Thaís Vilaça Chagas
Thaís Vilaça Chagas
Número da OAB:
OAB/SP 432874
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
THAÍS VILAÇA CHAGAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000822-40.2025.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Monte Moriah - "Manifeste-se sobre o AR de fls.". - ADV: THAÍS VILAÇA CHAGAS (OAB 432874/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015922-42.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Thiago de Oliveira Canto - Vistos. Diante do retro certificado, INDEFIRO o pedido de gratuidade à parte autora. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais, sob pena de extinção do processo. Intime-se. - ADV: THAÍS VILAÇA CHAGAS (OAB 432874/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000944-07.2024.8.26.0531 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Vanessa Sciencia Camelo - Carlos Alberto Camelo - - Bruna Sciencia Camelo - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao despacho de fl. 86, realizei a pesquisa SISBAJUD com o intuito de verificar eventuais saldos bancários em nome da falecida, consoante extratos que seguem. Assim, manifeste-se o inventariante, no prazo legal. - ADV: THAÍS VILAÇA CHAGAS (OAB 432874/SP), THAÍS VILAÇA CHAGAS (OAB 432874/SP), THAÍS VILAÇA CHAGAS (OAB 432874/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002593-11.2022.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Maikhand Comercio de Produtos para Limpeza Eireli - Rt&t Rent A Car Locadora de Veículos Ltda e outros - Vistos. Considerando que o autor alega a formação de grupo econômico "RTT" e requer a condenação de empresas diversas da que firmou o contrato de fls. 11/16 deverá apresentar as fichas cadastrais completas e atualizadas de todas as empresas que pretende comprovar a formação do grupo econômico. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: THAÍS VILAÇA CHAGAS (OAB 432874/SP), THAÍS VILAÇA CHAGAS (OAB 432874/SP), THAÍS VILAÇA CHAGAS (OAB 432874/SP), THAÍS VILAÇA CHAGAS (OAB 432874/SP), THAÍS VILAÇA CHAGAS (OAB 432874/SP), THAÍS VILAÇA CHAGAS (OAB 432874/SP), THIAGO CASTANHO PAULO (OAB 297679/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004390-56.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Flaviano dos Santos Correa - - Jeane Leonidas de Souza Correa - - Dorisvaldo dos Santos Correa - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar tal condição, sob pena de ter indeferido seu pedido. No caso, afastada a presunção, a parte, devidamente intimada, juntou os documentos retro. No entanto, a última decisão é clara ao enumerar rol de documentos elementares à análise, que deveriam ser apresentados de forma cumulativa, concedido prazo razoável, estes não foram apresentados em sua integralidade, sendo assim, insuficientes a alicerçar a requerida gratuidade. Dentre os documentos, especial importância é dada ao relatório de relacionamentos financeiros (CCS) que é fornecido pelo Banco Central. Por meio dele é possível verificar-se em quais instituições a parte possui contas e/ou investimentos e, diante da comprovação das respectivas movimentações, que também foram requeridas, é possível ter-se razoável certeza quanto à hipossuficiência alegada. E isso não foi feito. É importante observar que, mesmo a ausência de registro em carteira do trabalho, ou indicação de renda limítrofe no extrato de uma conta, por si só, não é suficiente para a concessão da benesse, pois a parte pode possuir outras fontes de rendimento, outras contas não informadas ou reservas financeiras que sirvam de complementação. Diante disso, não demonstrada inequivocamente a hipossuficiência ora alegada, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. INTIME-SE a parte demandante para que providencie a comprovação do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, emendando-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC). Indefiro, desde já, dilação do prazo ora concedido, vez que a esta altura seria meramente protelatório. Intime-se. - ADV: THAÍS VILAÇA CHAGAS (OAB 432874/SP), THAÍS VILAÇA CHAGAS (OAB 432874/SP), THAÍS VILAÇA CHAGAS (OAB 432874/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003591-08.2024.8.26.0229 - Guarda de Família - Guarda - A.S.L.N. - J.P.M.N. - Manifestem-se as partes sobre o Laudo do Serviço Social apresentado no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: EMILY ISABELLI FRESCHI ROSA (OAB 498167/SP), THAÍS VILAÇA CHAGAS (OAB 432874/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024566-08.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Anderson Wesley Zacarias Gomes - Manifeste-se o(a) requerente sobre a certidão do oficial de justiça, devendo a parte autora informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação da parte ré, recolhendo-se ainda, as taxas pertinentes, no prazo de trinta dias. Havendo necessidade de realização de pesquisas de endereços, deverá a parte autora formular pedido, recolhendo as taxas pertinentes no mesmo prazo. Decorrido o prazo acima sem manifestação, a parte autora deverá ser intimada para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias sob pena de extinção. Certificado o decurso do prazo sem manifestação, os autos deverão subir à conclusão para extinção nos termos do artigo 485, inciso III, cc. § 1º do CPC. - ADV: THAÍS VILAÇA CHAGAS (OAB 432874/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005699-95.2022.8.26.0229 (processo principal 1002605-25.2022.