Renata Ferreira Pimenta De Morais Arias
Renata Ferreira Pimenta De Morais Arias
Número da OAB:
OAB/SP 432862
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renata Ferreira Pimenta De Morais Arias possui 112 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJTO, STJ, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
112
Tribunais:
TJTO, STJ, TJSP, TJRJ, TRF3, TRT2
Nome:
RENATA FERREIRA PIMENTA DE MORAIS ARIAS
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
112
Últimos 90 dias
112
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (62)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
APELAçãO CíVEL (6)
INTERDIçãO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoHC 1017726/SP (2025/0250322-9) RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA IMPETRANTE : RENATA FERREIRA PIMENTA DE MORAIS ARIAS ADVOGADO : RENATA FERREIRA PIMENTA DE MORAIS ARIAS - SP432862 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : HERIKY CRISTIANO RODRIGUES CORRÉU : RENATA FERNANDES DE OLIVEIRA CUNHA CORRÉU : THIAGO GABRIEL DE SOUZA CORRÉU : HERIKY CRISTIANO RODRIGUES CORRÉU : NICOLAS BATISTA DA SILVA CORRÉU : MARIA LUCIA DE AGUIAR CORRÉU : ANDREA MOREIRA DA SILVA CORRÉU : FABIO ROGERIO PEREIRA CORRÉU : DIONE DE LIMA SILVA INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de HERIKY CRISTIANO RODRIGUES, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Consta dos autos que o paciente foi condenado a 9 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão em regime fechado, pela prática de associação para o tráfico de drogas. Alega que a condenação foi proferida sem suporte probatório concreto, baseada exclusivamente em vínculos relacionais e suposições, como o fato de o paciente ser companheiro da corré Dione de Lima Silva e estar recolhido no mesmo pavilhão de outros presos investigados à época. Afirma que não há contra o paciente interceptações telefônicas, apontamentos em bilhetes ou documentos, análise de escrita que o incrimine, testemunhas que confirmem participação ativa, ou apreensão de drogas, armas, celulares ou anotações em sua posse. Sustenta que o caso se agrava pelo fato de a condenação ter sido mantida mesmo após decisão posterior do Superior Tribunal de Justiça, no HC 988.156/SP, que beneficiou a corré Dione de Lima Silva — apontada como figura central da organização criminosa — reconhecendo a inexistência de gravidade concreta e de vínculos efetivos com o tráfico, o que, segundo a defesa, esvazia logicamente a imputação mantida contra o paciente e deveria ter sido considerado na revisão criminal proposta pelo paciente. A defesa alega que a condenação é manifestamente contrária à prova dos autos, pois a sentença não individualiza a conduta do paciente nem o vincula a qualquer elemento concreto da suposta associação criminosa. Afirma que a ausência de individualização da conduta gera nulidade absoluta da sentença condenatória, violando o art. 93, IX, da Constituição Federal. Invoca jurisprudência do STF e do STJ no sentido de que condenações não podem ser fundadas exclusivamente em elementos informativos colhidos na fase inquisitorial, tampouco em presunções ou ilações desconectadas de provas efetivas colhidas sob o contraditório judicial, destacando a necessidade de provas acima de dúvida razoável para condenação válida. Alega que o julgamento da revisão criminal violou a isonomia e a coerência jurisprudencial, sendo arbitrário e contrário à função garantista do instituto. Requer-se, liminarmente, a suspensão dos efeitos da condenação penal proferida contra o paciente, com o consequente recolhimento do mandado de prisão, caso essa seja a única ordem prisional vigente. No mérito, pleiteia a concessão definitiva da ordem para anular a condenação e absolver o paciente, com base no art. 386, VII, do CPP. Subsidiariamente, requer-se a reanálise da revisão criminal à luz da prova nova e da jurisprudência do STJ, ou, alternativamente, a concessão de prisão domiciliar ou aplicação de regime menos gravoso. É o relatório. Decido. Em cognição sumária, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar. À primeira vista, o acórdão impugnado não se revela teratológico, o que, de todo modo, poderá ser mais bem avaliado no momento do julgamento definitivo do writ. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações ao Tribunal de origem e ao Juízo de primeiro grau, as quais deverão ser prestadas, preferencialmente, por malote digital e com senha de acesso para consulta aos autos, no prazo de 10 dias. Remeta-se o processo ao Ministério Público Federal para parecer. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente, no exercício da Presidência LUIS FELIPE SALOMÃO
