Marcela Baldiotti Ponce
Marcela Baldiotti Ponce
Número da OAB:
OAB/SP 433880
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARCELA BALDIOTTI PONCE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017786-18.2021.8.26.0224 - Embargos à Execução Fiscal - Suspensão da Exigibilidade - Luiz Arthur Caselli Guimaraes - Vistos. Trata-se de Embargos à Execução promovida por Luiz Arthur Caselli Guimarães em face do Município de Guarulhos, todos devidamente qualificados no presente caderno processual. Em apertada síntese, diz o embargante que seu imóvel se encontra encravado e é desprovido dos melhoramentos urbanos, motivo pelo qual ajuizou AÇÃO ANULATÓRIA nº 0057946-54.2011.8.26.0224, objetivando a restituição do IPTU pago nos 05 anos anteriores, bem como a declaração de inexigibilidade dos tributos posteriores a 2011, ante a inexistência de fato gerador. Sustenta que obteve provimento jurisdicional favorável, porém ainda sujeito a recurso. Impugnação articulada (fl. 406/416). A parte autora informa que nos Ação Declaratória n. 0057946-54.2011.8.26.0224 houve o reconhecimento da inexistência da obrigação tributária aos anos subsequentes a 2011, incluindo-se o ano de 2015, objeto dos presentes Embargos à Execução (fl. 488/489). A Municipalidade sustenta que a Ação Anulatória não transitou em julgado, encontrando-se sobrestada, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, até pronunciamento final da Suprema Corte acerca do Tema 1255/STF e somente depois de realizada essa providência é que o recurso especial será encaminhado à Corte Superior para ser analisadas as demais questões jurídicas suscitadas. Eis a síntese do necessário. Fundamento e decido. No caso vertente, considerando que a pretensão inicial se encontra amparada em decisão judicial ainda não dotada de definitividade, vislumbra-se a existência de questão prejudicial externa, na medida em que o acolhimento dos presentes embargos à execução depende do trânsito em julgado da Ação Anulatória de nº. 0057946-54.2011.8.26.0224. Ainda, sobreleva observar que os presentes embargos foram recebidos no efeito suspensivo, de modo que o aguardo do deslinde definitivo da ação anulatória não acarretará nenhum prejuízo às partes. Destaco, por fim, que eventual inconformismo deve ser veiculado pela via processual adequada. Anote-se que o recurso de embargos de declaração não possui efeito infringente em sua essência, de forma que ausente contradição, omissão ou erro material, sua utilização indevida pode ser considerada ato protelatório ensejando as sanções processuais de mister. Ante o exposto, suspendo o processamento do feito até o julgamento definitivo da ação anulatória de nº. 0057946-54.2011.8.26.0224, o qual incumbirá às partes noticiar este juízo. Decorrido o prazo recursal, providencie a serventia o cadastramento do status de suspenso do presente feito e aguarde-se em fila própria provocação das partes para prosseguimento. Int. - ADV: MARCELA BALDIOTTI PONCE (OAB 433880/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1525064-18.2018.8.26.0224 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Município de Guarulhos - Luiz Arthur Caselli Guimaraes Filho - - espólio de Luiz Arthur Caselli Guimarães e outros - Diga a Fazenda Pública sobre a manifestação retro, em 15 dias. Int.-se. - ADV: SILVIA POGGI DE CARVALHO (OAB 47025/SP), SUELI FELIX DOS SANTOS DA SILVA BRANDI (OAB 213584/SP), MARCELA BALDIOTTI PONCE (OAB 433880/SP), MARCELA BALDIOTTI PONCE (OAB 433880/SP), MARCELA BALDIOTTI PONCE (OAB 433880/SP), MARCELA BALDIOTTI PONCE (OAB 433880/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1686202-62.2016.8.26.0224 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Luiz Arthur Caselli Guimaraes e Outros - Diga a Fazenda Pública sobre a manifestação retro, em 15 dias. Int.-se. - ADV: LUIZ ARTHUR CASELLI GUIMARAES (OAB 11852/SP), MARCELA BALDIOTTI PONCE (OAB 433880/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1193699-90.