Julia Da Massena Dos Reis
Julia Da Massena Dos Reis
Número da OAB:
OAB/SP 431569
📋 Resumo Completo
Dr(a). Julia Da Massena Dos Reis possui 38 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJSP
Nome:
JULIA DA MASSENA DOS REIS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
APELAçãO CRIMINAL (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000574-26.2017.8.26.0358 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Marlon Braz Janelli da Silva - - Jonas dos Santos Vermonte - - Antonio Perpetuo Vermonte Junior - - Tales Henrique dos Santos Silva - - Bruno Henrique da Silva Messias - - Marcos Roberto Comini Perez - - Manoel Antonio Gouvea Silva - Vistos. Fl. 2115: Considerando a renúncia da nomeação devidamente acolhida pela Defensoria Pública Estadual, DETERMINO as providências para nomeação de novo defensor dativo em favor do réu ANTONIO PERPÉTUO VERMONTE JÚNIOR, INTIMANDO para tomar ciência de despacho de fls. 2101/2102. EXPEÇA-SE certidão de honorários pela atuação parcial. Cumpra-se Intime-se. - ADV: NADINE NATALIA LIMA (OAB 467621/SP), MARIA LETÍCIA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 498138/SP), DAIANY LOPES GARDINI (OAB 507097/SP), DAIANY LOPES GARDINI (OAB 507097/SP), GABRIEL APARECIDO GARCIA (OAB 486461/SP), JERONYMO JOSE GARCIA LOURENCO (OAB 119211/SP), JOÃO CARLOS ARAÚJO ZANIN (OAB 453203/SP), JOSE LUIS PAGLIUCA (OAB 440425/SP), JULIA DA MASSENA DOS REIS (OAB 431569/SP), RUBENS GOMES (OAB 46180/SP), ROBERTO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 202702/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006183-60.2023.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - L.P.S. - A.G. e outro - F.S.S. - Vistos. Intimada a regularizar a representação processual, quedou-se inerte a parte autora deixando de comprovar a representação do menor pelo instituto da guarda. Além disso, ignorou a determinação de esclarecer acerca da segunda requerida, conforme claramente determinado às fls. 130/131, o que caracteriza a ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo. Assim, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o PROCESSO, sem resolução do mérito. Expeçam-se as certidões de honorários advocatícios nos termos do Convênio DPE/OAB para essa espécie processual, observando-se a atuação parcial. Oportunamente, ao arquivo. P.I. - ADV: JULIA DA MASSENA DOS REIS (OAB 431569/SP), JULIA DA MASSENA DOS REIS (OAB 431569/SP), BEATRIZ GASQUES EVARISTO (OAB 430438/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000669-75.2025.8.26.0358 (processo principal 1005418-89.2023.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.V.A.G. - - O.M.A.G. - L.A.G. - Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Olivia Maria Alves Galera e Ana Vitoria Alves Galera contra a Decisão proferida nos presentes autos, aduzindo que houve omissão no pedido de intimação do executado para pagamento das despesas de transporte escolar, pelas razões apresentadas (fls. 19/20). É o relatório. DECIDO. Recebo os Embargos de Declaração opostos, já que tempestivos. Todavia, deixo de dar a eles provimento, pois a matéria a ser discutida no âmbito do referido Recurso é restrita. O Art. 1.022 do novo Código de Processo Civil estabelece que este recurso é cabível quando a Sentença ou a Decisão contiver obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Nesse sentido: "Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material." Entretanto, a Decisão foi devidamente fundamentada e a Embargante não logrou êxito em demonstrar a existência de quaisquer desses vícios. Não há, no título executivo judicial (Sentença), condenação específica ao requerido-genitor para efetuar o pagamento do transporte escolar das menores. Ao contrário, a Sentença destacou que "O valor do transporte escolar deverá ser pago da quantia acima fixada, sem necessidade de arbitramento próprio." (fls. 371 dos autos principais - grifei). Ou seja, o executado está obrigado ao pagamento mensal dos alimentos em pecúnia (35% dos rendimentos líquidos ou 60% do salário mínimo federal) e do plano de saúde. Não há outra obrigação fixada. Em verdade, a parte Embargante pretende o reexame da matéria fática e jurídica posta em discussão, o que, como se sabe, extrapola os limites do recurso manejado. Incabível a propositura de Embargos para rediscussão do mérito da causa. Assim, não havendo obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não há suporte para o acolhimento dos embargos. Ante o exposto, ausente hipótese do Art. 