Eduardo Henrique Ciappina
Eduardo Henrique Ciappina
Número da OAB:
OAB/SP 436611
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Henrique Ciappina possui 136 comunicações processuais, em 90 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
90
Total de Intimações:
136
Tribunais:
TRT15, TJSP, TJMG
Nome:
EDUARDO HENRIQUE CIAPPINA
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
108
Últimos 30 dias
136
Últimos 90 dias
136
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 136 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006842-47.2024.8.26.0451 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - THIAGO CÂNDIDO FRUCTUOSO - - ADILSON MIRANDA ANTONIO - - CARLOS ALBERTO TOTI JÚNIOR - ADILSON CÉSAR BORTOLETTO - MARCO AURÉLIO TOTI - - FÁBIO SÉRGIO FABIANO - - ÉVERTON FERNANDO SANTOS DO PRADO CANUTO - - ALAN ROBERTO INÁCIO FAZOLIN - FELIPE ROBERTO CASALE e outro - Int. às Defesas dos acusados, sobre o PENDRIVE, marca Kingston, modelo DataTraveler Exodia 64GB, recebido do Ministério Público em 03/07/2025, contendo cópia integral das mídias mencionadas no ofício de fls. 6243, de que o conteúdo pode ser acessado por meio do link abaixo: https://tjsp-my.sharepoint.com/:f:/g/personal/carolinetuao_tjsp_jus_br/Ehd3ZwSpHkNPjubYa7r_VR4BT5CzUSMzcZgYeJp6RkCQZQ?e=hduV96 - ADV: LEMUEL ZEM (OAB 462354/SP), PAULA RITZMANN TORRES (OAB 433561/SP), EDUARDO HENRIQUE CIAPPINA (OAB 436611/SP), DANIEL FERNANDES MINHARO (OAB 441860/SP), GABRIEL VINICIUS DUCATTI DE TOLEDO (OAB 450623/SP), SANTANA RIBEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 28058/SP), MATHEUS BOTTENE PACIFICO (OAB 452489/SP), LUCAS ROGÉRIO DE OLIVEIRA (OAB 433501/SP), RENAN AUGUSTO SERVIJA (OAB 463879/SP), GIOVANNA ALVES GOES (OAB 470793/SP), MARINA BARRICHELO CUNHA (OAB 483665/SP), ROBERTO ZAGO ALCARDE E SILVA (OAB 487608/SP), LEONARDO BATISTA MAGAROTO (OAB 496045/SP), JORGE POMPEU DE SOUZA NETO (OAB 503719/SP), LEONARDO SILVA DE MORAES TALINA (OAB 138619/RJ), GUSTAVO HENRIQUE R IVAHY BADARO (OAB 124445/SP), ALBERTO ZACHARIAS TORON (OAB 65371/SP), RENATO MARQUES MARTINS (OAB 145976/SP), RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP), FABRICIO ROGERIO FUZATTO DE OLIVEIRA (OAB 198437/SP), FABRICIO ROGERIO FUZATTO DE OLIVEIRA (OAB 198437/SP), ANDRÉ LUÍS CERINO DA FONSECA (OAB 225178/SP), MARCELO LUIZ BORRASCA FELISBERTO (OAB 250160/SP), LUCAS ROGÉRIO DE OLIVEIRA (OAB 433501/SP), PEDRO HENRIQUE CHAIB SIDI (OAB 297649/SP), MAURICIO MACCHI (OAB 311138/SP), MARCIO ADRIANO SARAIVA (OAB 317556/SP), DIEGO ALVES DE SEVERO (OAB 391534/SP), ALEXANDRE MASCARIN FRANCISCO (OAB 399270/SP), THIAGO FELÍCIO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 400794/SP), VINÍCIUS SANTANA RIBEIRO (OAB 409471/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002980-42.2011.8.26.0451 (451.01.2011.002980) - Divórcio Consensual - Dissolução - A.F.N. - - G.C.P.N. - Fls. 50: esclareçam as partes (Ofício empregadora). - ADV: EDUARDO HENRIQUE CIAPPINA (OAB 436611/SP), MAYARA DE OLIVEIRA VIEGAS (OAB 367777/SP), ROBERTO ZAGO ALCARDE E SILVA (OAB 487608/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0010548-82.2024.5.15.0137 AUTOR: MAYARA CRISTINA DE ALMEIDA BOMBACH RÉU: PREVILAB ANALISES CLINICAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5c0be7 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO MAYARA CRISTINA DE ALMEIDA BOMBACH, CPF: 387.216.588-70 PREVILAB ANALISES CLINICAS LTDA., CNPJ: 01.417.248/0001-15 Vistos. APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS Os advogados deverão informar os dados bancários nos autos e cadastrar a conta bancária no seguinte banco de dados, cujo endereço é: https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro a fim de que a liberação de valores seja realizada, mediante transferência eletrônica diretamente na conta bancária cadastrada. Caso não seja efetuado o cadastro dos dados bancários, será expedido alvará eletrônico para saque pelo beneficiário, advertindo-se a parte de que, nesta hipótese, deverá comparecer à agência bancária depositária, a fim de efetuar o respectivo saque. Transitada em