Airton Vieira

Airton Vieira

Número da OAB: OAB/SP 428632

📋 Resumo Completo

Dr(a). Airton Vieira possui 29 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em STJ, TJMG, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 29
Tribunais: STJ, TJMG, TJSP, TRF6, TRT3
Nome: AIRTON VIEIRA

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) APELAçãO CRIMINAL (5) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (4) HABEAS CORPUS (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: STJ | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    HC 1018340/SP (2025/0254194-1) RELATOR : MINISTRO CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS) IMPETRANTE : AIRTON VIEIRA ADVOGADO : AIRTON VIEIRA - SP428632 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : RAFAEL VIEIRA PINTO INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo distribuído pelo sistema automático em 11/07/2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031555-54.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Oscar Ribeiro de Aguiar - Vistos. Indefiro o benefício da gratuidade da justiça, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores. A declaração de pobreza, emitida nos termos do art. 99, do Código de Processo Civil, "implica presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada se o magistrado entender que há fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado" (STJ - EDcl no AgInt no AREsp 2.610.4781/RO, rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 07/04/2025, DJEN 10/04/2025). O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal exige a comprovação a respeito da insuficiência de recursos, como segue: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Neste sentido: Agravo de Instrumento. Gratuidade. Pessoa física. Declaração de pobreza. Indeferimento. Possibilidade do agravante, no caso concreto, em arcar com as custas e despesas processuais. Presunção juris tantum elidida pelos elementos de prova constantes dos autos. Parte autora que, segundo demonstrativos de pagamento, percebe rendimentos mensais muito superiores a três salários-mínimos. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP - AI 2054121-70.2025.8.26.0000; Rel. Des. Marrone Sampaio; 35ª Câm. Dir. Privado, j. 06/03/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - GRATUIDADE - Pessoa física - Declaração de pobreza - Indeferimento - Possibilidade, no caso concreto - Mera presunção juris tantum - Análise que deve ser feita pelo juiz caso a caso, com base nos elementos de prova constantes dos autos - Remuneração incompatível com a gratuidade de justiça - Extratos bancários e Declaração e Imposto de Renda que demonstram o recebimento de quantia mensal superior a três salários-mínimos - Adoção do critério utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Hipossuficiência financeira não comprovada - Decisão de indeferimento mantida. Nega-se provimento ao recurso. (TJSP - AI 2117684-38.2025.8.26.0000; Rel. Des. Sidney Braga; 19ª Câm. Dir. Privado, j. 05/06/2025) O benefício previsto no art. 98, do Código de Processo Civil, deve ser reservado às pessoas efetivamente impossibilitadas, sob pena de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade. Conforme demonstrado pelas faturas do cartão de crédito acostadas aos autos, os valores despendidos mensalmente pelo autor evidenciam que este aufere renda compatível com a assunção das custas e despesas processuais, sem comprometimento de sua subsistência e sem que tal encargo represente obstáculo efetivo ao acesso à justiça. Embora constem nas declarações apresentadas valores reduzidos a título de renda, verifica-se que o requerente mantém gastos mensais médios da ordem de R$ 6.000,00 apenas com compras diversas, o que não se coaduna com o padrão de vida de pessoa juridicamente pobre. A condição de hipossuficiência, para fins de concessão do benefício da gratuidade da justiça, deve ser analisada com base em elementos concretos constantes nos autos, sendo certo que os gastos habituais do autor evidenciam capacidade econômica incompatível com o instituto. Dessa forma, não se pode considerar o requerente como pobre na acepção jurídica do termo, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, razão pela qual se mostra incabível a concessão do benefício da gratuidade da justiça. Diante disso, providencie a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: AIRTON VIEIRA (OAB 428632/SP)
