Matheus De Mello Adães
Matheus De Mello Adães
Número da OAB:
OAB/SP 433566
📋 Resumo Completo
Dr(a). Matheus De Mello Adães possui 47 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TJES e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJSP, TJMG, TJES, TJRJ, TJRS, TJBA, TRF3, TJRO, TJSC
Nome:
MATHEUS DE MELLO ADÃES
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (5)
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2182228-35.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Assis - Agravante: Osvaldo Castela - Agravante: Roberto Castela - Agravante: Orlando Aparecido Castela (Espólio) - Agravado: Nami Sabeh - Interessado: Ezio Francisco Bastos da Silva - Comarca: Foro de Assis/2ª Vara Cível Processo n°:2182228-35.2025.8.26.0000 Origem nº: 1006280-86.2024.8.26.0047 Agravante (s): Orlando Aparecido Castela, Osvaldo Castela e Roberto Castela Agravado (s): NAMI SABEH Juiz Prolator da decisão agravada: Diogo Porto Vieira Bertolucci DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO COM DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO VOTO Nº 34.450 Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por OSVALDO CASTELA, ROBERTO CASTELA e o ESPÓLIO DE ORLANDO APARECIDO CASTELA das respeitáveis decisão de fls. 523/524, mantida na decisão de rejeição aos embargos de declaração a ela oposto (fls. 603), que nos autos da ação de procedimento comum de nº 1006280-86.2024.8.26.0047, em curso perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Assis, movida por NAMI SABEH em face de ÉZIO FRANCISCO BASTOS DA SILVA indeferiu o pedido de ingresso dos agravantes na qualidade de assistentes simples com a seguinte fundamentação: Vistos. Os terceiros ESPÓLIO DE ORLANDO APARECIDO CASTELA, OSVALDO CASTELA e ROBERTO CASTELA compareceram nos autos para requerer seu ingresso na lide na condição de ASSISTENTES SIMPLES (fls. 473/476). Sobre o pedido foram as partes instadas a se manifestarem (fl.491). O requerido concordou com o pedido de ingresso dos terceiros como assistente simples pelas razões expostas às fls. 494/502. Contudo, às fls. 503/514, o autor discordou do ingresso dos terceiros na lide, haja vista a inexistência de interesse jurídico nesta ação. O pedido dos terceiros não merece acolhimento. A assistência simples é uma forma de intervenção de terceiros no processo civil brasileiro. Ela é cabível quando um terceiro tem um interesse jurídico em uma causa em andamento e deseja auxiliar uma das partes, sem se tornar parte principal do processo. Pois bem, pretendem os terceiros o ingresso nesta demanda para que seja reconhecida a prescrição. Note-se, a prescrição pode ser alegada pelo assistente simples, desde que lhe aproveite, o que não é o caso dos presentes autos. Portanto, inexiste interesse jurídico dos terceiros interessados na presente ação. Ante ao exposto, INDEFIRO o pedido de ingresso na lide dos terceiros de fls. 473/476 como assistentes simples. Alegam, em síntese, que poderão ser afetados de forma reflexa pela decisão a ser proferida nesta ação ao argumento de que o agravado busca esquivar-se da condenação que lhe foi imposta na ação movida pelos agravantes criando nova versão dos fatos e omitindo questões essenciais de mérito da ação em que foi condenado. Argumentam que na inicial o agravado sustenta ter sofrido uma injusta condenação e que a totalidade desta lhe está sendo indevidamente imposta nos autos da ação judicial de nº 0006516-27.2002.8.26.0047, em curso perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Assis, em desconsideração à responsabilidade do réu Ézio pelo ocorrido e que há necessidade de que seja declarada sua responsabilidade proporcional pela parcela do débito correspondente aos danos materiais decorrentes da anulação de negócio jurídico do qual o réu fez parte (fls. 3). Deste modo, o Agravado requereu a declaração de que o Réu Ézio é responsável por 62,74% da indenização que lhe foi impingida, requerendo sua condenação ao ressarcimento dos prejuízos que excedam a parcela que detém do imóvel (37,26%) e que venha a sofrer na ação ajuizada pelos Agravantes, conforme consta na petição inicial:... (fls. 3). Acrescem que o agravado teria omitido, com a finalidade de induzir o Juízo a erro e com prejuízo aos agravantes, que a ação de conhecimento que lhe fora movida