Lidiane Barbosa Rodrigues

Lidiane Barbosa Rodrigues

Número da OAB: OAB/SP 428879

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lidiane Barbosa Rodrigues possui 20 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF3, STJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 20
Tribunais: TRF3, STJ, TJSP
Nome: LIDIANE BARBOSA RODRIGUES

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) HABEAS CORPUS CRIMINAL (4) CARTA PRECATóRIA CíVEL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) RECURSO ORDINáRIO EM HABEAS CORPUS (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004658-12.2021.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.L.S.O.N. - D.S.P. - - C.L.P. - - C.L.P. - D.S.P. - - C.L.P. - - C.L.P. e outros - M.L.S.O.N. - Vistos. Inicialmente, certifique a serventia o decurso de prazo para manifestação da ré Matilde Inês da Conceição, citada às fls. 82 e 87. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita (fls. 118), os reconvintes deverão, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e comprovantes de renda mensal referentes aos últimos 3 meses; b) cópia dos extratos bancários de titularidade dos últimos três meses, observando a lista de relacionamentos com instituições financeiras, que podem ser obtidas de maneira gratuita pela própria parte por meio do sistema Registrato, disponibilizado pelo Banco Central do Brasil mediante cadastro do interessado (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato); c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal. Quanto ao pedido de tutela de urgência formulado na reconvenção (fls. 118) para a busca e apreensão dos documentos pessoais do de cujus, Domicio Marin da Paes, bem como a busca e apreensão de seu veículo, indefiro, vez que ausentes os elementos autorizadores. Conforme consta dos autos (fls. 114), a autora/reconvinda encontra-se com a posse dos documentos e do veículo desde o falecimento do Sr. Domicio, no ano de 2021. Desta forma, ausente a urgência para a concessão da medida. Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Após, tornem conclusos para decisão saneadora ou eventual julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: LIDIANE BARBOSA RODRIGUES (OAB 428879/SP), CLAUDIA DOS SANTOS COELHO (OAB 380258/SP), CLAUDIA DOS SANTOS COELHO (OAB 380258/SP), LIDIANE BARBOSA RODRIGUES (OAB 428879/SP), LIDIANE BARBOSA RODRIGUES (OAB 428879/SP), LIDIANE BARBOSA RODRIGUES (OAB 428879/SP), LIDIANE BARBOSA RODRIGUES (OAB 428879/SP), LIDIANE BARBOSA RODRIGUES (OAB 428879/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000563-11.2025.8.26.0586 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1015323-31.2024.8.26.0602 - 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarc de Sorocaba) - L.K.F. e outro - M.R.S. - Vistos Diante do quanto restou certificado na fl. 69, solicite-se à Sra. Assistente Social a designação de nova data. Intime-se. - ADV: JÔNATAS CÂNDIDO GOMES (OAB 366508/SP), LIDIANE BARBOSA RODRIGUES (OAB 428879/SP), GEIZE DADALTO CORSATO (OAB 348593/SP), JÔNATAS CÂNDIDO GOMES (OAB 366508/SP), GEIZE DADALTO CORSATO (OAB 348593/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504826-54.2025.8.26.0378 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JÚLIA VITÓRIA PAES DOS SANTOS - Intimação dos defensores acerca da r. Decisão proferida por este juízo e para manifestação, conforme segue: Vistos. Face ao que foi alegado pelos réus na defesa preliminar, ressalto que não ocorrem quaisquer das hipóteses elencadas no artigo 397, do Código de Processo Penal, de modo que, havendo justa causa para a ação penal, e inexistindo circunstância que autorize a absolvição sumária, determino o prosseguimento do feito, ratificando o recebimento da denúncia. Ressalto, por outro lado, que a denúncia contém todos os requisitos elencados no artigo 41, do Código de Processo Penal, tendo descrito os fatos com todas as suas circunstâncias, assim como a conduta imputada aos réus, o que possibilitou o exercício da ampla defesa, como aliás se infere da peça preliminar, de modo que nada tem de inepta. Nessas condições, rejeitando as questões prejudiciais, o mais é mérito e será analisado com o término da instrução. Razão assiste ao Ministério Público em sua manifestação de pág. 168/169, em relação ao não cabimento de proposta de acordo de não persecução penal à acusada Júlia, uma vez que não foi preenchido o requisito previsto no artigo 28-A, do Código de Processo Penal, tendo em vista que foi denunciada pela prática do