Eduardo Henrique Ciappina
Eduardo Henrique Ciappina
Número da OAB:
OAB/SP 436611
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Henrique Ciappina possui 142 comunicações processuais, em 95 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
95
Total de Intimações:
142
Tribunais:
STJ, TJSP, TRT15, TJMG
Nome:
EDUARDO HENRIQUE CIAPPINA
📅 Atividade Recente
33
Últimos 7 dias
106
Últimos 30 dias
142
Últimos 90 dias
142
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 142 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2201139-95.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Boituva - Agravante: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Valecred - Agravado: Usina Santa Rosa Ltda. - Agravado: Agro Pecuária e Mineração Labronici Ltda. - Agravado: Malini Agropecuária S/A - Interesdo.: Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda. - Interesdo.: Banco Safra S/A - Interesdo.: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Boituva - Porto Feliz e Região - Interesdo.: Itaú Unibanco S/A - Interesdo.: Senhor Procurador Seccional da UNIÃO - Interesdo.: Municipio de Boituva - Interesdo.: Banco Bradesco S/A - Interesdo.: Centrimax Equipamento Industrial Ltda - Interesdo.: Banco John Deere S/A - Interesdo.: Banco Santander (Brasil) S/A - Interesdo.: Roberto Mantovani Filho - Interesdo.: Reginaldo Alves dos Santos - Interesda.: Antonia Dalva Sartorelli Labronici - Interesdo.: Antonio Carlos Januário - Interesdo.: Cooperativa de Crédito Rural dos Agropecuaristas da Região de Porto Feliz - Interesdo.: Cooperativa Central dos Produtores de Açucar e Alcool do Estado de São Paulo Ltda - Copersucar - Interesdo.: Mefsa Mecanica e Fundição Santo Antonio - Interesdo.: Esequiel Paraíba - Interesdo.: Ctc - Centro de Tecnologia Canavieira S/A - Interesdo.: China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S/A - Interesdo.: CLAUDIO ROBERTO NEVES CARDOSO - Interesdo.: Helton John Evaristo Vieira - Interesdo.: Lenilson Oliveira Barreto - Interesdo.: Junior dos Santos Rocha - Interesdo.: Jair Aparecido Paes - Interesdo.: Luiz Carlos Lopes - Interesdo.: Lucas Paes da Silva - Interesdo.: Zenildo Almeida de Souza - Interesdo.: Diomario Morador Alves - Interesdo.: Valter Gonzaga Cardoso - Interesdo.: Reinaldo Goncalves dos Santos - Interesdo.: Gilberto Batista de Oliveira - Interesdo.: Cabral Benedito Cunha - Interesdo.: Evertom Benedito Cunha - Interesdo.: Banco Luso Brasileiro S/A - Interesdo.: Ezio Antonio Angelieri - Interesdo.: Paulo Benedito Antunes - Interesdo.: Carlos Santana de Lima - Interesdo.: Tratormec Comércio de Peças e Serviços Ltda - EPP - Interesdo.: Cooperativa dos Plantadores de Cana do Estado de São Paulo - Interesdo.: União - Interesdo.: Rogério Lopes Ruivo - Interesdo.: Gilberto Lopes Ruivo - Interesdo.: Rodrigo Trindade Dias - Interesdo.: Paulo Henrique Rodrigues - Interesdo.: Rezende Andrade, Lainetti, Sociedade de Advogados - Interesdo.: Odarci Diana - Interesdo.: Lauro Benedito Alves - Interesdo.: Marco Antonio de Barros Filho - Interesdo.: Jose Carlos Marigo - Interesdo.: Rodrigues Garcia Sociedade de Advogados - Interesdo.: Nilson Demazio - Interesdo.: União Federal - Prfn - Interesdo.: Asp Participações Ltda. - Interesdo.: Judimar Investimentos Imobiliários Ltda. - Interesdo.: Cosmo Filomeno da Silva - Interesdo.: Antônio Weudes Ferreira de Lima - Interesdo.: Renato Oliveira Costa - Interesdo.: Devanir Correa Nunes - Interesdo.: José Marcio Ferreira da Siilva - Interesdo.: Sandriano Rodrigues Tiburtino - Interesdo.: José Romero dos Santos - Interesda.: Terezinha Eufrásio Bernardino dos Santos - Interesdo.: Cooperativa dos Plantadores de Cana da Região de Capivari - Canacap - Interesdo.: Vania Valeria Borba do Amaral - Interesdo.: Jocelene Alba Barbosa - Interesdo.: Maria de Jesus Camargo Alba - Interesda.: Jocimara Alba Nascimento - Interesdo.: Jeferson Alba - Interesdo.: Adão dos Santos - Interesdo.: Across Recuperação de Crédito Ltda (across) - Interesdo.: Matheus Eduardo de Matos Travensolo - Eirele Me - Interesdo.: Melo Andrade Informatica e Comercio Ltda EPP - Interesdo.: Espolio de José Gonçalves - Interesdo.: Jonas Aparecido Inácio - Interesdo.: Adão Reginaldo da Motta - Interesdo.: Altair Gonçalves dos Santos - Interesdo.: Valdir Cruz - Interesdo.: Estado de São Paulo - Interesdo.: Nixin Ltda - Interesdo.: Nivaldo Bressiani - Interesda.: Lourdes Rossi Bressiani - Interesdo.: André Bressiani - Interesdo.: Sandro Gonçalves da Silva - Interesda.: Iasmini Pereira Coutinho - Interesdo.: BASTOS, WACKERHAGEN & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - Interesdo.: Marcio Domingues Furlan - Interesdo.: Nedilson Rogerio Sturaro - Interesdo.: Gerdau Aços Longos S/A - Interesdo.: Maria de Lourdes Angelieri Labronici - Interesdo.: Best Fuel Distribuidora de Petróleo Ltda. - Interesdo.: Trisucar Comercio Atacadista e Varejista de Acucar e Cereais Eireli - Interesdo.: Jose Augusto Labrocini de Nadai - Interesdo.: Companhia Piratininga de Força e Luz - Cpfl - Interesdo.: Ecool Representações Ltda Eireli - Interesda.: Viviane Macedo da Silva - Interesdo.: Antonio Jucelino Felix de Amorim Serviços Agrícolas Ltda - Interesdo.: Carlos Donizete Padoveze - Interesdo.: Claudemir José Amgarten - Interesdo.: Claudinei Armando Amgarten - Interesdo.: Distribuidora de Combustiveis Saara S.a - Interesdo.: Paulo Roberto de Camargo - Interesdo.: Petroriente Distribuidora de Combustiveis Sa - Interesdo.: Turbimaq Turbinas e Máquinas Ltda - Interesdo.: Dtm Tecnologia Em Usinagem e Solda Ltda Me - Interesdo.: Valdir Aparecido Celis - Interesdo.: Onibras Produtos Químicos Ltda - Interesdo.: Mario Luiz Cezarino - Interesdo.: Paulo Henrique Quevedo Bottini - Interesdo.: Pedro Augusto Quevedo Bottini - Interesdo.: Dedini S/A Industrias de Base - Interesdo.: Marcio Jose Mandro - Interesdo.: José Laurindo Mandro - Interesdo.: Mario Antonio Pavan - Interesdo.: Santa Lúcia Transportes e Imóveis Limitada - Interesdo.: Benedito de Almeida Peixinho - Epp - Interesdo.: Cold G.a. Ltda - Me - Interesdo.: Gallo Comercio de Peças Automotiva Sociedade Unipessoal Ltda - Interesdo.: Fábio Alessandro Pires - Interesdo.: Ivan Eduardo Bruniera - Interesdo.: Renov@tivos Fomento Mercantil Ltda - Interesdo.: Claudinei Possignolo - Interesda.: Ines Bortoletto Possignolo - Interesdo.: Valdemar Antonio Possignolo - Interesdo.: Dervile Pizol Foltran - Interesdo.: Benedito Pereira de Souza - Interesdo.: Alisson da Silva Santos - Interesdo.: José Salvador Favoretti - Interesda.: Iraci Irinea França da Cruz - Interesda.: Lindinalva Maria dos Santos - Interesdo.: Milton Ramos Grisostes - Interessado: S.a.l. Agropecuária S/A - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão (fls. 70/73 desse instrumento e fls. 18.629/18.505 dos autos de origem), que autorizou a utilização de valores depositados em conta judicial vinculada à recuperação judicial para o pagamento de parcelamentos fiscais, nos seguintes termos: Fls. 18322/18330, 18404/18405, 18477 e 18589: petição das recuperandas pela utilização dos recursos depositados nos autos para o pagamento das entradas das transações tributárias federais e estaduais. Credores pela concordância, fls. 18529, 18561/18562 e 18586. Pela discordância, 18523/18528 e 18530/18533. A AJ apresentou seu parecer a fls. 18563/18578. O Ministério Público opinou pelo indeferimento a fls. 18625/18627. Os recursos especiais foram decididos nos seguintes termos: Ante o exposto, conheço dos recursos e dou-lhes parcial provimento para afastar o decreto de falência, com a determinação de que sejam apresentadas as certidões negativas de débitos fiscais, estaduais e federais, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação do presente acórdão, sob pena de suspensão da recuperação judicial, com a retomada das execuções individuais e eventuais pedidos de falência. Ementa: (...) Assim a decisão do Ministro relator dos recursos Diante disso, por ora, afasta-se o decreto de falência. Entretanto, determina-se que as recorrentes apresentem as certidões negativas de débito tributário, estaduais e federais, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste acórdão, sob pena de suspensão da recuperação judicial, com a retomada das execuções individuais e eventuais pedidos de falência. Registre-se que as recuperandas podem ter melhores perspectivas de tratamento do crédito estadual com a entrada em vigor da Lei Estadual nº 17.843/2023. Ou seja, afastou hipótese de decreto de falência nos termos em que convolada, pelo o que inclusive se indefere o contido na petição de fls. 18290/18306 no momento. Mencionou a existência justamente da possibilidade legal do parcelamento