Wellington Aparecido Augusto
Wellington Aparecido Augusto
Número da OAB:
OAB/SP 431775
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
83
Tribunais:
TJDFT, TJSP, TRF3, TJMG
Nome:
WELLINGTON APARECIDO AUGUSTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1002545-41.2022.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Apelante: M. M. R. M. (Representando Menor(es)) - Apelante: H. R. M. (Menor(es) representado(s)) - Apelante: E. R. M. - Apelado: W. I. M. - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) contraminuta do(s) agravo(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) agravo(s) juntado(s). - Advs: Marcela Soares Carneiro da Cunha (OAB: 113990/SP) - Cristiane Maria da Costa Canellas (OAB: 137547/SP) - Luiz Fernando Piccirilli (OAB: 374498/SP) - Wellington Aparecido Augusto (OAB: 431775/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007195-37.2024.8.26.0344 (processo principal 1001211-55.2024.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Vispan Produtos Alimentícios Ltda - Fls. 105/106: Ciência à exequente. - ADV: LUIZ FERNANDO PICCIRILLI (OAB 374498/SP), WELLINGTON APARECIDO AUGUSTO (OAB 431775/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031077-88.2023.8.26.0071 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - Miguel Antonio Viudes e Cia Ltda Me - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Em sendo o caso de cumprimento de sentença, a parte exequente deverá proceder ao peticionamento eletrônico de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015. Nada sendo requerido em 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo, procedendo-se as devidas anotações de baixa. Int. - ADV: WELLINGTON APARECIDO AUGUSTO (OAB 431775/SP), LUIZ FERNANDO PICCIRILLI (OAB 374498/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031077-88.2023.8.26.0071 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - Miguel Antonio Viudes e Cia Ltda Me - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Em sendo o caso de cumprimento de sentença, a parte exequente deverá proceder ao peticionamento eletrônico de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015. Nada sendo requerido em 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo, procedendo-se as devidas anotações de baixa. Int. - ADV: WELLINGTON APARECIDO AUGUSTO (OAB 431775/SP), LUIZ FERNANDO PICCIRILLI (OAB 374498/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007875-53.2021.8.26.0071 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - WALACE IACHEL MARQUES - - ANDRÉ LUÍS FRASSON - - EVANDRO LUÍS FRASSON e outro - A.L.B.A. - - L.B. - - L.S.B. - - E.L. - Vistos. Em que pese o evidente tumulto processual aqui existente em razão da confusa denúncia ofertada pelo Ministério Público, à luz da decisão de fls. 628/647 e da sentença de fls. 2851/2927 vê-se que se trata nos presentes autos apenas das imputações concernentes ao crime de organização criminosa (art. 2º, §3º da Lei 12.580/13). O acórdão de fls. 3301/3329 fulminou a presente ação penal, apenas no que concerne ao delito aludido. Posto isso, ante o trânsito em julgado certificado à fl. 3343, expeça-se Alvará de Soltura Clausulado em favor do réu WALACE UACHEL MARQUES como determinado à fl. 3329. Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público para requerer o que de direito. Após o cumprimento, arquivem-se os autos com as cautelas e comunicações de estilo. Intime-se. - ADV: GUILHERME ALVES COUTINHO (OAB 384981/SP), CLEBER ROGÉRIO BELLONI (OAB 155771/SP), CLEBER ROGÉRIO BELLONI (OAB 155771/SP), MAURICIO SILVA LEITE (OAB 164483/SP), DANILO VIDILLI ALVES PEREIRA (OAB 234528/SP), VERIDIANA VIANNA CHAIM (OAB 286798/SP), JESSICA DIEDO SCARTEZINI (OAB 351175/SP), LUIZ FERNANDO PICCIRILLI (OAB 374498/SP), WILLIAN DE SOUSA CAVALIERI (OAB 429535/SP), WELLINGTON APARECIDO AUGUSTO (OAB 431775/SP), ANDRÉ PERECMANIS (OAB 109187/RJ), CAIO ESPÍNDOLA FONSECA (OAB 218235/RJ), FERNANDA MOURA MUNIZ (OAB 209749/RJ), NATÁLIA ALVES DO ESPÍRITO SANTO (OAB 175184/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019182-89.2019.8.26.0071 (apensado ao processo 1026020-65.2018.8.26.0071) (processo principal 1026020-65.2018.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - L.T. - Autos com vista ao exequente para manifestar sobre: complementar em 02 UFESPs o valor das pesquisas e apresentar memória de cálculo atualizada do débito para realização das pesquisas requeridas. Prazo de quinze dias. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), LUIZ FERNANDO PICCIRILLI (OAB 374498/SP), WELLINGTON APARECIDO AUGUSTO (OAB 431775/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2193004-94.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Araçatuba; Vara: 2ª Vara de Família e Sucessões; Ação: Inventário; Nº origem: 1005582-62.2023.8.26.0032; Assunto: Inventário e Partilha; Agravante: Valter Reginaldo da Silva Júnior (Herdeiro); Advogado: Luiz Fernando Piccirilli (OAB: 374498/SP); Advogado: Wellington Aparecido Augusto (OAB: 431775/SP); Agravado: Valter Reginaldo da Silva (Espólio); Agravada: Thais Menezes Silva (Inventariante); Advogada: Natália Pereira Siqueira (OAB: 444211/SP); Advogada: Karen Tiemi Inoue (OAB: 447279/SP); Interessado: Evandro Leite Santana; Advogado: Eduardo Aparecido dos Santos (OAB: 366435/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 2193004-94.