Jose Olavo Barros Di Franco

Jose Olavo Barros Di Franco

Número da OAB: OAB/SP 432384

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Olavo Barros Di Franco possui 67 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 67
Tribunais: TRT15, TRF3, TRT2, TJSP
Nome: JOSE OLAVO BARROS DI FRANCO

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) RECUPERAçãO JUDICIAL (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA ATSum 0012962-73.2023.5.15.0077 AUTOR: CRISTINA DAGUIMAR JOVENCIO RÉU: FUSION SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d933108 proferido nos autos. DESPACHO 1) Transitada em julgado a sentença, dou início a fase de liquidação, essa considerada mero acertamento para que a execução seja efetiva, ou seja, fazendo parte dela. Custas devidas pela 1ª ré, no valor de R$ 100,00. A 2ª ré ESTADO DE SÃO PAULO foi condenada a responder de forma subsidiária. A ré deverá cumprir a obrigação de fazer - anotação na CTPS da autora - comprovando no feito o ato no prazo e sob a pena já determinados na sentença/acórdão.   2) As partes deverão informar, em petição em apartado, com assunto “dados bancários”, os seguintes dados: nome do titular da conta, CPF/CNPJ, banco e seu número, número da agência SEM dv, número da conta COM dv e se se trata de conta corrente ou poupança.   3) Defiro às partes o prazo preclusivo de 08 dias para apresentação de seus cálculos, também no que tange ao INSS (a partir de 05/03/09, o cálculo previdenciário deverá ser mês a mês com os acréscimos legais decorrentes da correção monetária e dos juros de mora - SELIC). Na fase pré-processual fica mantida a aplicação do IPCA-E, mais juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177/91 - juros TRD simples) e na fase processual a atualização deve se dar pela SELIC SIMPLES e, a partir de 30/08/2024, vigente a Lei 14.905/24, que modificou o Código Civil, a atualização monetária monetária deverá se dar pelo IPCA (IBGE), mais juros legais (taxa legal - §1º, do art. 406 do CC). Os cálculos apresentados pelas partes deverão ser OBRIGATORIAMENTE juntados em PDF e, preferencialmente, por meio do sistema “PJeCalc Cidadão”,  mediante exportação do arquivo PJC através do sistema PJECALC (Atualização/Liquidar Atualização/Enviar para o PJe). Atentem-se as partes que o PJeCalc Cidadão já foi atualizado, permitindo o cálculo com a modificação legislativa acima anotada.   4) No mesmo prazo a ré deverá depositar o valor líquido incontroverso apurado, preferencialmente na conta informada pelo autor e juntando o recibo bancário para comprovar o ato, ou no feito, e efetuar os recolhimentos previdenciários, fiscal e das custas processuais, nas guias próprias, se o caso. Atente-se a ré que, quanto os recolhimentos previdenciários, esses deverão ser realizados via DARF (art. 19, §1º, V, da Instrução Normativa RFB n. 2005, de 29/01/2021), com preenchimento por meio da DCTFWeb. Havendo recursal em valor inferior ao quantum líquido devido ao(à) autor(a), apurado pela ré nos seus cálculos, fica determinada sua liberação. Se depositado no feito, o valor que cabe ao(à) autor(a) deverá ser liberado.   5) Sem necessidade de nova intimação, nos 8 dias seguintes, as partes deverá(ão) apresentar impugnação, ou concordância, nos termos do §2º, do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão.   6) Por fim, concluso para deliberações.   7) ATENTEM-SE as partes que os atos aqui determinados possuem prazos sucessivos, que deverão ser respeitados, embora conste na aba "expediente" o valor total - 16 dias. INDAIATUBA/SP, 07 de julho de 2025 ALZENI APARECIDA DE OLIVEIRA FURLAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRISTINA DAGUIMAR JOVENCIO
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA ATSum 0012962-73.2023.5.15.0077 AUTOR: CRISTINA DAGUIMAR JOVENCIO RÉU: FUSION SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d933108 proferido nos autos. DESPACHO 1) Transitada em julgado a sentença, dou início a fase de liquidação, essa considerada mero acertamento para que a execução seja efetiva, ou seja, fazendo parte dela. Custas devidas pela 1ª ré, no valor de R$ 100,00. A 2ª ré ESTADO DE SÃO PAULO foi condenada a responder de forma subsidiária. A ré deverá cumprir a obrigação de fazer - anotação na CTPS da autora - comprovando no feito o ato no prazo e sob a pena já determinados na sentença/acórdão.   2) As partes deverão informar, em petição em apartado, com assunto “dados bancários”, os seguintes dados: nome do titular da conta, CPF/CNPJ, banco e seu número, número da agência SEM dv, número da conta COM dv e se se trata de conta corrente ou poupança.   