delito previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, cuja pena mínima é superior a 04 (quatro) anos. Nos termos do Provimento CSM nº 2651/2022, o qual prevê a implantação do regime de teletrabalho no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determino que a audiência de instrução, debates e julgamento será realizada prioritariamente por meio virtual, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020 e orientações abaixo, a qual designo para o dia 17 de setembro de 2025, às 15h00. Intime-se a Defesa, bem como o Ministério Público para informar, no prazo de 03 dias, endereço de e-mail válido, a fim de possibilitar o envio do link de acesso para participação na audiência virtual. Na mesma manifestação, deverá a Defesa da ré Júlia informar os respectivos endereços de e-mail das testemunhas arroladas às págs. 154/155, bem como providenciar o necessário para suas participações na audiência designada, ficando facultada a apresentação presencial neste juízo, no dia e horário agendados, em caso de impossibilidade de acesso à plataforma virtual de audiências, sob pena de preclusão da prova oral pretendida. Façam-se as demais requisições necessárias, bem como o envio do e-mail com o link de acesso para todos os participantes, que deverá ser acessado para ingresso na audiência virtual no dia e horário agendados. Para a realização do ato, será utilizada a ferramenta Microsoft Teams, não havendo necessidade de instalação do programa para acesso via computadores e notebooks, devendo estes equipamentos estarem munidos de câmera e microfone, para captação da imagem e áudio, respectivamente. Caso o computador ou notebook não possua câmera e microfone, é possível também o acesso via smartphone, bastando apenas para tanto a prévia instalação do aplicativo Microsoft Teams,disponível gratuitamente nas lojas de aplicativo (Google Play, Apple Store, etc). Para acesso via computador ou notebook, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para acessar a sala virtual de audiência. Basta clicar sobre o link ingressar em Reunião do Microsoft Teams. Será aberta uma nova janela. Clique em em vez disso, ingressar na Web. Após, clique em ingressar agora. Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela. Para acesso via smartphone, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para acessar à sala virtual de audiência. Basta clicar sobre o link ingressar em Reunião do Microsoft Teams. Será aberta uma nova janela. Clique em ingressar como convidado. Após, digite seu nome completo e novamente em ingressar como convidado. Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela. Uma vez efetuado o ingresso na audiência virtual, basta aguardar o momento de sua participação, que será solicitada por um servidor do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas, através de consulta ao manual detalhado Audiência Virtual Participar de uma Audiência Virtual, disponibilizado no seguinte link de acesso: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf Intimem-se. - ADV: LAIS CRISTINA GODINHO MORAES (OAB 275718/SP), LIDIANE BARBOSA RODRIGUES (OAB 428879/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002800-69.2023.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Valmirar da Silva Fernandes Filho - Maria de Lourdes Venancio da Silva - - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. 1. DO PROCEDIMENTO. Em continuidade, com fundamento nos artigos 6º e 10º, ambos do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato que entendem pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis. Ao lado do exposto, fica facultado também às partes, em substituição a eventual solicitação de perícia, a apresentação, sobre as questões de fato, de pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerarem suficientes, conforme interpretação possível dos artigos 472 e 370, ambos do CPC. Quanto às questões de direito, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Por último, digam as partes sobre a possibilidade de conciliação, solicitando, se o caso, a designação de audiência para tanto. Cumprido o item acima ou certificado o decurso de prazo para seu cumprimento, venham os autos conclusos. Ressalta-se que ... - O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial. ... (REsp no. 329.034/MG do C. STJ). Intimem-se. - ADV: DOUGLAS SANTOS NASCIMENTO (OAB 460289/SP), LIDIANE BARBOSA RODRIGUES (OAB 428879/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004653-79.2024.8.26.0586 