do débito e, ainda, estabeleceu que a apresentação das certidões determinará o prosseguimento da recuperação. É certo que o prazo de 90 dias expirou no último dia 23/06 (fl. 18046) e o STJ o concedeu para a regularização fiscal e não para a negociação do débito fiscal. Ao final do prazo, as recuperandas apresentam petição noticiando a realização das transações tributárias que garantirão a emissão de certidões positivas com efeitos de negativas para as empresa Agropecuária e Usina Santa Rosa, requerendo a utilização de valores depositados em Juízo para pagamentos das entradas dos parcelamentos. A AJ apresentou que os valores dos autos não quitam a universalidade dos débitos tais como constituídos, assim como alertou para a ausência de uma operação produtiva importante. De outro lado, num contexto de negociação, tendo por parâmetro o então modificativo do plano de recuperação, apontou que os débitos podem ser quitados com o depósito nos autos e restar valores ao pagamento do débito fiscal. Pois bem. Em outro momento tal possibilidade foi de fato excluída, porém em razão da indefinição processual causada pela pendência dos recursos e da ausência de clareza sobre as perspectivas das recuperandas em eventual ampliação do uso desses valores. Os demais indeferimentos se referiram ao pedido de uso próprio do dinheiro, como capital de giro. Entretanto, sempre se cuidou para que os trâmites processuais se dessem na tentativa de atender ao máximo a coletividade de credores, tanto que na homologação do modificativo do plano de recuperação se alterou cláusula que previa remanescentes dos recursos financeiros às recuperandas para destiná-los à equalização inicial do débito fiscal estadual, diante da dispensa, naquele momento, da CND. Nesse sentido, diante da concretude dos parcelamentos, que estão juntados aos autos (ou seja, da prévia ciência dos valores e datas de quitação das parcelas), por uma medida que seja razoável, que priorize a coletividade e não exclua de imediato a tentativa de pagamento do passivo tributário e o quanto possível da universalidade de credores, o pedido deve ser deferido. Nesse cenário, de aproveitamento dos valores dos autos para dar início ao cumprimento dos parcelamentos tributários, conta-se com que as recuperandas obtenham recursos pela própria retomada da RJ e sustentem por si a continuidade dos pagamentos, avançando-se com novo plano e nova reunião de credores. Do contrário, a RJ será suspensa e os pedidos de falência apreciados, como determinado pelo STJ. Nesse sentido, a objeção pelo deságio, trazida a fls. 18403 não deixará de ser objeto de discussão futuramente. Assim, defiro o pedido, para autorizar o pagamento das guias DARE e DARF juntadas aos autos, exclusivamente com os vencimentos em 30/06/2025 e 25/07/2025 (parcelas de entrada dos parcelamentos federais e estaduais), com os recursos depositados nos autos, mediante saque das contas judiciais, a serem promovidos pelo Banco do Brasil, valendo a presente decisão como ofício dirigido ao Banco do Brasil, para tal fim. Com os pagamentos e emissão das CNDs estaduais e federais faltantes, deverão as recuperandas se manifestar em termos de prosseguimento, considerando a necessidade da apresentação de plano atualização e realização de assembleia de credores, assim como equalização do débito tributário municipal. Intime-se. (destaques no original) Sustenta o Agravante, em suma: (i) violação à coisa julgada no agravo de instrumento de n.º 2001227-59.2021.8.26.0000, que determinou que os valores depositados deverão ser mantidos na conta vinculada salvo em caso de anuência da União Federal; (ii) o tema levantamento de valores - já foi discutido e decidido, tanto pelo Juízo a quo, quanto por esta Câmara; (iii) a falta de capacidade financeira dos Agravados; (iv) o Juízo a quo reiteradamente descumpre decisão do Tribunal; (v) cuida-se de recuperação judicial tormentosa. Requer a antecipação dos efeitos da tutela recursal e, ao final, o provimento do recurso com a reforma da decisão agravada para impedir a utilização dos valores depositados na conta vinculada à Recuperação Judicial para o pagamento de despesas individuais dos Agravados. Nega-se a antecipação dos efeitos da tutela recursal. A antecipação dos efeitos da tutela recursal, nos termos do art. 1.019, inc. I, c.c. art. 300, caput e § 3º, do NCPC, exige: (a) a probabilidade de tutela do direito; (b) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e, em se tratando de tutela antecipada, (c) a inexistência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. As alegações da agravante não infirmam a r. decisão agravada, senão vejamos. Ao afirmar violação à coisa julgada no agravo de instrumento de n.