3) Defiro às partes o prazo preclusivo de 08 dias para apresentação de seus cálculos, também no que tange ao INSS (a partir de 05/03/09, o cálculo previdenciário deverá ser mês a mês com os acréscimos legais decorrentes da correção monetária e dos juros de mora - SELIC). Na fase pré-processual fica mantida a aplicação do IPCA-E, mais juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177/91 - juros TRD simples) e na fase processual a atualização deve se dar pela SELIC SIMPLES e, a partir de 30/08/2024, vigente a Lei 14.905/24, que modificou o Código Civil, a atualização monetária monetária deverá se dar pelo IPCA (IBGE), mais juros legais (taxa legal - §1º, do art. 406 do CC). Os cálculos apresentados pelas partes deverão ser OBRIGATORIAMENTE juntados em PDF e, preferencialmente, por meio do sistema “PJeCalc Cidadão”,  mediante exportação do arquivo PJC através do sistema PJECALC (Atualização/Liquidar Atualização/Enviar para o PJe). Atentem-se as partes que o PJeCalc Cidadão já foi atualizado, permitindo o cálculo com a modificação legislativa acima anotada.   4) No mesmo prazo a ré deverá depositar o valor líquido incontroverso apurado, preferencialmente na conta informada pelo autor e juntando o recibo bancário para comprovar o ato, ou no feito, e efetuar os recolhimentos previdenciários, fiscal e das custas processuais, nas guias próprias, se o caso. Atente-se a ré que, quanto os recolhimentos previdenciários, esses deverão ser realizados via DARF (art. 19, §1º, V, da Instrução Normativa RFB n. 2005, de 29/01/2021), com preenchimento por meio da DCTFWeb. Havendo recursal em valor inferior ao quantum líquido devido ao(à) autor(a), apurado pela ré nos seus cálculos, fica determinada sua liberação. Se depositado no feito, o valor que cabe ao(à) autor(a) deverá ser liberado.   5) Sem necessidade de nova intimação, nos 8 dias seguintes, as partes deverá(ão) apresentar impugnação, ou concordância, nos termos do §2º, do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão.   6) Por fim, concluso para deliberações.   7) ATENTEM-SE as partes que os atos aqui determinados possuem prazos sucessivos, que deverão ser respeitados, embora conste na aba "expediente" o valor total - 16 dias. INDAIATUBA/SP, 07 de julho de 2025 ALZENI APARECIDA DE OLIVEIRA FURLAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUSION SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 04/07/2025 1009610-70.2024.8.26.0248; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Indaiatuba; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1009610-70.2024.8.26.0248; Assunto: Consórcio; Apelante: Cicero Tadeu Ferreira (Justiça Gratuita); Advogado: José Olavo Barros Di Franco (OAB: 432384/SP); Apelado: Santander Brasil Administradora de Consórcio Ltda; Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB: 355052/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0012606-10.2025.5.15.0077 distribuído para Vara do Trabalho de Indaiatuba na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900301675400000264495412?instancia=1
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1c6666d. Intimado(s) / Citado(s) - A.
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID d40b2a8. Intimado(s) / Citado(s) - T.C.D.A.E.E.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004478-71.2024.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Kelly Cristina de Mello - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida: I - à repetição em dobro do valor cobrado na fatura com vencimento em 22/07/2024; II - a indenizar a parte autora na quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, com correção monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e juros de mora conforme estabelecido no artigo 406 do Código Civil. Para a repetição, o termo inicial da correção monetária é o ajuizamento da ação e o termo inicial dos juros moratórios é a citação. Para a indenização por dano moral, a correção monetária conta-se da sentença (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça) e os juros moratórios, segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, incidem a partir do evento danoso, ou seja, da data da interrupção do serviço. A ré arcará com as custas e despesas processuais, além dos honorários sucumbenciais de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação atualizado. Intimem-se. - ADV: JOSÉ OLAVO BARROS DI FRANCO (OAB 432384/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), ODAIR DONISETE DE FRANCA (OAB 117237/SP)
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