Leonardo Gabriel Santos Bezerra

Leonardo Gabriel Santos Bezerra

Número da OAB: OAB/SP 436098

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJSP, TJMG, TRF3
Nome: LEONARDO GABRIEL SANTOS BEZERRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000583-40.2024.8.26.0326 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - E.S.N. - Vistos. Regularmente intimado(a), o(a) sentenciado(a) não efetuou o pagamento da pena de multa devida. Assim, cumpra-se a determinação contida nos artigos 479-B e 480-A das NSCGJ, incluídos pelo Provimento CG nº 04/2020: a) expeça-se a certidão de sentença em nome do(a) sentenciado(a) para execução da multa; b) abra-se vista ao Ministério Público, procedendo-se ao lançamento da movimentação respectiva (cód. 62050); c) oficie-se à Vara das Execuções esclarecendo que a multa não foi paga; d) comunicado o ajuizamento da ação de execução da pena de multa: i) anote-se a informação no histórico de partes (cód. 17) e ii) atualize-se a movimentação do processo (cód. 61619); e) comunicado o pagamento, dê-se baixa nos autos (cód. 22); f) não havendo comunicação do ajuizamento da ação para execução da multa penal, aguarde-se o decurso do prazo prescricional. Oportunamente, arquivem-se os autos com as comunicações e cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: LEONARDO GABRIEL SANTOS BEZERRA (OAB 436098/SP)
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002348-65.2025.4.03.6318 / 1ª Vara Gabinete JEF de Franca AUTOR: MAGALI RIBEIRO ALVES LIMA Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO GABRIEL SANTOS BEZERRA - SP436098 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Não há prevenção. A tutela de urgência consiste na adoção de medida de natureza cautelar ou antecipada quando demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300). Neste juízo sumário de cognição, não diviso a probabilidade do direito afirmado pela autora. Só após a realização de exame médico, por expert de confiança do Juízo, será possível verificar se estão preenchidos os requisitos para se conceder/restabelecer o benefício previdenciário. Até lá, deve prevalecer a denegação administrativa. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória. 2. Designo o dia 01 de JULHO de 2025, às 16:20 horas, para a realização de perícia médica pelo perito DR. BRENO COLANZI DE MEDEIROS, CRM-SP 213.236, especialista em ortopedia, na sala de perícias da Justiça Federal de Franca, localizada na Avenida Presidente Vargas nº 543, bairro Cidade Nova, ficando a parte autora intimada, na pessoa de seu i. advogado (art. 8º, § 1º, da Lei 10.259/2001), para comparecimento, com 30 (trinta) minutos de antecedência, munida de documento de identificação e de toda documentação médica que comprova a incapacidade laborativa alegada. Excepcionalmente, i) diante da carência de profissionais médicos na especialidade de ortopedia para a realização de perícias nesta Subseção Judiciária, ii) a necessidade de deslocamento do perito do município de Ribeirão Preto/SP até este Juízo mediante veículo próprio, cujos os custos de manutenção e combustíveis, de responsabilidade do perito, sofreram diversos aumentos nos últimos anos; iii) o nível de especialização, iv) a complexidade do laudo pericial elaborado pelo perito do juízo, e v) que a parte autora se encontra sob os auspícios da justiça gratuita, com fundamento no art. 12, caput, da Lei nº 10.259/2001, e nos artigos 25 e 28, caput e parágrafo único da Resolução nº 305/2014 c/c a tabela IV da Resolução nº 937/2025, ambas do E. Conselho da Justiça Federal arbitro os honorários médicos periciais em R$ 543,00 (quinhentos e quarenta e três reais), que serão solicitados nos termos do artigo 29 da referida Resolução. Fica a parte autora cientificada de que: a) a fim de se evitar infecção por COVID-19, é obrigatório o uso de máscara individual de proteção de nariz e boca na sala de perícia médica, sob pena de ser considerado como ausência na perícia e o processo extinto sem julgamento do mérito; e b) a pedido do perito, a perícia médica poderá ser redesignada