consistiu no pedido de nulidade da cobrança de juros usurários, a qual culminou com a decretação da nulidade de um instrumento particular de cessão de terras rurais, pelas quais os agravantes teriam dado em pagamento a integralidade do imóvel para liquidação total da dívida com o agravado (fls. 4). Tecem outras tantas considerações e concluem ter ocorrido a prescrição da ação e de qualquer outra intentada pelo agravado, na tentativa de ofuscar a eficácia do acórdão proferido na apelação cível 0006516-27.2002.8.26.0047, transitada em julgado em 22/3/2024. Recurso tempestivo e preparado (fls. 12/13). É o relatório. Observa-se que o presente agravo está conectado com a apelação nº 0006516-27.2002.8.26.0047 e ao agravo de instrumento de nº 2229419-52.2020.8.26.0000, ambos julgados pela 22ª Câmara de Direito Privado sob relatoria do Ilustre Desembargador Roberto Mac Cracken. O processo de origem ao qual os agravantes requerem a admissão na qualidade de assistentes é o de nº 1006280-86.2024.8.26.0047 sob o argumento de que o agravado estaria tecendo considerações distorcidas dos fatos em franca oposição ao que teria sido objeto de julgamento na apelação 0006516-27.2002.8.26.0047 referida linhas acima. Nos termos do artigo 105 do Regimento Interno deste Tribunal: Art. 105. A Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer incidente, terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respectivos julgados. * O Processo nº 168.912/2016 - Torna sem efeito o Assento Regimental nº 557/2016, retomando a eficácia da redação originária do artigo 105 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, com efeitos ex tunc, v.u. (Publicado no DJE, de 29/09/2016, p.35). Pelo exposto, diante da prevenção constatada deixo de conhecer do recurso e determino sua redistribuição para a 22ª Câmara de Direito Privado à cadeira do eminente Relator Desembargador Roberto Nussinkis Mac Cracken, com as nossas homenagens. Alberto Gosson Relator - Magistrado(a) Alberto Gosson - Advs: Nilton Mendes Camparim (OAB: 103098/SP) - Diego Billi Falcão (OAB: 286521/SP) - Camila Almeida Bruno (OAB: 507897/SP) - Renan Varollo Perlati (OAB: 373814/SP) - Matheus de Mello Adães (OAB: 433566/SP) - Beatriz de Souza Braga (OAB: 428661/SP) - Luiza Leite Corsato (OAB: 428508/SP) - Matheus Domingues Zófoli (OAB: 428801/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1009530-98.2023.8.26.0068/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Barueri - Embargte: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Embargdo: Audi do Brasil Industria e Comercio de Veiculos Ltda. - Embargdo: Guadiana Comércio de Veículos Ltda - Embargdo: Alexandre Alves Cardoso - Vistos. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se a parte embargada para, se lhe aprouver, responder no prazo de 5 dias. Intime-se. - Magistrado(a) Antonio Nascimento - Advs: Thomas Alexandre de Carvalho (OAB: 343599/SP) - Matheus de Mello Adães (OAB: 433566/SP) - Rogério Carmona Bianco (OAB: 156388/SP) - Rodrigo Augusto Oliveira Rocci (OAB: 287685/SP) - Caio Ribeiro Bueno Brandao (OAB: 305552/SP) - Luiz Felipe Hadlich Miguel (OAB: 215844/SP) - Denival Cerodio Curaça (OAB: 292520/SP) - Sylvio Eduardo Correia Novello (OAB: 278419/SP) - Ricardo Alves Cardoso (OAB: 253130/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000571-45.2009.8.26.0619 (619.01.2009.000571) - Monitória - Duplicata - Ultrafertil Sa - Superagro Sa Fertilizantes e Inseticidas - - Arnaldo Correa Lima - - João Braz Pagliuso - - Espólio de Luiz Micheletto - - Celso Luiz Micheletto - - Nilza Micheletto - Azul Empreendimentos Loteamentos Junqueiropolis Ltda - Ricardo Pedroni Carminatti - Vistos. Ante a ausência de impugnação, cumpra-se como já determinado à página 2000, devendo a parte exequente trazer formulário de transferência bancária. Aguarde-se em cartório por 10 dias requerimento em termos de seguimento do feito. No silêncio, arquive-se. Intime-se. - ADV: MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), ALEXANDRE VILLAÇA MICHELETTO (OAB 237434/SP), ALEXANDRE VILLAÇA MICHELETTO (OAB 237434/SP), RAQUEL GOMES VALLI HONIGMANN (OAB 253436/SP), RAQUEL GOMES VALLI HONIGMANN (OAB 253436/SP), KARINA ARIOLI ANDREGHETO PINOTI (OAB 180909/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP), RENAN VAROLLO PERLATI (OAB 373814/SP), MATHEUS DE MELLO ADÃES (OAB 433566/SP), CAMILA ALMEIDA BRUNO (OAB 507897/SP), RICARDO MARSICO (OAB 169246/SP), RICARDO PEDRONI CARMINATTI (OAB 179843/SP), PATRICIA GRACIELA MÁRSICO GIBERTONI (OAB 158560/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1107553-85.