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Corretagem - Terra Trancoso Negócios Imobiliários Ltda, - Dorila Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos. Pp. 371/372 (requerido) - Ciente o Juízo. Pp. 373/385 e 386 (requerente) - Ciente o juízo quanto ao teor da réplica, bem como interposição de agravo de instrumento pela parte. Ciente o Juízo quanto ao teor da decisão monocrática copiada às pp. 409/412 quanto à concessão da antecipação da tutela recursal nos autos do agravo de instrumento n. 2171935-06.2025.8.26.0000. Em cumprimento ao quanto determinado na instância superior, servirá a presente decisão como ofício, que deverá ser protocolizado pela parte interessada para que a compradora do imóvel, LJI Engenharia e Comércio LTDA realize o depósito em conta judicial vinculada a estes autos das próximas parcelas relativas ao contrato, até o limite do crédito apontado pela autora, e descontado o valor que a requerida se voluntariar a pagar diretamente à autora. Cópia da inicial, do contrato às pp. 51/113 e da decisão monocrática às pp. 409/412 deverão acompanhar o presente ofício. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de ofício, devendo o(a) procurador(a), providenciar a impressão, instrução do ofício com as peças processuais e informações necessárias ao cumprimento da ordem, bem como comprovar seu encaminhamento no prazo de 10 (dez) dias. Eventual resposta deverá ser enviada ao e-mail institucional da UPJ (upj16a20@tjsp.jus.br) e no campo deve constar o número deste processo. Aguarde-se notícias do julgamento definitivo do agravo de instrumento n. 2171935-06.2025.8.26.0000. Em seguimento, o que se vê cada vez mais no Judiciário é uma beligerância exacerbada e que desafia os estreitos limites da demanda em posta em análise. Com efeito, as partes, em alguns momentos processuais, acabam por demonstrar que o conflito que subjaz à relação processual é mais fundo e complexo do que os meros limites da adstrição ao pedido podem fazer parecer, sendo certo também que por vezes são trazidas questões inúteis ao julgamento da lide por ambas as partes, o que causa potencialmente mais dor e animosidade no outro adversário. Já se adverte aqui, a título preventivo, e nos termos do art. 139, IV, do CPC c/c art. 77, §1º, do CPC, para as partes tomarem postura mais cooperativa (art. 6º do CPC). Aliando-se a isso o fato de que atualmente o juiz não pode mais entender como suficiente o mero sentenciamento dos feitos, devendo sempre tentar alcançar a pacificação social, vê-se que eventual sentença não poria fim ao real conflito que move os contendores. É precisamente a troca de paradigma propugnada por Kazuo Watanabe em seu livro Da Cognição no Processo Civil, ao apontar que há de ter a troca da cultura do sentenciamento pela cultura da pacificação. Considerando-se o exposto acima, bem como a situação atual de pandemia, somando-se a isso a possibilidade de se marcar audiências de conciliação pela via virtual (art. 166, §4º, do CPC), concede-se prazo de 15 dias a fim de que as partes manifestem-se se: 1- tem interesse em realizar audiência de conciliação; 2- caso sim, se as partes concordam que a audiência seja realizada virtualmente ou se preferem aguardar o término da pandemia para realização de audiência física nos moldes usuais. Frise-se que a conciliação promove a autocomposição assistida do litígio e que o novo sistema processualístico a estimula sobremaneira (art. 3º, §3º, do CPC). Além disso, é sabido que os elevados índices de cumprimento voluntário dos acordos indica uma aproximação da solução consensuada com a real pacificação social, escopo primordial do processo civil. Transcorrido o prazo, tornem conclusos. Intime-se. São Paulo, data e assinatura digital. - ADV: THIAGO BORGES MARRA (OAB 305389/SP), EDUARDO MACHADO SOARES CAPANEMA (OAB 502113/SP), MARCELA BALDIOTTI PONCE (OAB 433880/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015678-39.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.A.A. - M.B.F.F. - - M.B.S. - - M.B.S. - - R.B.S. - - M.L.B.S. - - A.L.F.F. - - C.E.F.F. - - C.A.F.F. e outros - Ciência acerca da resposta às pesquisas de verificação de endereço em nome de Antonio, André e Christina, às págs. 697 e 765/774. A tentativa de intimação e citação das referidas partes será efetuada pela z. serventia. - ADV: ORLANDO RASIA NETO (OAB 216239/SP), PEDRO LUIZ DE MIRANDA (OAB 408094/SP), PEDRO LUIZ DE MIRANDA (OAB 408094/SP), CARLA TOSI DOS SANTOS (OAB 387752/SP), MARCELA BALDIOTTI PONCE (OAB 433880/SP), LUCAS AKEL FILGUEIRAS (OAB 345281/SP), LUCAS AKEL FILGUEIRAS (OAB 345281/SP), GUILHERME ENRIQUE MALOSSO QUINTANA (OAB 299392/SP), LUIZ ARTHUR CASELLI GUIMARAES (OAB 11852/SP), CAIO CAMPELLO DE MENEZES (OAB 174393/SP), RODRIGO ALMEIDA PALHARINI (OAB 173530/SP), RODRIGO ALMEIDA PALHARINI (OAB 173530/SP), RODRIGO ALMEIDA PALHARINI (OAB 173530/SP), RODRIGO ALMEIDA PALHARINI (OAB 173530/SP), LEONARDO SALVADOR PASSAFARO JÚNIOR (OAB 153681/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2171935-06.