em razão das emergências médicas. É necessária a juntada aos autos de toda a documentação médica que comprova a incapacidade laborativa alegada, da CTPS com todos os registros, bem assim de todos os comprovantes de contribuições previdenciárias, se houver, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. O perito responderá apenas aos quesitos do Juízo constantes na Portaria nº 78, de 07 de março de 2022, deste Juizado Especial Federal de Franca/SP, disponibilizada em Diário Eletrônico Oficial em 14/03/2022 e depositada em Secretaria, os quais são suficientes para esclarecer os pontos controvertidos da demanda. Todavia, após a vinda do laudo, poderão as partes formular quesitos complementares, se necessário. Fica, ainda, a parte autora cientificada de que: a) não sobrevindo impugnação à nomeação ou arguição de impedimento ou a suspeição do perito, nos termos do artigo 465, § 1º, inciso I, do CPC, será considerado preclusa manifestação posterior ao prazo do dispositivo legal ou após a efetiva realização da perícia médica; b) considerando que é vedado a realização de perícia médica pelo profissional que acompanha no tratamento, se a parte autora estiver, ou já tiver estado, em tratamento/paciente com o referido perito, deverá comunicar a este juízo para que seja redesignada perícia médica com outro profissional inscrito no quadro de peritos deste juizado; e c) o não comparecimento à perícia médica implicará a preclusão da prova técnica e a extinção do processo sem resolução de mérito, salvo quando comprovado documentalmente, no prazo de 05 (cinco) dias (independente de nova intimação), que a ausência decorreu de motivo de força maior. 3. Com a vinda do laudo médico, intimem-se as partes para manifestação, bem como o INSS para apresentar eventual proposta de transação. Intime-se. Franca, na data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002422-22.2025.4.03.6318 / 1ª Vara Gabinete JEF de Franca AUTOR: JOSE PEDRO FRANCISCO FILHO Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO GABRIEL SANTOS BEZERRA - SP436098 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Não há prevenção. A tutela de urgência consiste na adoção de medida de natureza cautelar ou antecipada quando demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300). Neste juízo sumário de cognição, não diviso a probabilidade do direito afirmado pela autora. Só após a realização de exame médico, por expert de confiança do Juízo, será possível verificar se estão preenchidos os requisitos para se conceder/restabelecer o benefício previdenciário. Até lá, deve prevalecer a denegação administrativa. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória. 2. Designo o dia 01 de JULHO de 2025, às 15:00 horas, para a realização de perícia médica pelo perito DR. BRENO COLANZI DE MEDEIROS, CRM-SP 213.236, especialista em ortopedia, na sala de perícias da Justiça Federal de Franca, localizada na Avenida Presidente Vargas nº 543, bairro Cidade Nova, ficando a parte autora intimada, na pessoa de seu i. advogado (art. 8º, § 1º, da Lei 10.259/2001), para comparecimento, com 30 (trinta) minutos de antecedência, munida de documento de identificação e de toda documentação médica que comprova a incapacidade laborativa alegada. Excepcionalmente, i) diante da carência de profissionais médicos na especialidade de ortopedia para a realização de perícias nesta Subseção Judiciária, ii) a necessidade de deslocamento do perito do município de Ribeirão Preto/SP até este Juízo mediante veículo próprio, cujos os custos de manutenção e combustíveis, de responsabilidade do perito, sofreram diversos aumentos nos últimos anos; iii) o nível de especialização, iv) a complexidade do laudo pericial elaborado pelo perito do juízo, e v) que a parte autora se encontra sob os auspícios da justiça gratuita, com fundamento no art. 12, caput, da Lei nº 10.259/2001, e nos artigos 25 e 28, caput e parágrafo único da Resolução nº 305/2014 c/c a tabela IV da Resolução nº 937/2025, ambas do E. Conselho da Justiça Federal arbitro os honorários médicos periciais em R$ 