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Verlaine Souza dos Santos - Ramos Consultoria Financeira e outro - Fica a parte executada INTIMADO(A) para que querendo apresente embargos no prazo de 15 (quinze) dias, em relação ao valor penhorado via Sisbajud de R$ 2.114,37, sob pena de conversão da penhora em pagamento, ficando consignado que em caso de improcedência dos embargos poderá a parte ser condenada ao pagamento das custas processuais.. - ADV: ANNY DAISY ANTUNES DA SILVA (OAB 455765/SP), LUCELY OSSES NUNES (OAB 236857/SP), THAÍS VILAÇA CHAGAS (OAB 432874/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004349-39.2021.8.26.0084 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.M.B. - G.S.M. - G.S.M. - D.M.B. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a reconvenção para: 1) Condenar o autor-reconvindo a pagar à ré-reconvinte o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do veículo Ford Fusion, a ser apurado pela Tabela FIPE na data da separação de fato (14/05/2021), em sede de liquidação de sentença. O valor apurado deverá ser atualizado monetariamente pelo IPCA desde a data da avaliação e acrescido de juros de mora pela taxa Selic, deduzido o IPCA, a partir da citação na reconvenção. 2) Determinar a partilha, em 50% para cada parte, das quotas sociais do autor-reconvindo na empresa COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS OPTCIOS DE SOROCABA LTDA (CNPJ N 39.969.056/0001-94), a serem apuradas em liquidação de sentença. 3) Reconhecer o direito da ré-reconvinte à divisão periódica dos lucros da referida empresa, na proporção de sua meação, devidos a partir da separação de fato (14/05/2021) até a efetiva liquidação e partilha das quotas sociais. 4) Julgar improcedente o pedido de alimentos em favor da ré-reconvinte e o pedido de partilha da dívida da empresa individual. - ADV: GIUGLIANO COBUCCI (OAB 403153/SP), GIUGLIANO COBUCCI (OAB 403153/SP), THAÍS VILAÇA CHAGAS (OAB 432874/SP), THAÍS VILAÇA CHAGAS (OAB 432874/SP), MARIA CRISTINA DE SOUZA MARQUES DA FRANÇA (OAB 478392/SP), MARIA CRISTINA DE SOUZA MARQUES DA FRANÇA (OAB 478392/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002038-07.2025.4.03.6303/ 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: K. S. S. REPRESENTANTE: CRISTIANE OLIVEIRA SANTOS Advogados do(a) AUTOR: THAIS DOS SANTOS VILACA - SP432874, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação pleiteando benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência. Defiro o benefício de gratuidade judiciária à parte autora. Determino seja feito o cadastro da prioridade deficiente (físico, mental, auditiva, visual ou auditiva/visual) no campo “características do processo” do PJE. Remetam-se os autos do processo ao Setor de Perícias para as providências cabíveis até a juntada do laudo médico pericial nestes autos. Fixo os honorários referentes às perícias médicas realizadas na sede deste Juizado Especial Federal de Campinas e das perícias socioeconômicas realizadas dentro do limite deste município de Campinas, no valor máximo do Anexo Único, Tabela V, da Resolução CJF n. 305/2014, modificado pela Resolução CJF n. 937/2025. Nos casos em que as perícias médicas forem realizadas em consultório próprio e as pericias socioeconômicas ocorrerem fora deste município de Campinas, fixo os honorários periciais em R$ 400,00. Os referidos honorários serão pagos através de solicitação encaminhada pela Secretaria ao sistema de Assistência Judiciária Gratuita após a entrega do laudo e vista às partes, não sendo necessário recolhimento pelas partes neste momento. Deverá a parte autora promover a indicação específica de qual a especialidade da perícia médica que deseja realizar (que deve se referir à alegação de incapacidade discutida na via administrativa), no prazo de 10 dias, se ainda não indicada nestes termos. Caso a especialidade médica indicada pela parte autora não esteja disponível neste JEF de Campinas ou não sendo realizada a indicação específica nos termos acima referidos, o ato pericial será realizado pelo perito especializado em “medicina legal e perícias médicas”. No caso de o laudo médico pericial ser favorável, o Setor de Perícias deverá tomar as providências cabíveis até a juntada do laudo socioeconômico nestes autos. Se desfavorável, deverá tornar os autos conclusos para sentença. A fim de viabilizar o contato da assistente social para o agendamento de perícia social, em caso de laudo médico pericial favorável, providencie a parte autora a indicação de número de telefone atual, se o possuir. A marcação da perícia, intimações, orientações para a realização do ato, ciência às partes após a juntada do laudo pericial e outros atos de natureza administrativa deverão ser expedidos por ato ordinatório. Os laudos periciais (médico e social) deverão utilizar o instrumento de avaliação médica e funcional para identificação dos graus de deficiência e do impedimento de longo prazo, com base no conceito de funcionalidade disposto na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF, da Organização Mundial de Saúde, mediante a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria - IFBrA, conforme o instrumento anexo à Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP nº 1, de 27.01.2014, bem como os quesitos padronizados já existentes nos Juizados Especiais Federais para estas perícias, que não se confundem com a perícia médica produzida nos casos de benefícios previdenciários por incapacidade. Com a juntada dos laudos médico e socioeconômico, façam-me conclusos para julgamento. Ficam cientificadas as partes de que para a hipótese de procedência do pedido será observado o Tema 1207 do STJ. Intimem-se. Campinas/SP, datado e assinado eletronicamente.
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