º 2001227-59.2021.8.26.0000, que determinou que os valores depositados deverão ser mantidos na conta vinculada salvo em caso de anuência da União Federal, o Agravante parece desconhecer que a pretensão de expedição das guias DARF se destinam ao pagamento de valores correspondentes ao pagamento das primeiras parcelas de acordos firmados com a própria Receita Federal e a Receita Estadual, como se extrai da decisão agravada: diante da concretude dos parcelamentos, que estão juntados aos autos (ou seja, da prévia ciência dos valores e datas de quitação das parcelas), por uma medida que seja razoável, que priorize a coletividade e não exclua de imediato a tentativa de pagamento do passivo tributário e o quanto possível da universalidade de credores, o pedido deve ser deferido. Sustenta, também, o Agravante que a r. decisão agravada afronta decisões anteriores desta Câmara, o que também não procede, as decisões antes mencionadas impediam o levantamento dos valores depositados para pagamento de custeio da sociedade empresária, naqueles momentos em que se encontrava inativa. Os valores ora levantados se destinam ao pagamento de parcelamento tributário, condição para a retomada do plano de recuperação e que, portanto, mais uma vez, nos termos da r. decisão agravada: Nesse cenário, de aproveitamento dos valores dos autos para dar início ao cumprimento dos parcelamentos tributários, conta-se com que as recuperandas obtenham recursos pela própria retomada da RJ e sustentem por si a continuidade dos pagamentos, avançando-se com novo plano e nova reunião de credores. Do contrário, a RJ será suspensa e os pedidos de falência apreciados, como determinado pelo STJ.. Concessa vênia, este mesmo fundamento afasta, por completo o terceiro argumento do Agravante: a falta de capacidade financeira dos Agravados, pois, como visto acima, a celebração e cumprimento dos acordos de parcelamento dos débitos tributários, é condição para a retomada do plano de recuperação judicial e, portanto, da sua capacidade financeira. Desta maneira, e sempre prima facie, as alegações do Agravante padecem de verossimilhança e, razão pela qual nega-se a antecipação dos efeitos da tutela recursal. Deixa-se de requisitar informações ao Juízo a quo, posto desnecessário na espécie. Intime-se os Agravados e Administrador Judicial para manifestação. Ato contínuo, dê-se vista dos autos à D. Procuradoria Geral de Justiça. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Tasso Duarte de Melo - Advs: Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB: 194583/SP) - Guilherme Augusto de Lima França (OAB: 324907/SP) - Roberto Gomes Notari (OAB: 273385/SP) - Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB: 304775/SP) - Claudio Mauro Henrique Daólio (OAB: 172723/SP) - Stephano de Lima Rocco e Monteiro Surian (OAB: 144884/SP) - Wagner Rizzo (OAB: 146545/SP) - Nicols Nakabashi (OAB: 248769/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Maria José Nunes de Almeida (OAB: 334040/SP) - Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB: 71377/SP) - Samuel Henrique Castanheira (OAB: 264825/SP) - Jose Ademir Crivelari (OAB: 115653/SP) - Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB: 382471/SP) - Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP) - Emerson dos Anjos Bobadilha (OAB: 374761/SP) - Maiara Bresciani (OAB: 342217/SP) - Tabata Larissa Moreira Zabadal (OAB: 298630/SP) - Palmiro Sartorelli Neto (OAB: 415346/SP) - Diego Augusto Canal (OAB: 317773/SP) - Gilberto Ribeiro Garcia (OAB: 129615/SP) - Edilberto Massuqueto (OAB: 88127/SP) - Frederico Augusto Bernardo de Oliveira (OAB: 298547/SP) - Gentil Borges Neto (OAB: 52050/SP) - Lilian Pessotti Segui (OAB: 259193/SP) - Rogério Bergonso Moreira da Silva (OAB: 182961/SP) - William Carmona Maya (OAB: 257198/SP) - Alexandre Jose Carducci (OAB: 231497/SP) - Laercio de Jesus Oliveira (OAB: 130972/SP) - Djaci Alves Falcão Neto (OAB: 304789/SP) - Marcos Antonio