Lidiane Barbosa Rodrigues
Lidiane Barbosa Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 428879
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lidiane Barbosa Rodrigues possui 19 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
LIDIANE BARBOSA RODRIGUES
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (4)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002800-69.2023.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Valmirar da Silva Fernandes Filho - Maria de Lourdes Venancio da Silva - - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Republicado face a inconsistência do sistema: Vistos. 1. DA JUSTIÇA GRATUITA. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de hipossuficiência absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a primeira requerida deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, comprovante de renda mensal, anual, e de bens, inclusive de eventual cônjuge/companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses, inclusive de eventual cônjuge/companheiro; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, inclusive de eventual cônjuge/companheiro; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, inclusive de eventual cônjuge/companheiro. 2. DO PROCEDIMENTO. Não se verifica dos autos que a decisão de fls. 150/151 tenha sido disponibilizada à advogada da primeira requerida, Sra. M.D.L.V.D.S. (vide fls. 145 e 153). Assim, providencie a z. Serventia a publicação da decisão de fls. 150/151 à advogada indicada às fls. 145, abrindo-se prazo para manifestação da primeira requerida. Anote-se, se em termos, acerca do substabelecimento de fls. 157/158. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DOUGLAS SANTOS NASCIMENTO (OAB 460289/SP), JADE CRISTINE RIBEIRO CARVALHO (OAB 477839/SP), LIDIANE BARBOSA RODRIGUES (OAB 428879/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002800-69.2023.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Valmirar da Silva Fernandes Filho - Maria de Lourdes Venancio da Silva - - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Republicado face a inconsistência do sistema: Vistos. 1. DA JUSTIÇA GRATUITA. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de hipossuficiência absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a primeira requerida deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, comprovante de renda mensal, anual, e de bens, inclusive de eventual cônjuge/companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses, inclusive de eventual cônjuge/companheiro; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, inclusive de eventual cônjuge/companheiro; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, inclusive de eventual cônjuge/companheiro. 2. DO PROCEDIMENTO. Não se verifica dos autos que a decisão de fls. 150/151 tenha sido disponibilizada à advogada da primeira requerida, Sra. M.D.L.V.D.S. (vide fls. 145 e 153). Assim, providencie a z. Serventia a publicação da decisão de fls. 150/151 à advogada indicada às fls. 145, abrindo-se prazo para manifestação da primeira requerida. Anote-se, se em termos, acerca do substabelecimento de fls. 157/158. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DOUGLAS SANTOS NASCIMENTO (OAB 460289/SP), JADE CRISTINE RIBEIRO CARVALHO (OAB 477839/SP), LIDIANE BARBOSA RODRIGUES (OAB 428879/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/05/2025 2155826-14.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 15ª Câmara de Direito Criminal; GILDA ALVES BARBOSA DIODATTI; Foro de Mairinque; 1ª Vara; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1504826-54.2025.8.26.0378; Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: Lidiane Barbosa Rodrigues; Impetrante: Lais Cristina Godinho Moraes; Paciente: Julia Vitória Paes dos Santos; Advogada: Lidiane Barbosa Rodrigues (OAB: 428879/SP); Advogada: Lais Cristina Godinho Moraes (OAB: 275718/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 22/05/2025 2155826-14.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: Mairinque; Vara: 1ª Vara; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1504826-54.2025.8.26.0378; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Paciente: Julia Vitória Paes dos Santos; Advogada: Lidiane Barbosa Rodrigues (OAB: 428879/SP); Advogada: Lais Cristina Godinho Moraes (OAB: 275718/SP); Impetrante: Lidiane Barbosa Rodrigues; Impetrante: Lais Cristina Godinho Moraes
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5003790-75.2025.4.03.6315 / 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: CASA VERDE, COMERCIO, CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: LIDIANE BARBOSA RODRIGUES - SP428879 REU: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO DESPACHO Vistos em Inspeção Geral Ordinária. DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO Nos termos do art. 1.048, § 4º, do Código de Processo Civil, anote a Secretaria eventual situação de prioridade de tramitação. DA REGULARIZAÇÃO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO: Considerando o disposto no artigo 6º do Código de Processo Civil que prevê que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (princípio da cooperação), as partes deverão atentar-se para as determinações abaixo, que objetivam a otimização e simplificação dos trabalhos, em prol da melhoria na qualidade da prestação jurisdicional. 