio passivo, aqui, é facultativo: o demandante gozava da faculdade de escolher contra qual dos entes federativos litigar, na medida em que todos concorrem para o tratamento médico à população. Nesse sentido se sedimentou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário 855.178, em 23.05.2019, fixou a seguinte tese, em sede de repercussão geral (Tema 793): "O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, sendo responsabilidade solidária dos entes federados, podendo figurar no polo passivo qualquer um deles em conjunto ou isoladamente (tese firmada em 06/03/2015). Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro." REJEITO, ainda, a preliminar de carência de interesse processual (art. 17 do CPC). CÂNDIDO DINAMARCO vaticinou que "o interesse processual está representado, esquematicamente, pelo binômio necessidade-adequação; 'necessidade concreta da atividade jurisdicional e adequação de provimento e procedimento desejados" (Execução Civil. 1987, p. 299). Veja-se que a resistência da Municipalidade em fornecer o tratamento, evidenciada pela própria apresentação de contestação e pela necessidade de ajuizamento do presente feito, confirma a existência da lide e, consequentemente, o interesse processual da parte Autora em obter uma providência jurisdicional que lhe assegure o tratamento necessário. Ainda, por força da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal), o ordenamento jurídico condiciona, excepcionalmente (art. 217, § 1º, da Constituição Federal), o esgotamento das vias administrativas previamente à tutela jurisdicional estatal, não sendo necessário tal exauriente no caso em apreço. No mais, as partes são legítimas e estão bem representadas, além de concorrerem os pressupostos processuais e condições da ação, encontrando-se o processo em ordem, sem nulidades a sanar ou declarar. Inocorrentes as hipóteses previstas nos arts. 354 e 355 do CPC, DECLARO SANEADO O PROCESSO, nos termos do art. 357 do mesmo diploma legal. Distribuo o ônus da prova na forma do art. 373, incisos I e II, do CPC, incumbindo à parte autora o ônus quanto ao fato constitutivo de seus direitos, e ao réu o encargo de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. Fixo como ponto controvertido o diagnóstico do problema de saúde que acomete a parte autora, bem como a necessidade do medicamento para o tratamento médico indicado na exordial. Tratando-se de aspectos fáticos a cujo conhecimento só se pode chegar, com segurança, por meio de conclusões amparadas em premissas técnico-científicas, que refogem às regras de experiência comum, a elucidação de tais questões controvertidas reclama a produção de prova. Ademais, é necessário que a prova seja elaborada por agente equidistante das partes, além dos laudos trazidos pela parte autora. Observando o relatório produzido pelo NatJus às fls. 80/92, verifica-se que o parecer não se mostrou suficientemente conclusivo, uma vez que foi produzido meramente através de pesquisa literária e análise documental, sem a realização de efetivo exame frente à Autora. Assim, diante das peculiaridades do caso, defiro a produção de prova pericial médica, para fins de se apurar a imprescindibilidade do tratamento requerido. Para proceder à perícia médica, oficie-se ao Instituto de Medicina Social e Criminologia de São Paulo (IMESC) para que pericie a Autora, designando data para a realização do exame. Com a data, expeça-se mandado intimação. Observar-se-á, no momento da elaboração do ofício, o Comunicado Conjunto nº 321/2023, com suas respectivas orientações. Faculto às partes, em 15 (quinze) dias, a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, nos termos do artigo 465, § 1º, do CPC. Produzida a prova pericial, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias. Fica autorizada a produção de prova documental complementar, desde que observados os termos do art. 435 do CPC. Tudo cumprido, tornem os autos conclusos para deliberação. Ficam as partes devidamente intimadas acerca da presente decisão, podendo apresentar eventuais pedidos de esclarecimentos ou de ajustes, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma indicada pelo art. 357, § 1º, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RICARDO APARECIDO BRANDINI ROSA (OAB 406406/SP), GUSTAVO SANCHES (OAB 436632/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1002930-73.2023.8.26.0452; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 7ª Câmara de Direito Privado; LIA PORTO; Foro de Piraju; 2ª Vara; Arrolamento Comum; 1002930-73.2023.8.26.0452; Inventário e Partilha; Apelante: Walter Luiz Rodrigues da Silva (Espólio); Advogada: Frances Elaine Correa (OAB: 362840/SP); Advogada: Etiene Boquembuzo Bonametti (OAB: 362825/SP); Advogada: Isabela Mendonça Bonametti (OAB: 365746/SP); Apelante: Luana Aparecida Rodrigues da Silva (Inventariante); Advogada: Frances Elaine Correa (OAB: 362840/SP); Advogada: Etiene Boquembuzo Bonametti (OAB: 362825/SP); Advogada: Isabela Mendonça Bonametti (OAB: 365746/SP); Apelada: Roseli Emília de Oliveira (Justiça Gratuita); Advogado: Ricardo Aparecido Brandini Rosa (OAB: 406406/SP); Advogado: Gustavo Sanches (OAB: 436632/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Ourinhos (Juizado Especial Federal Cível) Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila Sá, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000699-50.2025.4.03.6323 AUTOR: LARISSA CRISTINA BRANDINI DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: RICARDO APARECIDO BRANDINI - SP406406 ADVOGADO do(a) AUTOR: GUSTAVO SANCHES - SP436632 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Declaro encerrada a instrução. Concedo às partes o prazo improrrogável de dez dias para manifestação. Tudo cumprido, venham os autos conclusos para a prolação de sentença. Ourinhos, na data da assinatura eletrônica. ANDREIA LOUREIRO DA SILVA Juíza Federal
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000585-03.2024.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Benedita Aparecida da Silva - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - (R. Despacho de p. 283) - Vistos, À vista da apelação apresentada, intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se.. - ADV: RICARDO APARECIDO BRANDINI ROSA (OAB 406406/SP), GUSTAVO SANCHES (OAB 436632/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000585-03.2024.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Benedita Aparecida da Silva - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - (R. Despacho de p. 283) - Vistos, À vista da apelação apresentada, intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se.. - ADV: RICARDO APARECIDO BRANDINI ROSA (OAB 406406/SP), GUSTAVO SANCHES (OAB 436632/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1004109-42.2023.8.26.0452; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 13ª Câmara de Direito Público; BORELLI THOMAZ; Foro de Piraju; 1ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1004109-42.2023.8.26.0452; Adicional de Horas Extras; Apelante: Rodrigo Aparecido Vieira de Souza; Advogado: Gustavo Sanches (OAB: 436632/SP); Advogado: Ricardo Aparecido Brandini Rosa (OAB: 406406/SP); Apelado: Municipio de Piraju; Advogado: Joao Cesar de Souza Andrade (OAB: 121107/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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