julgado a sentença, intimem-se as PARTES para, em 30 (trinta) dias, APRESENTAREM os cálculos de liquidação (inclusive de INSS/IR, Lei nº 8.212/91, Decreto nº 3.048/99, Lei nº 12.350/2010, IN. 1.127/2011 da RFB) através do sistema PJECALC Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao) e a RECLAMADA (NÃO SENDO FAZENDA PÚBLICA), DEPOSITAR o valor por ela apresentado, com juros e correção monetária, nos termos dos arts. 523, do CPC. Deixo de aplicar a multa prevista no §1º do mencionado dispositivo legal, por força do entendimento consubstanciado na Súmula nº 104 deste E.TRT da 15ª Região, ressalvando, porém, entendimento diverso sobre o tema. Faculta-se às partes o prazo comum, subsequente e preclusivo de 8 (oito) dias para manifestação e eventual impugnação aos cálculos da parte contrária, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. Destaco às partes que a oposição de embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação, sem que tenha havido impugnação fundamentada a respeito dos cálculos apresentados pela parte contrária, será tida como manifestamente protelatória e ensejará a aplicação das penalidades cabíveis. Fixa-se que os juros deverão ser considerados rendimentos não tributáveis, nos termos da OJ 400, da SDI-1, do C. TST. Quanto à atualização dos valores: Para os processos que envolvam a Fazenda Pública como devedora principal, DESDE QUE NÃO HAJA DECISÃO TRANSITADA DISPONDO DE FORMA DIVERSA, deverá ser observada a seguinte modulação: a) até 30.11.2021 utilizar o IPCA + juros do art. 1º−F da Lei n. 9.494/97, conforme decidido pelo STF (tema 810); b) a partir de 01.12.2021 utilizar a taxa SELIC (RECEITA FEDERAL), conforme prevê o art. 3º da EC 113/21. Demais reclamadas: Deverão ser observados os critérios estabelecidos na decisão transitada em julgado, não cabendo mais discussão sobre o tema. Na ausência desses, os índices de juros e correção monetária deverão ser apurados de acordo com a legislação vigente. Decorrido os prazos, tornem os autos conclusos para fixação do "quantum debeatur". Os cálculos de liquidação deverão ser elaborados pelas partes por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 1/2020). O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão offline do sistema PJe-Calc (Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8ª Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Além do envio da planilha de cálculo em arquivo com extensão “.pdf”, deverá também ser enviado o arquivo com a extensão “.pjc”, a fim de que esta unidade possa localizar os cálculos no PJe-Calc e efetuar eventuais atualizações. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 02 de julho de 2025 ERICA ESCARASSATTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAYARA CRISTINA DE ALMEIDA BOMBACH
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0010548-82.2024.5.15.0137 AUTOR: MAYARA CRISTINA DE ALMEIDA BOMBACH RÉU: PREVILAB ANALISES CLINICAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5c0be7 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO MAYARA CRISTINA DE ALMEIDA BOMBACH, CPF: 387.216.588-70 PREVILAB ANALISES CLINICAS LTDA., CNPJ: 01.417.248/0001-15 Vistos. APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS Os advogados deverão informar os dados bancários nos autos e cadastrar a conta bancária no seguinte banco de dados, cujo endereço é: https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro a fim de que a liberação de valores seja realizada, mediante transferência eletrônica diretamente na conta bancária cadastrada. Caso não seja efetuado o cadastro dos dados bancários, será expedido alvará eletrônico para saque pelo beneficiário, advertindo-se a parte de que, nesta hipótese, deverá comparecer à agência bancária depositária, a fim de efetuar o respectivo saque. Transitada em julgado a sentença, intimem-se as PARTES para, em 30 (trinta) dias, APRESENTAREM os cálculos de liquidação (inclusive de INSS/IR, Lei nº 8.212/91, Decreto nº 3.048/99, Lei nº 12.350/2010, IN. 1.127/2011 da RFB) através do sistema PJECALC Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao) e