Falcão de Moraes (OAB: 311247/SP) - Fábio Matias da Cunha (OAB: 158650/SP) - Daniela Aparecida Abrahao (OAB: 129435/SP) - Kesia Salerno (OAB: 207123/SP) - Letícia Ariozo Gonçalves (OAB: 367722/SP) - Marcio Kerches de Menezes (OAB: 149899/SP) - Fábio Ferreira de Moura (OAB: 155678/SP) - Henrique Machado Ferreira (OAB: 223414/SP) - José Rogério Miranda (OAB: 226141/SP) - Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB: 188846/SP) - Fabio Ortolani (OAB: 164312/SP) - Max Jose Maraia (OAB: 244666/SP) - Marcos Antonio dos Santos (OAB: 338232/SP) - Daiane Aparecida Marigo (OAB: 318554/SP) - Fábio Rodrigues Garcia (OAB: 160182/SP) - Paulo Roberto Baillo (OAB: 121130/SP) - Lázaro Paulo Escanhoela Júnior (OAB: 65128/SP) - Ricardo Francisco Escanhoela (OAB: 101878/SP) - Luciani Luzia Correa (OAB: 405480/SP) - Alexandre Miranda Moraes (OAB: 263318/SP) - Leandro Rogério Scuziatto (OAB: 164211/SP) - Bruno Henrique Trevizan Forti (OAB: 336714/SP) - Gustavo Pessoa Cruz (OAB: 292769/SP) - Edgar Sanches de Toledo (OAB: 252805/SP) - Arivaldo Moreira da Silva (OAB: 61067/SP) - Jose Carlos Gasparini Junior (OAB: 330130/SP) - Marilene Fermiano de Moraes Roma (OAB: 369173/SP) - Aline Franceschini Antunes de Oliveira (OAB: 312310/SP) - Thiago Luiz Perusse (OAB: 192665/SP) - Alexandre Jose da Silveira (OAB: 253177/SP) - Francisco Carlos Giovanetti (OAB: 243467/SP) - Camila de Cassia Facio Serrano (OAB: 329487/SP) - Olavo Gliorio Gozzano (OAB: 99916/SP) - Daniela Cristina Duarte Penatti (OAB: 202066/SP) - Juber Sales Rodrigues do Nascimento (OAB: 53913/MG) - Cristian Rodolfo Wackerhagen (OAB: 15271/SC) - Manoel Francisco Junior (OAB: 248227/SP) - Sergio Guedes da Costa (OAB: 165343/SP) - Marcelo Alves Muniz (OAB: 293743/SP) - Rafael Modanez Gianotti (OAB: 321522/SP) - Marcelo Antonio Turra (OAB: 176950/SP) - Henrique Marcatto (OAB: 173156/SP) - Leticia Mendes de Oliveira (OAB: 423944/SP) - Sandro Marcos de Oliveira (OAB: 168168/SP) - Bruna Carolina Portes (OAB: 388456/SP) - Andre Wadhy Rebehy (OAB: 174491/SP) - Eduardo Henrique Ciappina (OAB: 436611/SP) - Roberto Zago Alcarde E Silva (OAB: 487608/SP) - Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB: 128515/SP) - Lucimara de Fatima Borges (OAB: 329366/SP) - Marcelo Capotosto Valerio (OAB: 385785/SP) - Augusto Amstalden Neto (OAB: 374716/SP) - Beatriz de Freitas Costa Amadio (OAB: 9707/MT) - Ricardo César Dosso (OAB: 184476/SP) - Nivaldo Jose Bolzam (OAB: 110601/SP) - Gislene Espera (OAB: 118093/SP) - Vitor Fillet Montebello (OAB: 269058/SP) - Douglas Monteiro (OAB: 120730/SP) - Alex Rodrigues Parussulo (OAB: 326106/SP) - George de Oliveira Campos (OAB: 410748/SP) - Luis Pedro da Silva Miyazaki (OAB: 228692/SP) - Antonio Benedito de Campos (OAB: 99254/SP) - Celia Regina Gonçalo (OAB: 304299/SP) - Monica Cristina Eugelmi Moreira (OAB: 331010/SP) - Odeir Aparecido de Moraes Reis (OAB: 368901/SP) - Ana Claudia Foltran (OAB: 378966/SP) - Carolina Almeida Foltran (OAB: 383481/SP) - Sueli Aparecida Milani Coelho (OAB: 142872/SP) - Patricia Milani Coelho da Silveira (OAB: 268130/SP) - Letícia Carina Pereira Veronesi (OAB: 406378/SP) - Maria Antonia Chagas Garcia (OAB: 318008/SP) - Hoanes Koutoudjian (OAB: 30807/SP) - 4º andar
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Tribunal: STJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2390447/SP (2023/0210301-2) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR AGRAVANTE : M R ADVOGADOS : ANDRÉ LUÍS CERINO DA FONSECA - SP225178 THIAGO FELÍCIO DE OLIVEIRA LIMA - SP400794 GABRIEL VINICIUS DUCATTI DE TOLEDO - SP450623 EDUARDO HENRIQUE CIAPPINA - SP436611 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO CORRÉU : J J M CORRÉU : M A DE O CORRÉU : J A DOS S CORRÉU : D C DOS S CORRÉU : A A DE O D CORRÉU : J V A CORRÉU : A F M M CORRÉU : B R M M CORRÉU : E T B DE F CORRÉU : M O DA S CORRÉU : B A S CORRÉU : L S M M CORRÉU : B L CORRÉU : A F DE J G CORRÉU : L A S DECISÃO Estes autos foram a mim redistribuídos por prevenção do HC n. 529.735/SP (fl. 1.933). Trata-se de agravo interposto por M R contra a decisão proferida pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO que inadmitiu o recurso especial por ele interposto contra o acórdão prolatado nos autos da Apelação Criminal n. 0000480-23.2019.8.26.0095. No recurso especial, a defesa apontou como violado o