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Valter Helfenstens Fischer Junior - - Lucicleia Alves Fischer - Notredame Intermédica Saúde S/A - Vistos. Analisando detidamente os autos e documentos apresentados, verifico que existem pontos controversos essenciais para o julgamento da demanda, que necessitam de maiores esclarecimentos pelas partes. O ponto central da lide gira em torno da reativação do plano de saúde e das cobranças retroativas dela decorrentes. Porém, há questões preliminares que precisam ser elucidadas. A parte autora alega que cancelou o plano em 15/05/2024, enquanto a requerida contesta este fato, afirmando que "a parte autora não trouxe sequer pedido de cancelamento administrativo em maio". De fato, nos documentos anexados aos autos, não identifico comprovação clara do requerimento de cancelamento em maio de 2024. Além disso, há dúvidas sobre a natureza exata do débito de R$ 380,30 pago em 23/07/2024, constante no boleto denominado pela parte autora como "diferença devido cancelamento de plano em maio/2024"; a razão para o valor da nota fiscal de agosto/2024 (R$ 1.618,69) ser superior ao dobro do valor cobrado nos meses anteriores (R$ 756,68); a data exata em que a requerida comunicou a reativação do plano aos autores; e se houve utilização do plano pelos autores no período controverso (junho a agosto/2024). 1- Assim, nos termos do art. 5º da Lei 9.099/95, que estabelece a liberdade do juiz para determinar as provas a serem produzidas, e visando atender ao princípio da busca da verdade real, DETERMINO à parte autora que apresente, no prazo de 10 dias, documentos comprobatórios do pedido de cancelamento do plano junto à requerida em maio/2024 (protocolo, e-mail, carta, documento de ciência da empregadora, etc.) e esclareça se houve utilização do plano de saúde no período de junho a agosto/2024 por qualquer dos beneficiários. 2- DETERMINO ainda à parte requerida que esclareça, no mesmo prazo de 10 dias, se recebeu requerimento de cancelamento do plano em maio/2024, apresentando eventuais registros em seus sistemas; informe a data exata em que recebeu o pedido de reativação do plano e quando este foi efetivamente reativado em seus sistemas; informe quando e como comunicou aos autores sobre a reativação do plano; justifique a diferença de valor na nota fiscal de agosto/2024 (R$ 1.618,69) em comparação com os meses anteriores (R$ 756,68); esclareça a que se refere exatamente o valor de R$ 380,30, pago pelos autores em 23/07/2024; e informe se houve utilização do plano pelos beneficiários no período de junho a agosto/2024. Com a juntada das manifestações ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), LIDIANE BARBOSA RODRIGUES (OAB 428879/SP), LIDIANE BARBOSA RODRIGUES (OAB 428879/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004191-25.2024.8.26.0586 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Eros Fernando Godinho - Aj Rodrigues Negocios Imobiliarios Ldta Me - réu revel - Vistos. Tendo em vista que a sentença de fls. 33/35 transitou em julgado em 05/05/2025 e considerando que não há notícia de ter a parte devedora efetuado o pagamento do débito, aguarde-se o prazo de trinta dias, a contar do trânsito em julgado, conforme Comunicado CG 1789/2017, para que a parte autora protocolize o incidente de cumprimento de sentença em apartado, o qual deverá ser instruído com planilha discriminada do débito, com acréscimo da multa 10 % sobre o valor total do débito, na esteira do disposto no art. 523, § 1º do Código de Processo Civil, independente de nova intimação, sendo esta a interpretação adequada deste dispositivo legal com a regra própria dos juizados especiais cíveis, estabelecida no art. 52, III e IV, da Lei 9.099/95. Decorrido o prazo de trinta dias, com ou sem o início do incidente de cumprimento de sentença, arquive-se, em definitivo, o presente processo, com as formalidades necessárias. Int. - ADV: LIDIANE BARBOSA RODRIGUES (OAB 428879/SP), AJ RODRIGUES NEGOCIOS IMOBILIARIOS LDTA ME
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2155826-14.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Mairinque - Paciente: Julia Vitória Paes dos Santos - Impetrante: Lidiane Barbosa Rodrigues - Impetrante: Lais Cristina Godinho Moraes - Magistrado(a) Gilda Alves Barbosa Diodatti - Conheceram em parte e na parte conhecida, denegaram a ordem. V. U. - - Advs: Lidiane Barbosa Rodrigues (OAB: 428879/SP) - Lais Cristina Godinho Moraes (OAB: 275718/SP) - 10º andar
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