Amanda Liza Barbosa Silva

Amanda Liza Barbosa Silva

Número da OAB: OAB/SP 434598

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJSP
Nome: AMANDA LIZA BARBOSA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000508-86.2025.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Arlindo Alves - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos iniciais. Em razão da sucumbência, condeno o requerente no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, devidamente atualizado. Atente-se à concessão dos benefícios da Justiça Gratuita em favor do requerente (fls. 58/59). Por fim, advirto às partes que a oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da sentença, será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (artigo 1.026, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil). P.I. - ADV: MIRELLA MARSON LENZI (OAB 433055/SP), AMANDA LIZA BARBOSA SILVA (OAB 434598/SP), LUCAS LAENDER PESSOA DE MENDONÇA (OAB 129324/MG)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003679-58.2023.8.26.0010 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - J.C.B. - L.C.G. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de fixar definitivamente as visitas nos termos da decisão de fls.115/116, sem pernoite. Deverá a ré arcar com o pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, cuja executoriedade fica suspensa por se tratar de beneficiária da justiça gratuita. P.R.I. - ADV: GISELLE SANTOS LIMA (OAB 450627/SP), AMANDA LIZA BARBOSA SILVA (OAB 434598/SP), MIRELLA MARSON LENZI (OAB 433055/SP), AGATHA BRUNA ALMEIDA SANTANA DE MORAES (OAB 459103/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009201-68.2024.8.26.0521 - Pedido de Providências - Assistência jurídica, educacional, social e religiosa - BRUNO DE ALMEIDA PRADO - Por ora, aguarde-se o julgamento do recurso interposto pela Defesa. - ADV: MIRELLA MARSON LENZI (OAB 433055/SP), AMANDA LIZA BARBOSA SILVA (OAB 434598/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010507-95.2025.8.26.0114 (processo principal 1030645-37.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Cinthia Cristina Bronzati - - Caio Cesar Taliani de Andrade - Danillo de Jesus Silva - Autos nº 2023/001576 (Número do Processo na Vara). Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, concedo ao devedor o prazo de 15 (quinze) dias para que efetue, nestes autos de cumprimento de sentença, o pagamento da quantia de R$ 83.906,78 (fls. 26), que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde março de 2025 (data do cálculo apresentado), até o efetivo pagamento, bem como das custas destes cumprimento de sentença, caso não incluído na memória de cálculo. Fica a parte executada advertida de que, caso não efetue o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). A intimação da parte para que efetue o pagamento será feita nos seguintes temos: (1) na pessoa do advogado, com a publicação desta decisão na imprensa oficial (art. 272 do Código de Processo Civil), acaso tenha procurador constituído nos autos; (2) por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ficando ressaltado que se aplica aqui o disposto no parágrafo único do artigo 274 do CPC, ou seja, se o executado foi citado pessoalmente no endereço constante dos autos ou informou anteriormente esse endereço, presumir-se-ão válidas as intimações dirigidas a esse endereço, ainda que não recebidas pessoalmente; (3) por edital, quando, citado dessa forma na fase de conhecimento e nela tiver sido revel. Intimem-se. Campinas, 13 de maio de 2025. Lucas Pereira Moraes Garcia Juiz(a) de - ADV: MIRELLA MARSON LENZI (OAB 433055/SP), JUSSARA MIRTIS ROMANI (OAB 409845/SP), MIRELLA MARSON LENZI (OAB 433055/SP), MICHELLI REZENDE LALLO (OAB 82099/MG), AMANDA LIZA BARBOSA SILVA (OAB 434598/SP), AMANDA LIZA BARBOSA SILVA (OAB 434598/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010510-50.2025.8.26.0114 (processo principal 1030645-37.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Amanda Liza Barbosa Silva - - Mirella Marson Lenzi - Danillo de Jesus Silva - Autos nº 2023/001576 (Número do Processo na Vara). Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, concedo ao devedor o prazo de 15 (quinze) dias para que efetue, nestes autos de cumprimento de sentença, o pagamento da quantia de R$ 8.226,15 (fls. 26), que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde março de 2025 (data do cálculo apresentado), até o efetivo pagamento, bem como das custas destes cumprimento de sentença, caso não incluído na memória de cálculo. Fica a parte executada advertida de que, caso não efetue o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). A intimação da parte para que efetue o pagamento será feita nos seguintes temos: (1) na pessoa do advogado, com a publicação desta decisão na imprensa oficial (art. 272 do Código de Processo Civil), acaso tenha procurador constituído nos autos; (2) por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ficando ressaltado que se aplica aqui o disposto no parágrafo único do artigo 274 do CPC, ou seja, se o executado foi citado pessoalmente no endereço constante dos autos ou informou anteriormente esse endereço, presumir-se-ão válidas as intimações dirigidas a esse endereço, ainda que não recebidas pessoalmente; (3) por edital, quando, citado dessa forma na fase de conhecimento e nela tiver sido revel. Intimem-se. Campinas, 13 de maio de 2025. Lucas Pereira Moraes Garcia Juiz(a) de Direito 1 - ADV: MICHELLI REZENDE LALLO (OAB 82099/MG), AMANDA LIZA BARBOSA SILVA (OAB 434598/SP), PEDRO APARECIDO MARQUEZI DA SILVA (OAB 390747/SP), AMANDA LIZA BARBOSA SILVA (OAB 434598/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003937-32.2023.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Educar Sistema Educacional Ltda - Gabriela Furlan - Vistos. Considerando a restrição Renajud de fl. 96, o auto de penhora de fl. 103, bem como a decisão dos embargos de terceiro 1002737-53.2024.8.26.0022; indefiro, por ora, o pedido de pesquisa Sisbajud em nome de Michael César de Siqueira. Diga a exequente em termos de regular prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: ANA LÚCIA MARCONDES DE ALBUQUERQUE (OAB 177946/SP), MIRELLA MARSON LENZI (OAB 433055/SP), AMANDA LIZA BARBOSA SILVA (OAB 434598/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007217-19.2025.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.V.S. - ATO ORDINATÓRIO Processo Digital n°: 1007217-19.2025.8.26.0320 Classe Assunto: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação Requerente: Gabriel Vieira da Silva Requerido: Livia Vitória dos Santos e outro CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que foi designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 22/08/2025 às 13:00h, a ser realizada de forma presencial pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Limeira, localizado na Av. Dr. Lauro Correa da Silva, 3800, NAC - Núcleo de Atendimento ao Cidadão, Jardim Adelia Cavicchia Grotta - CEP 13461-631, Limeira-SP. Certifico mais que conforme Portaria nº 01/2019 Cejusc de Limeira-SP, em seu item 2 o MM. Juiz Corregedor do Cejusc de Limeira-SP., determina: "Nos processos judiciais que forem encaminhados ao Cejusc e não haja a fixação de honorários de Conciliadores e Mediadores pelo MM. Juiz do processo, a r. serventia deverá expedir ato ordinatório ou certidão no(a) qual constem as seguintes informações: (a) data e horário de audiência agendada; (b) a exigência de depósito judicial nos autos dos honorários do Conciliador/Mediador, correspondentes a uma hora no patamar básico do nível de remuneração 1, da Tabela de Remuneração constante da Resolução nº 809/2019 do TJSP, conforme o valor da causa, os quais deverão ser pagos em até 10 dias úteis; c-) e que o valor deverá ser rateado em parcelas iguais pelas partes (50% para a parte autora e 50% para a parte ré, sem solidariedade), observada eventuais gratuidades deferidas. Limeira, 12 de junho de 2025. Eu, Maurício José Massaro, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: MIRELLA MARSON LENZI (OAB 433055/SP), AMANDA LIZA BARBOSA SILVA (OAB 434598/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007217-19.2025.