art. 157 do Código de Processo Penal (fls. 1.847/1.853). Inadmitido o recurso na origem (fls. 1.8851.886), subiram os autos ao Superior Tribunal de Justiça por meio do presente agravo (fls. 1.899/1.903). O Ministério Público Federal emitiu parecer opinando pelo desprovimento do agravo em recurso especial (fls. 1.935/1.938). É o relatório. O agravo é admissível, pois é tempestivo e impugnou o fundamento da decisão de inadmissão. De outra parte, no que se refere ao recurso especial em si, verifica-se que o reclamo não merece prosperar. Com efeito, o dispositivo de lei federal indicado como violado para sustentar a tese de ilegalidade do acesso aos dados telefônicos, qual seja, o art. 157 do CPP, não ostenta comando normativo suficiente para respaldar a tese recursal, pois versa apenas sobre as consequências da declaração de ilicitude da prova (desentranhamento); não versa acerca da ilicitude em si, tema esse que, no caso, demandaria a análise de matéria constitucional, o que é vedado na via especial. Logo, é o caso de incidir a Súmula 284/STF: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 157 DO CPP. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DISPOSITIVO INDICADO QUE NÃO OSTENTA COMANDO NORMATIVO SUFICIENTE PARA RESPALDAR A TESE DEFENSIVA. SÚMULA 284/STF. NEGATIVA DE VIGÊNCIA DO ART. 203 DO CPP. VIOLAÇÃO DO ART. 564, IV, DO CPP. INADMISSIBILIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO E PRECLUSÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 386, VII, DO CPP. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 71, CAPUT, DO CP. INADMISSIBILIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO E PRECLUSÃO. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.742.399/SP, de minha relatoria, Sexta Turma, DJe 7/5/2019 – grifo nosso). Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Relator SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005387-52.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiz Antonio Peixoto - Jean Ricardy Litholdo e outros - Vistos. Manifeste-se a parte requerente, em 15 (quinze) dias, sobre o AR negativo de fls. 255, requerendo o que de direito. No silêncio, intime-se pessoalmente o autor para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC. Intime-se. - ADV: ROBERTO ZAGO ALCARDE E SILVA (OAB 487608/SP), LUCIANA JOIA ARANHA BOTEON (OAB 109585/SP), EDSON AMARILDO BOTEON (OAB 131699/SP), EDUARDO HENRIQUE CIAPPINA (OAB 436611/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004351-83.2019.8.26.0082 (apensado ao processo 1004787-37.2022.8.26.0082) - Recuperação Judicial - Convolação de recuperação judicial em falência - Usina Santa Rosa Ltda. - - Agro Pecuária e Mineração Labronici Ltda. - - Malini Agropecuária S/A - - S.a.l. Agropecuaria S/A - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda - BANCO SAFRA S/A - - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins de Boituva/Porto Feliz e Região e outros - Itaú Unibanco S/A e outros - Senhor Procurador Seccional da UNIÃO - - Banco Bradesco S/A - - Centrimax Equipamento Industrial Ltda - - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS VALCRED - - Chiappa Avogados Associados - - Chiappa Avogados Associados e outros - Banco John Deere S/A - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Banco Smartbank S.A e outros - Roberto Mantovani Filho e outros - Valdemar Guerine Filho e outros - Valdemar Guerini Filho - - Reginaldo Alves dos Santos - - Antonia Dalva Sartorelli Labronici - - Antonio Carlos Januário - - Cooperativa de Crédito Rural dos Agropecuaristas da Região de Porto Feliz - - Cooperativa dos Produtores de Cana-de-açucar, Açucar e Alcool do Est. de São Paulo - - Mefsa Mecanica e Fundição Santo Antonio - - Esequiel Paraíba - - Ctc -Centro de Tecnologia Canavieira S/a. - - China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S/A (Atual Denominação do Banco Industrial e Comercial S/a) - - Claudio Roberto Neves - - Helton John Evaristo Vieira - - Junior dos Santos Rocha - - Jair Aparecido Paes - - Luiz Carlos Lopes - - Lucas Paes da Silva - - Zenildo Almeida de Souza - - Diomario Morador Alves - - Valter Gonzaga Cardoso - - Reinaldo Goncalves dos Santos - - Gilberto Batista de Oliveira - - Cabral Benedito Cunha - - EVERTON BENEDITO CUNHA e outros - Banco Luso Brasileiro S/A e outros - Ezio Antonio