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os Embargos de Declaração e mantenho a Decisão embargada pelos seus próprios fundamentos. No mais, concedo às exequentes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contratação do plano de saúde (contrato, valores, forma de pagamento, etc) e apresentar planilha atualizada dos alimentos em pecúnia pendentes de pagamento até a presente data, de forma clara e objetiva, para fins de prosseguimento desta Execução. Após, tornem os autos conclusos, com urgência. Intime-se. - ADV: JULIA DA MASSENA DOS REIS (OAB 431569/SP), JULIA DA MASSENA DOS REIS (OAB 431569/SP), FLAVIO DE SOUZA BARROS (OAB 405329/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004409-49.2025.8.26.0576 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Telma Silvia de Araujo dos Santos - Ordem nº 2025/000179. Vistos, etc. No prazo de quinze (15) dias, junte a interessada a certidão de óbito do genitor da falecida, atualizada e emitida após a data da abertura da sucessão, nos termos do Capítulo XVI, Seção III, Subseção VII do item 118.2 das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais da Corregedoria Geral de Justiça. No mesmo prazo, junte a interessada a avaliação do veículo pela Tabela FIPE. No mais, defiro a pesquisa SISBAJUD para a busca de ativos financeiros em nome da falecida. Intimem-se. - ADV: JULIA DA MASSENA DOS REIS (OAB 431569/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502272-59.2023.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - VALDENIS PEREIRA BRITO JUNIOR - Vistos. Considerando o parecer retro do D. Promotor de Justiça, HOMOLOGO a desistência da oitiva da vítima AKAYANI RIBEIRO NASCIMENTO. Designo o dia 02/07/2025 às 14:30h para a realização de audiência de Interrogatório, Debates e Julgamento, a ser realizada de forma remota pelo aplicativo TEAMS do TJSP, encaminhando-se o link às partes. As partes ficam INTIMADAS de que os memoriais serão apresentados EM AUDIENCIA, nos termos do art. 403 do CPP. INTIME-SE o réu para acessar a audiência remota através do link que lhe será enviado, sob pena de revelia, e, no caso de não possuir requisitos técnicos, deverá comparecer pessoalmente no edifício do fórum. Providencie-se a juntada da F.A. e certidões esclarecedoras atualizadas. Intimem-se e cumpra-se. Mirassol, 06 de junho de 2025. - ADV: JULIA DA MASSENA DOS REIS (OAB 431569/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001985-94.2023.8.26.0358 (processo principal 1001441-31.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Andréia Cristina Martins de Freitas - Jessica Santos S. Barravieira - Vistos. Não havendo impugnação, converto o bloqueio em penhora, no limite do valor da execução, determino sua transferência para conta judicial vinculada aos autos e, desde já, autorizo o levantamento do valor penhorado pelo exequente, mediante a apresentação do formulário MLE. Havendo excesso, fica também desde já determinada a liberação em favor do próprio executado. No mais, em 15 dias contados do levantamento, diga o exequente sobre a satisfação de seu crédito, trazendo cálculo atualizado do valor da execução e deduzido do valor levantado caso requeira o prosseguimento, sob pena do silêncio ser interpretado como manifestação de quitação. Int. - ADV: JULIA DA MASSENA DOS REIS (OAB 431569/SP), AURELIANO OSTROWSKI DIAS (OAB 363387/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001985-94.2023.8.26.0358 (processo principal 1001441-31.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Andréia Cristina Martins de Freitas - Jessica Santos S. Barravieira - Vistos. Não havendo impugnação, converto o bloqueio em penhora, no limite do valor da execução, determino sua transferência para conta judicial vinculada aos autos e, desde já, autorizo o levantamento do valor penhorado pelo exequente, mediante a apresentação do formulário MLE. Havendo excesso, fica também desde já determinada a liberação em favor do próprio executado. No mais, em 15 dias contados do levantamento, diga o exequente sobre a satisfação de seu crédito, trazendo cálculo atualizado do valor da execução e deduzido do valor levantado caso requeira o prosseguimento, sob pena do silêncio ser interpretado como manifestação de quitação. Int. - ADV: JULIA DA MASSENA DOS REIS (OAB 431569/SP), AURELIANO OSTROWSKI DIAS (OAB 363387/SP)