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara de Direito Privado; FERNANDO MARCONDES; Foro de Araçatuba; 2ª Vara de Família e Sucessões; Inventário; 1005582-62.2023.8.26.0032; Inventário e Partilha; Agravante: Valter Reginaldo da Silva Júnior (Herdeiro); Advogado: Luiz Fernando Piccirilli (OAB: 374498/SP); Advogado: Wellington Aparecido Augusto (OAB: 431775/SP); Agravada: Thais Menezes Silva (Inventariante); Advogada: Natália Pereira Siqueira (OAB: 444211/SP); Advogada: Karen Tiemi Inoue (OAB: 447279/SP); Agravado: Valter Reginaldo da Silva (Espólio); Interessado: Evandro Leite Santana; Advogado: Eduardo Aparecido dos Santos (OAB: 366435/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015134-60.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Diferrera Supermercado Ltda - Vistos. 1) Em que pese o baixo valor atribuído à causa, vislumbra-se a possibilidade de realização de prova pericial complexa, motivo pelo qual não é recomendável a tramitação do feito pelo rito do Juizado Especial da Fazenda Pública. 2) DIFERRERA SUPERMERCADO LTDA ingressou com ação declaratória de nulidade, cumulada com indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, em face de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO JUCESP, alegando, em resumo, que em 19/06/2025 foi surpreendida por fornecedores que buscavam confirmar pedidos de compras suspeitos, realizados em nome da empresa, o que levou à imediata verificação de seus registros junto à JUCESP, constatando-se que, nos dias 05/06/2025 e 16/06/2025, foram processados dois atos fraudulentos, a saber: a alteração do contrato social, com inclusão indevida de terceiro como sócio majoritário e administrador, e a abertura de filial na cidade de Santa Gertrudes/SP, ambos baseados em documentos irregulares, inclusive com assinatura grosseiramente falsificada do sócio legítimo. Sustentou que os registros fraudulentos têm sido utilizados para tentativas de golpes no mercado, expondo a autora a risco iminente de sofrer gravíssimos danos patrimoniais, financeiros, creditícios e reputacionais, além de potenciais prejuízos a terceiros de boa-fé. Requer a concessão de tutela de urgência, para que sejam imediatamente suspensos os efeitos dos atos societários fraudulentos, notadamente a alteração contratual registrada na sessão de 05/06/2025, Protocolo nº 2205367250, Registro nº 152.928/25-0, que incluiu indevidamente Gabriel Herrera como sócio majoritário e administrador da empresa, bem como a bertura de filial registrada na sessão de 16/06/2025, Protocolo nº SPP2530758512, Registro nº 1.192.499/25-6, NIRE nº 35906900793, CNPJ nº 25.408.057/0002-36, localizada em Santa Gertrudes/SP, devendo a requerida promover a imediata anotação da suspensão dos atos impugnados no cadastro da empresa, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este Juízo. É o relatório. DECIDO. Para a concessão de tutela provisória de urgência, no caso, de natureza antecipada, necessário a presença da probabilidade do direito invocado pela parte, assim como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Os documentos apresentados indicam a probabilidade do direito da parte autora, pois evidenciam divergência entre a assinatura do representante legal da requerente, Sr. Edgard Aparecido Ferreira, no instrumento de procuração e contrato social firmado no ano de 2019 (fls. 31/36), que estão em conformidade com o documento de identificação ora apresentado (fls. 37), e a assinatura aposta no requerimento de alteração cadastral formulado perante a JUCESP, na cidade de Bauru com data de 03/06/2025 (fls. 42/46). Há também urgência no pedido. Há perigo de dano, consistente na possibilidade de terceiros em má-fé realizarem empréstimos, compras, etc. em nome da empresa autora, causando-lhe prejuízos de ordem financeira. Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória e DETERMINO à requerida JUCESP que providencie a imediata suspensão dos efeitos dos atos societários fraudulentos, notadamente a alteração contratual registrada na sessão de 05/06/2025, Protocolo nº 2205367250, Registro nº 152.928/25-0, que incluiu indevidamente Gabriel Herrera como sócio majoritário e administrador da empresa, bem como a abertura de filial registrada na sessão de 16/06/2025, Protocolo nº SPP2530758512, Registro nº 1.192.499/25-6, NIRE nº 35906900793, CNPJ nº 25.408.057/0002-36, localizada em Santa Gertrudes/SP, devendo a requerida promover a imediata anotação da suspensão dos atos impugnados no cadastro da empresa. Havendo notícia acerca do descumprimento da ordem judicial, este juízo analisará o pedido para fixação de multa diária. Intime-se a JUCESP, pelo Portal, para o cumprimento da ordem. 3) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4) Cite-se e intime-se a requerida para contestarem o feito, no prazo legal. 5) A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO PICCIRILLI (OAB 374498/SP), WELLINGTON APARECIDO AUGUSTO (OAB 431775/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002234-94.2015.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Vispan Produtos Alimentícios Ltda. - Maria Jose Barbosa e outro - Ciência da(s) resposta(s) de ofício recebida(s). - ADV: MATHEUS FERNANDES JAMBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 436508/SP), WELLINGTON APARECIDO AUGUSTO (OAB 431775/SP), LUIZ FERNANDO PICCIRILLI (OAB 374498/SP), VITOR VIEIRA AGRELLA (OAB 440549/SP), BEATRIZ MOREIRA SERRANO CANAVER (OAB 467620/SP), GABRIEL ANTÔNIO ORÉFICE (OAB 474165/SP), AMANDA TEIXEIRA PRADO (OAB 331213/SP), GUSTAVO GÂNDARA GAI (OAB 199811/SP)