  4. Tribunal: TRT3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATOrd 0010276-94.2016.5.03.0075 AUTOR: PEDRO ALVES MOURA E OUTROS (3) RÉU: BAR E CHURRASCARIA CIRCUITO DAS AGUAS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 531ccf9 proferido nos autos. Vistos. Considerando que o processo se encontra concluso para arquivamento, com reconhecimento da prescrição intercorrente, declarada por meio da sentença de ID 8ee958e, datada de 11/11/2024, e confirmada em grau recursal conforme acórdão de ID 14de95d; Considerando que, nos autos dos Embargos de Terceiro (processo nº 0010914-54.2021.5.03.0075), foi determinado o depósito judicial da cota-parte do executado Edson Carlos Sampaio, no valor de R$ 25.555,55, decorrente da venda do imóvel de matrícula nº 1351 do CRI de Cubatão/SP; Considerando que referido depósito foi efetivamente realizado em 13/06/2022 (ID 647dac1), constando atualmente atualizado para R$ 32.194,10 (ID dbefa0b), e que os valores encontram-se à disposição nestes autos principais, nao tendo o executado Edson Carlos Sampaio apresentado qualquer objeção; Considerando que, por equívoco, não foram liberados valores que já se encontravam integrados ao patrimônio dos autores, pendentes, contudo, de cumprimento pela Secretaria da Vara, não obstante a decisão proferida nos autos dos embargos; Consideração que foi determinada a reunião de execução aos presentes autos; Determino, para a regularização contábil, a liberação do valor de R$ 32.194,10, de forma proporcional aos reclamantes que possuem crédito líquido na planilha de cálculos consolidada com data-base de 31/08/2020 (id 6850627).  Tendo em vista que em virtude da reunião das execuções havia credores tanto de ações individuais como substituídos em ação coletiva,  intime-se o Sindicato autor para apresentar planilha com a última individualização dos valores devidos a cada um dos empregados, para cumprimento ao determinado supra quanto o rateio determinado.  Após, intimem os autores acima mencionados, por meio de seus respectivos patronos, para que informem, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários necessários à expedição de alvará/transferência eletrônica. Por fim, efetue-se o rateio conforme acima indicado e expeçam-se os respectivos alvarás. Comprovada a liberação, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Cumpra-se. POUSO ALEGRE/MG, 10 de julho de 2025. LIZA MARIA CORDEIRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM HOTEIS, HOSPITALIDADE, TURISMO, BARES, RESTAURANTES E SIMILARES DE SAO LOURENCO E REGIAO DE MINAS GERAIS - ANTONIO DE SOUSA LIMA - LOCIVALDO GONCALVES DE OLIVEIRA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004473-38.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.M.S. - C.A.S. e outros - "Ciência", certidão negativa do oficial de Justiça. - ADV: LUCAS GABRIEL DELESPOSTE FIUZA CARDOSO (OAB 493023/SP), AIRTON VIEIRA (OAB 428632/SP)
  6. Tribunal: TRF6 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 6000376-66.2025.4.06.3826/MG EMBARGANTE : ANDREA METRAN ADVOGADO(A) : FELIPE RIBEIRO DA SILVA (OAB SP368585) ADVOGADO(A) : AIRTON VIEIRA (OAB SP428632) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz Federal, com fundamento no inciso XIV do art. 93 da CRFB c/c art. 203, § 4º do CPC, independente de despacho: Vista à parte embargante da manifestação da embargada (evento 18), para eventual respostas aos questionamentos feitos, com prazo de 15 dias. POÇOS DE CALDAS, data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 2000417-74.1991.8.26.0602 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.D.O. - "Processo desarquivado e disponível para consulta por cinco dias, com posterior retorno ao arquivo" - ADV: AIRTON VIEIRA (OAB 428632/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2136943-19.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Paciente: Rafael Vieira Pinto - Impetrante: Airton Vieira - Magistrado(a) Sérgio Mazina Martins - Denegaram a ordem, mantendo-se, em sede de habeas corpus, a decisão ora combatida, comunicando-se o presente julgamento ao Juízo de origem. V. U. - - Advs: Airton Vieira (OAB: 428632/SP) - 10º andar
Página 1 de 3 Próxima