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - RCF V Annex Fund LLC. e outro - Provale Holdings S/A e outros - Reporto-me à decisão retro. - ADV: SAMIR FURTADO NEMER (OAB 11371/ES), SAMIR FURTADO NEMER (OAB 11371/ES), ROGÉRIO CARMONA BIANCO (OAB 156388/SP), SAMIR FURTADO NEMER (OAB 11371/ES), SAMIR FURTADO NEMER (OAB 11371/ES), MATHEUS DE MELLO ADÃES (OAB 433566/SP), MATHEUS DE MELLO ADÃES (OAB 433566/SP), ROGÉRIO CARMONA BIANCO (OAB 156388/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1107553-85.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - RCF V Annex Fund LLC. e outro - Provale Holdings S/A e outros - Vistos. Considerando que cabe às partes manter os endereços atualizados, declaro válida a intimação, nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC. Aguarde-se decurso de prazo para pagamento. Decorridos 60 dias de sua intimação sem que ocorra a satisfação (conforme estabelecido nos §§ 1.º e 2.º, do artigo 1.098 das N.S.C.G.J.), expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Após, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos. Intime(m)-se. - ADV: ROGÉRIO CARMONA BIANCO (OAB 156388/SP), SAMIR FURTADO NEMER (OAB 11371/ES), SAMIR FURTADO NEMER (OAB 11371/ES), SAMIR FURTADO NEMER (OAB 11371/ES), ROGÉRIO CARMONA BIANCO (OAB 156388/SP), MATHEUS DE MELLO ADÃES (OAB 433566/SP), MATHEUS DE MELLO ADÃES (OAB 433566/SP), SAMIR FURTADO NEMER (OAB 11371/ES)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014738-22.2023.8.26.0114 - Tutela Antecipada Antecedente - Espécies de Contratos - Agrosb Agropecuária S.a. - Continuy Serviços Em Tecnologia da Informação S.a - Vistos, Conheço dos embargos de declaração de fls. 1189/1193 e 1194/1196, porque tempestivos, mas no mérito nego provimento a ambos, pois não existe erro, omissão, obscuridade ou contradição de decisão judicial. A decisão examinou de forma adequada a matéria e apreciou, inteiramente, as questões que se apresentavam. As razões de decidir adotadas são suficientes para afastar a pretensão dos embargantes. A pretensão dos embargantes é, na verdade, a de submeter a nova análise os fundamentos de seu recurso, com alteração do conteúdo da decisão embargada. A esse objetivo não se prestam os embargos declaratórios, destinados, que são, apenas a sanar erros, omissões, obscuridades ou contradições em proposições intrínsecas do ato decisório, nos termos do art. 1.023, do CPC. A nenhuma dessas hipóteses corresponde o pedido do embargante (AI 494.890-AgR-ED, Rel. Min. Gilmar Mendes, RE 211.390-AgR-ED, Rel. Min. Gilmar Mendes, AI 543.738-AgR-ED, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, AI 528.469-AgR-ED, Rel. Min. Carlos Velloso). Isso posto, rejeito estes embargos declaratórios, mantendo a decisão atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença. Int. - ADV: MATHEUS DE MELLO ADÃES (OAB 433566/SP), RENAN VAROLLO PERLATI (OAB 373814/SP), DANIEL FERRI DE MENEZES (OAB 245288/SP), PRISCILA FURGERI MORANDO (OAB 209554/SP), FILIPPI DIAS MARIA (OAB 297010/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 16/06/2025 2182228-35.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara de Direito Privado; ALBERTO GOSSON; Foro de Assis; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1006280-86.2024.8.26.0047; Cessão de Direitos; Agravante: Osvaldo Castela; Advogado: Nilton Mendes Camparim (OAB: 103098/SP); Agravante: Roberto Castela; Advogado: Nilton Mendes Camparim (OAB: 103098/SP); Agravante: Orlando Aparecido Castela (Espólio); Advogado: Nilton Mendes Camparim (OAB: 103098/SP); Agravado: Nami Sabeh; Advogado: Diego Billi Falcão (OAB: 286521/SP); Advogada: Camila Almeida Bruno (OAB: 507897/SP); Advogado: Renan Varollo Perlati (OAB: 373814/SP); Advogado: Matheus de Mello Adães (OAB: 433566/SP); Interessado: Ezio Francisco Bastos da Silva; Advogada: Beatriz de Souza Braga (OAB: 428661/SP); Advogada: Luiza Leite Corsato (OAB: 428508/SP); Advogado: Matheus Domingues Zófoli (OAB: 428801/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.