543,00 (quinhentos e quarenta e três reais), que serão solicitados nos termos do artigo 29 da referida Resolução. Fica a parte autora cientificada de que: a) a fim de se evitar infecção por COVID-19, é obrigatório o uso de máscara individual de proteção de nariz e boca na sala de perícia médica, sob pena de ser considerado como ausência na perícia e o processo extinto sem julgamento do mérito; e b) a pedido do perito, a perícia médica poderá ser redesignada em razão das emergências médicas. É necessária a juntada aos autos de toda a documentação médica que comprova a incapacidade laborativa alegada, da CTPS com todos os registros, bem assim de todos os comprovantes de contribuições previdenciárias, se houver, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. O perito responderá apenas aos quesitos do Juízo constantes na Portaria nº 78, de 07 de março de 2022, deste Juizado Especial Federal de Franca/SP, disponibilizada em Diário Eletrônico Oficial em 14/03/2022 e depositada em Secretaria, os quais são suficientes para esclarecer os pontos controvertidos da demanda. Todavia, após a vinda do laudo, poderão as partes formular quesitos complementares, se necessário. Fica, ainda, a parte autora cientificada de que: a) não sobrevindo impugnação à nomeação ou arguição de impedimento ou a suspeição do perito, nos termos do artigo 465, § 1º, inciso I, do CPC, será considerado preclusa manifestação posterior ao prazo do dispositivo legal ou após a efetiva realização da perícia médica; b) considerando que é vedado a realização de perícia médica pelo profissional que acompanha no tratamento, se a parte autora estiver, ou já tiver estado, em tratamento/paciente com o referido perito, deverá comunicar a este juízo para que seja redesignada perícia médica com outro profissional inscrito no quadro de peritos deste juizado; e c) o não comparecimento à perícia médica implicará a preclusão da prova técnica e a extinção do processo sem resolução de mérito, salvo quando comprovado documentalmente, no prazo de 05 (cinco) dias (independente de nova intimação), que a ausência decorreu de motivo de força maior. 3. Com a vinda do laudo médico, intimem-se as partes para manifestação, bem como o INSS para apresentar eventual proposta de transação. Intime-se. Franca, na data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000457-53.2025.8.26.0326 (processo principal 1000737-41.2024.8.26.0326) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - LUZIA BORGES - Banco Bradesco S/A - Certifico e dou fé haver expedido MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da exequente, o qual já foi assinado pelo(a) Magistrado(a). Certifico mais que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: ( x ) O MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido e assinado pelo Magistrado(a), devendo o beneficiário oportunamente verificar a transferência junto à conta bancária indicada no formulário apresentado. ( ) O MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido e assinado pelo Magistrado(a), devendo o beneficiário comparecer junto ao Banco do Brasil para proceder o levantamento do numerário (limite de R$ 5.000,00, conforme art. 16 da Resolução nº 2892/2001 do Banco Central). - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), LEONARDO GABRIEL SANTOS BEZERRA (OAB 436098/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500505-45.2019.8.26.0326 - Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos - Falsidade ideológica - C.A.C.S. - - A.O. - - C.A.C.S.J. - - A.M.O. - Os referidos autos foram encaminhados a este, no entanto, verifico que por decisão de fl. 2631/2645 foi deferido o prazo de 15 (quinze) dias a disponibilização da cópia do material à Defesa e, com a juntada das razões de apelação, seja dado vista ao Dr. Promotor de Justiça da 1ª Instância para apresentação de contrarrazões. Anoto que, como já mencionado em decisões anteriores por este Juízo, os elementos de prova vindicados pela Defesa pertencem a feitos que não tramitam nesta Comarca. Embora tenha sido encaminhado a este Juízo verifico