Priscila Maria Silva Da Nobrega
Priscila Maria Silva Da Nobrega
Número da OAB:
OAB/SP 432816
📋 Resumo Completo
Dr(a). Priscila Maria Silva Da Nobrega possui 131 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 37 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT3, TRT2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
131
Tribunais:
TRT3, TRT2, TJSP, TST
Nome:
PRISCILA MARIA SILVA DA NOBREGA
📅 Atividade Recente
37
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
131
Últimos 90 dias
131
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (15)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (14)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINáRIO (14)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 131 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001680-10.2025.8.26.0266 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.C.A. - VISTOS... Vista ao Ministério Público. I-se. - ADV: JEFFERSON RENOR DOMINGOS (OAB 335369/SP), PRISCILA MARIA SILVA DA NÓBREGA (OAB 432816/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2144168-90.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: José Domingos dos Santos (Justiça Gratuita) - Agravado: Rodrigo Antonio Gomes Pereira do Amaral - Interessado: Adenilson dos Santos - Interessado: Luis Claudio Gonçalves Ferreira - Interessada: Maria do Carmos dos Santos - Interessado: Adenilson dos Santos - Nos termos do artigo 1.019, do Código de Processo Civil: Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I- Poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão. Com efeito, pelo princípio da "saisine" (Art. 1.784/CC), a herança transmite-se imediatamente aos herdeiros, mas sem a conclusão do inventário e partilha não é possível identificar o quinhão de cada um deles. O espólio responde pelas dívidas do falecido até a partilha (Arts. 796/CPC e 1.997/CC), quando então cada herdeiro responde proporcionalmente à sua cota parte. Na ausência de inventário, o espólio deve ser representado por um administrador provisório, questão a ser dirimida pelo Juízo competente. Não obstante, mostra-se, ao menos em sede de cognição sumária, crível a alegação de ilegitimidade passiva dos herdeiros para constar no polo passivo como sucessores da executada falecida. A questão acerca da eventual legitimidade do executado-agravante de titular direito dos herdeiros será objeto de apreciação oportuna, devendo se manifestar nesse sentido no prazo de 5 dias. Ante o exposto, defiro o efeito suspensivo ativo para determinar a suspensão da decisão agravada, por ter sido demonstrada, ao menos por ora, a probabilidade de provimento do recurso. Intime-se a parte agravada para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Comunique-se o MM. Juízo de origem acerca da presente decisão, dispensadas informações. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Eduardo Gesse - Advs: Vitor Scandiuzzi Marques (OAB: 390387/SP) - Andrezza Touceda Rodenbeck (OAB: 487912/SP) - Andrea Dias Perez (OAB: 208331/SP) - Eglantine Valderez Alves dos Santos (OAB: 439657/SP) - Jefferson Renor Domingos (OAB: 335369/SP) - Priscila Maria Silva da Nóbrega (OAB: 432816/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015384-10.2023.8.26.0477 - Monitória - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Dario Queiroz da Silva - Vistos. Fls. 174: Defiro a expedição de nova carta citatória, no endereço ora informado, nos termos da decisão de fls. 165. Antes, porém, deverá a parte requerida juntar taxa postal com o código 120-1 (expedição de carta), para seu devido cumprimento, tendo em vista que a apresentada em fls. 157/159 se refere à realização de pesquisas. Prazo: 15 (quinze) dias. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: DARIO QUEIROZ DA SILVA (OAB 404038/SP), PRISCILA MARIA SILVA DA NÓBREGA (OAB 432816/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000523-04.2025.8.26.0562 (processo principal 1008161-08.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Priscila Maria Silva da Nóbrega - Condomínio Edifício Araguaia - - Confiad Administração de Condomínios e Bens Ltda - Aguarde-se manifestação do exequente sobre o prosseguimento do feito pelo prazo de 30 dias. Na inércia, arquive-se. - ADV: GUILHERME SARNO AMADO (OAB 186061/SP), PRISCILA MARIA SILVA DA NÓBREGA (OAB 432816/SP), LIDIA NERI DA SILVA RODRIGUEZ (OAB 414417/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023842-79.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Mb Empreendimetnos Imobiliários - Residencial Piemax - Residencial Piemax - Mb Empreendimetnos Imobiliários - Por todo o exposto, com base no art. 487, inciso I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE a ação principal ajuizada. JULGO PROCEDENTE a RECONVENÇÃO para condenar a autora/reconvinda a remover o equipamento Carga Reboque R Malta AB 500, Renavam 01341555795, placa SHH1A45, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação de multa diária, concedendo a tutela antecipada em sentença pelas razões expostas. Condeno a autora/reconvinda nas custas, despesas e honorários advocatícios, fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais) por equidade. O início da fase de cumprimento de sentença deverá ser requerido no prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. (dispensada do registro conforme Provimento CG 03/2017 - art. 304, NSCGJSP). - ADV: PRISCILA MARIA SILVA DA NÓBREGA (OAB 432816/SP), NOE BORGES DA CUNHA JUNIOR (OAB 369832/SP), NOE BORGES DA CUNHA JUNIOR (OAB 369832/SP), PRISCILA MARIA SILVA DA NÓBREGA (OAB 432816/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1024300-35.2024.8.26.0562; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 33ª Câmara de Direito Privado; SÁ MOREIRA DE OLIVEIRA; Foro de Santos; 7ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1024300-35.2024.8.26.0562; Assembléia; Apelante: Confiad Administracao de Condominios e Bens Ltda M; Advogada: Lidia Neri da Silva Rodriguez (OAB: 414417/SP); Apelada: Vera Lucia Ambrozi dos Santos; Advogada: Priscila Maria Silva da Nóbrega (OAB: 432816/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001739-39.2021.8.26.0562 (processo principal 1026441-37.2018.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Milton de Souza Junior - Ivanea Quintanilha Mariano de Souza - - Victor Augusto Mariano de Souza - - Marcos Vinicius Mariano de Souza - Paulo Joao da Silva - - Tiago Pereira Santos - Vistos. Fls. 383/385 - Anote-se a penhora no rosto destes autos. Fls. 396/388 - Manifestem-se os executados. Intime-se - ADV: PRISCILA MARIA SILVA DA NÓBREGA (OAB 432816/SP), DARIO QUEIROZ DA SILVA (OAB 404038/SP), GERSON FERREIRA DE CARVALHO (OAB 398182/SP), GERSON FERREIRA DE CARVALHO (OAB 398182/SP), GERSON FERREIRA DE CARVALHO (OAB 398182/SP), FLÁVIA PRAÇA MAIA RAMOS (OAB 171573/SP), MARLENE PANTRIGO DE OLIVEIRA BALTAZAR (OAB 300461/SP), FERNANDO JORGE DE PAULA (OAB 194838/SP), DARIO QUEIROZ DA SILVA (OAB 404038/SP), ANTONIO CARLOS RANOYA ASSUMPÇÃO (OAB 220170/SP)