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006180-35.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Remo Kiyomi Hirota - Fls. 96/97: Intime-se a parte autora para que indique os sistemas a serem consultados. Nada Mais. - ADV: RENATA FERREIRA PIMENTA DE MORAIS ARIAS (OAB 432862/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010653-52.2025.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Jose Peres Fernandes - BANCO BRADESCO S/A - Posto isso, com resolução de mérito (CPC, 487, I), JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Sem custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de 10 (dez) dias começando a fluir a partir da intimação da sentença, devendo ser interposto por advogado. Na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma dos seguintes itens: a) 1,5 %, se a ação for de conhecimento e 2% se ação for de título executivo extrajudicial, sobre o valor atualizado da causa, no mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso I , do art. 4º. da Lei 11.608/2003), b) 4% sobre o valor da condenação - Lei 15.855 de 02/07/2015, ou se não houver, do valor da causa atualizado, observando-se a quantia de, no mínimo, 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso II, do art. 4º. da Lei 11.608/2003), c) soma do valor das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, conforme Comunicado CG nº 1530/2021. O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Para a elaboração do cálculo do preparo é possível acessar a planilha por meio do portal do TJSP, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Ainda, somente em caso de interposição de recurso e audiência conciliatória realizada, a parte recorrente deverá pagar o valor referente aos honorários do conciliador fixado em R$75,42 (setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual. O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo(utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref. Honorários de Conciliador). Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou decidido pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE) e estabelecido nos Enunciados 80 do FONAJE e 39 e 82 do FOJESP, não se aplicando o disposto no art. 1007 do CPC. Caso haja eventual pleito de gratuidade, além da declaração de hipossuficiência, a parte que o postular deverá apresentar as duas últimas declarações de bens e rendimentos utilizadas para fins de imposto de renda perante a Receita Federal, ou caso se declare, sob as penas da lei, contribuinte isenta de I.R., deverá anexar os dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, no prazo de cinco dias ou junto com eventual recurso interposto, sob pena de indeferimento do benefício postulado. Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: RENATA FERREIRA PIMENTA DE MORAIS ARIAS (OAB 432862/SP), CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB 300250/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1110594-55.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valdir Pereira da Silva - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A - - BANCO PAN S/A e outro - Vistos. 1) Faço consta que o requerido não se encontra cadastrado no Domicilio Judicial Eletrônico. 2) Trata-se de pedido de citação por edital. A citação por edital somente é possível após o esgotamento de todas as tentativas de localizar o citando. Para o esgotamento das tentativas, é necessário que: i) já tenham sido acessados os sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud, Serasajud, Comgásjud, Sniper e Siel; ii) todos os endereços obtidos nas pesquisas já tenham sido diligenciadosa contento. Sendo assim, no prazo de cinco dias o autordemonstraráque esses dois requisitos foram supridos. Listaráem qual páginaconsta nos autos cada endereço obtido e, em seguida, indicaráem qual páginaesse endereço já foi diligenciado, e qual foi o resultado da diligência (vg., ausente, mudou-se, falecido etc.).Sugere-se a elaboração de uma tabela. Com a manifestação, tornem conclusos para exame. No silêncio, cumpra-se o § 1º do artigo 485 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP), RENATA FERREIRA PIMENTA DE MORAIS ARIAS (OAB 432862/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2149574-92.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Banco Santander (Brasil) S/A - Agravado: Natanael Farias da Silva - Magistrado(a) Lígia Araújo Bisogni - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ARGUIÇÃO DE FALSIDADE DE ASSINATURA EM TRÊS CONTRATOS BANCÁRIOS - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA DETERMINADA - CUSTEIO CARREADO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ - RAZOABILIDADE ARTIGO 429, INC. II, DO CPC TEMA 1061 DO STJ VALOR DOS HONORÁRIOS DEFINITIVOS, NO ENTANTO, FIXADOS EM R$ 9.000,00 MONTANTE QUE SE MOSTRA EXCESSIVO, DADA A NATUREZA DO TRABALHO REDUÇÃO PARA R$ 4.000,00 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) - Jéssica dos Santos Ribeiro (OAB: 472940/SP) - Renata Ferreira Pimenta de Morais Arias (OAB: 432862/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011430-43.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Eder Santos - Vera Teixeira Brigatto - Manifeste-se o autor acerca da contestação, no prazo de 15 dias. - ADV: RENATA FERREIRA PIMENTA DE MORAIS ARIAS (OAB 432862/SP), WESLEY VARGAS RODRIGUES (OAB 468772/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011733-57.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Rosangela da Silva Pierozzi - Vistos, Indefiro o pedido de dilação do prazo, eis o próprio trâmite processual, aliado ao computo do prazo em dias úteis já viabiliza a dilação pretendida. Caso em dois dias não tenha o requerente dado integral cumprimento ao que consta dos autos, tornem-me conclusos para extinção, sem nova intimação. Int. São Paulo, 08 de julho de 2025 CAROLINA SANTA ROSA SAYEGH Juiz(a) de Direito - ADV: RENATA FERREIRA PIMENTA DE MORAIS ARIAS (OAB 432862/SP)
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