que não foi apresentado as razões de recurso pela Defesa, motivo pelo qual determino a remessa dos autos ao E. TJSP. Intimem-se. - ADV: ALBERTO ZACHARIAS TORON (OAB 65371/SP), MICHEL KUSMINSKY HERSCU (OAB 332696/SP), DIRCEU MIRANDA JUNIOR (OAB 206229/SP), DIRCEU MIRANDA JUNIOR (OAB 206229/SP), LEONARDO GABRIEL SANTOS BEZERRA (OAB 436098/SP), MILTON DE MORAES TERRA (OAB 122186/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002511-09.2024.8.26.0326 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - JOSÉ ALDAIR GALDINO - LINCOLN AMORIM - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INÍCIO DO INCIDENTE Cumpra-se a sentença e/ou V. Acórdão transitado em julgado. Expeça-se certidão de honorários. Concedo à parte autora o prazo de trinta (30) dias para realizar o peticionamento eletrônico para instauração do incidente de cumprimento de sentença em apartado, nos termos dos artigos 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Para o peticionamento eletrônico deverá a parte exequente se atentar: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso; Tratando-se de processo eletrônico, é obrigatória apenas a juntada do demonstrativo atualizado e discriminado do débito ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa. Observo que é necessário o cadastramento das partes e seus respectivos advogados (se houver), especialmente do executado, sob pena de inviabilizar o processamento do incidente. Não é necessário realizar o cadastro de testemunhas. Iniciado o incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos, com baixa na distribuição (arquivamento definitivo). Decorrido o prazo e não sendo iniciado o incidente de cumprimento de sentença, tornem conclusos. Intimem-se. Lucelia, 09 de junho de 2025. - ADV: LEONARDO GABRIEL SANTOS BEZERRA (OAB 436098/SP), LUIZ GUILHERME DE FREITAS (OAB 452827/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500318-27.2025.8.26.0326 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - G.B.S. - Vista ao(à) defensor(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta à acusação. - ADV: LEONARDO GABRIEL SANTOS BEZERRA (OAB 436098/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500035-04.2025.8.26.0326 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - EVAIR DE SÁ ALVES - Fl. 236/237: Oficie-se novamente ao DETRAN nos termos da determinação de fl. 230, consignando que tal restrição está sendo solicitada por meio do DETRAN, uma vez que não foi possível a realização por este Juízo através do sistema RENAJUD. No mais, cumpra-se a determinação de fl. 230. Intimem-se. - ADV: LEONARDO GABRIEL SANTOS BEZERRA (OAB 436098/SP), DIRCEU MIRANDA JUNIOR (OAB 206229/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500081-95.2022.8.26.0326 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - SERGIO FERREIRA PORFIRIO - BRUNO HENRIQUE CALDEIRA - Fls. 593 - O sentenciado encontra-se recolhido. Autorizo bloqueio da habilitação via RENAJUD/CNJ pelo prazo fixado na sentença de mérito. Fls. 577 - No mais, aguarde-se o cumprimento da pena, inserindo-se movimentação e controle em fila própria. Int - ADV: MARCELO MANUEL KUHN TELLES (OAB 263463/SP), LUCAS FERNANDO SILVA (OAB 375722/SP), DIRCEU MIRANDA JUNIOR (OAB 206229/SP), MURILLO FABRI CALMONA (OAB 348473/SP), FERNANDO DESCIO TELLES (OAB 197235/SP), LEONARDO GABRIEL SANTOS BEZERRA (OAB 436098/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000575-97.2023.8.26.0326 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - JEAN LUÍS DA SILVA - Intime-se o sentenciado JEAN LUÍS DA SILVA para que, dentro do prazo de dez (10) dias, compareça em cartório, sito à Rua Setembrino Cardoso Maciel, 20 - Bairro Fragata - Marília/SP, no horário compreendido das 13:00 às 16:30 horas, a fim de justificar seu descumprimento da pena de prestação de serviço à comunidade, assim como se prefere cumprir a pena em regime aberto. (COMPARECER MUNIDO DE DOCUMENTO PESSOAL). - ADV: LEONARDO GABRIEL SANTOS BEZERRA (OAB 436098/SP), DIRCEU MIRANDA JUNIOR (OAB 206229/SP)
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