Raquel Cristina Da Silva
Raquel Cristina Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 432823
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raquel Cristina Da Silva possui 51 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
RAQUEL CRISTINA DA SILVA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
USUCAPIãO (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002317-31.2023.8.26.0136 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alex Sandro de Souza - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A e outro - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: DECLARAR a rescisão do contrato de compra e venda do veículo VW/Voyage 1.6, placa EVV-9J74, e do contrato de financiamento a ele vinculado, celebrado entre Alex Sandro de Souza e Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. CONDENAR a parte requerida KLEBER DE CARVALHO OLIVEIRA ME a assumir e quitar integralmente o financiamento junto à Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, referente ao veículo VW/Voyage 1.6, placa EVV-9J74, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do trânsito em julgado desta sentença. CONDENAR a parte requerida KLEBER DE CARVALHO OLIVEIRA ME a providenciar a transferência da propriedade do veículo VW/Voyage 1.6, placa EVV-9J74, para seu nome no prazo de 30 (trinta) dias a contar do trânsito em julgado desta sentença. DETERMINAR a exclusão do nome do autor, Alex Sandro de Souza, dos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA) em relação ao débito decorrente do financiamento ora rescindido, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), o que deverá ser promovido pela requerida AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, comprovando-se nos autos. CONDENAR as partes requeridas, KLEBER DE CARVALHO OLIVEIRA ME e AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor do autor, Alex Sandro de Souza. Da atualização monetária dos danos morais: A quantia relativa aos danos morais deverá ser atualizada pelo índice IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) a partir do arbitramento (data desta sentença), conforme Súmula 362 do STJ, acrescido de juros de mora na razão de 1% ao mês (art. 406 do CC c/c art. 161, §1º CTN), a contar do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ). Tal atualização deverá ocorrer até a data de 29/08/2024 (início da vigência da Lei nº 14.905/24). A partir de 30/08/2024, o valor deverá ser, na forma prevista no art. 406, §1º, do Código Civil (Taxa Selic, deduzindo-se o IPCA, desconsiderando-se eventual resultado negativo). Condeno a parte sucumbente (os réus) ao pagamento das custas e despesas processuais, na proporção de 50% cada um; e solidariamente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da parte adversa, cujo valor fixo em 10% sobre o montante da condenação (valor dos danos morais + contrato rescindido), nos termos do art. 85, §2º, do CPC. SERVIRÁ A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO. Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010, §1º, do CPC). Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens e cautelas de estilo. Após o trânsito em julgado, ausentes requerimentos, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição, com as cautelas de estilo. Cumpra-se o disposto no Código de Normas. Publique-se. Dispensado o registro da sentença (art. 72, §6º, do CNSCGJ). Intimem-se. - ADV: ZDENKA KAROLINE ZEMAN (OAB 413563/SP), RAQUEL CRISTINA DA SILVA (OAB 432823/SP), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000534-02.2018.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Fabiana Fantinati Menezes - Vistos. Certifique a z. Serventia eventual decurso de prazo para o executado apresentar impugnação à penhora. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: NATÁLIA ARAUJO BUENO DE MIRANDA (OAB 278118/SP), RAQUEL CRISTINA DA SILVA (OAB 432823/SP), MARINA NOGUEIRA RODERO (OAB 345093/SP), MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000534-02.2018.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Fabiana Fantinati Menezes - Vistos. Certifique a z. Serventia eventual decurso de prazo para o executado apresentar impugnação à penhora. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: RAQUEL CRISTINA DA SILVA (OAB 432823/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), MARINA NOGUEIRA RODERO (OAB 345093/SP), MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP), NATÁLIA ARAUJO BUENO DE MIRANDA (OAB 278118/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000639-50.2025.8.26.0581 (processo principal 1001556-86.2024.8.26.0581) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.G.R.O. - J.L.L.O. - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado retro. - ADV: DANIEL PACHECO BOSSONI CAMPANUCCI (OAB 341239/SP), MARCO AURELIO VITALE MICHELETTO (OAB 299686/SP), RAQUEL CRISTINA DA SILVA (OAB 432823/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003033-24.2024.8.26.0136 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Benedito Nunes Neto - - Joao Carlos Nunes - - Valnir Claudio Nunes - - Rosana Eugenia Nunes Morali - Conforme indicado na resposta do ofício de fls. 36/37, a parte deverá requerer o bloqueio da conta via SISBAJUD para transferência dos valores. Assim, providencie, a parte autora/exequente, o recolhimento da(s) taxa(s) para realização da(s) pesquisa(s), no prazo de cinco dias, atentando ao PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, bem como, que o valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º doreferido Provimento. - ADV: RAQUEL CRISTINA DA SILVA (OAB 432823/SP), RAQUEL CRISTINA DA SILVA (OAB 432823/SP), RAQUEL CRISTINA DA SILVA (OAB 432823/SP), RAQUEL CRISTINA DA SILVA (OAB 432823/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002333-19.2022.8.26.0136 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Walfredo Elias da Silva - Vistos. Solicito à entidade de classe abaixo mencionada, nos termos do Convênio Defensoria/O.A.B., providências para indicar profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial em favor do(a) requerido(a) acima especificado(a), pelo seguinte motivo: ré(u) citada(o) por Edital. Com a nomeação, dê-se vistas dos autos para manifestação, no prazo legal. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: RAQUEL CRISTINA DA SILVA (OAB 432823/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000609-72.2025.8.26.0136 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.A.M.G. - - B.L.M.G. - - L.F.M.G. - - V.A.M.G. - Vistos. Em 10 dias, emende a inicial, a fim de incluir os filhos no polo ativo da ação, representados pela genitora, vez que parte legitima para o pedido de fixação de alimentos. Ainda, no mesmo prazo, determino à parte requerente a correção do cadastro processual, sob as penas da Lei, para correção do cadastro processual, sob pena de extinção, sem nova intimação, conforme instruções que seguem: 1. Incluir os menores, no polo ativo da ação, e a genitora como representante legal. Para a inclusão e retificação da parte, ora habilitada ao patrono cadastrado, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2. Registre-se que todas petições e documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, orientação e tamanho em que deverão aparecer no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, uma vez incumbe ao(à) advogado(a), nos termos do art. 1.197 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, o correto peticionamento no processo. 3. Por oportuno advirto ao(à) patrono(a) do autor(a) que a formação correta dos autos digitais (principalmente dos dados informados e preenchidos no cadastro da inicial, permite que se obtenha em tempo razoável a solução do litigio, de modo todos devem cooperar para que questões meramente administrativas não retardem ou prejudiquem o andamento do feito, nos termos do artigo 6° do CPC. Também advirto que deverá cadastrar cada futura petição com seu correspondente título (emenda à inicial, apelação, pedido de tutela, diligência em outro endereço, pedido de bloqueio bacen, declaração de imposto de renda etc.) sendo vedado o uso dos classificadores genéricos (petição diversa, petição intermediária), pelos mesmo motivos supra citados. De acordo com o art. 1.197 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, incumbe ao advogado o correto peticionamento no processo. 4. Anoto que, após o decurso do prazo de 10 dias, o sistema automaticamente encerra a possibilidade de alteração do cadastro, passando a emitir a mensagem O processo informado não possui solicitação para complemento de cadastro, de modo que o autor deverá se atentar para correção do cadastro dentro do prazo concedido. 5. Fica vedada, ainda, a juntada da cópia de documentos já juntados aos autos, bem como da cópia integral e contínua de autos, pois o peticionamento genérico como petição intermediária dificulta a localização do pedido e a organização dos fluxos processuais, comprometendo os serviços cartorários e, por consequência, a tramitação do processo. Com o atendimento, voltem conclusos. Int. - ADV: RAQUEL CRISTINA DA SILVA (OAB 432823/SP), RAQUEL CRISTINA DA SILVA (OAB 432823/SP), RAQUEL CRISTINA DA SILVA (OAB 432823/SP), RAQUEL CRISTINA DA SILVA (OAB 432823/SP)