Angelieri - - Paulo Benedito Antunes - - Carlos Santana de Lima - - Tratormec Comércio de Peças e Serviços Ltda - Epp - - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Estado de São Paulo - - Rogério Lopes Ruivo - - Gilberto Lopes Ruivo - - Rodrigo Trindade Dias - - Paulo Henrique Rodrigues - - Rezende Andrade, Lainetti, Sociedade de Advogados - - Odarci Diana - - Lauro Benedito Alves - - Marco Antonio de Barros Filho - - Jose Carlos Marigo - - Rodrigues Garcia Sociedade de Advogados - - Nilson Demazio - - Asp Participações Ltda. - - Judimar Investimentos Imobiliários Ltda. - - Cosmo Filomeno da Silva - - Antônio Weudes Ferreira de Lima - - Renato Oliveira Costa - - Devanir Correa Nunes - - José Marcio Ferreira da Siilva - - Sandriano Rodrigues Tiburtino - - José Romero dos Santos - - Terezinha Eufrásio Bernardino dos Santos - - Cooperativa dos Plantadores de Cana da Regiao de Capivari Canap e outros - Matheus Eduardo de Matos Travensolo - Eirele Me - - Melo Andrade Informática e Comércio Ltda - EPP - - Banco Smartbank S/A - - Espolio de José Gonçalves e outros - Jonas Aparecido Inácio e outros - Adão Reginaldo da Motta - - Altair Gonçalves dos Santos - - Valdir Cruz - - Nixin Ltda - - NIVALDO BRESSIANI - - Lourdes Rossi Bressiani - - André Bressiani - - Sandro Gonçalves da Silva - - Iasmini Pereira Coutinho - - BASTOS, WACKERHAGEN & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - - Marcio Domingues Furlan - - Wanda de Moraes Borba - - Nedilson Rogerio Sturaro e outros - Gerdau Aços Longos Sa - - Maria de Lourdes Angelieri Labronici e outros - - Best Fuel Distribuidora de Petróleo Ltda. - - Trisucar Comercio Atacadista e Varejista de Acucar e Cereais Ltda - - Jose Augusto Labrocini de Nadai - - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - - Ecool Representacoes Ltda - - Viviane Macedo da Silva - - Antonio Jucelino Felix de Amorim Serviços Agrícolas Ltda - - Carlos Donizete Padoveze - - Claudemir José Amgarten - - Claudinei Armando Amgarten - - Distribuidora de Combustíveis Saara S/A (Em Recuperação Judicial) - - Paulo Roberto de Camargo - - Petroriente Distribuidora de Combustiveis Sa - - Turbimaq Turbinas e Máquinas Ltda - - DTM Tecnologia em Usinagem e Solda Ltda ME - - Onibras Produtos Químicos Ltda - - Mario Luiz Cezarino - - Paulo Roberto Quevedo Bottini - - Pedro Augusto Quevedo Bottini - - Dedini S/A Indústrias de Base - - Marcio Jose Mandro - - José Laurindo Mandro - - Mario Antonio Pavan - - Santa Lúcia Transportes e Imóveis Limitada - - BENEDITO DE ALMEIDA PEIXINHO - EPP - - Cold G.a. Ltda - Me - - Gallo Comercio de Peças Automotiva Sociedade Unipessoal Ltda - - Fábio Alessandro Pires - - IVAN EDUARDO BRUNIERA - - Renov@tivos Fomento Mercantil Ltda - - Claudinei Possignolo - - Ines Bortoletto Possignolo - - Valdemar Antônio Possignolo - - DERVILE PIZOL FOLTRAN - - Benedito Pereira de Souza - - Alisson da Silva Santos - - José Salvador Favoretti - - Iraci Irinea França da Cruz - - Lindinalva Maria dos Santos - - Milton Ramos Grisostes e outros - Vistos. Fls. 18.661/18.662: reportou-me ao antepenúltimo parágrafo da decisão de fl. 18657. Fl: 18.663: para regular cumprimento da decisão anterior, expeça-se alvará para levantamento de valores da conta judicial nº 400120953457, para a realização dos pagamentos das guias DAREs (total R$ 2.327.028,24 - fls. 18.670/18.784) e DARFs (total R$ 883.847,35 - fls. 18.785/18.809), totalizando todas guias no valor de R$ 3.210.875,59, com vencimento para o dia 25/07/2025, devendo a serventia encaminhar o alvará e guias diretamente para o e-mail do Banco do Brasil ( pso8852@bb.com.br ). Fls. 18813/18815: ciente. Ciência ao interessado. Intime-se. - ADV: GUSTAVO PESSOA CRUZ (OAB 292769/SP), FREDERICO AUGUSTO BERNARDO DE OLIVEIRA (OAB 298547/SP), MARCELO ALVES MUNIZ (OAB 293743/SP), EDILBERTO MASSUQUETO (OAB 88127/SP), GUSTAVO PESSOA CRUZ (OAB 292769/SP), JULIANA SPINELLI (OAB 284438/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), EDILBERTO MASSUQUETO (OAB 88127/SP), EDILBERTO MASSUQUETO (OAB 88127/SP), CELIA REGINA GONÇALO (OAB 304299/SP), MARCO ANTONIO POZZEBON TACCO (OAB 304775/SP), DJACI ALVES FALCÃO NETO (OAB 304789/SP), MARCOS ANTONIO FALCÃO DE MORAES (OAB 311247/SP), ALINE FRANCESCHINI ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB 312310/SP), DIEGO AUGUSTO CANAL (OAB 