Leonardo Gabriel Santos Bezerra
Leonardo Gabriel Santos Bezerra
Número da OAB:
OAB/SP 436098
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonardo Gabriel Santos Bezerra possui 45 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRF3, TJMG, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TRF3, TJMG, TJSP
Nome:
LEONARDO GABRIEL SANTOS BEZERRA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002577-59.2024.4.03.6318 / 1ª Vara Gabinete JEF de Franca AUTOR: ELISANGELA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO GABRIEL SANTOS BEZERRA - SP436098 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O Considerando a incorporação ao Programa Justiça 4.0 – TRF3, no âmbito da Justiça Federal do 3ª Região, da Rede de Apoio 4.0 – TRF3 pelo Provimento CJF3R nº 103/2024, em conformidade com as Resoluções CNJ nº 385/2021 e 398/2021, bem como a aprovação pelo Conselho da Justiça Federal da 3ª Região de Plano de Ação para auxílio deste Juizado Especial Federal com vistas a conferir maior celeridade à tramitação dos processos, nos termos dos arts. 1º, 10, 11, caput e §1º, 20 e 21 do Provimento CJF3R nº 103/2024, determino a remessa dos autos à Rede de Apoio 4.0 para julgamento. Os atos processuais no âmbito da Justiça 4.0 serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, em conformidade com o "Juízo 100% Digital", nos termos disciplinados pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região. Desse modo, a partir da remessa dos autos à Rede 4.0, caberá às partes acompanhar, por meio do PJe, a tramitação do feito para a prática dos atos processuais e respectivas intimações, esclarecendo que em caso de necessidade de atendimento aos representantes processuais deverá ser acionada a Secretaria desta unidade judiciária (e-mail e Balcão Virtual), a quem caberá, em sendo o caso, contatar o(a) magistrado(a) participante do Plano de Ação através de servidor(a) por ele(a) indicado(a), para agendamento do atendimento por videoconferência, nos termos dos arts. 12, §1º, e 23, §§ 1º, 2º e 3º, do Provimento CJF3R nº 103/2024. Saliento que as partes continuarão a ser intimadas regularmente pelo diário eletrônico. Em caso de discordância em relação à remessa dos autos à Rede 4.0, o interessado deverá requerer, de forma fundamentada e no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a permanência do feito neste juízo, de forma vinculativa e irretratável (art. 20, § 2º, do Provimento CJF3 nº 103/2024), sob pena de preclusão. Fica dispensada a intimação do INSS, nos termos do Ofício nº 00012/2024/NGAP-GER/PRF3R/PGF/AGU, encaminhado à Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região em 14/05/2024, em que a PRF3/AGU manifesta "prévia e geral aceitação quanto à redistribuição dos feitos dos JEFs auxiliados aos Núcleos de Justiça 4.0". Intime-se. Cumpra-se. FRANCA, 4 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001068-74.2023.8.26.0326 (processo principal 1000529-28.2022.8.26.0326) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - R.R.S. - A.S. - Certifico e dou fé haver expedido MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente, o qual já foi assinado pelo(a) Magistrado(a). Certifico mais que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: ( x ) O MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido e assinado pelo Magistrado(a), devendo o beneficiário oportunamente verificar a transferência junto à conta bancária indicada no formulário apresentado. ( ) O MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido e assinado pelo Magistrado(a), devendo o beneficiário comparecer junto ao Banco do Brasil para proceder o levantamento do numerário (limite de R$ 5.000,00, conforme art. 16 da Resolução nº 2892/2001 do Banco Central). - ADV: LEONARDO GABRIEL SANTOS BEZERRA (OAB 436098/SP), DIEGO GINEVRO (OAB 464271/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000625-55.2025.8.26.0326 (processo principal 1001441-54.2024.8.26.0326) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.J.F.S. - - G.N.F.S. - L.N.S. - Diante da manifestação retro, concedo à parte exequente o prazo de 20 (vinte) dias para informar se a obrigação foi cumprida. Intimem-se. Lucelia, 02 de julho de 2025. - ADV: ANDRESSA SILVERIO PASSINI (OAB 499174/SP), LEONARDO GABRIEL SANTOS BEZERRA (OAB 436098/SP), ANDRESSA SILVERIO PASSINI (OAB 499174/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500318-27.2025.8.26.0326 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - G.B.S. - Vistos. A prisão preventiva do réu foi cumprida em 07/04/2025 (fls. 33/34), de modo que o termo final para sua revisão recai em 06/07/2025. Considerando que há audiência de instrução, debates e julgamento designada para o dia 07/07/2025, postergo a análise da prisão preventiva para referida data, oportunidade em que será realizada a revisão prevista no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com base no conjunto probatório colhido e nas circunstâncias atualizadas do feito. Intimem-se. Lucelia, 01 de julho de 2025. - ADV: LEONARDO GABRIEL SANTOS BEZERRA (OAB 436098/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000769-29.2025.8.26.0326 (processo principal 1001625-10.2024.8.26.0326) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - MARIA CRISTINA ALVES BALIERA - Nos termos do artigo 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente a parte executada para no prazo de quinze (15) dias efetuar o pagamento voluntário do valor total apurado, acrescido de custas, se houver, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação. Advirto a parte executada que, não havendo pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º, do CPC), bem como que efetuando o pagamento parcial no prazo, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). Advirto ainda a parte executada que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente e sem nova intimação, o prazo de quinze (15) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Ocorrendo pagamento voluntário, impugnação ou na inércia da parte executada, manifeste-se a parte exequente em dez (10) dias. Em caso de pagamento, deverá a parte exequente informar se concorda com o pagamento, com quitação do valor em execução, sob pena de seu silêncio implicar em concordância. Deverá ainda apresentar o Formulário Eletrônico para expedição do MLE-Mandado de Levantamento Eletrônico. Intimem-se. Lucelia, 30 de junho de 2025. - ADV: LEONARDO GABRIEL SANTOS BEZERRA (OAB 436098/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000583-40.2024.8.26.0326 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - E.S.N. - Tendo em vista que não foram localizados bens passíveis de penhora e que nada se apurou a respeito da existência de patrimônio ou rendas que pudessem suportar o pagamento do valor em execução, impositiva a extinção do feito. Em face do exposto, DECLARO EXTINTA A PENA DE MULTA do(a) executado(a) EDUARDO DOS SANTOS NEVES, imposta nos autos de conhecimento e por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO EXECUTIVO, forte no art. 66, inciso II, da Lei nº. 7210/1984, c/c art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Não são devidas custas finais. Certifique-se o trânsito em julgado nesta data, considerando o desinteresse das partes em recorrer. Oportunamente, arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. - ADV: LEONARDO GABRIEL SANTOS BEZERRA (OAB 436098/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000457-53.2025.8.26.0326 (processo principal 1000737-41.2024.8.26.0326) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - LUZIA BORGES - Banco Bradesco S/A - Vistos. Trata-se de Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens, promovida por LUZIA BORGES contra Banco Bradesco S/A. O valor total em execução foi integralmente quitado, consoante informado nos autos pela parte exequente. Houve a comprovação do recolhimento das custas. Assim, face a satisfação da obrigação, declaro EXTINTA a presente execução de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ausente o interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. Publique-se. Intimem-se. Lucelia, 26 de junho de 2025. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), LEONARDO GABRIEL SANTOS BEZERRA (OAB 436098/SP)
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