1) Emenda da inicial: No prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do parágrafo único do artigo 321 do CPC, a parte autora deverá regularizar a petição inicial, inclusive anexando os documentos essenciais para a propositura da ação pelo rito especial do Juizado. Segue o rol de regularizações: - Pedido certo e determinado: constar explicitamente os fatos jurídicos geradores da causa de pedir, bem como os pedidos a ela correspondentes, de forma certa e determinada, individualizando no caso concreto qual o objeto específico da pretensão resistida. Assim, não basta especificar eventual valor a ser pago ou restituído, é indispensável, por exemplo, indicar as operações bancárias não reconhecidas, saques indevidos, etc. Não serão aceitos causa de pedir ou pedido genéricos; - Comprovante de endereço atualizado em nome da parte autora (por exemplo: contas de energia elétrica, água, gás, telefone, internet, boleto de condomínio), expedido dentro dos 180 dias que antecederam o protocolo da ação. Excepcional apresentação de comprovante de endereço em nome de terceiros deve vir acompanhada de declaração de residência pelo terceiro e cópia de seu documento pessoal de identificação (RG), reconhecimento de firma ou documento que comprove o vínculo com a parte autora. Trata-se de documento essencial para fixação da competência territorial do Juizado para o processamento da causa; - Cópia legível do RG e CPF da parte autora e, em sendo o caso, de seu representante; - Instrumento de procuração datado e assinado outorgando poderes ao advogado constituído. No caso de pessoa analfabeta ou com impossibilidade permanente para assinar, deverá apresentar procuração pública ou comparecer ao Setor de Atendimento para confirmar a manifestação de vontade. Por fim, se as assinaturas sejam apostas de forma digital devem preencher os requisitos previstos nas Leis 11.419/2006 e 14.063/2020; - Nos feitos em que se discute a isenção de imposto de renda, deverá apresentar, desde logo, comprovante de indeferimento administrativo de sua pretensão, bem como provas documentais de que persistem tais descontos. 2) Termo de prevenção: é dever das partes apontar, na petição inicial ou em contestação, a existência de litispendência ou coisa julgada, bem como a possibilidade de prevenção do Juízo em razão da propositura de ação anteriormente extinta sem mérito. Autor e réu deverão assumir os ônus processuais no caso de omissão. 3) Renúncia expressa ao valor excedente a 60 salários mínimos: A parte autora deverá renunciar expressamente a eventual valor que supere a alçada prevista na Lei nº 10.259/2001 para que o processo possa tramitar pelo rito especial do Juizado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. A renúncia deverá constar dos poderes conferidos no instrumento de procuração ou em declaração assinada pela parte autora. 4) Dilação probatória: tratando-se de procedimento sumaríssimo (art. 98, inciso I, da Constituição Federal) é ônus da parte autora esclarecer pormenorizadamente os pontos controvertidos da lide, requerendo na petição inicial as provas que pretende produzir (na hipótese de audiência, indicação e qualificação do rol de testemunhas até o número de três, que deverão comparecer independentemente de intimação), sob pena de assumir os ônus processuais no caso de omissão, dentre eles a preclusão. Já à parte ré caberá requerer as provas que pretende produzir no bojo da contestação, sob pena de assumir os ônus processuais no caso de omissão, dentre eles a preclusão. No rito sumaríssimo não há possibilidade de expedição de ofícios ou realização de diligências junto a empregadores ou órgãos públicos para obtenção de documentos, cujo dever de juntada ao processo é da parte interessada, sob pena de desvirtuamento do rito especial estabelecido pelo legislador constituinte originário, ressalvada a hipótese em que a parte comprovar nos autos que diligenciou o necessário para obtenção da prova, que só não foi produzida por razões alheias à sua atuação. 5) Adesão ao Juízo 100% Digital: com a finalidade de dar maior celeridade e eficiência ao andamento dos processos, mostra-se possível a tramitação do feito pelo JUÍZO 100% DIGITAL (Resolução nº 345/2020 do CNJ), com os benefícios processuais decorrentes, dentre eles a possibilidade de processamento pelos Núcleos de Justiça 4.0. Sanadas eventuais irregularidades, dê-se regular prosseguimento ao feito, com análise do pedido de tutela de urgência, caso existente, e citação do réu. Uma vez verificado o enquadramento do feito na hipótese prevista no art. 178, II, do CPC, intime-se o Ministério Público Federal para intervir como fiscal da ordem jurídica, procedendo-se às anotações pertinentes. Intimem-se. Cumpra-se. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Lidiane Barbosa Rodrigues (OAB 428879/SP) Processo 0000073-92.2025.8.26.0584 - Carta Precatória Cível - Reqdo: M. R. dos S. - Vistos. Ao Setor Técnico para a realização do ato deprecado (estudo psicossocial). Agendadas datas para o ato, intimem-se as partes para comparecimento. Apresentados os laudos, devolva-se à origem. Esta decisão servirá como mandado. Intime-se.
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