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Terra Trancoso Negócios Imobiliários Ltda - Agravado: Dorila Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos. 1.- Cuida-se de agravo de instrumento interposto por TERRA TRANCOSO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA. contra decisão proferida às fls. 353/354 dos autos de ação de cobrança que move em face de DORILA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., pela qual foi indeferida tutela de urgência cautelar, consistente na determinação de que a compradora no contrato celebrado com a ré (e intermediado pela autora) deposite nos autos os valores relativos às próximas parcelas, até o limite do crédito da autora. Defende a agravante a necessidade de reforma da respeitável decisão. Descreve que intermediou a celebração de negócio jurídico entre a ré/agravada e terceira, negócio que foi concluído, porém, sem assinatura da agravante. As partes contratantes fixaram elas mesmas o percentual devido a título de corretagem (1,25%), sem participação da recorrente, e mesmo esse montante ainda não lhe foi pago. Nota que o representante legal da agravada é italiano, e uma das sociedades garantidoras da operação também é estrangeira. As parcelas continuam sendo pagas, com previsão de fim em dezembro de 2025. Alega que, em contato extrajudicial com a agravada, teria ouvido de um representante desta que o ajuizamento de ação seria irrelevante, pois as partes envolvidas no contrato são estrangeiras e não haveria bens no Brasil para pagamento da comissão. Assim, há risco de frustração de futura execução. Estão presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo na demora. Nota que não há risco de irreversibilidade, uma vez que a agravante não pleiteia o levantamento dos valores. Nota que a ré/agravada, ao apresentar contestação, confessou não ter realizado pagamentos a título de comissão de corretagem; a peça de defesa confirma as alegações da recorrente. Pede pela antecipação da tutela recursal e, no mérito, pela reforma da r. decisão, confirmando-se a tutela recursal deferida. 2.- Em cognição sumária, vislumbro probabilidade de provimento do recurso. Não há contrato assinado entre as partes, de modo que o percentual de 1,25% parece ter sido fixado somente por vendedora (ré/agravada) e compradora. Assim, talvez venha a ser o caso de arbitrar-se a remuneração da corretora consoante art. 724 do Código Civil (CC). Note-se que o percentual indicado pela agravante, de 5% a título de comissão de corretagem, é perfeitamente razoável. Ademais, o contrato social de agravada (fls. 254 e seguintes dos autos de origem) indica que há múltiplos elementos de contato desta com o exterior, em especial com Estado considerado paraíso fiscal (Ilhas Virgens Britânicas), de modo que parece existir a possibilidade e o interesse financeiro, pela recorrida, de remessa de valores para fora do país. Assim, pode ser o caso de que não vá ter bens suficientes para a satisfação do crédito aqui perseguido. Há, ainda, perigo na demora mesmo quanto ao tempo que se levará para o julgamento do presente recurso: o contrato celebrado entre a agravada e a compradora terá conclusão em dezembro deste ano, de modo que a cada mês diminui consideravelmente a possibilidade de garantia integral do crédito da ora agravante (se reconhecido). Assim, presentes os requisitos previstos no art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC), defiro a antecipação da tutela recursal, devendo ser expedido, em primeiro grau, ofício à compradora para depósito nos autos das próximas parcelas relativas ao contrato, até o limite do crédito apontado pela agravante, e descontado o valor que a agravada se voluntaria a pagar diretamente à recorrente. Não há necessidade de fixação de multa cominatória, por ora. Comunique-se ao Juízo de primeiro grau. 3.