a RECLAMADA (NÃO SENDO FAZENDA PÚBLICA), DEPOSITAR o valor por ela apresentado, com juros e correção monetária, nos termos dos arts. 523, do CPC. Deixo de aplicar a multa prevista no §1º do mencionado dispositivo legal, por força do entendimento consubstanciado na Súmula nº 104 deste E.TRT da 15ª Região, ressalvando, porém, entendimento diverso sobre o tema. Faculta-se às partes o prazo comum, subsequente e preclusivo de 8 (oito) dias para manifestação e eventual impugnação aos cálculos da parte contrária, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. Destaco às partes que a oposição de embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação, sem que tenha havido impugnação fundamentada a respeito dos cálculos apresentados pela parte contrária, será tida como manifestamente protelatória e ensejará a aplicação das penalidades cabíveis. Fixa-se que os juros deverão ser considerados rendimentos não tributáveis, nos termos da OJ 400, da SDI-1, do C. TST. Quanto à atualização dos valores: Para os processos que envolvam a Fazenda Pública como devedora principal, DESDE QUE NÃO HAJA DECISÃO TRANSITADA DISPONDO DE FORMA DIVERSA, deverá ser observada a seguinte modulação: a) até 30.11.2021 utilizar o IPCA + juros do art. 1º−F da Lei n. 9.494/97, conforme decidido pelo STF (tema 810); b) a partir de 01.12.2021 utilizar a taxa SELIC (RECEITA FEDERAL), conforme prevê o art. 3º da EC 113/21. Demais reclamadas: Deverão ser observados os critérios estabelecidos na decisão transitada em julgado, não cabendo mais discussão sobre o tema. Na ausência desses, os índices de juros e correção monetária deverão ser apurados de acordo com a legislação vigente. Decorrido os prazos, tornem os autos conclusos para fixação do "quantum debeatur". Os cálculos de liquidação deverão ser elaborados pelas partes por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 1/2020). O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão offline do sistema PJe-Calc (Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8ª Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Além do envio da planilha de cálculo em arquivo com extensão “.pdf”, deverá também ser enviado o arquivo com a extensão “.pjc”, a fim de que esta unidade possa localizar os cálculos no PJe-Calc e efetuar eventuais atualizações. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 02 de julho de 2025 ERICA ESCARASSATTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PREVILAB ANALISES CLINICAS LTDA.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA ATOrd 0010335-43.2024.5.15.0051 AUTOR: SIMONE CRISTINA GONCALVES DA SILVA RÉU: NUTRIMAX REFEICOES COLETIVAS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77c76f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, após rejeitadas as preliminares arguidas, julgo PROCEDENTE, EM PARTE, a presente demanda movida por SIMONE CRISTINA GONCALVES DA SILVA para condenar NUTRIMAX REFEICOES COLETIVAS LTDA – ME (1ª reclamada) ao pagamento dos seguintes títulos: Horas extras e reflexos;Diferenças salariais (acúmulo de função) e reflexos. Condeno ainda a reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais em benefício dos advogados que constam da procuração (artigo 85 do CPC). Os pedidos acima deferidos o são nos exatos termos da fundamentação supra, fundamentação essa que fica fazendo parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais. O montante da condenação apurar-se-á em regular liquidação por cálculo. Para apuração das verbas deferidas, deverá ser observada a efetiva evolução salarial, conforme recibos de pagamentos juntados aos autos (ou ficha funcional). Como o Reclamante ressalvou que os valores indicados aos pedidos não estão liquidados, sendo apenas uma estimativa do que se pretende obter, a condenação não fica limitada aqueles valores, sendo passíveis de posterior adequação aos valores devidos apurados na fase de liquidação, não havendo que se falar, nesse caso, em julgamento ultra petita. Todos os pedidos constantes do dispositivo são deferidos nos termos da fundamentação supra, julgando-se improcedentes os demais, inclusive o pedido que visava ao reconhecimento da responsabilidade das demais reclamadas DONGWON BRASIL FABRICACAO DE AUTO PECAS LTDA (2ª reclamada) e INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE SAO PAULO (3º reclamado), em face de quem a demanda é integralmente improcedente. Juros e correção monetária na forma da lei e da fundamentação supra. