Ronaldo Willian Da Silva

Ronaldo Willian Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 435903

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 29
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: RONALDO WILLIAN DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040459-58.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Euro Factor Fomento Mercantil Ltda - Elisangela Lopes Cardoso - 1) A parte executada IMPUGNA O BLOQUEIO SISBAJUD, noticiando atingimento de verba impenhorável. Manifeste-se a parte exequente em 10 (dez) dias (inclusive a respeito da documentação complementar a ser juntada pela parte executada, na forma do item 2 que segue). Neste mesmo prazo, verifiquem as partes/patronos possibilidade de acordo (concessões recíprocas; abatimento, parcelamento do débito, etc), evitando-se maiores desgastes e prejuízos recíprocos, inclusive evitando-se novos bloqueios e penhoras. 2) Conforme aponta a jurisprudência, para a quitação de débitos fatalmente será utilizada remuneração do executado, caso o valor ingresse na esfera da disponibilidade, sem que tenha sido consumido integralmente para o suprimento das necessidades básicas. Neste prisma, a verba perde seu caráter alimentar e há possibilidade de penhora sobre rendimentos, condizente com a capacidade econômica e a dignidade da pessoa humana. Não pode haver abuso no direito de defesa em prejuízo ao direito do credor. Neste passo, para melhor análise de eventual impenhorabilidade e prejuízo à subsistência da parte executada quanto ao bloqueio sisbajud, apresente a parte executada, querendo, como documento sigiloso, cópia integral da última declaração de IR (para comprovar eventual situação de isento, trazer pesquisa: site Receita Federal- item "consulta restituições"). Caso ainda não apresentado, apresente também, como documento sigiloso, extrato de movimentação da conta bancária atingida, quanto aos 30 (trinta) dias imediatamente anteriores ao bloqueio. Prazo: 05 (cinco) dias, tendo em vista a urgência apontada. No silêncio, permanecerá o bloqueio sisbajud, porque não evidenciado prejuízo à subsistência. - ADV: RONALDO WILLIAN DA SILVA (OAB 435903/SP), OLIVIA GORETTI NACHBAR LEITE (OAB 253710/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004681-96.2025.8.26.0564 (processo principal 1003314-88.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - BANCO DAYCOVAL S.A. - Maria Laurenise Sousa Oliveira Rodrigues - Manifeste-se o exequente, em 15 dias, sobre a petição retro. - ADV: MANOEL ELIAS DE LIMA (OAB 440865/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), JOSE RODOLFO ALVES (OAB 242612/SP), ALEXANDRE DA SILVA SANTOS (OAB 312012/SP), RONALDO WILLIAN DA SILVA (OAB 435903/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2087702-76.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ronaldo Willian da Silva (Justiça Gratuita) - Agravante: Vitória Gabrielly Dourado Silva (Justiça Gratuita) - Agravado: Ccisa54 Incorporadora Ltda - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Ronaldo Willian da Silva (OAB: 435903/SP) - Rodrigo Jose Hora Costa da Silva (OAB: 397312/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0027377-50.2023.8.26.0224 (processo principal 1038466-24.2021.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Adicional por Tempo de Serviço - Município de Guarulhos - Milton Alves da Silva - Vistos. Fls. 137: Ao exequente para que indique o endereço para intimação da cônjuge Fabiane Maria Souza da Silva, conforme decisão de fls. 109, no prazo de 5 dias. Com a vinda, providencie-se a expedição dos respectivos mandados. Intime-se. - ADV: RONALDO WILLIAN DA SILVA (OAB 435903/SP), ALBERTO BARBELLA SABA (OAB 313446/SP), ANDERSON DE ALMEIDA CARDOSO (OAB 85005/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012064-61.2022.8.26.0005 (processo principal 1002477-32.2021.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Guarda - P.C.M. - T.P.C. - Vistos. Com o aceite do(a) perito(a), oficie-se à Defensoria Pública encaminhando-se os dados da perita e solicitando-se a reserva dos honorários periciais tendo em vista a gratuidade judicial deferida nos autos. Int. - ADV: RONALDO WILLIAN DA SILVA (OAB 435903/SP), ROBERTO RODRIGUES ARRAIOL FILHO (OAB 338945/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0027377-50.2023.8.26.0224 (processo principal 1038466-24.2021.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Adicional por Tempo de Serviço - Município de Guarulhos - Milton Alves da Silva - Vistos. Ao exequente para que esclareça o petitório de fls. 124, tendo em vista que não há ofício requisitório a ser quitado no presente feito, bem como considerando a decisão de fls. 109. Intime-se. - ADV: RONALDO WILLIAN DA SILVA (OAB 435903/SP), ALBERTO BARBELLA SABA (OAB 313446/SP), ANDERSON DE ALMEIDA CARDOSO (OAB 85005/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0024496-51.2021.4.03.6301 / 6ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: CRISTIANO GONCALVES DE MELO Advogados do(a) AUTOR: RONALDO WILLIAN DA SILVA - SP435903, WELLINGTON NONATO DA SILVA - SP446306 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035757-80.2024.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Allef Batista Oliveira - Erida Cristina Novaes - Vistos. Conheço dos embargos, porque são tempestivos, rejeitando-os quanto ao mérito, visto que não há, na sentença, contradição, obscuridade ou omissão. A sentença não é contraditória ou obscura, pois se apura de imediato a manifestação de conhecimento e vontade do juiz. Também não é omissa, tendo em vista que foram apreciadas todas as questões que fundamentam o que foi decidido. Outros argumentos eventualmente deduzidos no processo não são capazes de, em tese, infirmar a conclusão da sentença. Em razão do exposto, são rejeitados os embargos. Persiste a sentença tal como está lançada. Publique-se e anote-se Int. - ADV: ALLEF BATISTA OLIVEIRA (OAB 524873/SP), RONALDO WILLIAN DA SILVA (OAB 435903/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1036400-72.2023.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ione Oliveira de Carvalho Maciel (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Master S.a. - Apelado: Pkl One Participações S/A - Vista à (s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contraminuta . - Advs: Ronaldo Willian da Silva (OAB: 435903/SP) - Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) - Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 66112/BA) - Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
  10. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004882-91.2024.8.26.0348 (processo principal 1003924-25.2023.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Benedito Rosa dos Santos - Diante do silêncio da parte interessada, providencie-se o arquivamento provisório destes autos, lançando o código 61614 Arquivamento Provisório no Andamento/Movimentação Unitária, onde aguardarão provocação. Eventual pedido de desarquivamento será cobrada a respectiva taxa, nos termos da Lei nº 16.897 de 28/12/2018 e do Comunicado nº 41/2024 de 21.02.2024), excetuando-se os entes de direito público e os beneficiários da justiça gratuita, art. 98 do CPC. Intime-se. - ADV: RONALDO WILLIAN DA SILVA (OAB 435903/SP)
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