- Com fundamento no art. 1.019, II, do Código de Processo Civil (CPC), intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao recurso, facultada a juntada de documentação que entender necessária ao seu julgamento. 4.- Aguarde-se o decurso do prazo de cinco (5) dias previsto na Resolução nº 549/2011, com a redação dada pela Resolução nº 772/2017 deste Tribunal de Justiça de São Paulo, para manifestação, pelos interessados, de eventual oposição ao julgamento em sessão virtual. O prazo será computado a partir da publicação da distribuição dos autos para esta Câmara, que serve como intimação. 5.- Intimem-se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Eduardo Machado Soares Capanema (OAB: 101580/MG) - Thiago Borges Marra (OAB: 305389/SP) - Marcela Baldiotti Ponce (OAB: 433880/SP) - 5º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2171935-06.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Terra Trancoso Negócios Imobiliários Ltda - Agravado: Dorila Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos. 1.- Cuida-se de agravo de instrumento interposto por TERRA TRANCOSO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA. contra decisão proferida às fls. 353/354 dos autos de ação de cobrança que move em face de DORILA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., pela qual foi indeferida tutela de urgência cautelar, consistente na determinação de que a compradora no contrato celebrado com a ré (e intermediado pela autora) deposite nos autos os valores relativos às próximas parcelas, até o limite do crédito da autora. Defende a agravante a necessidade de reforma da respeitável decisão. Descreve que intermediou a celebração de negócio jurídico entre a ré/agravada e terceira, negócio que foi concluído, porém, sem assinatura da agravante. As partes contratantes fixaram elas mesmas o percentual devido a título de corretagem (1,25%), sem participação da recorrente, e mesmo esse montante ainda não lhe foi pago. Nota que o representante legal da agravada é italiano, e uma das sociedades garantidoras da operação também é estrangeira. As parcelas continuam sendo pagas, com previsão de fim em dezembro de 2025. Alega que, em contato extrajudicial com a agravada, teria ouvido de um representante desta que o ajuizamento de ação seria irrelevante, pois as partes envolvidas no contrato são estrangeiras e não haveria bens no Brasil para pagamento da comissão. Assim, há risco de frustração de futura execução. Estão presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo na demora. Nota que não há risco de irreversibilidade, uma vez que a agravante não pleiteia o levantamento dos valores. Nota que a ré/agravada, ao apresentar
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1132728-13.2022.8.26.0100 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Espólio de Joao Augusto Pereira Carneiro Mac Dowell - Espólio de Breno Dias Baptista e outros - Fls. : ciência à parte autora sobre o resultado da pesquisa de endereço. Manifeste-se em termos de prosseguimento em cinco dias. - ADV: LUIZ ARTHUR CASELLI GUIMARAES FILHO (OAB 80573/SP), ADALTON ABUSSAMRA RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 125369/SP), RODRIGO SANT'ANA DA ROCHA (OAB 286341/SP), MARCELA BALDIOTTI PONCE (OAB 433880/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 04/06/2025 2171935-06.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 18ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1193699-90.2024.8.26.0100; Assunto: Corretagem; Agravante: Terra Trancoso Negócios Imobiliários Ltda; Advogado: Eduardo Machado Soares Capanema (OAB: 101580/MG); Agravado: Dorila Empreendimentos e Participações Ltda; Advogado: Thiago Borges Marra (OAB: 305389/SP); Advogada: Marcela Baldiotti Ponce (OAB: 433880/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 05/06/2025 2171935-06.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 31ª Câmara de Direito Privado; ADILSON DE ARAUJO; Foro Central Cível; 18ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1193699-90.2024.8.26.0100; Corretagem; Agravante: Terra Trancoso Negócios Imobiliários Ltda; Advogado: Eduardo Machado Soares Capanema (OAB: 101580/MG); Agravado: Dorila Empreendimentos e Participações Ltda; Advogado: Thiago Borges Marra (OAB: 305389/SP); Advogada: Marcela Baldiotti Ponce (OAB: 433880/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.