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Após confirmada a decisão, deverá a reclamada comprovar os recolhimentos fiscais cabíveis, bem como as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas, sob pena de execução pela quantia equivalente, na forma do artigo 114, VIII, da CRFB/88, nos termos da fundamentação supra. Custas de R$ 2.400,00 calculadas sobre o valor de R$ 12.000,00 arbitrados para esse efeito, nos termos do artigo 789, parágrafo 2 º, da CLT (com a redação da Lei n º: 10537/2002), pela Reclamada. Intimem-se as partes. CARLOS EDUARDO VIANNA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE CRISTINA GONCALVES DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA ATOrd 0010335-43.2024.5.15.0051 AUTOR: SIMONE CRISTINA GONCALVES DA SILVA RÉU: NUTRIMAX REFEICOES COLETIVAS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77c76f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, após rejeitadas as preliminares arguidas, julgo PROCEDENTE, EM PARTE, a presente demanda movida por SIMONE CRISTINA GONCALVES DA SILVA para condenar NUTRIMAX REFEICOES COLETIVAS LTDA – ME (1ª reclamada) ao pagamento dos seguintes títulos: Horas extras e reflexos;Diferenças salariais (acúmulo de função) e reflexos. Condeno ainda a reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais em benefício dos advogados que constam da procuração (artigo 85 do CPC). Os pedidos acima deferidos o são nos exatos termos da fundamentação supra, fundamentação essa que fica fazendo parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais. O montante da condenação apurar-se-á em regular liquidação por cálculo. Para apuração das verbas deferidas, deverá ser observada a efetiva evolução salarial, conforme recibos de pagamentos juntados aos autos (ou ficha funcional). Como o Reclamante ressalvou que os valores indicados aos pedidos não estão liquidados, sendo apenas uma estimativa do que se pretende obter, a condenação não fica limitada aqueles valores, sendo passíveis de posterior adequação aos valores devidos apurados na fase de liquidação, não havendo que se falar, nesse caso, em julgamento ultra petita. Todos os pedidos constantes do dispositivo são deferidos nos termos da fundamentação supra, julgando-se improcedentes os demais, inclusive o pedido que visava ao reconhecimento da responsabilidade das demais reclamadas DONGWON BRASIL FABRICACAO DE AUTO PECAS LTDA (2ª reclamada) e INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE SAO PAULO (3º reclamado), em face de quem a demanda é integralmente improcedente. Juros e correção monetária na forma da lei e da fundamentação supra. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Após confirmada a decisão, deverá a reclamada comprovar os recolhimentos fiscais cabíveis, bem como as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas, sob pena de execução pela quantia equivalente, na forma do artigo 114, VIII, da CRFB/88, nos termos da fundamentação supra. Custas de R$ 2.400,00 calculadas sobre o valor de R$ 12.000,00 arbitrados para esse efeito, nos termos do artigo 789, parágrafo 2 º, da CLT (com a redação da Lei n º: 10537/2002), pela Reclamada. Intimem-se as partes. CARLOS EDUARDO VIANNA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NUTRIMAX REFEICOES COLETIVAS LTDA - ME - DONGWON BRASIL FABRICACAO DE AUTO PECAS LTDA.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005331-65.2023.8.26.0451 (processo principal 1011871-49.2022.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Fixação - V.M.M. - Vistos. Fls. 228: atenda-se o cartório. No mais, prossiga-se à forma determinada às fls. 209. Int. - ADV: EDUARDO HENRIQUE CIAPPINA (OAB 436611/SP), EDUARDO HENRIQUE CIAPPINA (OAB 436611/SP)