317773/SP), CARLOS ALBERTO CHIAPPA (OAB 83791/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP), GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP), ARIVALDO MOREIRA DA SILVA (OAB 61067/SP), LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR (OAB 65128/SP), LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR (OAB 65128/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), VITOR FILLET MONTEBELLO (OAB 269058/SP), CARLOS ALBERTO CHIAPPA (OAB 83791/SP), ANTONIO BENEDITO DE CAMPOS (OAB 99254/SP), OLAVO GLIORIO GOZZANO (OAB 99916/SP), OLAVO GLIORIO GOZZANO (OAB 99916/SP), OLAVO GLIORIO GOZZANO (OAB 99916/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), ALEXANDRE MIRANDA MORAES (OAB 263318/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), LILIAN PESSOTTI SEGUI (OAB 259193/SP), PATRICIA MILANI COELHO DA SILVEIRA (OAB 268130/SP), JOSE CARLOS GASPARINI JUNIOR (OAB 330130/SP), LUCIANI LUZIA CORREA (OAB 405480/SP), ANA CLAUDIA FOLTRAN (OAB 378966/SP), CAROLINA ALMEIDA FOLTRAN (OAB 383481/SP), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), MARCELO CAPOTOSTO VALERIO (OAB 385785/SP), BRUNA CAROLINA PORTES (OAB 388456/SP), CAROLINNIE PRATA DA CRUZ (OAB 400653/SP), CRISTIAN RODOLFO WACKERHAGEN (OAB 15271SC/), LUCIANI LUZIA CORREA (OAB 405480/SP), LUCIANI LUZIA CORREA (OAB 405480/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS (OAB 918/PR), LETÍCIA CARINA PEREIRA VERONESI (OAB 406378/SP), GEORGE DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 410748/SP), PALMIRO SARTORELLI NETO (OAB 415346/SP), LETICIA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 423944/SP), EDUARDO HENRIQUE CIAPPINA (OAB 436611/SP), EDUARDO HENRIQUE CIAPPINA (OAB 436611/SP), JUBER SALES RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB 53913/MG), ROBERTO ZAGO ALCARDE E SILVA (OAB 487608/SP), ROBERTO ZAGO ALCARDE E SILVA (OAB 487608/SP), MARIA ANTONIA CHAGAS GARCIA (OAB 318008/SP), GABRIELA BUZOLIN DIAS CUNHA (OAB 331010/SP), MARIA ANTONIA CHAGAS GARCIA (OAB 318008/SP), MARIA ANTONIA CHAGAS GARCIA (OAB 318008/SP), DAIANE APARECIDA MARIGO (OAB 318554/SP), RAFAEL MODANEZ GIANOTTI (OAB 321522/SP), GUILHERME AUGUSTO DE LIMA FRANÇA (OAB 324907/SP), ALEX RODRIGUES PARUSSULO (OAB 326106/SP), LUCIMARA DE FATIMA BORGES (OAB 329366/SP), CAMILA DE CASSIA FACIO SERRANO (OAB 329487/SP), GABRIELA BUZOLIN DIAS CUNHA (OAB 331010/SP), EMERSON DOS ANJOS BOBADILHA (OAB 374761/SP), MARIA 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MAGRO (OAB 210206/SP), HENRIQUE MACHADO FERREIRA (OAB 223414/SP), HENRIQUE MACHADO FERREIRA (OAB 223414/SP), HENRIQUE MACHADO FERREIRA (OAB 223414/SP), DEICKSON MOREIRA GUATELLI DE OLIVEIRA (OAB 219693/SP), HENRIQUE MACHADO FERREIRA (OAB 223414/SP), JULIANA NOGUEIRA MAGRO (OAB 210206/SP), KESIA SALERNO (OAB 207123/SP), DANIELA CRISTINA DUARTE PENATTI (OAB 202066/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004903-15.2025.8.26.0451 (processo principal 1006539-96.2025.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - A.D.R. - - N.J.D.A.V. - Vistos. Fls. 23/27: Ao M.P. Após, voltem "conclusos". - ADV: EDUARDO HENRIQUE CIAPPINA (OAB 436611/SP), ROBERTO ZAGO ALCARDE E SILVA (OAB 487608/SP), ROBERTO ZAGO ALCARDE E SILVA (OAB 487608/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004903-15.2025.8.26.0451 (processo principal 1006539-96.2025.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - A.D.R. - - N.J.D.A.V. - Vistos. Fls. 23/27: Ao M.P. Após, voltem "conclusos". - ADV: EDUARDO HENRIQUE CIAPPINA (OAB 436611/SP), ROBERTO ZAGO ALCARDE E SILVA (OAB 487608/SP), ROBERTO ZAGO ALCARDE E SILVA (OAB 487608/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003904-45.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - G.C.S. - M.P. - G.C.S. - Vistos. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. Sem prejuízo, em igual prazo, informem se possuem interesse na realização de audiência de conciliação. Decorridos com ou sem manifestação, certificando-se no segundo caso, tornem conclusos. Int.; ciência ao Ministério Público. - ADV: ROBERTO ZAGO ALCARDE E SILVA (OAB 487608/SP), EDUARDO HENRIQUE CIAPPINA (OAB 436611/SP), ROBERTO ZAGO ALCARDE E SILVA (OAB 487608/SP), EDUARDO HENRIQUE CIAPPINA (OAB 436611/SP), CECILIA DE LARA HADDAD (OAB 213377/SP)
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