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.V.S. - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Na linha do que manifestado pelo Ministério Público (fl. 20/21), tendo em vista a tenra idade do infante, que conta atualmente com 06 meses, conforme certidão de nascimento à fl. 17, fixo o regime provisório de convivência, a ser exercido mediante visitas em finais de semana alternados no sábado e também no domingo, a partir das 13h00 até as 17h00, na residência materna, por ora, sem pernoite. Outrossim, presumidas as necessidades do menor e comprovado o dever de sustento pelo genitor em razão do vínculo de filiação (fl. 17), fixo os alimentos provisórios mensais em favor daquele, em quantia equivalente a 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do requerente, em caso de emprego informal e formal, este último incluindo férias, 13º salários, terço constitucional e horas extras, com exceção do FGTS, participação nos lucros e verbas rescisórias, nunca inferior ao fixado para hipótese de desemprego. Em caso de desemprego, a obrigação alimentar passará a vigorar em quantia mensal equivalente a 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional vigente ao tempo da prestação, devendo ser depositada até o dia 10 (dez) de cada mês. O art. 694 do Código de Processo Civil dispõe: Nas ações de família todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual. Uma das peculiaridades das ações de família que justifica a especialização do procedimento é a preferência pela solução consensual, diante das particularidades emocionais envolvidas nessas espécies de ações. Diante dessa especificidade, nem que ambas as partes se manifestem no sentido de não desejar a realização desta audiência, esta deixará de acontecer (nesse sentido: MEDINA, José Miguel M.. Novo Código de Processo Civil comentado: com remissões e notas comparativas ao CPC/1973. SÃO Paulo: RT, 2015, p. 961). Designo audiência de conciliação para o dia 22 de agosto de 2025, às 13h00, no formato presencial, a ser realizada junto ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos de Limeira, instalado na Av. Dr. Lauro Correa da Silva, 3800, NAC - Núcleo de Atendimento ao Cidadão, Jardim Adelia Cavicchia Grotta - CEP 13461-631, Limeira-SP. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para os termos da ação e oferecimento de resposta, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados: a) da audiência, caso não haja autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC). Se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Fixo a remuneração do mediador ou conciliador correspondente a um hora do patamar básico previsto na tabela anexa à Resolução n.º 809/2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme o valor da causa, a ser pago pelas partes preferencialmente em frações iguais, diretamente na conta informada pelo profissional no dia da sessão. A remuneração não será devida pela parte beneficiária da gratuidade da justiça ou assistida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Intime-se o(a) autor(a), por intermédio do seu patrono, via imprensa oficial, para comparecimento à audiência acompanhados de seus advogados. Ciência ao Ministério Público, via Portal Eletrônico. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado de citação e intimação. Intime-se. - ADV: MIRELLA MARSON LENZI (OAB 433055/SP), AMANDA LIZA BARBOSA SILVA (OAB 434598/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004980-77.2019.8.26.0566 (processo principal 0006569-56.2009.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Lucilene Vital Vera - Báltico Automóveis Ltda. - [Nota de cartório] Ao autor: a carta precatória foi aditada (p. 763), devendo ser encaminhada pelo interessado ao juízo deprecado. - ADV: NATHÁLIA ALBUQUERQUE LACORTE BORELLI (OAB 424041/SP), ANA LUISA RIBEIRO ALEXANDRINO DA SILVA (OAB 304999/SP), CYNTHIA ALBUQUERQUE LACORTE BORELLI (OAB 123672/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), AMANDA LIZA BARBOSA SILVA (OAB 434598/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000508-40.2024.8.26.0022 (processo principal 1004421-81.2022.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Jose Mauro Bianchini - Daniel Leonardo Groppi Silva e outro - Vistos. Proceda a Serventia a rotina necessária para transferência do valor bloqueado às fls. 82/85 para conta judicial em favor da exequente. Dou por penhorado o valor bloqueado. Intime-se o(a) executado(a) da penhora efetuada. Em nada sendo requerido, libere-se em favor do polo credor a quantia penhorada, mediante mandado de levantamento. Sem prejuízo, manifeste-se o(a) exequente em termos de regular prosseguimento do feito, em relação ao saldo devedor, no prazo de 5 dias. Int. - ADV: AMANDA LIZA BARBOSA SILVA (OAB 434598/SP), ANA CAROLINA RIOLO (OAB 284066/SP), MIRELLA MARSON LENZI (OAB 433055/SP), ANA PAULA ANIBAL URBANO (OAB 342935/SP)
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